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Benefícios MEI: entenda os direitos trabalhistas da categoria

Pequenos empresários e trabalhadores autônomos não precisam trabalhar na informalidade — sem direitos trabalhistas e sem saber se um dia poderão se aposentar. Hoje, é possível que essas pessoas se enquadrem no MEI e, por meio de um pagamento mensal baixo, tenham acesso à cobertura previdenciária e redução de impostos. Quer conhecer mais benefícios MEI e descobrir se essa é uma boa opção para você? Continue a leitura!

O que é MEI?

O MEI (Microempreendedor Individual) é uma forma de regularização feita especialmente para os pequenos empresários e trabalhadores autônomos, que se encaixam nas seguintes condições:

  • não ter sócio/administrador e não ser titular de outras empresas;
  • faturar até 60 mil reais por ano;
  • exercer uma das atividades permitidas na legislação específica para MEI (acessar a Lei Complementar nº 123/2006);
  • ter, no máximo, um empregado.

Antes de se formalizar como MEI, o trabalhador deverá fazer uma consulta prévia na Prefeitura da sua cidade, para garantir que o local escolhido para o funcionamento do seu negócio está de acordo com o zoneamento do município e, assim, poder obter o alvará definitivo de funcionamento.

Depois disso, basta acessar o site do Portal do Empreendedor e realizar o seu cadastro, sendo que, automaticamente, você já receberá o número do seu CNPJ e um alvará provisório de funcionamento.

Também é importante destacar que o MEI deverá realizar o pagamento mensal de uma taxa única, referente ao custeamento do INSS e também de impostos, como ISS e ICMS.

Os valores variam para quem atua no setor de comércio e indústria (R$47,85), prestação de serviços (R$ 51,85) e comércio e serviços (R$52,85).

Quais os benefícios MEI em relação aos direitos trabalhistas?

Trabalhar de forma regularizada não é bom apenas para o governo. Para o empreendedor existem muitos benefícios, principalmente no que tange os direitos trabalhistas. Veja o que você terá de benefícios ao se regularizar:

Aposentadoria

Ter direito à aposentadoria é um dos principais motivos que costumam fazer com que os microempresários decidam se formalizar como MEI.

Para poder se aposentar por idade, é preciso que o microempreendedor tenha, no mínimo, 15 anos de contribuição e 60 anos de idade, para mulheres, e 65 anos, para homens.

Todavia, é preciso atenção, porque o MEI não garante direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Para ter esse direito, é necessário complementar o valor da contribuição em 15% em cima do valor do salário mínimo nacional vigente.

O pagamento do MEI garante a aposentadoria com um salário mínimo. Contudo, há a possibilidade de se aposentar com um valor maior: basta aumentar o valor da contribuição mensal. Nesse caso, o valor a ser pago é definido a partir de uma fórmula — (salário desejado – salário mínimo nacional) x 20%.

Contribuindo com o MEI, você também terá direito à aposentadoria por invalidez, desde que tenha contribuído, pelo menos, um ano com a Previdência. Para os casos de acidente de qualquer natureza ou acometimento de doenças determinadas em lei, esse período de carência não é necessário.

Auxílio-doença

Quando não formalizado, uma das principais preocupações do autônomo ou do microempreendedor é em caso de doença — afinal, como trabalhar para garantir o sustento se ele não tem condição de saúde para tal?

Se você estiver formalizado como MEI, poderá sentir-se mais seguro nessa situação. Afinal, o MEI garante o direito ao afastamento para o seu tratamento, com valor de 1 salário mínimo nacional, remunerado pela Previdência.

Para garantir esse benefício, além da solicitação, é preciso comparecer ao exame pericial agendado pela Previdência, de maneira a comprovar a real necessidade do afastamento, e também ter contribuído há, pelo menos, um ano.

Salário-maternidade

A segurada que engravidar terá direito ao salário maternidade, como qualquer outra trabalhadora. Para isso, é preciso fazer a solicitação através da página da Previdência Social.

O pagamento do salário maternidade à segurada é feito diretamente pelo INSS, e a contribuição devida pelo MEI durante esse período será descontada do valor do benefício de forma automática.

Para ter esse direito, é preciso que a segurada esteja contribuindo para a Previdência por, pelo menos, 10 meses.

Está enganado quem pensa que apenas as mulheres têm direito ao salário maternidade. Os homens também podem solicitá-lo, para fins de adoção.

Auxílio-reclusão

Esse é um benefício pago aos familiares do MEI, no caso do trabalhador ser preso, em regime semiaberto ou fechado, mesmo se a condenação ainda não tiver saído.

