Contrato de trabalho intermitente: Quais os direitos?

O contrato de trabalho intermitente foi uma das alterações trazidas pela Reforma Trabalhista, em 2017, para os milhares de trabalhadores brasileiros. Apesar de estar em vigor há quase uma década, ainda pairam muitas dúvidas a respeito dessa modalidade de contratação.

Afinal, o que é considerado um trabalho intermitente? Quais são as suas vantagens e desvantagens? Isso e muito mais você vai ver a partir de agora. 

O que é o trabalho intermitente?

O trabalho intermitente é aquele realizado de forma esporádica e eventual. Trata-se de uma demanda imprevisível, que surge de forma repentina e leva o empregador a contratar um trabalhador para suprir essa necessidade pontual.

Nessa modalidade, o indivíduo trabalha algumas horas para uma empresa e recebe o salário proporcional ao tempo dedicado à organização, de acordo com o salário mínimo vigente.

Assim, além do salário proporcional ao número de horas trabalhadas, o profissional também tem direito a todos os outros benefícios conhecidos, exceto o seguro-desemprego.

Além disso, é importante ressaltar que o contrato de trabalho intermitente também é regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

O que é o contrato de trabalho intermitente?

O contrato de trabalho intermitente é um tipo de contratação que ocorre entre empresa e empregado de forma esporádica, mas com formalização, ou seja, com registro em carteira. 

A proposta tinha realmente o objetivo de formalizar os trabalhos considerados como “bicos”, muito comuns em situações com alta demanda específica. Por exemplo, podemos citar a contratação de garçons para uma festa ou de pedreiros para acelerar a entrega de uma obra, entre outros.

Assim, por meio desse vínculo, o empregado é subordinado ao empregador e a sua hora de trabalho tem o valor proporcional de um salário mínimo, ou ao valor que é pago aos demais trabalhadores que ocupam a mesma função.

Benefícios do contrato de trabalho intermitente

Aumentar o número de contratações formais era a ideia principal da criação do contrato de trabalho intermitente. Apesar de não ter atingido a meta esperada, esse vínculo de trabalho ainda oferece algumas vantagens para o empregado. Veja só:

Flexibilização do horário

Um dos principais benefícios é a flexibilização do horário: o profissional pode prestar seus serviços por algumas horas, recebendo o valor proporcional com base no salário vigente. 

Assim, essa flexibilização permite também que o empregado atenda a outras empresas no seu tempo disponível, aumentando o salário no final do mês.

Convocação antecipada e que depende da aceitação do empregado

O contrato de trabalho intermitente não quer dizer que o profissional está à disposição do empregador. Assim, o trabalhador deve ser comunicado com pelo menos 3 dias corridos de antecedência e, depois disso, tem o prazo de um dia útil para responder à convocação. 

Isso significa que ele pode escolher aceitar ou não o trabalho, mas, caso aceite, não pode desistir e deve cumprir o que foi acordado. 

Benefícios concedidos aos demais empregados da empresa

O empregado está subordinado ao empregador durante aquele período de prestação de serviço, e isso vale também para todas as vantagens recebidas pelos demais empregados da organização. 

Por isso, o salário do trabalhador intermitente não pode ser diferente do salário pago aos outros profissionais que ocupam a mesma função.

Desvantagens do contrato de trabalho intermitente

Para o empregado, a principal desvantagem é a limitação de benefícios. Afinal, muitos deles só são conseguidos de forma proporcional ou caso a contribuição alcance o valor de um salário mínimo, como veremos adiante.

Para o empregador, a indisponibilidade do profissional no dia em que a empresa precisa pode ser um ponto negativo. Como não há vínculo empregatício, o trabalhador pode se recusar a ocupar a vaga ou já estar em outra função, por exemplo.

Direitos de um trabalhador intermitente?

