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Porte de empresa: quais tipos existem e como definir eles?

O porte de uma empresa é uma maneira de determinar o tamanho dela, e é possível fazer isso utilizando diferentes classificações. É comum que muitas pessoas que querem começar a empreender, ou até mesmo que já possuam um empreendimento tenham dúvidas de qual é o tamanho da sua empresa, e como é possível realizar classificação.

Mas é muito importante que esse conceito de porte de empresa esteja bem claro para quem quer empreender ou já tem um negócio. Esse post tem o objetivo de esclarecer quais são os diferentes tipos de porte para uma empresa e como isso tem relação com a legislação tributária e fiscal para pessoas jurídicas.

O que é porte de empresa? Para que ele serve?

O porte de empresa é o enquadramento de tamanho do negócio segundo a sua classificação de faturamento e número de funcionários. Essa classificação tem impacto em diversos aspectos da atividade de uma empresa. Por exemplo, a carga tributária e o tratamento fiscal é diferente para cada porte de empresa, e o cálculo dos impostos costuma ser bem mais complexo para empresas de porte maior.

Além disso, as instituições financeiras possuem linhas de créditos específicas para empresas de porte menor, com taxas de juros menores. Já uma empresa grande é uma organização com um potencial com maior geração de riqueza econômica maior para uma região, por isso é possível que ela usufrua de incentivos fiscais do governo.

Em aspectos gerais, o porte de empresa vai se relacionar com muitas decisões da organização, por isso é necessário que o empresário conheça os conceitos e saiba quais são seus deveres e obrigações de acordo, caso contrário, a empresa pode acabar sofrendo alguns impactos negativos em decorrência disso.

O que determina o porte de uma empresa?

O porte de uma empresa pode ser definido tanto pelo seu faturamento como pela sua receita bruta, ou pelo número de funcionários. Esses fatores não são avaliados em conjunto, eles são avaliados separadamente de acordo com a perspectiva do órgão.

Entretanto, o faturamento tende a ser o fator mais comum, uma vez que ele é diretamente relacionado aos valores da empresa, sendo utilizado também para definir o regime tributário.

Porte da empresa

Quais são os portes de empresa?

Existem cinco diferentes portes de empresas utilizados.

  1. Microempreendedor Individual (MEI)
  2. Microempresa (ME)
  3. Empresa de Pequeno Porte (EPP)
  4. Empresa de Médio Porte
  5. Grande Empresa

No entanto, esses tipos não são absolutos ou definitivos, visto que a legislação não é específica quanto ao uso dessas nomenclaturas. Logo, essas nomenclaturas podem diferir dependendo da classificação que o órgão governamental utilizar.

Além de classificações com base no número de funcionários e no faturamento, algumas regiões ou setores específicos podem ter definições adicionais para os portes de empresas. Por exemplo, em algumas indústrias, como o setor de tecnologia, pode-se usar o termo “startup” para se referir a empresas de pequeno ou médio porte com potencial de crescimento rápido e inovação.

MEI (Microempreendedor Individual)

O Microempreendedor Individual (MEI) é um porte de empresa específico destinado a pequenos empreendedores que atuam de forma autônoma e sem sócios. Como o próprio nome sugere, o MEI serve para aqueles que possuem um pequeno negócio e operam individualmente. Essa modalidade está enquadrada no regime tributário simplificado do Simples Nacional.

Microempresa (ME)

A microempresa se caracteriza como um porte de empresa com faturamento de até R$ 360 mil anualmente. Além disso, o IBGE classifica como microempresas os negócios que têm no máximo 19 funcionários no caso de indústrias, e 9 funcionários no caso de empresas de comércio e prestação de serviços.

As Microempresas desempenham um papel fundamental na geração de empregos no Brasil, sendo responsáveis por aproximadamente 54% dos empregos de carteira assinada no país.

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Empresa de Pequeno Porte (EPP)

No Brasil, a Lei Complementar n° 123/2006 instituiu o conceito de Empresa de Pequeno Porte através do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Para se enquadrar como EPP, a empresa deve ter receita bruta anual entre R$ 360.000,00 e R$ 4.800.000,00.

As EPPs podem optar pelo Simples Nacional, um regime tributário simplificado e com alíquotas reduzidas, o que facilita a gestão e o cumprimento das obrigações fiscais. Geralmente, as EPPs possuem um número menor de funcionários em comparação com empresas de médio e grande porte.

