INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um órgão do Governo cujo intuito é pagar trabalhadores e beneficiários que contribuem para a Previdência Social. As aposentadorias e os benefícios são advindos da Previdência, uma espécie de fundo com o qual a maioria dos trabalhadores colaboram.
Nos últimos tempos, o INSS tem sido centro do debate no Brasil, devido a Reforma da Previdência. Algumas mudanças já aconteceram, mas, neste artigo, iremos explicar como funciona o INSS atualmente e como obter o benefício.
O que é a Previdência
A maneira mais simples de entender a Previdência é pensar nela como um seguro para o trabalhador. Ela garante renda para o contribuinte e sua família em casos de:
- Aposentadoria;
- Doença;
- Acidente;
- Gravidez;
- Morte;
- Velhice;
- Prisão.
Por isso, são muitos benefícios envolvidos na Previdência para que o futuro do trabalhador seja garantido. Essa ideia de “seguro para o futuro” é explicado pelo INSS.
A razão principal da existência da Previdência é garantir que o contribuinte receba uma quantia que garanta sua sobrevivência quando estiver incapacitado de trabalhar.
Quando isso acontece, significa que foi atingido por um dos riscos sociais para o trabalho:
- Doença;
- Invalidez;
- Idade avançada;
- Desemprego involuntário;
- Morte.
São também entendidas como risco social a maternidade e a reclusão, aplicados apenas em alguns casos, evidentemente.
Para obter os benefícios previstos em lei, é preciso estar inscrito no INSS e contribuir todos os meses. A Previdência Social inclui:
- Empregados normais;
- Empregados domésticos;
- Contribuintes individuais;
- Trabalhadores avulsos;
- Trabalhadores rurais.
Evidentemente, a inscrição varia de acordo com a categoria.
Inscrição no INSS
O trabalhador em regime de CLT não precisa realizar a inscrição na Previdência, pois uma vez que estiver com carteira assinada, automaticamente está filiado à Previdência e ao INSS.
Entretanto, não é o mesmo caso do profissional que trabalha por conta própria. Esse precisa realizar sua inscrição e contribuir mensalmente para obter os benefícios.
Outro ponto importante é que donas de casas e até estudantes podem se inscrever na Previdência Social, mesmo que não tenham renda própria. Basta ter mais de 16 anos para preencher a ficha de inscrição no site do INSS e assim, começar a contribuir. A partir desse momento passam a ser seguradas como qualquer trabalhador.
As aposentadorias são pagas por idade, invalidez, tempo de contribuição e em regime especial. Além disso, o trabalhador pode recorrer a auxílios para:
- Doença;
- Acidente;
- Reclusão;
- Morte;
- Maternidade;
- Entre outros.
À frente explicaremos cada categoria.
Categorias de contribuintes do INSS
Contribuinte Individual
Contribuintes individuais são os que não possuem vínculo empregatício com empresas. Portanto, nessa categoria, entram os autônomos e aqueles trabalhadores que eventualmente prestam serviços para empresas sem vínculo formal. Por exemplo, um profissional freelancer entra nessa categoria.
Entre outros trabalhadores estão:
- Motoristas de táxi e aplicativos;
- Vendedores ambulantes;
- Síndicos;
- Diaristas;
- Eletricistas;
- Pintores;
- Diretores de empresa urbana ou rural;
- Associados de cooperativas de trabalho;
- Sacerdotes.
Segurado Facultativo
O segurado facultativo é o que decide contribuir com a Previdência Social sem ter renda própria. Portanto, donas de casa e estudantes são os principais dessa categoria. Entram também:
- Síndicos de condomínio não remunerados;
- Desempregados;
- Presidiários não remunerados;
- Estudantes que vivem por meio de bolsas.
Trabalho Doméstico
O trabalho doméstico é caracterizado como um serviço próprio sem fim lucrativo. Sendo assim, o trabalhador que presta esse serviço, seja na própria casa ou de outra pessoa, pode entrar na categoria de empregado doméstico.
