Segundo Francisco Amaral, renomado doutrinador do Direito Civil Brasileiro, “a Pessoa Jurídica é um conjunto de pessoas ou bens, dotado de personalidade jurídica”. Ademais, essa entidade dá forma a inúmeras organizações, como, por exemplo, estados estrangeiros, a União e empresas privadas.
Quem deseja abrir um negócio, precisará entender bem essa persona, pois necessitará de uma para, então, poder empreender. Se você está lendo este texto, são grandes as chances de que esteja nessa situação. Isto é, deseja abrir uma empresa, mas não tem as informações necessárias sobre a tão necessária PJ.
Pensando nisso, preparamos este conteúdo explicando tudo o que você precisa saber sobre Pessoa Jurídica: o que é, quais são suas classificações e, para complementar e também não confundir, algumas informações sobre a Pessoa Física. Então, continue a leitura e bom aprendizado!
O que é uma pessoa jurídica?
A Pessoa Jurídica, muito conhecida pela sigla PJ, é uma entidade abstrata formada por uma ou mais Pessoas Físicas, que visam a formação de uma organização. Ela é dotada de personalidade jurídica, ou seja, é reconhecida pelo Estado e, portanto, é capaz de adquirir direitos e deveres perante a Lei.
É importante dizer: ainda que a PJ seja gerida por Pessoas Físicas, os direitos e obrigações dos sócios da instituição são separados dos direitos e deveres da organização. Isso acontece pois as personalidades jurídicas são individuais e autônomas. Dessa maneira, cada um responde por si, exceto em raros casos, em que os sócios podem ser responsabilizados por atividades da Pessoa Jurídica.
Existem inúmeras possibilidades de PJ, algumas delas são:
- Igrejas;
- Organizações não governamentais;
- União;
- Estados;
- Municípios;
- Fundações;
- Empresas;
- Além de muitas outras.
Dessa forma, é possível perceber como as pessoas jurídicas estão presentes ao nosso redor. Dito isso, fica claro que essa é uma figura essencial para o bom funcionamento do Estado. No entanto, ainda não foi especificado o porquê.
A principal funcionalidade da PJ é possibilitar à Receita Federal um instrumento de fiscalização das instituições. É por meio dela que essa organização governamental fiscaliza se impostos estão sendo pagos e se uma empresa está dentro da Lei, por exemplo.
Tipos de Pessoa Jurídica
O conceito de Pessoa Jurídica é muito importante para o Estado. Por conta disso, o Direito Civil se comprometeu a legislar sobre essa personalidade jurídica e suas características.
Nesse trabalho, foram criadas três possíveis classificações, às quais as pessoas jurídicas se encaixam. Confira quais são elas:
Pessoa jurídica de direito público interno
A Pessoa Jurídica de Direito Público interno diz respeito a entidades criadas por Lei. Isto é, tem relação com organizações instituídas por intermédio do Estado.
Segundo o Código civil Brasileiro de 2002, em seu artigo 41, são pessoas jurídicas de direito público interno:
- A União;
- Os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
- Os Municípios;
- As autarquias, inclusive as associações públicas;
- As demais entidades de caráter público criadas por lei.
Pessoa jurídica de direito público externo
Ao falar sobre pessoa jurídica de direito público externo, nos referimos a organizações de direito público regidas pelas normas do Direito Internacional Público. Ou seja, são entidades como os Estados estrangeiros, organizações, como a Organização das Nações Unidas (ONU), a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) e o Mercado Comum do Sul (Mercosul).
Pessoa jurídica de direito privado
A Pessoa Jurídica de direito privado é criada por pessoas físicas que possuem um interesse em comum, seja ele comercial ou qualquer outro (não proibido por Lei). Elas também têm contribuição do Poder Público.
Conforme o Código Civil, são pessoas jurídicas de direito privado:
- Associações;
- Sociedades;
- Fundações.
- Organizações religiosas;
- Partidos políticos;
- Empresas individuais de responsabilidade limitada.
Para criar uma pessoa jurídica de direito privado, será necessário descobrir primeiramente qual a demanda de trabalho e a movimentação monetária que sua empresa fará. Após isso, será possível decidir por um dos portes de empresa disponíveis, como Microempreendedor Individual ou Microempresa, por exemplo.
Após isso, será necessário pensar informações como o regime tributário e a natureza jurídica da Instituição, além de dados básicos como local de sede e responsáveis pela guarda dos documentos contábeis, por exemplo. Feito isso, será possível elaborar o Contrato Social, documento que sela a abertura de um negócio, após a assinatura de todos os sócios.
Depois de fazer o Contrato, será preciso registrá-lo na Junta Comercial. Com ele, será preciso levar alguns outros documentos, são estes:
- Carteira de Habilitação ou RG e CPF (original e cópia);
- Comprovante de residência;
- Carnê do IPTU do local sede da empresa;
- Comprovante de pagamento das taxas DARE e DARF.
Após esses passos, já é possível fazer o registro da empresa. Para tanto, será necessário acessar o site da Receita Federal ou ir presencialmente até uma de suas sedes para registrar-se no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Sobre isso, o artigo 45 do CC dispõe sobre a criação da Pessoa Jurídica de direito privado, dizendo:
O que é uma pessoa física?
Enquanto a PJ é uma entidade abstrata, que precisa ser criada, a PF é um sujeito concreto que, assegurado pela Legislação, possui direitos e deveres simplesmente pela sua existência.
Como dito, a personalidade jurídica da Pessoa Física é nata, ou seja, não se institui somente após um registro. No entanto, para que a Receita Federal identifique em seus dados uma pessoa civil e, assim, possa fiscalizá-la, ela precisará estar registrada no Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Dessa maneira, a Pessoa Jurídica e a Pessoa Física se aproximam em funcionalidade, visto que ambas têm a função de facilitar a fiscalização pela Receita.
Qual a diferença entre pessoa física e pessoa jurídica?
As Pessoas Jurídicas e as Pessoas Físicas são muito importantes para o bom funcionamento do Estado. Apesar de possuírem nomes semelhantes, essas personalidades são muito diferentes.
As distinções entre as duas acontecem, pois a primeira trata-se de todas as pessoas que possuem um CPF. São sujeitos concretos que possuem personalidades natas. Enquanto isso, a segunda refere-se sempre a entidades abstratas e depende de criação para que possam existir.
Um ” CONDOMÍNIO ” que não respeitou o artigo 8º. inciso a da Lei nº 4,591/64 e por isso
não possui uma ASSOCIAÇÃO pode ser uma PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO ?
Esse empreendimento está registrado em C.R.I. do interior de SP,como LOTEAMENTO e a
AGI (Assembreia Geral de Instalação) que elaborou “CONVENÇÃO” e R.I. em SP capital.