Além disso, as EPPs podem ser classificadas em diversos setores de atividade, como comércio, indústria, prestação de serviços, entre outros.

Empresa de Médio Porte

A definição exata de uma Empresa de Médio Porte pode variar de acordo com a definição do órgão regulador.

Em geral, as empresas de médio porte têm um porte intermediário entre as pequenas e grandes empresas, tanto em termos de receita quanto de número de funcionários.

A faixa de faturamento padrão para médias empresas é de R$4,8 milhões até R$20 milhões.

As empresas de médio porte geralmente têm mais recursos e capacidade de expansão do que as pequenas empresas, mas ainda podem enfrentar desafios diferentes das grandes corporações.

Grande Empresa

Uma grande empresa tem a característica de possuir um grande volume de ativos em termos de receita, ativos, número de funcionários e abrangência de operações.

As empresas consideradas de grande porte são aquelas que possuem faturamento superior a R$20 milhões.

Em geral, as grandes empresas têm uma estrutura organizacional complexa, com várias divisões e departamentos, e podem operar em múltiplas localidades, tanto nacional quanto internacionalmente.

Elas geralmente possuem recursos financeiros consideráveis, acesso a financiamentos e podem investir em pesquisa e desenvolvimento, marketing e expansão de mercado.

Empresa sem enquadramento

Uma empresa sem enquadramento existe, e suas principais características e motivos para a mesma não ter enquadramento são:

  • Ter sócio pessoa jurídica
  • Atividade que não permite a classificação

Essas empresas também não tem limite de faturamento, a receita bruta anual ultrapassa os R$ 4,8 milhões e pode ter mais de 100 funcionários. Normalmente, elas se enquadram no regime tributário do Lucro Real. Ainda, quando a empresa é definida como sem enquadramento, o contrato social deve ser assinado por um advogado.

Porte da empresa

Como definir o porte de uma empresa?

Considerando que vários órgãos do governo utilizam classificações diferentes para o porte de uma empresa, utilizando critérios distintos, é necessário conhecer essas definições para

Por faturamento anual – SEBRAE e ANVISA

Esse tipo de classificação para o porte de uma empresa é utilizado principalmente pela SEBRAE, de acordo com a receita bruta que o negócio tem anualmente. Dessa forma, esse critério se baseia principalmente na capacidade da empresa em gerar riqueza econômica.

A classificação é a seguinte:

ClassificaçãoFaturamento anual
MicroempresaMenor ou igual à R$ 360 mil
Empresa de Pequeno PorteEntre R$360 mil e R$4,8 milhões
Grupo 4 – Empresa de Médio PorteIgual ou menor que R$6 milhões
Grupo 3 – Empresa de Médio PorteEntre R$ 6 milhões e R$20 milhões
Grupo 2 – Empresa de Grande PorteEntre R$20 milhões e R$50 milhões
Grupo 1 – Empresa de Grande PorteMaior que R$50 milhões

Por número de colaboradores – IBGE

O IBGE utiliza esse tipo de classificação de porte de empresa por número de colaboradores para fins estatísticos, regulatórios que servem para a criação de políticas governamentais. Ela pode influenciar requisitos legais, benefícios fiscais, obrigações trabalhistas e outras questões relacionadas às empresas, variando de acordo com a classificação em que a empresa se enquadra.

A classificação de porte de uma empresa por número de colaboradores é uma maneira de categorizar e diferenciar empresas com base no tamanho da sua força de trabalho. Essa classificação pode variar dependendo da região, mas geralmente segue algumas diretrizes comuns.

Embora os critérios exatos possam variar, as faixas comuns de classificação de porte de empresas com base no número de colaboradores são as seguintes:

ClassificaçãoComércio e serviçosIndústria
Microempresa0 a 9 pessoasAté 19 pessoas
Pequena empresa10 a 49 pessoas20 a 99 pessoas
Média empresa50 a 249 pessoas100 a 499 pessoas
Grande empresa250 pessoas ou mais500 pessoas ou mais

