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Microempresa, EPP e MEI: qual a diferença?

No mundo dos negócios e mercado competitivo as empresas são classificadas de diversas formas. Em negócios de pequena escala elas podem ser divididas nas categorias de microempresa, empresa de pequeno porte e também associa-se a classificação de microempreendedor individual. Apesar de soarem parecidas, existem legislações e normas que as diferem.

A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (LC nº 123), também conhecida como Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte foi promulgada em 14 de dezembro de 2006 com o objetivo de gerar empregos, desenvolver a competitividade de mercado, distribuição igualitária de renda e fortalecimento da economia. A lei contribui para regulamentar o prescrito da Constituição Federal, ou seja, dependendo do porte de cada empresa são estabelecidos regimes legislativos diferentes. As empresas menores podem usufruir do sistema chamado Simples Nacional.

O Simples Nacional é uma medida ligada ao Ministério da Fazenda do Governo Federal que é regido por essa mesma Lei Geral e garante um regime tributário específico para os pequenos negócios. Essa determinada legislação favorece micro empresários para que a coleta de carga tributária seja menor e haja uma simplificação dos processos de cálculo e arrecadação dos impostos.

Os avanços dessa constituição permitiram a distinção de cada uma das empresas que estão justamente fundamentadas no que diz a lei. Sendo assim, define-se como categoria de microempresa aquela considerada para os empreendedores que possuem uma empresa individual e independente. Para estar enquadrado nesse quesito, o empresário deve estar corretamente registrado nos órgãos que competem a lei. E a receita anual da empresa deve ser igual ou inferior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

Já as empresas de pequeno porte são enquadradas como aquelas que possuem uma receita bruta anual superior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). Dessa maneira, se uma microempresa ultrapassar o faturamento de trezentos e sessenta mil reais, automaticamente passa a condição de empresa de pequeno porte. A mesma coisa acontece inversamente caso a empresa de pequena porte arrecade menos que o valor estabelecido para ser enquadrada nessa categoria.
Além dessa duas classificações empresarias, a lei propôs a inclusão da categoria micro empreendedor individual (MEI), a fim de assegurar a formalidade de negócios menores de pequenos empreendedores que estão no início da carreira. O empreendedor individual é considerado aquele que arrecada como faturamento bruto anual de até R$60.000,00 (sessenta mil reais).

Nesse enquadramento, os empresários não podem possuir sócios ou ser titular de uma outra empresa. Porém, podem ter até um funcionário fixo registrado em carteira que receba como renumeração o salário mínimo estabelecido na constituição ou que não ultrapasse o piso da sua categoria profissional.

Todas essas três categorias de empresas podem usufruir das políticas públicas que regem a lei do Simples Nacional que pode contribuir com facilidade o desenvolvimento do negócio.

A Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e seus benefícios

A Lei Geral das Micro empresas e Empresas de Pequeno Porte é de âmbito nacional e abrange estados e municípios para que ofereçam políticas públicas a fim de obter a promoção do desenvolvimento de mercado, o licenciamento de atividades econômicas e a ascensão de micro empreendedores individuais.

A legislação assim prescreve: “Com a LC nº 123 são empreendidos esforços nas esferas federal, estadual e municipal para incentivar os micro e pequenos empreendedores, sobretudo no sentido de simplificar e racionalizar os procedimentos de abertura e fechamento de empresas, unificação de tributos (Simples Nacional), obrigações trabalhistas, acesso ao crédito e participação em compras públicas, entre outros.”

Segundo o documento de legislação do Senado Federal de 2014, ainda há algumas questões que precisam avançar. Apesar da lei ser de âmbito nacional, cabe aos municípios e estados promover políticas públicas próprias com finalidade de beneficiar os pequenos negócios locais. Alguns dispositivos e emendas da legislação só podem ser implementados com a participação efetivas de todos os órgãos legislativos e executivos.

A relevância econômica e social das micro e pequenas empresas torna-se de suma importância quando se obtém a análise de dados referentes a distribuição de renda e geração de empregos nos níveis municipais, estaduais, regionais e nacionais. Segundo a Lei Geral, em 2011 as micro e pequenas empresas “representaram 99% dos estabelecimentos e foram responsáveis por 51,6% dos empregos privados não agrícolas formais no país e quase 40% da massa de salários. Entre 2000 e 2011, de cada R$ 100 pagos aos trabalhadores no setor privado não agrícola, cerca de R$ 40, em média, foram pagos por micro e pequenas empresas. “, diz o documento.

Isso demonstra que o sistema de micro e pequenas empresas movimentam significativamente a economia do país.  Ainda segundo o documento do Senado Federal, ao referir-se na questão de contribuição a formação do Produto Interno Bruto (PIB) estima-se que a participação de pequenos negócios girou em torno de 20% a 27% em 2014.

Ainda segundo os dados da Lei Geral, entre os anos de 2000 a 2011, o número de pequenos negócios cresceu 50%, passando de 4,2 milhões para 6,3 milhões. Em um último levantamento, de 2005 a 2011, as pequenas e micro empresas geraram cerca de 4,6 milhões de novos postos de trabalho.

