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Contrato de trabalho intermitente: quais são os direitos?

Entenda como funciona o contrato de trabalho intermitente: direitos, convocação, férias, FGTS, INSS e valor da hora em 2026.

Gabrielly Vizzotto Cruz

· atualizado em · 9 min de leitura

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Trabalhadora em um café lendo o contrato de trabalho intermitente

O contrato de trabalho intermitente foi criado pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) e, em dezembro de 2024, teve a constitucionalidade confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Hoje, são cerca de 540 mil vínculos ativos no país, segundo a Rais 2025. Mesmo assim, quase uma década depois, ainda há muitas dúvidas sobre essa modalidade de contratação.

Afinal, o que é considerado um trabalho intermitente? Quais são as suas vantagens e desvantagens? E quais direitos o trabalhador tem? Veja as respostas a seguir.

O que é o trabalho intermitente?

O trabalho intermitente é aquele em que a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua: períodos de trabalho se alternam com períodos de inatividade, que podem ser contados em horas, dias ou meses. A definição está no art. 443, §3º, da CLT, e vale para qualquer atividade, com exceção dos aeronautas.

Nessa modalidade, o indivíduo trabalha por um período para uma empresa e recebe o salário proporcional ao tempo trabalhado, com base no valor-hora do salário mínimo vigente ou no valor pago aos colegas da mesma função.

Assim, além do salário proporcional ao número de horas trabalhadas, o profissional tem direito aos demais direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS e repouso semanal remunerado, pagos de forma proporcional.

Além disso, é importante ressaltar que o trabalhador intermitente é empregado com carteira assinada, regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

O que é o contrato de trabalho intermitente?

O contrato de trabalho intermitente é um tipo de contratação que ocorre entre empresa e empregado de forma não contínua, mas com formalização, ou seja, com registro em carteira.

A proposta tinha o objetivo de formalizar os trabalhos considerados como “bicos”, muito comuns em situações com alta demanda específica. Por exemplo, podemos citar a contratação de garçons para uma festa ou de pedreiros para acelerar a entrega de uma obra, entre outros.

Por meio desse vínculo, o empregado fica subordinado ao empregador durante a prestação de serviço. O valor da hora de trabalho não pode ser inferior ao valor-hora do salário mínimo (R$ 7,37 em 2026) nem ao pago aos demais empregados que exercem a mesma função no estabelecimento.

Equipe conversando em mesa de escritório sobre convocação no contrato intermitente

Benefícios do contrato de trabalho intermitente

Aumentar o número de contratações formais foi um dos objetivos da criação do contrato de trabalho intermitente. Hoje, a modalidade representa menos de 1% dos vínculos formais do país, segundo a Rais 2025, mas oferece algumas vantagens para o empregado. Veja só:

Flexibilização do horário

Um dos principais benefícios é a flexibilização do horário: o profissional pode prestar seus serviços por algumas horas ou dias, recebendo o valor proporcional ao período trabalhado.

Essa flexibilização também permite que o empregado atenda a outras empresas nos períodos de inatividade, aumentando a renda no fim do mês.

Convocação antecipada e que depende da aceitação do empregado

Ter um contrato intermitente não significa ficar à disposição da empresa o tempo todo. O empregador deve convocar o trabalhador por qualquer meio de comunicação eficaz, com pelo menos três dias corridos de antecedência, informando qual será a jornada. O profissional tem um dia útil para responder. Se ficar em silêncio, presume-se que recusou.

A recusa não descaracteriza a subordinação e não pode gerar punição. Depois de aceita a convocação, porém, a parte que descumprir o combinado sem justo motivo, seja a empresa ou o trabalhador, paga à outra uma multa de 50% da remuneração que seria devida, em até 30 dias. É permitida a compensação nesse mesmo prazo.

Mesma remuneração dos colegas de função

Durante a prestação de serviço, o intermitente é um empregado como qualquer outro. Por isso, o valor da sua hora de trabalho não pode ser menor que o pago aos profissionais que exercem a mesma função no estabelecimento. Benefícios previstos em convenção ou acordo coletivo também podem se aplicar, conforme as regras da categoria.

Desvantagens do contrato de trabalho intermitente

Para o empregado, a principal desvantagem é a renda imprevisível. Segundo o DIEESE, quase metade (49,5%) dos vínculos intermitentes ativos não teve nenhum rendimento em 2025, e a remuneração média ficou em R$ 703 por mês, abaixo do salário mínimo. Além disso, quem recebe menos de um salário mínimo no mês precisa complementar a contribuição ao INSS para que aquele mês conte para a aposentadoria, como veremos adiante.

Para o empregador, o principal risco é não contar com o profissional quando precisar. O trabalhador pode recusar a convocação ou já estar prestando serviço a outra empresa durante o período de inatividade.

Quais são os direitos do trabalhador intermitente?