Categorias por números de colaboradores

  1. Microempresa: Geralmente é uma empresa com até 9 colaboradores, quando comércio ou serviço, indústrias podem ter até 19 colaboradores. Microempresas são geralmente pequenos empreendimentos ou negócios familiares.
  2. Pequena empresa: Uma pequena empresa de comércio ou serviços possui entre 10 e 49 colaboradores, uma indústria tem entre 20 e 99. Elas tendem a ser um pouco maiores que as microempresas, mas ainda são de pequeno porte.
  3. Média empresa: As médias empresas de comércio e serviços têm entre 50 e 99 colaboradores, enquanto as indústrias têm de 100 a 499. Elas têm uma estrutura maior e possuem um número significativo de funcionários.
  4. Grande empresa: Uma grande empresa é aquela que tem mais de 100 colaboradores quando comércio ou serviços, e mais de 500 quando indústria. Essas empresas costumam ser organizações estabelecidas, com uma estrutura hierárquica e divisão de departamentos.

É importante ressaltar que em alguns casos essas faixas podem ser diferentes e adaptadas às regulamentações locais.

Por faturamento da empresa – Receita Federal

A Receita Federal do Brasil também realiza a classificação do porte de uma empresa pelo faturamento dela. Porém essa classificação é um pouco diferente da definição que o SEBRAE utiliza.

São quatro categorias, seguindo também uma lógica crescente de receita bruta.

ClassificaçãoFaturamento anual
MEI (Microempreendedor Individual)Até R$81 mil
ME (Microempresa)Até R$360 mil
EPP (Empresa de pequeno porte)Até R$4,8 milhões
Demais portesMaior que R$4,8 milhões
  • Microempreendedor Individual (MEI): Empresa individual com faturamento anual até R$81 mil;
  • Microempresa (ME): faturamento anual até R$360 mil;
  • Empresa de pequeno porte (EPP): faturamento anual até R$4,8 milhões;
  • Demais portes de empresa: todas as empresas com faturamento anual maior que R$4,8 milhões se encaixam nesta categoria.

Pela receita operacional bruta anual – BNDES

O BNDES é o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, que tem como objetivo o financiamento de longo prazo e investimentos em vários segmentos da economia brasileira.

Por oferecer apoio a diversos portes de empresas, o banco também tem a sua classificação, por ROB, ou Receita Operacional Bruta.

ClassificaçãoReceita Operacional Bruta
MicroempresaMenor ou igual a R$ 360 mil
Pequena empresaMaior que R$ 360 mil e menor que R$ 4,8 milhões
Média empresaMaior que R$ 4,8 milhões e menor que R$ 300 milhões
Grande empresaMaior que R$ 300 milhões

Como saber qual é o porte da sua empresa?

Caso você deseje visualizar a informação do porte de empresa, seja da sua ou qualquer outra, saiba que é necessário ter em mãos o número do CNPJ que se deseja consultar. Essa consulta é pública e gratuita, basta seguir os passos abaixo:

  1. Acesse o site da Receita Federal, na sessão: “Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral”.
  2. Insira os 14 números referentes ao cadastro da empresa no campo do CNPJ e marque a opção ‘não sou um robô’.

Feito isso o site irá disponibilizar um documento que, além da informação sobre o porte de empresa, mostra algumas outras informações úteis sobre uma pessoa jurídica, tais como:

  • Endereço
  • Titular do CNPJ
  • Tipo de natureza jurídica
  • Dados de contato
  • Endereço
  • CNAE – Atividade desenvolvidas
  • Status atual da empresa, se está ativa ou não
Portal do empreendedor

Qual é o porte de uma empresa LTDA?

O termo “LTDA” refere-se à sigla de “Limitada”, que é uma abreviação comum utilizada para identificar empresas que adotam a forma jurídica de Sociedade Limitada. O porte de uma empresa LTDA, ou seja, o tamanho da empresa, pode variar significativamente, desde microempresas até empresas de grande porte.

O porte de uma empresa LTDA não está diretamente relacionado ao termo “LTDA” em si, mas sim ao seu faturamento anual, número de colaboradores e outros critérios determinados pela legislação de cada país.

Por exemplo, no Brasil, existem critérios específicos para definir o porte de uma empresa, que podem incluir faturamento anual, número de empregados e outros indicadores econômicos. Esses critérios variam de acordo com a legislação tributária e regulatória do país. Portanto, para determinar o porte de uma empresa LTDA, é necessário determinar pontos específicos da empresa que se deseja avaliar.

É possível alterar o porte de empresa?

Sim, é possível alterar o porte de uma empresa. Esse processo pode ser feito por opção ou quando a empresa fatura acima do limite máximo do porte que ela se encontra.

