O enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) é uma excelente oportunidade para formalizar seu negócio e obter diversas vantagens no mercado. Enquadrando-se como tal, você será capaz de emitir notas fiscais, aumentar a confiança dos clientes em sua marca e posicionar melhor sua atividade no mercado. O que você não pode fazer é deixar que a parte burocrática atrapalhe sua atuação! Você por acaso também sente uma certa dificuldade para entender como funcionam os pormenores desse sistema? Então que tal ficar por dentro de alguns dos aspectos que realmente importam? Confira e aprenda:
O que você precisa saber sobre emissão de notas fiscais
O MEI não está obrigado a emitir notas fiscais para os consumidores finais, a não ser que esses clientes assim o exijam. O microempreendedor também não está obrigado a emitir nota fiscal eletrônica, ainda que a venda ou a prestação do serviço seja de um negócio interestadual. Porém, o MEI deve, sim, emitir nota fiscal se a venda ou a prestação de serviço for feita em favor de outras pessoas jurídicas, igualmente adquirindo mercadorias e serviços com o adequado documento fiscal. Caso a compra de produtos não tenha sido com nota fiscal, o MEI deve comprovar sua entrada emitindo uma nota fiscal de entrada de seu próprio bloco de notas.
O que você precisa saber sobre imposto de renda
O MEI não está vinculado ao preenchimento e à entrega da declaração de imposto de renda de pessoa física, a não ser que se enquadre em outras hipóteses legais ou fontes de renda. É o caso, por exemplo, do MEI que tem vínculo empregatício com uma outra empresa, sendo assalariado no horário comercial e empreendendo nas horas vagas. E no mesmo barco está aquele MEI que tem imóveis alugados, por exemplo. Desse modo, o MEI pode informar à Receita Federal quanto foi seu faturamento anual até o dia 31 de cada ano por meio da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI), fazendo a declaração de IRPF para suas outras fontes de renda.
O que você precisa saber sobre importação
O MEI está liberado para fazer importações de produtos, por sua própria conta, por meio do formato comercial trading ou pelos Correios, pelo sistema Importa Fácil. Qualquer que seja o caso, o empreendedor pode se valer do benefício do Regime de Tributação Unificada (RTU) constante na Lei dos Sacoleiros — previsto na Lei de número 11.898, de 2009, e no Decreto de número 6.956, também de 2009 —, se desejar fazer importações procedentes do Paraguai. Pode ainda solicitar sua habilitação no RADAR, a fim de efetuar operações junto ao SISCOMEX.
O que você precisa saber sobre taxas adicionais
A não ser que seja um contribuinte voluntário, o MEI não precisa recolher contribuições para seu sindicato de classe ou pagar taxas de associações. Na verdade, esse tipo empresarial se enquadra no Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), que reúne vários tributos em único pagamento mensal, de modo que o MEI fique dispensado de outros impostos e demais contribuições.
Dentro do pacote pago a cada mês, o MEI já contribui com o INSS, porém, vale dizer que se o MEI presta serviços de hidráulica, eletricidade, obras e reparos em geral para a Prefeitura, a instituição, em seu papel de contratante, deverá arrecadar a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), o que equivale a 20% sobre o valor do serviço realizado. O MEI não sofrerá qualquer tipo de desconto. Além disso, é sempre válido ressaltar que o MEI precisa cumprir direitinho o pagamento de seu documento de arrecadação mensal, a fim de ter acesso a todas as vantagens que a formalização de seu negócio pode proporcionar, sem ter qualquer problema com o fisco. Não é tão complicado assim, é?
E você, já pensou em se tornar um MEI? Ainda tem dúvidas sobre como poderia se formalizar? Comente aqui e compartilhe seus questionamentos e planos conosco!
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