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Direitos e deveres dos funcionários: Entenda quais são eles

As reclamações trabalhistas são alguns dos processos mais comuns nos tribunais. Isso acontece porque os trabalhadores, maiores interessados nos direitos e deveres dos funcionários, encontram erros nos contratos de trabalho. Mas não apenas isso, as reclamações ocorrem em função de equívocos nas demissões ou pagamento de tributos previdenciários, por exemplo.

Portanto, para evitar dor de cabeça, é muito importante entender onde começam os direitos dos funcionários, assim como os deveres dos funcionários.

Direitos dos funcionários

Apesar de existirem normas de proteção ao trabalhador desde o final do século XIX, a CLT é o maior marco quando se fala em direitos trabalhistas. A Consolidação das Leis do Trabalho foi criada em 1943 e até hoje garante diversos direitos aos funcionários.

Assim, os principais direitos dos funcionários são:

  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) assinada desde o primeiro dia (O contrato de experiência vale por, no máximo, 90 dias);
  • Jornada de trabalho de até 8 horas diárias e 44 horas semanais;
  • Salário pago até o 5º dia útil do mês;
  • Férias anuais de 30 dias, com acréscimo de 1/3 do salário, em período fixado pelo empregador;
  • Repouso semanal remunerado (equivalente a pelo menos uma folga por semana);
  • Primeira parcela do 13º salário paga até o dia 30 de novembro, e a segunda parcela, até 20 de dezembro;
  • Horas extras compensadas;
  • Benefícios do funcionário.

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CTPS assinada

Ter a carteira de trabalho assinada é o que garante ao funcionário os seus direitos. Afinal, sem ela, não há comprovação de vínculo empregatício.

Ter a carteira de trabalho assinada não significa um contrato a longo prazo. A empresa pode optar por fazer um contrato de experiência, entretanto, isso deve ser acordado com o funcionário na hora da contratação.

Em caso de o período de experiência não ter sucesso, a empresa pode optar por não contratar o funcionário. Isso não implica no pagamento de direitos, tal qual quando o funcionário é demitido.

Mas, no caso de contrato de experiência, se ele não for rescindido no dia final, o contrato passa a vigorar por tempo indeterminado.

Em 2017 foi criada a carteira de trabalho digital, que, a partir de 2019 pode ser utilizada como única forma de registro. Assim, não é necessário ter o documento físico para alterações. Ainda, a partir de 2021, o registro de trabalho deve ser feito apenas na CTPS digital.

Duas pessoas trabalhando em laptops. Uma pessoa está vestindo um casaco bege e a outra uma camisa quadriculada preta e branca. Ambas as pessoas têm copos de café descartáveis ao lado delas. Há papeis e documentos sobre a mesa onde eles estão trabalhando. No fundo, outras pessoas também podem ser vistas trabalhando. Plantas verdes contribuem para uma atmosfera acolhedora no ambiente.

Jornada de até 8 horas diárias e 44 horas semanais

A CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) exige que a duração do trabalho seja de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Entretanto, caso o funcionário ultrapasse essas horas, devem ser compensados os horários na folha de pagamento.

O cálculo para pagamento das horas excedentes das oito horas diárias é feito a cada duas horas.

  • 25% de acréscimo nas primeiras duas horas extras;
  • 50% de acréscimo nas duas horas seguintes;
  • 75% de acréscimo nas horas restantes.

Em alguns casos, a empresa pode optar pelo regime de banco de horas. Dessa forma, as horas extras podem ser armazenadas para uso do funcionário quando necessário.

Salário pago até o 5º dia útil do mês

É um direito do funcionário receber o pagamento do salário até o quinto dia útil do mês subsequente. Essa obrigação da empresa ocorre quando o pagamento do salário é mensal. Em casos que o pagamento se dá semanalmente ou quinzenalmente, por exemplo, ele não deve ser estipulado por período superior a um mês.

Caso o pagamento seja feito com até 20 dias de atraso, o empregado deve receber o valor com acréscimo de 10%. Já em casos que o atraso ultrapassar 20 dias, seguem os 10% sobre o valor, mais 5% de correção monetária sobre todos os dias úteis após o vigésimo dia.

Entretanto, comissões, percentagens e gratificações não entram nessa regra.

