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Declaração de importação (DI): Entenda o que é esse documento

Empresas que desejam importar produtos para o Brasil precisam de um documento chamado Declaração de Importação. Com esse documento em mãos, é muito mais fácil provar que o pagamento dos produtos, bem como os impostos, foi pago.

Além disso, esse documento também mostra que a empresa já possui as autorizações necessárias para atuar com o comércio exterior. Porém, este é um processo muito delicado e que exige demasiada atenção por parte da pessoa que está solicitando o serviço. Logo, para saber mais, acompanhe o artigo.

Qual o significado de DI?

DI é a sigla para Declaração de Importação. Ela é um relatório que contém todos os dados necessários e relacionados à importação de um determinado produto ou mercadoria.

A partir das informações que constam na Declaração de Importação é que ocorrerá o despacho efetivo dos produtos que precisam ser importados. Para evitar transtornos, é indispensável que o documento não contenha nenhum erro, pois isso pode causar empecilhos tributários e até causar o impedimento do despacho.

Essa declaração também é formulada pelo Siscomex, na grande maioria das vezes. O Siscomex é o Sistema Integrado de Comércio Exterior. Logo, sempre que uma mercadoria precisa da importação, é preciso registrar o número nessa plataforma. E, a legislação do despacho aduaneiro de importação e sobre a Declaração de Importação é feita pela Instrução Normativa SRF nº 680/06.

Principais tipos de DI

No que diz respeito às Declarações de Importação, há diferentes tipos que foram definidos pela Receita Federal. Para saber qual modelo escolher, é preciso analisar diversos tópicos, como a natureza das mercadorias e qual o tratamento tributário.

Declaração de Importação – DI

Como dito anteriormente, esse tipo de Declaração é a mais comum e registra em documento todas as informações sobre a operação e o passo a passo da importação. Nesse documento, é possível registrar informações como detalhes comerciais, fiscais, etc.

Declaração Simplificada de Importação – DSI Eletrônica

Esse tipo de Declaração é muito utilizada para o despacho de bens em momentos e condições específicas. Um exemplo é caso uma importação seja feita por uma pessoa física, que não tenha um destino comercial e com valor de até US$ 3.000,00 (três mil dólares).

Declaração sem registro no Siscomex

É importante frisar que nem todas as declarações precisam, obrigatoriamente, passar pelo Siscomex. Afinal, é muito importante saber disso para evitar futuras burocracias. Assim, as melhores formas de apresentar a declaração sem o registro, são:

DSI Formulário

Como o próprio nome já diz, é um formulário que vem acompanhado com documentos específicos e condizentes com as condições da operação que precisa ser realizada.

Nesse caso, pode ser utilizado para importar coisas sem grande valor comercial, bens de pessoas físicas de até US$ 500,00 (quinhentos dólares) ou, até mesmo, transporte de livros e jornais.

DIRE – Declaração de Importação de Remessa Expressa

A remessa expressa é, geralmente, um documento ou uma encomenda específica internacional importada pelo modal aéreo.

NTS – Nota de Tributação Simplificada

A NTS é muito utilizada para despachar remessas com postais internacionais. O valor aduaneiro deve ser de somente até US$ 500,00 (quinhentos dólares). Outro ponto, é que também devem estar submetidas ao RTS, Regime de Tributação Simplificada.

Declaração de Importação ou Licença de Importação?

Apesar de nomes parecidos, a DI e a LI são coisas diferentes. A Licença de Importação (LI) serve para autorizar a importação de determinados produtos. Esses podem precisar tanto da DI como da LI.

Para saber quais produtos necessitam a Licença de Importação, basta consultar no portal do SISCOMEX com o nome do produto e código NCM.

Cuidados na hora de realizar o registro

Todo cuidado é pouco na hora de fazer o registro para despachar as mercadorias. Logo, tudo precisa ser feito de uma forma extremamente minuciosa e detalhada. Afinal, esse é o documento mais importante, que determinará o despacho das mercadorias.

O lado bom do Siscomex é que assim que a declaração é enviada para ele; o próprio emite alertas avisando caso algo esteja errado. Dessa forma, é possível fazer novas revisões e encontrar o erro para corrigi-lo.

Na hora, é preciso conferir todas as informações presentes na DI. É indicado conferir quantas vezes forem necessárias e, após ter certeza de que está tudo correto, basta registrar os dados sobre o devido pagamento dos tributos.

É preciso lembrar sempre de que há uma grande responsabilidade no preenchimento de todas as informações requisitadas, já que a Declaração de Importação passa por uma análise fiscal muito detalhada. Dessa forma, qualquer coisa que não pareça certo, pode causar transtornos desnecessários.

💡 Você também pode gostar: Nota fiscal de importação: Descubra como emitir

Qual a forma de acessar o SISCOMEX?

Como dito anteriormente, as empresas que estão interessadas em importar e exportar, deverão fazer um cadastro primeiramente no Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros, ou simplesmente RADAR.

O cadastro na RADAR precisa ser feito minuciosamente, afinal, há uma burocracia um pouco incômoda na hora de aceitar os cadastros. Além disso, é somente após ele ser aprovado que será possível acessar o site do SISCOMEX Importação.

Após o cadastro pronto, a RADAR ainda realizará uma análise profunda da documentação que foi fornecida e verificará se a empresa possui algum tipo de pendência. Toda essa análise feita pela RADAR, pode levar algum tempo, já que eles fazem uma busca extensa para garantir de que tudo está certo.

Qualquer pendência no CNPJ pode ser um motivo para que o cadastro não seja aprovado e, a partir desse momento, transtornos podem ocorrer. É necessário ter em mente que tudo deve estar perfeito, afinal, a burocracia para conseguir a Declaração de Importação, é extremamente grande e desgastante.

Por conta de questões de segurança se torna muito mais difícil voltar atrás e tentar fazer novamente caso o cadastro seja reprovado. Logo, é preciso que se verifique se tudo está correto, e mais ainda, verifique quantas vezes for necessário. Afinal, é um cadastro que deve ser feito com muita calma, sem pressa e com um tempo dedicado somente a ele.

Porém, se nada de errado ocorrer e o cadastro for aprovado, será permitido acessar a plataforma do SISCOMEX. Para o acesso, basta ter o certificado digital que é disponibilizado e o e-CPF do representante legal da empresa, independente de quem ele seja.

Essas exigências ocorrem e estão ocorrendo com muito mais frequência, pois os sistemas estão cada dia mais interligados. No caso do SISCOMEX e RADAR, os sistemas interligados já eram utilizados anteriormente.

Porém, com a tecnologia de hoje em dia, a minuciosidade em interligar os sistemas está cada dia mais avançada. Isso significa que toda e qualquer informação que for transferida para SISCOMEX ou RADAR será recebida e passada ao outro.

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Escrito em: 11/01/21
<a href="https://blog.egestor.com.br/author/pedro-henrique-escobar/" target="_self">Pedro Henrique Escobar</a>

Pedro Henrique Escobar

Pedro Henrique Escobar é formado em Administração e gerente de marketing no eGestor. O eGestor é uma ferramenta online para gestão de micro e pequenas empresas. Teste gratuitamente em: eGestor.

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