Qualquer MEI tem direito ao auxílio-reclusão, desde que esteja com as contribuições pagas em dia.

Pensão por morte

Também é um benefício pago aos familiares do segurado, em caso de morte do mesmo. A família tem acesso ao benefício somente se os pagamentos do MEI estiverem em dia.

A duração do pagamento do benefício é variável de acordo com alguns critérios, tais como:

  • duração de 4 meses a partir da data do óbito — a pensão é paga ao cônjuge caso o óbito aconteça sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais para a Previdência, ou nos casos de casamento ou união estável que tenham mais de 2 anos antes da morte do segurado;
  • duração variável de acordo com a idade do segurado — a duração máxima da pensão paga ao cônjuge pode variar entre 3 anos (para segurados com menos de 21 anos) a pensões vitalícias (para segurados com 44 anos ou mais).

Quais os demais benefícios MEI?

Além de garantir seus direitos trabalhistas, ao se regularizar, você poderá contar com outros benefícios, como:

Pessoa jurídica

Com um CNPJ, você poderá abrir uma conta em banco como pessoa jurídica (PJ), com descontos e taxas mais interessantes, além de ter acesso a linhas de crédito e de financiamento exclusivas para empresários, com juros e condições diferenciados.

Contratação de funcionário

Como MEI, você tem direito a contratar um funcionário, que deverá receber um salário mínimo ou o piso definido pela categoria.

Para isso, o microempreendedor terá que pagar o FGTS do empregado (8% sobre o salário pago) e recolher 3% do salário para a Previdência.

Pagando esses valores, o MEI estará garantindo ao seu empregado todos os direitos trabalhistas, como aposentadoria, auxílio-doença, salário maternidade e auxílio-reclusão.

Dispensa de contador

Sendo MEI, você não precisará ter encargos extras pela contratação de contadores, porque a guia mensal que você deverá pagar é emitida diretamente pelo site do Portal do Empreendedor.

As formalidades contábeis também são mais simples, sendo que o MEI deverá apenas lançar as receitas do mês anterior em seu relatório do Portal do Empreendedor, e fazer a declaração anual DASN-Simei ao Fisco.

Além de todos esses benefícios, o MEI ainda conta com o apoio do SEBRAE, disponibilizando cursos para aprimorar a gestão e a administração do seu negócio.

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Escrito em: 26/12/17
<a href="https://blog.egestor.com.br/author/pedro-henrique-escobar/" target="_self">Pedro Henrique Escobar</a>

Pedro Henrique Escobar

Pedro Henrique Escobar é formado em Administração e gerente de marketing no eGestor. O eGestor é uma ferramenta online para gestão de micro e pequenas empresas. Teste gratuitamente em: eGestor.

Comentários:

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29 Comentários

  1. Kennyo

    Show de bola bem explicado

    Responder
  2. Janaina

    Eu sou contratada pelo imei, eu tenho direito ao dissidio?? pois meu contador diz que eu não tenho direito e nem em decimo terceiro, apenas tenho direito em ferias.

    Responder
  3. Ana Lucia

    Gostaria de saber sou doméstica abri o mei a três meses tenho direito de indenização por tempo de serviço doméstico

    Responder
    • Halisson

      Oi gostaria de saber como faço pra pagar o FGTS do meu funcionário já que eu sou MEI

      Responder
  4. paulo cesar

    BOA noite sou um empregado d MEI a um ano e verifiquei no site da caixa q não consta nenhum pagamento d fgts pode haver algum erro ou não estar sendo feito o pagamento

    Responder
  5. José Roberto

    Tenho auxílio maternidade quando minha esposa tiver um filho? e quanto tempo?…

    Responder
  6. Maria Regina

    Trabalho em um Pet Shop e minha chefe pediu para eu abrir um MEI para não precisar me registrar na clt, pago o Das todos os meses, quero saber se eu pedir demissão, quais são os meus direitos? O que ela terá que me pagar?

    Responder
    • Adriana

      Regina, MEI não tem direito a nada. Mas se você comprovar que você teve que abrir um MEI pra ser contratada, bem como todos os salários e carga horária de trabalho diária, você pode processar a empresa para garantir os direitos trabalhistas desse periodo que você trabalhou lá.

      Responder
      • Roberto

        leia os benefícios de ser MEI e entenda melhor os vários benefícios.