Em abril de 2014, os pequenos negócios apresentaram um saldo de 97.890 novos empregos, correspondendo a aproximadamente 93% dos empregos formais gerados no país.  Levando que em consideração que as médias e grandes empresas registraram a criação de aproximadamente 8 mil postos de trabalho.

De acordo com esses dados pode-se deixar claro que são as pequenas e micro empresas que mais contribuem na geração de empregos no país. A participação desses pequenos empreendedores está em crescimento constante ao longo dos anos e consequentemente tem promovido o aumento de seu contribuição para a geração de emprego e renda do trabalhador brasileiro.

Independentemente do tamanho das empresas, sejam elas microempresas, empresas de pequeno porte ou os microempreendedores individuais contribuem consideravelmente para a o fornecimento de emprego e renda em todo o país. Localmente, essas empresas podem ser de maior importância, pois contribuem na movimentação de economia e também coopera no recolhimento de impostos que podem ser revertidos em interesses da sociedade, como saúde, educação, segurança e etc. No que rege a lei, “os estados e municípios podem ampliar o conceito baseado no faturamento para favorecer as empresas em licitações, acesso ao crédito ou licença e autorização de funcionamento.” As leis que cercam as categorias de empresas servem de suporte e incentivo para o desenvolvimento do país.

O início da carreira: Como se tornar um micro empreendedor

Devido a formalização e redução dos impostos no início da carreira, o pequeno empreendedor possui inúmeras chances de se tornar um médio ou grande empresário. A Lei Geral permite que o microempreendedor possua todo o apoio necessário para crescer. O pequeno empreendedor garante o seu dinheiro através da formalização do seu trabalho e pode assim construir sua carreira individualmente.

Atualmente no Brasil, muitas pessoas têm buscado o micro empreendedorismo como forma de obter lucros, já que no início da sua carreira no mercado competitivo, o pequeno empreendedor conta com muitas oportunidades para poder evoluir nos negócios, como por exemplo a formalização da categoria e a redução dos impostos. Através desse sistema, o empresário pode começar seu negócio tendo todo o suporte necessário garantindo o crescimento da sua empresa.

A categoria de microempreendedor geralmente é atribuída a pessoas que começam o seu negócio com poucos recursos financeiros e de maneira informal. Esses pequenos empresários geralmente anseiam em começar a sua atividade de forma simplificada até que possam se consolidar no mercado sem grandes riscos.

Quem deseja se tornar um microempreendedor individual precisa ter ciência de quais são as emendas regulamentadas pela lei para poder contemplar os benefícios do Simples Nacional. Algumas carreiras que podem ser encaixadas na regulamentação de micro empreendedor são por exemplo, editor de texto, depilador, funileiro, alfaiate, serralheiro, artesão, cabelereiro e tantas outras.

Ao escolher a ocupação que deseja iniciar no seu próprio negócio, o pequeno empresário deve realizar a sua inscrição como Micro Empreendedor Individual no Portal do Empreendedor do Governo Federal ou até mesmo em algum escritório de contabilidade. Esse primeiro serviço de assessoria contábil pode ser realizado de maneira gratuita.

A partir do cadastro, a formalização é ocorrida através da emissão do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). Logo após, o indivíduo deve comparecer à prefeitura da sua cidade para solicitar o alvará de funcionamento da empresa. Todo esse processo para abrir um micro empreendimento pode demorar no máximo um mês. Podendo garantir que o micro empreendedor formalize o seu negócio de uma maneira ágil e simples.

O micro empreendedor não necessita de um capital muito grande para poder abrir o seu negócio. Esse é mais um dos benefícios que a legislação atribui para poder iniciais um micro empreendimento individual. Leva-se em consideração que segundo o regulamento da Lei Geral, a assessoria contábil deve ser oferecida a esses pequenos empresários de forma gratuita no primeiro ano de seu funcionamento.

Além disso, ao empreendedor ser cadastrado como um micro empresário individual, garante a realização de pagamento do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) e passa a ter direitos previdenciários previstos na constituição brasileira, podendo assim se aposentar com a idade mínima e o direito de um salário mínimo.

O micro empresário individual também pode ter um funcionário regulamentado no salário mínimo para a auxiliar na realização de tarefas extras no trabalho. Na situação de micro empreendedor individual, o empresário ainda fica livre de uma grande parcela de arrecadação de carga tributária, tendo apenas a obrigação de pagar as taxas referentes ao INSS e de impostos de serviços quando foi prestação de serviço ou ao Estado em caso de trabalhos em indústria ou comércio.

Vale ressaltar ainda que segundo a Lei Geral, “os municípios não devem aumentar os tributos incidentes sobre os microempreendedores individuais.”, ou seja os municípios devem seguir as leis a nível federal para dar apoio e suporte para esses pequenos empresários.

Quais são as características de uma micro empresa?

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o Brasil possui aproximadamente cinco milhões de micro empresas que correspondem a uma grande parte do movimento da economia nacional. Esses negócios também representam uma grande porcentagem de empresas que mais geram trabalhos no país. Com a simplificação dos impostos cercado pela legislação fica mais fácil e viável investir na criação de uma micro empresa.

