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MEI pode ter funcionário? Conheça as regras sobre o assunto

A resposta é “sim”, o MEI pode ter funcionário para ajudar no seu negócio. Entretanto, isso depende do cumprimento das obrigações legais que são determinadas. Saber quais são essas obrigações e as maneiras mais adequadas de se adaptar a elas é papel de todo profissional que se enquadra nessa modalidade e pretende atuar dentro da lei.

É importante destacar que o MEI é uma categoria empresarial e, como tal, o empreendedor precisa lidar com questões burocráticas também. São as responsabilidades de formalizar seu negócio e obter benefícios diversos.

Por isso, não perca tempo e comece a acompanhar agora mesmo as informações sobre o assunto que preparamos para você.

A formalização

Primeiro, é importante destacar que a categoria de microempreendedor individual é destinada a micro e pequenas empresas. Ou seja, ela contempla negócios pequenos e que, em alguns casos, podem ser realizados mesmo dentro de casa. É por isso que toda a legislação que envolve a categoria apresenta limitações. Uma vez que a empresa cresce e tem condições de sofisticar suas atividades, o ideal é optar por outro tipo de formalização.

Entender o MEI como uma oportunidade para que, mesmo com poucos recursos, você evolua com o tempo, é algo que facilita muito o desenvolvimento da sua atividade empresarial. Assim, a contratação de funcionários, embora seja possível, também estabelece um limite, tanto em relação à quantidade de colaboradores contratados quanto em relação à sua remuneração.

O que é permitido

De acordo com a Lei Complementar 128, de 2008, que atualiza a Lei Geral do MEI, existem exigências para o profissional que quiser atuar enquanto microempresa. O empreendedor pode contratar no máximo um funcionário e dar a ele um salário-mínimo como remuneração ou oferecer o piso salarial da categoria em que se encontra, de acordo com o sindicato do qual faz parte.

Assim, o funcionário registrado pelo MEI tem direito aos mesmos benefícios de um trabalhador que atua em uma empresa qualquer, desde que desenvolva uma atividade formalizada e reconhecida pelo governo federal. Dessa forma, benefícios como auxílio-maternidade, férias e 13º salário, por exemplo, estão garantidos.

A lei estabelece que podem ser contratadas somente pessoas maiores de 16 anos e que, antes de ser admitido, o funcionário passe por um exame médico admissional.

Documentos necessários

Para efetivar a contratação, será preciso ter em mãos uma série de documentos, relacionados a seguir:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do funcionário;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  • cartão do Programa de Integração Social (PIS);
  • Certificado de Reservista — comprovante de quitação com o serviço militar, no caso de funcionário do sexo masculino maior de 18 anos;
  • Certidão de Nascimento;
  • Atestado Médico Admissional;
  • Certidão de Casamento;
  • Declaração de Dependentes, para fins do Imposto de Renda na Fonte;
  • Declaração de rejeição ou de requisição do vale-transporte.

Além desses documentos, outras informações também são importantes, como o comprovante de endereço e o número do telefone.

Como contratar

Anote na CTPS do funcionário sua data de admissão, a remuneração que será concedida e as condições especiais para a sua contratação, caso elas existam. Esse documento deverá ser devolvido ao colaborador em até 48 horas.

Preencha a ficha de salário-família e inclua a contratação no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). Será sua obrigação postar o formulário até o dia 15 de cada mês. Efetue o cadastro também no PIS, caso ele ainda não tenha sido feito pelo trabalhador.

  • Fique atento aos custos de cada contratação. Além do salário, existirão custos tributários correspondentes a 11% do salário pago. Nesse caso, essa porcentagem é dividida da seguinte forma:
  • 8% correspondem ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • 3% correspondem ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Principais obrigações

Cabe ao MEI que contrata o funcionário cumprir com uma série de obrigações, da mesma maneira que faz um gestor de uma empresa enquadrada em qualquer outra categoria. Essas obrigações são as seguintes:

  • no dia 15 de cada mês, postar numa agência dos correios um formulário sobre o movimento de pessoal do mês anterior;
  • também de forma mensal, fazer o recolhimento do FGTS sobre alíquota de 8% do salário e repassar o valor retido ao governo;
  • apresentar ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a Relação Anual de Empregados (RAIS);
  • armazenar por 30 anos os documentos que comprovam o cumprimentos das obrigações previdenciárias e trabalhistas;
  • apresentar a guia de recolhimento do FGTS à Previdência Social (GFIP/FGTS);
  • recolher o INSS sobre o valor do salário pago a cada mês, num total de 11%, por meio da GPS código 2003 – CNPJ – Simples Nacional.

O que fazer ao precisar de mais um funcionário

Como visto, por lei, o MEI não pode ter mais do que um colaborador atuando em sua empresa. Entretanto, já está em discussão uma proposta que modifica esse limite e permite a contratação de dois funcionários. A ideia é aumentar a oferta de empregos no país.

Como a proposta ainda está em discussão, o ideal é que, caso sua empresa tenha condições de fazer mais uma contratação e precise dela para dar conta da demanda, você mude sua categoria empresarial.

Como proceder em caso de afastamento do empregado

É preciso que o afastamento seja considerado como legal perante a lei. Esse afastamento pode ser uma interrupção, quando ainda existe o pagamento de salários e encargos, ou suspensão, quando não há o interesse em continuar com o funcionário.

Atendendo às condições legais para o afastamento, o MEI pode ir em busca de um empregado substituto, mesmo para casos de interrupção. Situações assim são comuns quando a funcionária entrega o atestado médico e solicita licença-maternidade.

Enfim, mais do que formalizar seu negócio, o MEI pode contar com uma série de benefícios por atuar nessa categoria. Contratar um funcionário é um deles. Como microempreendedor não deixe de assimilar essas orientações para realizar a contratação de maneira adequada e faça sua empresa crescer.

Agora, que você sabe que MEI pode ter funcionário, não deixe de nos seguir nas redes sociais. Temos outras informações que certamente serão importantes para você.

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Escrito em: 12/12/22
<a href="https://blog.egestor.com.br/author/pedro-henrique-escobar/" target="_self">Pedro Henrique Escobar</a>

Pedro Henrique Escobar

Pedro Henrique Escobar é formado em Administração e gerente de marketing no eGestor. O eGestor é uma ferramenta online para gestão de micro e pequenas empresas. Teste gratuitamente em: eGestor.

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