Férias anuais de 30 dias

Todo funcionário tem como direito 30 dias de férias remuneradas ao ano. Ou seja, o funcionário deve receber o mesmo valor do salário com o adicional de um terço do mesmo.

Outro direito do funcionário em relação às férias é o abono pecuniário, ou a venda das férias. Está dentro das obrigações da empresa a possibilidade do funcionário vender um terço das férias, sendo no total, 10 dias.

Ainda, esse tempo de férias é concedido após os 12 primeiros meses de trabalho, tendo como validade para a empresa o mesmo tempo. Sendo assim, após cumprir os 12 primeiros meses de trabalho, o funcionário tem 12 meses para tirar as férias. Caso isso não aconteça, a empresa tem como consequência o pagamento das férias no valor dobrado, duas vezes o valor do salário.

Repouso semanal remunerado

Todo funcionário tem direito ao repouso semanal remunerado. Isso quer dizer que todos os funcionários têm direito a vinte quatro (24) horas consecutivas de descanso. É preferível que esse dia caia em um domingo, mas não há obrigação para que seja.

Pessoa vestindo um avental e uma camisa azul em uma cafeteria. À esquerda, há uma grande máquina de café expresso branca com detalhes em metal. O ambiente tem paredes escuras e prateleiras com itens não identificáveis ao fundo. Uma lâmpada pendurada no teto ilumina parcialmente o espaço.

Horas extras recompensadas

As horas de trabalho de um funcionários devem ser acordadas com a empresa previamente. Mas, não podem ultrapassar as 8 horas diárias e as 44 horas semanais. Dessa forma, quando um funcionário trabalha horas a mais do que o acordado, a empresa deve pagar essas horas.

O pagamento é 1,5 vezes o valor da hora normal. Assim, ela recebe 50% a mais do que receberia por 1 hora de trabalho.

Ainda, quem trabalha entre 22h da noite e 5h da manhã receber o adicional noturno. Esse é um acréscimo de 20% sobre o salário.

Benefícios do funcionário

Outros benefícios do funcionário de uma empresa são:

  • FGTS: O empregador deve depositar 8% do salário em conta bancária a favor do empregado, como benefício de FGTS;
  • Aviso prévio proporcional: em caso de demissão, a empresa deve avisar o funcionário com 30 dias de antecedência. O funcionário não precisa trabalhar nos dias de aviso prévio, ele pode ser pago pela empresa;
  • Vale-transporte: Para ir e voltar do trabalho, o funcionário tem direito a vale-transporte com desconto máximo de 6% do seu salário;
  • Licença maternidade (e paternidade): Mães têm direito a licença maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até 5 meses depois do parto. Os homens têm direito a licença paternidade de 5 dias corridos;
  • Folgas: O empregado poderá faltar ao trabalho por alguns dias nos seguintes casos:
    • 3 dias, quando casar;
    • 1 dia (por ano), quando for doar sangue;
    • 2 dias, quando for fazer o alistamento eleitoral ou por morte de parente próximo;
    • 1 dia, quando for prestar testemunho na Justiça do Trabalho ou por conta de doença comprovada por atestado médico.

Deveres dos funcionários

Além de todos direitos, o funcionário também tem deveres. Além de realizar seu trabalho e cumprir suas funções, eles devem seguir as regras do empregador que estão de acordo com a CLT.

Entre os deveres dos funcionários, podem ser mencionados:

  • agir com probidade;
  • ter bom comportamento e conduta moral no ambiente de trabalho;
  • ser diligente em relação ao seu emprego;
  • guardar segredo profissional;
  • não se apresentar embriagado no trabalho ou praticar ato de indisciplina;
  • não cometer ato lesivo à honra e boa fama do empregador ou terceiros, confundindo-se com injúria, calúnia e difamação, nem ofensas físicas.

Agora que você sabe os direitos e deveres dos seus funcionários, fique atento às leis que você, como empregador, deve seguir. Assim, você estará mais seguro ao tomar decisões, como demitir um funcionário com ou sem justa causa.

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Escrito em: 14/07/22
<a href="https://blog.egestor.com.br/author/pedro-henrique-escobar/" target="_self">Pedro Henrique Escobar</a>

Pedro Henrique Escobar

Pedro Henrique Escobar é formado em Administração e gerente de marketing no eGestor. O eGestor é uma ferramenta online para gestão de micro e pequenas empresas. Teste gratuitamente em: eGestor.

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