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IPI – Tudo o que você precisa saber sobre esse imposto

O que é o IPI?

IPI é a sigla para Imposto sobre os Produtos Industrializados e abrange tanto os nacionais quanto os importados. Assim, cada vez que um produto sai da fábrica, o IPI é cobrado. Já no caso dos produtos importados, o imposto é cobrado no porto. O IPI é um imposto federal e o dinheiro arrecadado vai para o tesouro nacional.

Todos os produtos industrializados estão passíveis a serem taxados, sejam eles beneficiados, transformados, montados, acondicionados ou restaurados. Ou seja, mesmo que se trate de uma industrialização parcial, este produto está sujeito ao imposto. Porém, ele não é cumulativo, mesmo que passe por diversos processos de industrialização, o imposto será o mesmo. O IPI está previsto no artigo 153 da constituição e regulamentado pelo decreto 7.212/2010.

Regularmente vemos nos noticiários que o governo reduzirá o IPI dos automóveis ou aumentará o IPI das bebidas alcoólicas. Esses aumentos e descontos mexem no bolso de todos os brasileiros, pois muitos desses produtos são consumidos todos os dias.

Os ajustes podem ser positivos ou negativos, mesmo que você não saiba ao certo do que se trata o IPI, com certeza sente os efeitos provocados por ele. Então, quer saber o que é o IPI, sua função e tudo mais o que envolve esse imposto? Confira o artigo e tenha todas as suas dúvidas esclarecidas.

Sobre quais produtos o IPI incide

O IPI incide sobre produtos industrializados. Esses produtos são aqueles que sofrem alguma alteração, o que chamamos de industrialização.

Ou seja, qualquer produto que sai de uma fábrica, é considerado um produto industrializado. Assim, quando nacional, o processo de cobrança do produto é simples. Quando o produto é internacional, o valor do IPI é cobrado na alfândega e segue as mesmas regras dos produtos nacionais.

A industrialização de um produto pode ser de modalidades diferentes, como:

  • Transformação: a que ocorre com uma matéria-prima para que essa origine outra espécie;
  • Beneficiamento: a que aperfeiçoa o produto, seja acabamento, modificação de aparência ou alteração de funcionamento;
  • Montagem: a que agrupa as partes ou peças, assim, resultando em um novo produto;
  • Acondicionamento ou Reacondicionamento: a que altera a apresentação do produto através da sua embalagem. À excepção de quando ela é destinada apenas para o transporte;
  • Renovação ou Recondicionamento: a que renova ou restaura o produto danificado para sua utilização.

Quais produtos estão isentos de IPI?

Resumidamente, os produtos isentos de IPI são aqueles industrializados por instituições de educação, desde que sejam para uso próprio ou distribuição gratuita, produtos industrializados por estabelecimentos públicos e produtos de distribuição gratuita (amostras grátis) em geral. O grande destaque é o produto destinado às exportações. Para incentivar a exportação dos produtos nacionais, os mesmos não sofrem a incidência de nenhum imposto interno.

Entre os diversos produtos isentos de IPI, podemos citar:

  • Aeronaves de uso das forças armadas
  • Caixões funerários
  • Materiais bélicos
  • Materiais promocionais, como folhetos
  • Diversos aparelhos destinados ao uso da polícia
  • Produtos destinados à exportação
  • Aeronaves de uso das forças armadas
  • Caixões funerários
  • Materiais bélicos
  • Materiais promocionais, como folhetos
  • Diversos aparelhos destinados ao uso da polícia
  • Produtos destinados à exportação

Ainda, existem alguns produtos que não são considerados industrializados. Por isso, também estão isentos da cobrança do imposto. São eles:

  • preparo de alimentos para consumo direto no mesmo local
  • confecção de produtos de artesanato
  • confecção de roupas por encomenda direta, feitas em oficinas ou na residência do confeccionador
  • manipulação de medicamentos para venda direta mediante receita médica
  • moagem de café torrado como atividade secundária
Planilha de Controle Financeiro

Quem é obrigado a pagar o IPI?

Há algumas regras para definir quem deve pagar o imposto sobre o produto industrializado. Portanto, qualquer produto de origem estrangeira, ao desembarcar em território nacional, sofre a incidência do IPI. Assim, os estabelecimentos semelhantes aos industriais também estão nessa lista. Então, os contribuintes que pagam o imposto podem ser o importador, o comerciante, o industrial ou quem a lei definir. 

