O número de empreendedores autônomos no Brasil tem crescido a cada dia e diante da força dessa modalidade de trabalho, em 2008, por meio da Lei nº 128, foi criado o MEI (Microempreendedor Individual). A partir dessa implementação, a nota fiscal de prestação de serviço passou a poder ser emitida por esses trabalhadores.
A criação do MEI teve o objetivo de formalizar os trabalhos que não tinham o amparo da legislação ou segurança.
O MEI é fundamental para os trabalhadores que desejam se profissionalizar. Ele garante uma credibilidade maior ao empreendedor, o que ajuda a aumentar as chances de negócio.
Os microempreendedores individuais podem ainda ter acesso aos mesmos direitos de uma empresa, o que assegura vantagens tributárias e previdenciárias.
É importante destacar que o MEI precisa se enquadrar em alguns pontos. Por exemplo, ter faturamento de até 81 mil reais por ano (as vendas comercializadas durante o ano não devem ultrapassar esse valor). Também, não é possível ser sócio de nenhuma outra empresa. O microempreendedor pode ter um funcionário com salário mínimo ou piso da categoria.
Vantagens da nota fiscal de serviço para o MEI
A possibilidade de fornecer nota fiscal conferiu ao MEI maiores chances de negócio. Isso acontece porque muitos clientes, tanto pessoa física como jurídica, não podem realizar compras ou contratar serviços sem a emissão do documento.
Outra vantagem é que o microempreendedor terá maior controle mensal das vendas. Dessa forma, o cliente também receberá as garantias devidas sobre o produto ou serviço.
Nota fiscal para o MEI é obrigatória?
O Microempreendedor Individual não é obrigado a emitir nota fiscal se o cliente for uma pessoa física. Mas, se o contratante ou comprador for uma pessoa jurídica, há obrigatoriedade do documento. Ela se estende para todos os âmbitos, independente de tipo de serviço, tempo de duração ou valor do contrato.
O MEI não precisa emitir a Nota Fiscal Eletrônica, sendo seu uso facultativo, inclusive quando se trata de transações interestaduais.
Mesmo sem obrigatoriedade legal de emitir a nota em determinados casos, é sempre indicado que o MEI registre o documento. Isso, porque não há nenhum ônus relacionado a isso e as vantagens estarão sempre garantidas.
Nas situações em que não seja necessário emitir a nota fiscal, o MEI deve trabalhar com documentos fiscais.
Tipos de notas fiscais
Existe mais de um tipo de nota fiscal disponível para o microempreendedor individual. A seguir, conheça alguns dos principais modelos e saiba qual a melhor escolha para o seu negócio:
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
A versão eletrônica do documento fiscal traz mais facilidade à sua emissão, que normalmente é feita gratuitamente, por meio de um sistema disponibilizado pelas prefeituras. Utilizando esse método, o uso de papel é dispensado, já que a NF-e substitui a nota fiscal impressa.
Para ter acesso ao sistema é necessário que o microempreendedor possua um certificado digital que permite uma assinatura digital para garantir a autenticidade do documento e validade jurídica.
A NF-e é transmitida e armazenada também eletronicamente, o que facilita o arquivamento e acesso aos documentos quando necessário.
Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e)
A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, ou NFC-e, pode ser preenchido manualmente e é utilizado na venda de produtos. Apesar da facilidade de emissão, esse tipo de documento exige que o MEI obtenha autorização de impressão na Secretaria da Fazenda do seu estado.
Tendo posse da autorização, o microempreendedor pode realizar a impressão do bloco de notas fiscais em uma gráfica.
Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)
Outra nota emitida pelo MEI é a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, a NFS-e. Ela é emitida por empresas que prestam serviços, seja como função principal ou secundária. Essa nota também é emitida com um sistema de emissão de nota fiscal de serviço.
Para fazer sua emissão, o MEI deve solicitar a autorização para a prefeitura da cidade onde realiza os serviços.
Nota Fiscal Avulsa (NFA)
O modelo de nota fiscal avulsa é considerado o mais simples e mais barato. No entendo, a emissão desse tipo de documento varia de acordo com cada estado.
Na dúvida é indicado verificar junto a Secretaria da Fazenda (Sefaz) se o procedimento é realmente realizado e quais são os critérios específicos de cada local. Até porque, em alguns estados a nota fiscal avulsa não é mais emitida para que seja possível evitar danos ao meio ambiente com as impressões feitas em papel.
Na maioria das vezes, o serviço é realizado totalmente pela internet e é gratuito, mas caso não seja possível realizar a emissão desse modo, é preciso se dirigir pessoalmente ao Sefaz e sendo assim, uma taxa deve ser paga.
Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e)
Esse tipo de nota está disponível apenas em alguns estados e para checar a disponibilidade, basta verificar no Sefaz. O serviço funciona do mesmo modo que a nota fiscal avulsa com a diferença que pode ser baixada pela internet.
Como o MEI deve emitir a nota fiscal?
O MEI que precisa ou deseja emitir a nota fiscal, deve dirigir-se até a Secretaria de Fazenda do Estado ou do Município para solicitar a autorização de impressão do documento fiscal ou liberação para a emissão de nota fiscal eletrônica.
Feito isso, o microempreendedor poderá se encaminhar até uma gráfica para impressão do bloco de notas fiscais, ou obter o programa para produção das notas eletrônicas, se for o caso.
Caso ainda não tenha a autorização para emissão dos talões fiscais, o MEI poderá solicitar a emissão de nota fiscal avulsa ou avulsa eletrônica junto a Secretaria da Fazenda, estadual ou municipal.
Vale lembrar que o armazenamento das notas fiscais de compra e venda é extremamente importante e o MEI deverá manter os documentos fiscais arquivados pelo prazo de no mínimo 5 anos, a partir da data da sua emissão.
É recomendável não somente que o MEI emita a nota fiscal sobre os serviços prestados ou vendas realizadas, mas é importante também que ele sempre adquira produtos ou serviços mediante o recebimento do documento fiscal.
Devemos destacar também que o microempreendedor individual precisa informar à Receita Federal o seu faturamento, anualmente. A declaração é feita através da Declaração Anual do MEI – DASN-SIMEI, por meio do Portal do Simples Nacional, no período entre janeiro e maio.
Agora que você já sabe como funciona o sistema de emissão de nota fiscal de prestação de serviços para o MEI e conhece os principais tipos de documentos fiscais disponíveis, basta escolher o que se enquadra melhor ao seu perfil profissional e esteja disponível em seu estado.
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