fbpx

MEI pode ter funcionário? Conheça as regras sobre o assunto

A resposta é “sim”, o MEI pode ter funcionário para ajudar no seu negócio. Entretanto, isso depende do cumprimento das obrigações legais que são determinadas. Saber quais são essas obrigações e as maneiras mais adequadas de se adaptar a elas é papel de todo profissional que se enquadra nessa modalidade e pretende atuar dentro da lei.

É importante destacar que o MEI é uma categoria empresarial e, como tal, o empreendedor precisa lidar com questões burocráticas também. São as responsabilidades de formalizar seu negócio e obter benefícios diversos.

Por isso, não perca tempo e comece a acompanhar agora mesmo as informações sobre o assunto que preparamos para você.

A formalização

Primeiro, é importante destacar que a categoria de microempreendedor individual é destinada a micro e pequenas empresas. Ou seja, ela contempla negócios pequenos e que, em alguns casos, podem ser realizados mesmo dentro de casa. É por isso que toda a legislação que envolve a categoria apresenta limitações. Uma vez que a empresa cresce e tem condições de sofisticar suas atividades, o ideal é optar por outro tipo de formalização.

Entender o MEI como uma oportunidade para que, mesmo com poucos recursos, você evolua com o tempo, é algo que facilita muito o desenvolvimento da sua atividade empresarial. Assim, a contratação de funcionários, embora seja possível, também estabelece um limite, tanto em relação à quantidade de colaboradores contratados quanto em relação à sua remuneração.

O que é permitido

De acordo com a Lei Complementar 128, de 2008, que atualiza a Lei Geral do MEI, existem exigências para o profissional que quiser atuar enquanto microempresa. O empreendedor pode contratar no máximo um funcionário e dar a ele um salário-mínimo como remuneração ou oferecer o piso salarial da categoria em que se encontra, de acordo com o sindicato do qual faz parte.

Assim, o funcionário registrado pelo MEI tem direito aos mesmos benefícios de um trabalhador que atua em uma empresa qualquer, desde que desenvolva uma atividade formalizada e reconhecida pelo governo federal. Dessa forma, benefícios como auxílio-maternidade, férias e 13º salário, por exemplo, estão garantidos.

A lei estabelece que podem ser contratadas somente pessoas maiores de 16 anos e que, antes de ser admitido, o funcionário passe por um exame médico admissional.

Documentos necessários

Para efetivar a contratação, será preciso ter em mãos uma série de documentos, relacionados a seguir:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do funcionário;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  • cartão do Programa de Integração Social (PIS);
  • Certificado de Reservista — comprovante de quitação com o serviço militar, no caso de funcionário do sexo masculino maior de 18 anos;
  • Certidão de Nascimento;
  • Atestado Médico Admissional;
  • Certidão de Casamento;
  • Declaração de Dependentes, para fins do Imposto de Renda na Fonte;
  • Declaração de rejeição ou de requisição do vale-transporte.

Além desses documentos, outras informações também são importantes, como o comprovante de endereço e o número do telefone.

Como contratar

Anote na CTPS do funcionário sua data de admissão, a remuneração que será concedida e as condições especiais para a sua contratação, caso elas existam. Esse documento deverá ser devolvido ao colaborador em até 48 horas.

Preencha a ficha de salário-família e inclua a contratação no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). Será sua obrigação postar o formulário até o dia 15 de cada mês. Efetue o cadastro também no PIS, caso ele ainda não tenha sido feito pelo trabalhador.

  • Fique atento aos custos de cada contratação. Além do salário, existirão custos tributários correspondentes a 11% do salário pago. Nesse caso, essa porcentagem é dividida da seguinte forma:
  • 8% correspondem ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • 3% correspondem ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Principais obrigações

Cabe ao MEI que contrata o funcionário cumprir com uma série de obrigações, da mesma maneira que faz um gestor de uma empresa enquadrada em qualquer outra categoria. Essas obrigações são as seguintes:

  • no dia 15 de cada mês, postar numa agência dos correios um formulário sobre o movimento de pessoal do mês anterior;
  • também de forma mensal, fazer o recolhimento do FGTS sobre alíquota de 8% do salário e repassar o valor retido ao governo;
  • apresentar ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a Relação Anual de Empregados (RAIS);
  • armazenar por 30 anos os documentos que comprovam o cumprimentos das obrigações previdenciárias e trabalhistas;
  • apresentar a guia de recolhimento do FGTS à Previdência Social (GFIP/FGTS);
  • recolher o INSS sobre o valor do salário pago a cada mês, num total de 11%, por meio da GPS código 2003 – CNPJ – Simples Nacional.

O que fazer ao precisar de mais um funcionário

Como visto, por lei, o MEI não pode ter mais do que um colaborador atuando em sua empresa. Entretanto, já está em discussão uma proposta que modifica esse limite e permite a contratação de dois funcionários. A ideia é aumentar a oferta de empregos no país.