    • Anderson

      Neste caso, vc e uma prestadora de serviços, não tem vinculo trabalhista, caso vc peça demissão, que não seria uma demissão, vc não terá direito nenhum, por não ter vínculo trabalhista, mas sim de prestação de serviços. Em outras palavras, sua chefe foi muito esperta. Ela poderia ao menos pagas seu DAS.

      Responder
      • Aguinaldo Ferreira de SANTANA

        Trabalhei 16 anos em uma casa de família comecei como jardineiro e depois 2 anos como motorista o patrão combinou eu fazer o MEI ele combinou de pagar férias e décimo terceiro depois disse que não tinha nenhum direito de receber e nunca pagou agora eu saí e não recebi nada

    • Matheus Fellipe

      Somente os dias trabalhados!

      Responder
  7. Edilson Santos de Araújo

    Bom dia. O MEI tem direito a férias e o FGTS? Obrigado.

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  8. Juciara

    Boa noite gostaria de saber quais são as regras para quem e MEI e presta serviço em outra empresa, em relação a receber o pagamento do salário, e igual a quem é CLT?

    Responder
  9. Marcia santos

    Olá,

    O MEI tem o direito de exigir da empresa na qual presta serviços um terço ao sair de férias e o salário adiantado? Pois é um prestador de serviços.

    Responder
  10. Antônio

    Boa noite trabalho em uma oficina mecânica e fui obrigado a abrir um MEI e consta no contrato o 50% de todos os serviços prestados que faço na oficina eu recebo, gostaria de saber se tenho como receber meus direitos trabalhistas

    Responder
  11. Carla lima

    Gostaria de saber além de desconto em convênios médicos e se possui mais algum benefício

    Responder
  12. Elvis

    Pago mei, e minha esposa tá gestante, eu tenho direito a benefício maternidade?

    Responder
  13. Ane

    Quem tem mei consegue desconto em plano de saude?

    Responder
  14. Antonio

    Boa tarde quando me tornei Mei achei tudo muito bom mas a empresa ao qual presto serviço diz não poder ter folgas e nem ferias como funciona ??

    Responder
  15. Clarismark augusto ramos filho

    pergunta com esta pandemia onde fica meus direitos como MEI???

    Responder
  16. Clarismark augusto ramos filho

    Com esta pandemia como fica meus direitos ao MEI onde eu me resguardo?? Afinal pagamos pra estar correto com a lei e nossos diretos ou não

    Responder
  17. Mariane Angelina

    Excelente! Bem esclarecedor!

    Responder
  18. José Eduardo de Souza

    Boa noite, gostaria de saber mas sobre o MEI. Trabalho em uma empresa de soldador sendo MEI mas não estou como prestador de serviço e sim na diária, estou nessa empresa desde de março e até hoje não foi feito meu MEI, alguém pode me ajudar

    Responder
    • eGestor

      Olá, José! Tudo bem?
      Para ser MEI você deve fazer seu cadastro através do Portal do Empreendedor, do governo federal. A relação do MEI com a empresa que você trabalha deve ser feita através de contrato de prestação de serviço de empresa para empresa.
      Espero ter ajudado.
      Abraços!

      Responder
  19. Kátia Cristina da Silva

    Trabalho como cuidadora de uma idosa e minha patroa disse que o contador abrirá um MEI para as outras 2 cuidadoras e eu ..Estou confusa em relação a isso! Posso confiar, quais são meus direitos trabalhistas? Vou ter direito a férias e décimo terceiro? Estou com medo de dar meus documentos e depois ser prejudicada

    Responder
    • eGestor

      Olá, Kátia! Tudo bem?

      O MEI é um tipo de empresa, dessa forma, você terá uma empresa e um CNPJ. Assim, você não tem férias nem décimo terceiro, uma vez que ele estaria contratando o serviço de uma empresa. Ainda, sendo MEI, você fará o pagamento mensal da DAS, para cobrir os valores de impostos, já que você está assegurado com INSS, por exemplo.
      Então, Kátia, você não terá nenhum vínculo trabalhista, uma vez que você será a empresa que presta serviço para uma pessoa jurídica.

      Espero ter ajudado. Abraços!

      Responder
  20. Christian S Diogo

    Boa tarde! Presto Serviços Como Ajudante De Motorista Em Uma Empresa Há 3 Anos E Há Empresa Obriga Que Subimos As Mercadorias Até Os Estoques Dos Clientes. Isso É Certo Ou Não? Quando Sair Posso Processar A Empresa Ou Não?

    Responder
  21. Gilberto de Lima

    sou contratada pelo imei, eu tenho direito ao dissídio ?

    Responder

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