Quando um funcionário sai da empresa onde trabalha, seja por iniciativa própria ou por dispensa, há uma série de procedimentos legais e fiscais que devem ser tomados de modo que o desligamento ocorra de forma correta. Além da burocracia e dos passos jurídicos, há também acertos financeiros. Esses compõem aquilo que é chamado de cálculo de rescisão de contrato ou “acerto trabalhista”.