Quando um empreendedor decide abrir uma sociedade, ele precisa pensar sobre as várias responsabilidades que vai assumir. Ele também precisa analisar e planejar tudo muito bem, não só para dividir os afazeres com os seus sócios de maneira adequada. Mas também, deve montar uma companhia que consiga unir os talentos, superar os riscos de mercado e alcançar o sucesso.
Você pretende abrir uma sociedade em breve ou tem uma ideia de negócio para colocar em prática com mais de uma pessoa? Então, saiba como fazer isso da maneira correta.
Escolha bem os seus sócios para abrir uma sociedade
Antes de se empenhar-se para abrir a sociedade, verifique se as expectativas estão alinhadas, para saber se farão uma boa parceria ou grupo de trabalho. As escolhas até podem refletir afinidades pessoais, mas devem, sobretudo, levar em consideração os benefícios profissionais. Defina quais serão os deveres e tarefas de cada sócio na rotina da empresa e como serão divididos os lucros. Desde já, decida como ficará a empresa em caso de briga ou rompimento da sociedade.
Defina o tipo de empresa para abrir uma sociedade
Estabelecida a parceria para o negócio, é chegado o momento de definir o enquadramento que a empresa terá. Ela poderá ser, por exemplo, uma Sociedade Empresária Limitada, que é aquela que possui dois ou mais sócios e que trabalha no comércio ou com serviços não intelectuais.
Você também pode abrir uma Sociedade Simples Limitada, que apresenta dois ou mais sócios e que trabalha com atividades intelectuais, ou seja, de natureza científica, literária ou artística. Poderá ser ainda uma Sociedade Anônima, Cooperativa, ou mais tipos estabelecidos na parte empresarial do Código Civil. Desde então, é conveniente contar com o auxílio de um contador ou advogado da área.
Faça as consultas e os registros necessários
Escolhido o tipo societário, devem ser realizadas as consultas prévias das situações civis dos sócios e do nome da futura empresa.
Também deve ser feito o registro do Contrato Social, para abrir uma sociedade, que é o instrumento que disciplina a empresa e indica as responsabilidades e direitos dos sócios e das pessoas ligadas a ela.
Os empreendedores devem reunir todos os documentos requeridos e pagar as taxas de registro. Importante ressaltar que o registro do contrato de Sociedade Simples Limitada é feito no Cartório de Pessoas Jurídicas, e o de Sociedade Empresária, tanto quanto o seu ajuste como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), por exemplo, é cumprido na Junta Comercial de seu Estado. Também se deve fazer o cadastro do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), que é expedido pela Receita Federal.
Cumpra as inscrições e registros de funcionamento
A Inscrição Estadual serve para que, ao abrir uma sociedade, ela cumpra suas obrigações fiscais com a Fazenda do Estado. Ela é expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda, sendo obrigatória para empresas de comércio, indústrias e de serviços.
Nos casos de prestação de serviços, é preciso fazer também a Inscrição Municipal, na Secretaria de Fazenda correspondente, a fim de contribuir com os tributos afins. Finalmente, deve-se solicitar a “Consulta Prévia” à Prefeitura Municipal para saber se é possível exercer as atividades desejadas no local em que se pretende implantar a empresa, obter a descrição oficial do endereço e adquirir o Alvará de Funcionamento.
Cada atividade, a fim de obter o alvará mencionado, precisa cumprir certas determinações prévias e conseguir licenças, como a dos Bombeiros ou da Vigilância Sanitária, por exemplo.
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