O FGTS é um benefício criado e concedido pelo Governo Federal para amparar aquele que ficou desempregado contra sua vontade. Assim, todo trabalhador que for demitido sem uma causa que justifique a ação por parte do empregador tem direito ao FGTS.
Saiba mais sobre o FGTS.
O que é o FGTS
O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um benefício concedido ao trabalhador que foi demitido sem justa causa.
Durante o período em que está contratado de carteira assinada, o empregador precisa depositar mensalmente o valor de 8% em relação ao salário do funcionário. Esse depósito é feito em uma conta aberta automaticamente no nome do trabalhador e que é vinculada ao contrato de trabalho firmado.
Todo o valor depositado pertence ao trabalhador e funciona como um amparo, para auxiliar o agora desempregado que foi demitido sem justificativa e que precisa se manter enquanto não consegue outra colocação. Além disso, o FGTS pode ser sacado em situações especiais.
Tem direito ao benefício aqueles que estavam trabalhando de carteira assinada e que tiveram seu vínculo trabalhista interrompido sem uma razão específica, ou seja, sem justa causa.
Saque emergencial FGTS
O saque emergencial FGTS foi criado em 2020 pelo Governo Federal, através da Medida provisória 946/20. Ele se instaurou como uma maneira de enfrentar a pandemia do novo Coronavírus e minimizar os muitos impactos negativos ocasionados por ela, inclusive na economia do país.
A ideia é ajudar financeiramente aqueles trabalhadores que ficaram sem emprego durante a pandemia ou que sofreram redução nos seus salários. Assim, foram criadas contas digitais em nome desses trabalhadores nas quais foi depositado o valor de um salário mínimo.
De acordo com a medida provisória em questão, qualquer trabalhador que tenha algum saldo em conta, seja ela ativa ou inativa, tem direito a receber R$ 1.045,00.
O trabalhador, então, pode optar por não fazer o saque. Nesse caso, o dinheiro volta para a conta anteriormente vinculada ao seu nome e ao seu contrato de trabalho.
Caso queira receber esse valor, o trabalhador precisa fazer o saque até o dia 31 de dezembro, prazo final estabelecido pelo Governo Federal.
Saque aniversário
O saque aniversário é a modalidade na qual o trabalhador pode retirar uma parte do dinheiro do FGTS que está no banco no mês do seu aniversário. Esse saque pode ser feito anualmente e, para realizá-lo, o trabalhador deve fazer a adesão ao serviço.
O saque aniversário não é obrigatório. Assim, caso prefira, o trabalhador continuará com a opção de sacar todo o valor que lhe é devido no ato da rescisão do seu contrato de trabalho.
Saque digital
O saque digital é uma alternativa para evitar que o trabalhador precise ir ao banco fazer o saque presencial. A medida evita aglomeração de pessoas e filas enormes nas agências bancárias.
Através do saque digital, o trabalhador pode transferir o valor do FGTS que ele tem disponível para qualquer outra conta, em qualquer banco desde que seja da sua titularidade. Todo o processo é feito online, através do aplicativo Caixa Tem.
Quem e quando se pode sacar
O FGTS pode ser sacado normalmente pelo trabalhador quando ele possui um vínculo trabalhista e é demitido sem justa causa. Mas, existem outras situações nas quais é possível ter acesso a esse valor depositado mensalmente pelo empregador. Algumas dessas situações são:
- Aquisição da casa própria mediante financiamento pelo próprio banco onde tem conta;
- Aposentadoria;
- Falecimento do trabalhador;
- Término do contrato por finalização do prazo;
- Rescisão por falência da empresa, falecimento do empregador ou nulidade do contrato;
- Rescisão por força maior ou por culpa das partes;
- Necessidade urgente, desastre natural que tenha acometido a residência do trabalhador ou situação de calamidade pública, assim definida pelo Governo Federal;
- Suspensão do trabalho avulso;
- Aquisição de órtese e prótese;
- Titular da conta afastado do regime do FGTS por três anos ininterruptos, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Conta sem depósito por três anos ininterruptos, com afastamento do trabalhador até a data de 13/07/1990;
- Titular com idade igual ou superior a 70 anos;
- Titular ou dependente com alguma das doenças: HIV, câncer, estágio terminal por outra doença, dentre outras situações.
Já no caso do saque emergencial do FGTS, pode sacar todo e qualquer trabalhador do segmento privado que tenha alguma conta ativa ou não, desde que haja algum saldo nesta conta.
Rendimentos do FGTS
O rendimento do FGTS é previsto em lei e oferece lucro fixado de 3% anuais. O resultado dos lucros obtidos ao longo do ano é distribuído nas contas de cada trabalhador que tenha saldo positivo. Veja um exemplo simples: se um trabalhador tiver R$ 100,00 em conta, no final do ano, com seu rendimento, ele terá R$ 3,00 de rendimento, totalizando R$ 103,00.
Como sacar
Para sacar o FGTS é muito simples. Antes de tudo, o trabalhador precisa se encaixar em uma das várias condições para o saque do FGTS, como vimos anteriormente.
Também é necessário ter o Cartão do Cidadão que é emitido em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, caso precise sacar um valor acima de R$ 1.500,00. Valores de até R$ 3.000,00 podem ser sacados nas lotéricas.
Caso queira sacar mais do que esse valor, o trabalhador deve procurar uma agência da Caixa.
O próximo passo é acompanhar o pedido do saque, que pode ser realizado por meio do aplicativo próprio do FGTS.
Um ponto importante para lembrar é que cabe ao empregador fazer a comunicação da rescisão do contrato à Caixa Econômica Federal. Se for verificado que o motivo que ocasionou a rescisão atende às condições para o saque, este será liberado para o trabalhador em até 5 dias úteis.
Após esse período, o trabalhador precisa se dirigir até uma agência da Caixa ou correspondente bancário como as casas lotéricas com a documentação em mãos e realizar o saque.
Em caso de acordo entre trabalhador e empregador, o valor disponível para saque será de apenas 80% do valor total disponível. Os 20% restantes serão sacadas após o enquadramento desse trabalhador em outra hipótese que permita a liberação do FGTS.
No caso do FGTS Emergencial, o trabalhador também pode fazer o saque digital, utilizando a conta online criada em seu nome por meio do aplicativo Caixa Tem.
Considerações finais
O FGTS é um benefício do Governo Federal concedido a trabalhadores que foram demitidos sem justa causa ou que se enquadrem em uma das muitas situações determinadas em lei.
Atualmente, o trabalhador pode optar pelo saque emergencial do FGTS concedido a todo trabalhador que tenha alguma conta ativa ou inativa e que foi criado para reduzir os impactos da pandemia ocorrida em 2020.
Para sacar, basta ter direito ao benefício e procurar uma agência bancária dentro do prazo estipulado.
0 comentários