Entre as funções estão:
- Diaristas;
- Governantas;
- Motoristas;
- Caseiros;
- Jardineiros;
- E outros.
Segurado Especial
Nesse quesito, estão os trabalhadores em regime rural que não possuem mão de obra assalariada. São os trabalhadores que produzem para a própria família. Por isso, os cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos são beneficiários, desde que trabalhem também na atividade rural.
O segurado especial pode ser também um produtor rural Pessoa Física, desde que não tenha empregado. Por exemplo, um pescador artesanal ou um índio que exerce tais atividades com sua família.
Tipos de aposentadoria do INSS
- Especial: A aposentadoria especial é oferecida para pessoas que trabalharam em condições insalubres, expostas a condições prejudiciais à saúde e integridade física. Assim, o trabalhador irá comprovar o tempo de trabalho e como se deu a exposição aos agentes nocivos, sejam físicos, biológicos, químicos e outros.
- Por idade: A aposentadoria por idade é concedida para trabalhadores que atingiram uma idade considerada de risco social. Foi estabelecido por lei: homens podem receber a aposentadoria quando atingirem 65 anos, enquanto mulheres podem receber a partir dos 60 anos de idade.
- Por invalidez: A invalidez é considerada risco social, e integram-se nesse quesito doenças, acidentes ou outros problemas de saúde que tenham passado por perícia médica do INSS. Assim, é preciso comprovar que o trabalhador ficou incapacitado de exercer o serviço que lhe garantia o sustento.
- Por tempo de contribuição: Tempo de contribuição significa a quantia de anos que o trabalhador contribuiu para a Previdência Social e funciona em duas modalidades. O tempo de contribuição integral exige que o trabalhador homem tenha colaborado durante pelo menos 35 anos, e a mulher durante 30 anos. Também, tempo de contribuição proporcional é a combinação entre tempo de contribuição e idade mínima para aposentadoria.
Auxílios concedidos pelo INSS
- Doença: Quando o trabalhador estiver incapacitado de trabalhar por doença há mais de 15 dias, o auxílio-doença é fornecido, desde que seja um segurado.
- Acidente: Trabalhadores segurados que estão incapacitados de exercer sua profissão, devido a sequelas oriundas de um acidente.
- Reclusão: É fornecido para trabalhadores em regime prisional. Ou seja, recebem o auxílio enquanto estiverem presos, seja em regime fechado ou semiaberto.
- Morte: É pago para os dependentes do trabalhador que faleceu enquanto era um segurado.
- Salário-Maternidade: É dado para mulher que passou por parto, mesmo que tenha sido de natimorto ou ocorrido um aborto não espontâneo, ou que adotou recentemente.
- Salário-família: É pago para trabalhadores avulsos com base no número de filhos com menores de 14 anos, porém maiores de 14 inválidos entram na categoria.
Tabela de contribuição
Os valores de contribuição são alterados todo ano por Portarias no Diário Oficial da União. Para 2020 as tabelas são:
Anexo II
Salário (R$) | Alíquota |
Até R$ 1.830,29 | 8% |
De R$ 1.830,30 até R$ 3.050,52 | 9% |
De R$ 3.050,53 até R$ 6.101,06 | 11% |
Anexo III
Salário (R$) | Alíquota |
Até R$ 1.045,00 | 7,5% |
De R$ 1.045,01 até R$ 2.089,60 | 9% |
De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40 | 12% |
De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06 | 14% |
Considerações Finais
O INSS é um órgão, portanto, que garante a seguridade do trabalhador quando ele estiver em risco social. A idade avançada é o principal objetivo do pagamento para o segurado, mas entram também invalidez, doença, reclusão maternidade e outros.
É importante conhecer as regras e a legislação, tanto para trabalhadores quanto para empregadores, para saber quando há o direito.
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