O Decreto nº 7.212/10, é quem define os pagantes. Ele define quais se igualam ao industrial, para que esses realizem o pagamento do imposto. Segundo o decreto, são eles:

  • Importadores de produtos de procedência estrangeira que derem saída a esses produtos;
  • Atacadistas ou varejistas que receberem diretamente da repartição aduaneira que efetuou o desembaraço dos produtos importados por outro estabelecimento da mesma firma;
  • Filiais atacadistas que comercializem produtos importados ou industrializados por outro estabelecimento da mesma firma;
  • Estabelecimentos comerciais atacadistas de pedras preciosas.

Como calcular o IPI?

Todas as alíquotas do imposto dos produtos constam na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados. Portanto, para fazer o cálculo é necessário consultar a tabela para saber a alíquota do produto. Primeiramente, você deverá achar a base de cálculo, que nada mais é que: o valor do produto + seguro + frete + demais despesas. Após chegar ao resultado, você multiplica esse valor pelo percentual da alíquota. Simples?

Qual a função do IPI?

A função principal é arrecadar dinheiro para o cofre do tesouro nacional. Porém, o IPI pode ter uma função estratégica para movimentar a economia local. Quando o governo decide baixar o imposto dos automóveis, por exemplo, o objetivo é que mais carros sejam vendidos e aquele setor tenha um faturamento maior.

Alguns produtos têm uma alíquota maior do que outros. Os produtos mais essenciais, como os alimentos que consumimos no dia a dia, sofrem menos do que os produtos mais supérfluos. Cigarros e bebidas alcoólicas costumam ter uma alíquota maior, pois além de não serem essenciais, podem causar algum tipo de dano. Portanto, a definição da alíquota pode influenciar na ascensão ou queda de determinados ramos da indústria.

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Escrito em: 10/05/17
<a href="https://blog.egestor.com.br/author/pedro-henrique-escobar/" target="_self">Pedro Henrique Escobar</a>

Pedro Henrique Escobar

Pedro Henrique Escobar é formado em Administração e gerente de marketing no eGestor. O eGestor é uma ferramenta online para gestão de micro e pequenas empresas. Teste gratuitamente em: eGestor.

Comentários:

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17 Comentários

  1. Pedro Evandro Montini

    Olá!

    A minha dúvida é a seguinte: eu pretendo abrir uma empresa montadora de bicicletas esportivas. Todos os componentes serão importados, incluindo o quadro/garfo que terá produção externa terceirizada. Em qual momento eu pagarei o IPI: na importação ou na venda do produto montado? Se eu pagar esse imposto diretamente sobre os componentes quando da sua importação, eu pagarei novamente na hora de vender? Há alguma duplicidade de pagamento nesse caso ou só pago uma vez?

    Obrigado!

    Responder
    • Mauricio

      A sua explanação esta meio confusa, mas vamos tentar entender:
      Se você comprar os componentes (importados ou nacionais) e a sua empresa montar a bicicleta, isso vai caraterizar uma industrialização, mesmo que você não tenha fabricado nada, ou seja, você juntou algumas peças e as transformou em um novo produto (neste caso uma bicicleta).
      Se for isto, você vai pagar o IPI, quando aplicável na compra dos componentes (nacionais ou importados) e vai ter que recolher o IPI e repassar ao FISCO na venda da bicicleta, porem você vai ter o credito deste IPI que você pagou na compra dos componentes, ou seja vai repassar só a diferença.
      Se a sua empresa for enquadrada no SIMPLES você deve consultar um Contador para ver como proceder neste caso.

      Responder
    • Adenilson

      Desculpe, gostei, mas pra mim não foi simples. Continuei sem saber o valor percentual que devo abater de IPI do meu produto. Por exemplo, se meu negócio for produção de colchões, qual a alíquota?

      Aproveito para perguntar, e o ICMS?

