Lucro Presumido é um regime tributário simplificado por permitir que o valor do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), assim como a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), sejam calculados sem a necessidade de apurar todas as despesas da empresa.
A diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido é que, para o lucro real, o cálculo do IRPJ e CSLL são realizados em cima do lucro que a empresa de fato registrou durante o período de atividade, enquanto o presumido utiliza um percentual fixo que varia de acordo com o tipo de empresa.
A tributação empresarial ainda é um tema que gera muitas dúvidas, não é verdade? Uma das principais dúvidas dos empreendedores em relação ao assunto é sobre os regimes tributários em que estão inseridas. Muitas vezes não se sabe se a empresa pertence ao Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real. E essa é uma decisão que deve ser bastante ponderada. Isso, porque uma vez escolhido o regime tributário, esse não pode ser alterado ao decorrer do ano fiscal. Por isso, é importante considerar as vantagens e desvantagens de cada modelo a fim de tomar a decisão mais acertada.
Nesse cenário, vale apontar que o Simples só serve para empresas com faturamento bruto de até 3,6 milhões de reais por ano. Todas as outras empresas precisam optar por Lucro Presumido ou Lucro Real. É importante ressaltar que empresas de factoring, financeiras ou com faturamento bruto maior que R$ 78.000.000,00 precisam, obrigatoriamente, utilizar o modelo de Lucro Real. Quer saber mais sobre as diferenças entre um modelo e outro?
O que é apuração do lucro
Os regimes de tributação definem as formas de pagamento de certos tributos. Eles são a forma de apuração das alíquotas de tributação. Os impostos que esse regime mais incidem são o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Essa apuração que determina o regime tributário pode ser definida de três formas:
- Lucro Real
- Lucro Presumido
- Simples Nacional
Também é importante levar em consideração outros impostos, como PIS, COFINS, IPI, ISS, ICMS e INSS quando avaliado o regime da empresa.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é uma forma de tributação mais simplificada que se situa entre o Simples Nacional e o Lucro Real. Nessa modalidade, a tributação é tabelada de acordo com um percentual legalmente estabelecido sobre o valor das vendas realizadas. Isso acontece independentemente da apuração do lucro e variando de acordo com a atividade.
Esse regime normalmente se aplica a empresas de pequeno e médio porte. Isso, porque possui uma relação de custo-benefício melhor que a do Simples e que a do regime de Lucro Real. Assim, o Lucro Presumido também é indicado para empresas prestadoras de serviço que possuem os maiores custos em sua folha de pagamento.
Algumas empresas não se encaixam no regime de Lucro Presumido, tendo assim, que utilizar o regime de Lucro Real. São empresas que:
- Atuam no mercado financeiro (como bancos, financeiras, factoring e corretoras);
- Faturam até R$ 78.000.000,00 por ano;
- Possuem algum tipo de benefício fiscal;
- Tem capital oriundo do exterior.
As empresas que adotam esse regime de tributação tem uma base de cálculo pré estabelecida, assim como suas margens de lucro. Geralmente, essas são de 8% para o comércio e de 32% para serviços.
O nome, Lucro Presumido, se dá pelo fato de esse não ser o lucro propriamente dito. Mas sim, uma aproximação.
Lucro Real
O Lucro Real é uma das formas de tributação mais complexas. Ainda assim é o escolhido caso uma empresa não faça essa definição. Segundo a Receita Federal, por Lucro Real se entende o próprio lucro tributável, para fins de legislação do imposto de renda, distinto do lucro líquido apurado contabilmente. Ou seja, a tributação das alíquotas se dará após a apuração do lucro, não do faturamento.
Entre contabilistas, o consenso é de que Lucro Real é a forma de tributação mais justa. Isso, porque ela atende às características do imposto sobre a renda de pessoas jurídicas do resultado efetivo. Ao contrário do caso do Lucro Presumido, que é a partir de um resultado teórico.
Porém, por exigir uma burocracia maior em relação às outras modalidades, muitas empresas optam pelo Simples ou pelo Lucro Presumido. Outras empresas, com um faturamento pequeno, preferem o Simples Nacional. Isso, porque os custos burocráticos exigidos pelo Lucro Real acabam sendo maiores do que as tributações devidas.
O Lucro Real ainda pode ser dividido em Lucro Real anual e Lucro Real trimestral. No anual, a empresa deve antecipar os tributos mensalmente, de acordo com o faturamento mensal e aplicando percentuais predeterminados de acordo com o enquadramento da atividade de atuação — semelhante ao Lucro Presumido. Já no regime de Lucro Real trimestral, os tributos são calculados com base no resultado do trimestre, isoladamente. Dessa forma, há quatro apurações, não havendo antecipação mensal.
Quem utiliza o Lucro Real
Existem empresas que devem, obrigatoriamente adotar o método do Lucro Real. São empresas:
- Que atuam no mercado financeiro (como bancos, financeiras, factoring e corretoras);
- Com relação ao agronegócio;
- Que possuem algum tipo de benefício fiscal;
- Com capital oriundo do exterior.
Diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido
A principal diferença entre os regimes tributários é a base de cálculo. Isso, já que o Lucro Real é calculado utilizando dados de despesas e receitas, o Lucro Presumido é calculado a partir da receita utilizando um percentual pré definido que varia de acordo com o tipo de empresa.
O Lucro Presumido é um regime mais simples. Uma vez que ele lida com informações menos detalhadas, seu cálculo se torna mais fácil. Já o Lucro Real, como citado anteriormente, é mais complexo. Assim, ele exige um controle mais eficaz e mais atento dos dados da empresa.
Simples Nacional
Como bastante citado aqui, não poderíamos deixar de explicar o que é o Simples Nacional.
O regime tributário foi criado pela Lei Geral com o intuito de diminuir as complicações com impostos para micro e pequenas empresas. Dessa forma, foi criado o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Essa guia une os impostos que o empresário optante do Simples deve pagar. São eles:
- PIS – Programa de Integração Nacional
- INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
- ISS – Imposto sobre Circulação de Serviços
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
- COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
- IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
O Simples atende micro empresas que faturam no máximo R$ 360 mil. Já uma pequena empresa deve faturar no máximo R$ 4.800.000 por ano para estar no Simples. Mas também serve para MEIs que faturam até R$ 60.000 por ano.
Considerações finais
Para não ter problemas no futuro, faça sua escolha tendo em mãos informações concretas e pensando no que é melhor para a empresa e na saúde do seu caixa! Em caso de insegurança, que tal consultar um conselheiro contábil?
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