Em relação ao contrato convencional, não há grande diferença nos direitos garantidos ao trabalhador intermitente. A diferença é que muitos deles são pagos de forma proporcional, ao fim de cada período de prestação de serviço. O trabalhador tem direito a:

  • registro na carteira de trabalho (CTPS digital) e no eSocial;
  • valor da hora ou do dia nunca inferior ao valor-hora do salário mínimo nem ao pago a colegas da mesma função;
  • remuneração pelo período trabalhado;
  • férias proporcionais com acréscimo de 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • repouso semanal remunerado;
  • adicionais legais (noturno, horas extras, insalubridade etc.);
  • depósito do FGTS e recolhimento do INSS sobre os valores pagos no mês, com comprovante;
  • um mês de férias a cada 12 meses, que pode ser dividido em até três períodos, sem ser convocado pelo mesmo empregador nesse intervalo;
  • abono salarial do PIS, se cumprir os requisitos do programa;
  • verbas rescisórias e aviso prévio calculados pela média dos valores recebidos.

Para a Previdência, desde a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), só conta como tempo de contribuição o mês em que a contribuição atinge o mínimo calculado sobre um salário mínimo. Se o intermitente receber menos do que isso no mês, pode complementar a contribuição, somar competências ou aproveitar valores excedentes de outros meses. Sem isso, o mês pode não contar para a aposentadoria nem para a carência de benefícios como o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

Já o seguro-desemprego não tem mais vedação expressa na lei, pois a regra que o proibia (MP nº 808/2017) perdeu a validade em 2018. Na prática, o trabalhador dispensado sem justa causa precisa cumprir os requisitos da Lei nº 7.998/1990, o que costuma ser difícil para quem é pouco convocado.

Qual o prazo do contrato de trabalho intermitente?

O contrato intermitente é firmado por prazo indeterminado: não há duração mínima nem máxima, e as convocações acontecem conforme a demanda da empresa.

Em cada convocação, valem os limites de jornada previstos na Constituição e na CLT. Até 14 de dezembro de 2026, o limite é de 8 horas diárias e 44 semanais. Com a Emenda Constitucional nº 141/2026, que acabou com a escala 6x1, o limite cai para 42 horas semanais a partir de 15 de dezembro de 2026 e para 40 horas semanais, com até 8 horas diárias, cerca de um ano depois. Os dois dias de descanso semanal remunerado passam a valer a partir de 15 de dezembro, sem redução de salário.

Se a demanda tem data de início e fim conhecida, como um pico sazonal, também vale avaliar o trabalho temporário (Lei nº 6.019/1974) ou o contrato em regime de tempo parcial.

O que deve constar no contrato de trabalho intermitente?

O contrato intermitente precisa ser escrito, mesmo quando previsto em convenção coletiva. São informações obrigatórias:

  • identificação, assinatura e domicílio ou sede das partes;
  • valor da hora ou do dia de trabalho, com remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
  • local e prazo para o pagamento da remuneração.

As partes também podem combinar:

  • locais de prestação de serviço;
  • turnos em que o trabalhador poderá ser convocado;
  • formas e meios de convocação e de resposta;
  • regras de reparação em caso de cancelamento de serviços já agendados.

Perguntas frequentes sobre contrato de trabalho intermitente

O contrato de trabalho intermitente tem prazo determinado?

Não. O contrato intermitente é firmado por prazo indeterminado. Como a demanda não é contínua, não é possível prever as datas de convocação. O que pode ser definido no contrato são, por exemplo, os turnos em que o trabalhador poderá ser convocado.

O contrato de trabalho intermitente gera vínculo de emprego?

Sim. O trabalhador intermitente é empregado com carteira assinada e tem os direitos previstos na CLT. O que muda é que a prestação de serviço não é contínua. Nos períodos de inatividade, ele pode trabalhar para outras empresas, pois não há exclusividade.

O contrato intermitente dá direito a seguro-desemprego?

Não há proibição expressa na lei desde que a MP nº 808/2017 perdeu a validade. Para receber o benefício, porém, o trabalhador dispensado sem justa causa precisa cumprir os requisitos da Lei nº 7.998/1990, como ter recebido salários durante um número mínimo de meses. Para quem é pouco convocado, isso costuma ser um obstáculo.

Quanto ganha um trabalhador intermitente por hora em 2026?

O valor mínimo é o valor-hora do salário mínimo. Com a jornada de 44 horas semanais, ele é de R$ 7,37 (R$ 1.621 ÷ 220 horas), ou R$ 54,04 por dia. Com a redução da jornada trazida pelo fim da escala 6x1, a tendência é que esse valor suba, já que o salário mensal não pode ser reduzido e passa a ser dividido por menos horas. Se outros empregados da mesma função recebem mais, o intermitente deve receber o mesmo valor por hora.

Contrato intermitente x temporário: qual a diferença?

Apesar de semelhantes, as duas modalidades têm diferenças. No contrato intermitente não há prazo definido para a prestação de serviço, enquanto no temporário esse prazo existe.

Dessa forma, ao ser contratado para um serviço temporário, o trabalhador já sabe quanto tempo durará o vínculo. Já no intermitente, não há como prever quando ele será convocado.

Conclusão

O contrato de trabalho intermitente é uma forma de contratar com carteira assinada para demandas que não são contínuas. Para o trabalhador, garante direitos como FGTS, férias e 13º proporcionais, mas exige atenção à renda e às contribuições ao INSS. Para a empresa, é uma opção legal e flexível, desde que respeite as regras de convocação, pagamento e registro no eSocial. Com uma gestão organizada, fica mais fácil controlar esses pagamentos proporcionais e manter as obrigações em dia.

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