Em relação ao contrato de trabalho convencional, não há muita diferença na oferta de direitos e benefícios concedidos ao trabalhador no contrato de trabalho intermitente. No entanto, alguns deles são pagos de maneira proporcional. O trabalhador tem direito a:

  • Registro formal na carteira de trabalho;
  • Hora trabalhada paga proporcional ao salário mínimo;
  • Férias proporcionais;
  • Acréscimo de férias proporcional;
  • 13º também proporcional;
  • Repouso semanal remunerado;
  • PIS;
  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

Em relação à aposentadoria do INSS e demais benefícios, como auxílio-doença, salário-maternidade, por exemplo, só são concedidos se a contribuição atingir o valor de um salário mínimo mensal.

E, como vimos, o profissional não tem direito ao seguro-desemprego.

Qual o prazo do contrato de trabalho intermitente?

Não existe um tempo mínimo ou máximo estabelecido para a empresa ou para o empregador. A convocação depende da demanda da empresa.

Vale lembrar que o trabalho intermitente não deve ser usado para a cobertura de demandas já conhecidas e esperadas pelo empregador. Assim, nesse caso, o trabalhador temporário ou parcial deve ser a sua escolha.

Além disso, as horas trabalhadas para um único empregador não podem ser iguais e nem ultrapassar as 44 horas semanais de um contrato convencional.

O que deve constar no contrato de trabalho intermitente?

Por ser um contrato muito importante para empresa e empregado, é imprescindível que o documento seja elaborado contendo informações básicas, como:

  • Identificação da empresa e do empregado;
  • Valor a ser pago pelo serviço prestado;
  • Forma de pagamento adotada;
  • Data de pagamento do salário e dos demais benefícios;
  • Local em que o serviço será realizado;
  • Turno de trabalho;
  • Meios de contato para convocação do trabalhador;
  • Informações importantes sobre as consequências da possível desistência do contrato.

Perguntas frequentes sobre contrato de trabalho intermitente

  1. O contrato de trabalho intermitente tem prazo determinado?

    Não. Por ser uma contratação que acontece de forma não previsível, não é possível determinar a data em que ela ocorrerá. O máximo que pode haver é a delimitação das horas de trabalho a serem executadas.

  2. O contrato de trabalho intermitente gera vínculo de emprego?

    Do ponto de vista jurídico, não há vínculo empregatício entre empregado e empregador. Apesar de haver subordinação do empregado à empresa durante a prestação de serviço, ele não mantém exclusividade com sua contratante.

  3. O contrato intermitente dá direito a seguro-desemprego? 

    Não. O seguro-desemprego é um dos benefícios trabalhistas que não são disponibilizados para o trabalhador intermitente, uma vez que a principal característica da modalidade de trabalho é a prestação de serviços sob demanda.

  4. E ao auxílio emergencial?

    Diferente do seguro-desemprego, o auxílio emergencial foi concedido para os trabalhadores sob vínculo de trabalho intermitente. Dessa forma, alguns profissionais conseguiram receber o valor da parcela.

  5. Qual a diferença entre contrato de trabalho intermitente e contrato de trabalho temporário?

    Apesar de semelhantes, o contrato intermitente e o modelo temporário possuem diferenças. Enquanto no intermitente, não há um prazo definido e determinado para a prestação de serviço, no contrato temporário esse prazo existe.
    Dessa forma, ao ser contratado para um serviço temporário, o trabalhador já sabe quanto tempo durará o vínculo. Mas, caso opte pelo intermitente, não tem como “prever” a demanda.

Conclusão

O contrato de trabalho intermitente é uma modalidade de contratação que, embora não tenha atingido todas as expectativas de quando foi lançado, tem servido como porta de entrada para muitos profissionais se lançarem no mercado de trabalho. Para empresas, também é vantajoso, uma vez que elas podem contratar prestadores de serviço sob demanda, sem a necessidade de manter vínculo empregatício. 

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Escrito em: 30/09/21
Rafaela Konze

Rafaela Konze

Rafaela Konze é analista de marketing e SEO na Zipline Tecnologia. Especialista em criação de conteúdo e estratégias de crescimento orgânico, escreve sobre gestão, empreendedorismo e tecnologia nos blogs do eGestor e do NFe+. Teste gratuitamente em eGestor.

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