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Emitir NFC-e em BA: Como manter a IE

Emitir NFC-e

A compra ou venda de um item, para ser comprovada, conta com um registro. Esse registro pode ser um recibo ou uma nota fiscal eletrônica. Um dos tipos de nota fiscal que utilizamos para comprovar uma transação é a NFC-e, a nota fiscal do consumidor eletrônica. Hoje, ela é obrigatória em alguns estados brasileiros, mas como saber a obrigatoriedade no seu estado? Você, empreendedor baiano, sabe se deve emitir a nota fiscal do consumidor eletrônica? Entenda tudo sobre emitir NFC-e em BA.

Nesse texto você verá

O que é a NFC-e

A nota fiscal do consumidor eletrônica, NFC-e, é um dos tipos de nota fiscal utilizada no Brasil. Ela foi criada com o intuito de substituir o cupom fiscal. Dessa forma, ela é mais rápida e mais simples. Também com o intuito de tornar mais fácil, a nota possui apenas os dados do emissor da nota, ou seja, quem vende a mercadoria.

Além disso, ela é totalmente online, portanto a denominação eletrônica. Isso facilita a sua consulta, possibilitando o cliente de realizá-la através de um dispositivo com acesso a internet e uma conexão. Isso também faz com que seu armazenamento seja online, diminuindo gastos com o próprio armazenamento e com a impressão.

A NFC-e pode ser consultada através da SEFAZ BA, ou por aqui.

DANFE NFC-e

A DANFE é a sigla para Documento Auxiliar de NF-e, a nota fiscal eletrônica. Sendo assim, a NFC-e também possui a DANFE NFC-e, o documento auxiliar da nota fiscal do consumidor eletrônica. Esse documento auxiliar tem como intuito ser um documento simplificado da nota. Mas deve conter os dados do arquivo eletrônico XML da nota. Ela também deve ser impressa em impressora comum, sendo assim, não fiscal.

Uma das propostas da DANFE NFC-e é que ela seja utilizada para o transporte de mercadorias. Assim, ela deve, obrigatoriamente, acompanhar produtos que não foram entregues ao comprador. E, para que a consulta dela seja mais fácil e rápida, ela deve conter um QR code, o código de barras bidimensional.

Ainda que seja obrigatório para o transporte de mercadorias, a DANFE NFC-e não tem sua impressão obrigatória. Isso quer dizer que ao realizar a compra, o cliente pode solicitar a sua impressão ou não. Mas é sempre importante lembrar que a obrigatoriedade ocorre para transporte e em caso de nota fiscal do consumidor emitida em contingência.

Em caso de ainda haver alguma dúvida, ela pode ser sanada no “Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFC-e e QR Code”. Ele pode ser consultado no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, dentro do menu “Documentos / Manuais”. Ou por aqui.

Quem emite NFC-e em BA

O decreto nº 17.878 de 22 de agosto de 2017 estipula que as empresas criadas a partir de 22 de agosto de 2017 devem, obrigatoriamente, emitir a NFC-e em BA. Já, a partir de 1º de novembro de 2017, as empresas inscritas no cadastro contribuinte da Bahia também devem emitir a NFC-e. E, a partir de 1º de janeiro de 2019, os estabelecimentos optantes do Simples Nacional também devem seguir a obrigatoriedade da NFC-e em BA.

DataImplementação
22 de agosto de 2018Todo novo estabelecimento inscrito no CAD-ICMS da Bahia
1º de novembro de 2018Estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuinte da Bahia que apurem o imposto pelo regime de conta-corrente fiscal
1º de janeiro de 2019Estabelecimentos de contribuintes optantes pelo Simples Nacional

É importante lembrar que os MEIs ainda não se encaixam neste decreto. Assim como a obrigatoriedade não se aplica nas operações de serviço público, como fornecimento de água ou energia elétrica, por exemplo. Também nas prestações de serviços de comunicação, transporte de carga, ou instituições de assistência social ou educação. Outra situação em que não se deve emitir a NFC-e em BA é quando contribuintes optam por emitir a NF-e em todas as operações. Assim, eles não realizam a emissão da NFC-e.

A não emissão da NFC-e por empresas que devem realizá-la também gera problemas para a empresa. Isso, porque todas as empresas obrigadas a emitir a nota fiscal do consumidor eletrônica que não o fizerem terão sua inscrição estadual cancelada, conforme disposto no inciso XVI do art. 27 do RICMS.

Como cancelar uma NFC-e

A nota fiscal do consumidor eletrônica pode ser cancelada através do mesmo sistema que a emite. Mas existem regras para seu cancelamento. Uma delas é que o produto não pode ter sido retirado do estabelecimento fornecedor para que a nota seja cancelada. Outra, é que ela não pode ser feita após o prazo de 24h da sua emissão.

Carta de correção serve para NFC-e?

A carta de correção foi criada para uso exclusivo da nota fiscal eletrônica, a NF-e. Sendo assim, ela não pode ser utilizada para correção de NFC-e.

É possível emitir uma NFC-e em contingência?

Uma nota fiscal pode ser emitida em contingência apenas em casos especiais. Sua autorização ocorre quando existe algum problema de comunicação, ou no processamento das informações da nota. Sendo assim, quando não há possibilidade de emissão da forma convencional.

Portanto, a nota fiscal do consumidor eletrônica não pode ser emitida em contingência sem uma razão. Também é importante ressaltar que a nota deve ser repassada a SEFAZ no prazo de até um dia útil após a data da emissão da nota em contingência.

Se ainda houver algum questionamento em relação a nota em contingência, é possível consultar o “Manual de Especificações da Contingência Offline para NFC-e”. Ele é encontrado no Portal Nacional da NF-e, na área “Documentos / Manuais”. Ou por aqui.

Como emitir NFC-e em BA

Para realizar a emissão de notas fiscais do consumidor eletrônicas é necessário contratar um sistema emissor de notas fiscais. Além, disso, o emissor deve:

  • Ter um sistema emissor de nota fiscal;
  • Credenciamento na SEFAZ e a permissão para emitir a nota;
  • Inscrição estadual em dia;
  • Impressora não fiscal;
  • Código de Segurança do Contribuinte, o CSC;
  • E CNPJ regularizado;

Para solicitar a emissão de notas fiscais, basta entrar em contato com a SEFAZ BA. Já, a solicitação do código de segurança do contribuinte, o CSC, pode ser feita diretamente por aqui.

Com um sistema emissor de NFC-e, como o eGestor, para emitir a nota, a empresa deve cadastrar todos os dados citados acima no sistema emissor. Após, basta inserir os dados da venda. A partir da inserção de todos os dados da empresa e os da venda, é possível apenas selecionar emitir a NFC-e.

No eGestor

Um sistema que conta com o emissor de NFC-e é o eGestor. Além de manter toda a gestão da sua empresa, do seu financeiro, estoque, fluxo de caixa, entre outros, o sistema também emite notas fiscais, sejam elas NF-e, NFC-e ou NFS-e.

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Escrito em: 24/02/22
<a href="https://blog.egestor.com.br/author/pedro-henrique-escobar/" target="_self">Pedro Henrique Escobar</a>

Pedro Henrique Escobar

Pedro Henrique Escobar é formado em Administração e gerente de marketing no eGestor. O eGestor é uma ferramenta online para gestão de micro e pequenas empresas. Teste gratuitamente em: eGestor.

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