Como a proposta ainda está em discussão, o ideal é que, caso sua empresa tenha condições de fazer mais uma contratação e precise dela para dar conta da demanda, você mude sua categoria empresarial.

Como proceder em caso de afastamento do empregado

É preciso que o afastamento seja considerado como legal perante a lei. Esse afastamento pode ser uma interrupção, quando ainda existe o pagamento de salários e encargos, ou suspensão, quando não há o interesse em continuar com o funcionário.

Atendendo às condições legais para o afastamento, o MEI pode ir em busca de um empregado substituto, mesmo para casos de interrupção. Situações assim são comuns quando a funcionária entrega o atestado médico e solicita licença-maternidade.

Enfim, mais do que formalizar seu negócio, o MEI pode contar com uma série de benefícios por atuar nessa categoria. Contratar um funcionário é um deles. Como microempreendedor não deixe de assimilar essas orientações para realizar a contratação de maneira adequada e faça sua empresa crescer.

Agora, que você sabe que MEI pode ter funcionário, não deixe de nos seguir nas redes sociais. Temos outras informações que certamente serão importantes para você.

Banner-conversao-eGestor-blog
Início 9 Empreendedorismo 9 MEI pode ter funcionário? Conheça as regras sobre o assunto
Escrito em: 12/12/22
<a href="https://blog.egestor.com.br/author/pedro-henrique-escobar/" target="_self">Pedro Henrique Escobar</a>

Pedro Henrique Escobar

Pedro Henrique Escobar é formado em Administração e gerente de marketing no eGestor. O eGestor é uma ferramenta online para gestão de micro e pequenas empresas. Teste gratuitamente em: eGestor.

Comentários:

Compartilhe seu comentário, dúvida ou sugestão!

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você também pode gostar…

Controle financeiro empresarial: Como fazer passo a passo

Passo a passo para fazer o controle financeiro empresarial Faça o controle do fluxo de caixa Separe custos e receitas Planejamento de recebimentos e pagamentos Registre todas as operações financeiras Tenha um orçamento bem estruturado...

NFC-e (Nota fiscal do consumidor eletrônica) [Atualizado]

A NFC-e é uma nota fiscal utilizada para registrar vendas de produtos. Ela é emitida diretamente para o consumidor final. Para emitir a NFC-e deve ser utilizado um sistema emissor de notas fiscais. Emitir NFC-e Todo produto ou serviço...

Controle de Estoque: Como fazer um controle profissional

Porque o controle de estoque é tão importante para a empresa? O estoque é o principal ativo de uma empresa, sendo a forma mais importante de fazer dinheiro. Por isso, ter total atenção a gestão do estoque é de extrema importância. Se a...

Nota fiscal eletrônica: tudo o que você deve saber [ATUALIZADO]

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento cuja função é atestar a venda de um produto ou a prestação de um serviço. Ela foi desenvolvida com o objetivo de substituir alguns sistemas de impressão de documentos fiscais em papel. Assim...

Guia do MEI: Tudo sobre o Microempreendedor Individual

O MEI (Microempreendedor Individual) é um tipo de empresa voltado para formalização de profissionais autônomos. O custo para abrir um MEI é zero. Os impostos pagos pelo MEI são o ICMS, pela venda de mercadorias, o ISS, por prestação de...

ERP: O que é e vantagens [GUIA COMPLETO]

Teste Grátis A administração de uma empresa acontece diariamente, com processos e controle que devem ser feitos a todo momento. Esses processos são o que mantém a empresa funcionando, e esse controle é o que mantém as contas em dia e os...

Fluxo de Caixa: Guia de como fazer o da sua empresa

O que é o fluxo de caixa?O fluxo de caixa é o controle de todos os valores que entram e saem do financeiro da empresa. Qual o objetivo do fluxo de caixa?O objetivo do fluxo de caixa é garantir a saúde financeira do negócio, assegurando...

Faturamento: O que é, como calcular e aumentar o seu

Porque o faturamento é tão importante para a empresa? Porque ele é o dinheiro que a empresa recebeu em um período, que mostra se ele foi bom ou não. Acompanhar o faturamento se sabe quanto a empresa pode gerar de capital. Ele também é...

Gestão empresarial: guia definitivo para o sucesso do seu negócio

Toda empresa precisa ter um objetivo, uma missão maior que guie todas as suas atividades. Independente de qual for esse objetivo, ele tem tudo a ver com a gestão empresarial. Isso porque é através de uma gestão empresarial competente e...

Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e): o que é e quem emite

A NFS-e, ou Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, é um dos tipos de notas fiscais que existe juntamente com a nota fiscal, a nota fiscal do consumidor e o conhecimento de transporte. Elas são úteis para empresas que tem como uma das funções...