Importante ressaltar que nenhuma empresa nasce grande. Elas começam pequenas e depois passam a ser desenvolvidas graças a competência e a dedicação de seus funcionários. Muitas microempresas derivaram de microempreendedores individuais. Sendo assim, a microempresa pode ser o primeiro passo para um futuro próspero e grandioso para um pequeno empresário.

Podemos citar como exemplos de microempresas os mercados, padarias, lojas de roupas, papelarias e demais negócios. No geral, tratam-se de firmas que não tenham uma participação tão grande no mercado, ou seja, não vendem produtos em grandes quantidades e não possuem grandes quantias de circulação de capital financeiro. Nesse modelo predomina-se a mão-de-obra dos funcionários. Com o tempo, caso um negócio obtenha sucesso, o faturamento da micro empresa pode aumentar e avançar na categoria de empresas de pequeno porte.

Uma das maiores vantagens de abrir uma micro empresa é que a burocracia fica reduzida em relação a empresas de grande porte. Uma série de procedimentos são simplificados para promover a facilidade de registro de um empresário. Assim como no caso de micro empreendedores individuais, os processos administrativos também são facilitados, garantindo as obrigações e os direitos previdenciários e trabalhistas. Além disso, em uma microempresa é dispensada a necessidade de comunicar férias coletivas ao Ministério do Trabalho, facilitando ainda mais no papel burocrático.

Com uma menor burocracia os processos internos são agilizados e simplificados podendo reduzir o custo de manutenção da empresa, pois, com uma reduzida burocracia, menos funcionários são obrigados a trabalhar para cumprir as exigências que demandam a legislação do Estado.

Além disso, para evitar uma concorrência desigual de micro empresas para negócios de maior porte, a Lei Geral garante a vantagem dessas pequenas empresas nos processos de licitação. Ou seja, microempresas podem participar de um processo licitatório mesmo que não esteja em dia com as obrigações fiscais. Porém, a situação deve ser regulada impreterivelmente dois dias após a possível obtenção da disputa de licitação.

As microempresas hoje possuem um cenário favorável para a recuperação da economia brasileira. Os incentivos de empreendedorismo oferecidos colaboram para que os processos interno administrativos de uma empresa sejam mais simplificados. Além disso, a microempresa permite que o ambiente proporcione um maior envolvimento entre os funcionários, podendo ainda mais facilitar no processo de administração do negócio.

A empresa de pequeno porte e sua atuação no mercado

As empresas de pequeno porte possuem algumas características que as diferem das demais categorias de classificação de empresas. Elas possuem um sistema individual de organização e principalmente na tomada de decisões.

Esses pequenos negócios possuem uma estruturação simples e por isso oferecem um custo menor para a sua manutenção. Além disso, os sistemas de informações externos, como contratação de serviços e acordos de sócios, também são simplificados, pois a gestão da empresa é voltada para a figura do dirigente do negócio que é responsável pela maioria das decisões da empresa.

Sendo assim, é um ambiente que oferece uma estrutura que consiste em poucos níveis hierárquicos, havendo uma concentração de autoridade e o capital financeiro é moldado pelo proprietário.

As pequenas empresas estão sempre inseridas em uma estrutura com poucos funcionários, porém são as chaves fundamentais para o desenvolvimento local de onde é estabelecida. Apesar de nem sempre possuir um grande retorno do consumidor, por conta da concorrência com empresas maiores, conseguem se sobressair no mercado caso sejam bem administradas.

Essas empresas estão na maioria das vezes ligadas a serviços de bem-estar, educação, assistência técnicas, entre outros. Esses modelos de negócios geralmente estão mais inseridos em municípios do interior e contribuem para a geração de emprego e circulação de capital local.

Devido a Lei Geral de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, esses modelos de negócio possuem processos que auxiliam o papel delas no mercado competitivo. Como por exemplo, são desobrigadas a realizar reuniões e assembleias para debater deliberações sociais e estruturas organizacionais e são isentas de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, além tantos outros decretos que as micro empresas possuem, como a desburocratização para facilitar o início dos negócios, vantagens nos processos de licitações e a isenção de algumas taxas de arrecadação de impostos.

Sendo assim, mesmo que microempresários individuais, micro empresas e empresas de pequeno porte se diferenciem no seu estatuto são completamente essenciais para combater o desemprego e desenvolver economicamente a nação. Esses pequenos negócios estão amparados pelas legislações nacionais que tentam facilitar o processo de o cidadão brasileiro avançar na autonomia dos seus negócios. Segundo a constituição dos pequenos negócios regidos pelo Senado Federal “as micro e pequenas empresas ocupam uma posição nuclear no desenvolvimento brasileiro e precisam do apoio legislativo dos estados e municípios para se consolidarem.”

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Escrito em: 26/12/22
<a href="https://blog.egestor.com.br/author/pedro-henrique-escobar/" target="_self">Pedro Henrique Escobar</a>

Pedro Henrique Escobar

Pedro Henrique Escobar é formado em Administração e gerente de marketing no eGestor. O eGestor é uma ferramenta online para gestão de micro e pequenas empresas. Teste gratuitamente em: eGestor.

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