      Responder
  2. Givanildo Malagutti

    Pagará no momento da importação! IPI paga-se somente uma vez, porém, no momento da venda, pagará o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

    Responder
  3. Roberto Delavi

    A explicação de Mauricio é a correta.
    A isenção do IPI se dá apenas para produtos industrializados exclusivo para EXPORTAÇÃO, no caso da IMPORTAÇÃO dos componentes haverá sim o recolhimento do Imposto e a COMPENSAÇÃO do mesmo na venda da bicicleta montada, pagando assim a diferença apenas. Conforme previsão no ARTIGO 153 Inciso IV está ocorrendo uma transformação do produto final quando unindo todos os componentes.

    Espero ter ajudado!

    Responder
  4. Jaqueline

    Muito bom!

    Responder
  5. JULIO

    BOA TARDE ! MINHA DÚVIDA É SE O IPI É APLICADO POR DECRETO PRESIDENCIAL E SE OBEDECE AO PERÍODO DE 90 DIAS PARA ENTRAR EM VIGOR ?

    Responder
  6. Lucas

    Olá!

    Estou fazendo um trabalho sobre exportação de calçados, como sei quais impostos tenho que colocar para exportar este produto? No texto fala que exportações são isentas de imposto, são todos mesmo?

    Responder
  7. Aurenildes

    Obrigada, esclarecedor!!

    Responder
  8. Marcelo Nascimento Bisteni

    Boa tarde. Somos uma indústria de alimentos congelados de origem vegetal (produtos vegetarianos), do Simples Nacional, cujo NCM dos produtos é o 2004.90.00. Na venda não incide o IPI sobre nossos produtos, mas não está claro para mim se estou isento do IPI na compra de embalagens. Pode me ajudar?

    Responder
  9. Susana

    Prezados, boa tarde

    Somos prestadores de serviços e nosso serviço não inclui produtos industrializados e etc; adquirimos produtos que incidiram o IPI; por esse motivo, gostaria de saber se ao efetuar o pagamento, pagamos o total da nota (incluso o IPI) ou o total dos produtos (sem o IPI)?

    Responder
  10. JOSE ALBINO DE PAULA NETO

    1. Um fabricante de um produto NT e Alíquota Zero pode ser contribuinte do IPI?
    2. Diferença entre alíquota zero e NT?
    3. Quando não estão na TIPI , onde encontramos isenções de IPI?

    Responder
  11. patricia dominguez

    bom dia uma pergunta um estrangeiro residente no brasil que tenha uma deficiencia fisica pode solicitar o desconto de IPI, se não possui declaração de imposto nem titulo de eleitor, para que seria útil a criação de um certificado digital?

    obrigada

    Responder
  12. Gp Serviços Eletricos em Geral

    Ola gostaria de saber tenho um negocio de terceirizar serviços em prédios e edifícios aparte de apoiador dos compradores levo o cliente ao profissional mais qualificado da região e deixo ele fazer o pesado da mão de obra da elétrica nesses prédios, mas linha aparte não é só achar a pessoa certo pro trabalho certo também sou responsável por todo garantia de qualidade .
    O serviço bem feito e com ótimos valores diferenciado das empresas que não compro de fabrica.
    Além disso revendo minha mão de obra pra esses comerciantes que eu indico ao trabalho então eu só vendo mão de obra e recebo comissão pelo serviço com garantia de qualidade, o que devo fazer? estou no caminho certo? e quais os débitos gerados? porque gostaria de começar a investir nas vendas tbm direto de fabrica só cobrar garantia e mão de obra pra instalação. sera que vou pagar muito? qual eh a base de calculo de juros pra mim fazer? Com um faturamento de 10 mil com mão de obra inclusa nos produtos vendidos.

    Responder
  13. GRBM advogados

    Excelente conteúdo!

    Responder
  14. Luciana

    somos fabricantes de equipamentos industriais e vendemos peças de reposição para esses mesmos equipamentos quando se faz necessário. Minha duvida é, se eu for revender uma peça que segundo a tipi tem ipi devemos repassar esse ipi ou não, mesmo que no ncm diga que tem ipi?

    Responder
  15. Nara

    Somos uma empresa MEI de revenda equipamentos de segurança, CÂMERAS, CERCA ELÉTRICAS, PORTAO ELÉTRICO ETC. NAO SEI QUAL O IPI USAR NA EMISSÃO DE NOTA JA QUE TENHO QUE USAR UM CÓD DE INSETO.

    Responder

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