A alteração é feita pela Anvisa, enviando a documentação de comprovação do novo porte. Ou seja, a empresa não pode fazer a alteração por conta própria.

A mudança de porte de empresa, portanto, é algo que deve ocorrer naturalmente, em decorrência do crescimento e da prosperidade econômica do negócio.

Tipo jurídico de empresa

O tipo jurídico, ou natureza jurídica, é algo diferente do porte de empresa, apesar de também estar relacionada com o tamanho e a estrutura da empresa.

O tipo jurídico é algo que determina por exemplo, o número de sócios da empresa, o seu capital social mínimo e também todo seu enquadramento legal, abrangendo questões sobre o detalhamento de seu funcionamento. Já o porte de empresa é definido com base em informações como o número de funcionários e o faturamento.

Principais tipos jurídicos

Empresário Individual (EI)

É uma forma de constituição empresarial em que uma única pessoa exerce atividade econômica de forma individual, ou seja, sem a formação de uma sociedade. Nessa modalidade, não há separação entre o patrimônio pessoal do empresário e o patrimônio da empresa, ou seja, o empresário responde de forma ilimitada pelas obrigações da empresa.

Sociedade Empresária Limitada

Esse tipo de empresa envolve dois ou mais sócios. Nesse tipo de sociedade, o capital social é dividido em quotas, e cada sócio é responsável pela integralização de suas quotas. A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor do capital social da empresa, ou seja, o patrimônio pessoal dos sócios não é utilizado para cumprir as obrigações da empresa.

Sociedade Empresária Unipessoal Limitada

É uma modalidade de empresa que permite que uma única pessoa física seja a única sócia da empresa. Ela existe para permitir que empreendedores individuais tenham a proteção da responsabilidade limitada, sem a necessidade de constituir uma sociedade com outras pessoas. É o tipo jurídico que substituiu a antiga EIRELI.

Porte da empresa

Sociedade Simples

É uma forma de constituição empresarial em que o objetivo principal é o exercício de atividade econômica de natureza intelectual, científica, literária ou artística, organizada de forma coletiva. Nessa modalidade, os sócios podem ser pessoas físicas que contribuem com trabalho ou serviços, e a responsabilidade dos sócios pode ser ilimitada ou limitada, dependendo da forma como a sociedade é constituída.

Sociedade Anônima (aberta ou fechada)

Sociedade Anônima é uma forma de constituição empresarial que envolve a participação de acionistas. Essa modalidade permite que o capital social da empresa seja dividido em ações, que são títulos negociáveis. A Sociedade Anônima pode ser classificada como aberta quando tem ações negociadas em bolsa de valores e está sujeita a regulamentações específicas, ou fechada quando as ações não são negociadas publicamente. Os acionistas possuem responsabilidade limitada ao valor das ações que possuem. Quem faz a administração da empresa são órgãos específicos, como o Conselho de Administração e a Diretoria.

Regimes tributários de acordo com o porte da empresa

No Brasil, existem três regimes tributários principais para empresas: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Esses regimes têm diferentes formas de tributação e requisitos de enquadramento, e podem ter relação com o porte de empresa de acordo com critérios definidos pela legislação.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação para micro e pequenas empresas. Ele unifica o recolhimento de diversos impostos em uma única guia, facilitando a gestão tributária. O enquadramento nesse regime é de acordo com o faturamento anual da empresa. O limite máximo de faturamento para ser considerado uma microempresa é de até R$ 360.000,00 por ano, e para ser considerado uma pequena empresa é de até R$ 4.800.000,00 por ano.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um regime de tributação em que o lucro é presumido com base em uma porcentagem aplicada sobre a receita bruta da empresa. Esse regime é mais utilizado por empresas de médio porte. O enquadramento no Lucro Presumido não está diretamente relacionado ao porte de empresa, mas sim a outros critérios, como atividade econômica exercida e faturamento anual.

Lucro Real

O Lucro Real é um regime de tributação em que os impostos são calculados com base no lucro líquido real da empresa. Esse regime é aplicável a empresas de qualquer porte, e seu enquadramento não está diretamente relacionado ao porte de empresa. Em alguns casos, como em empresas de grande porte ou em setores específicos, a legislação pode exigir o enquadramento no Lucro Real.

É importante ressaltar que o porte de empresa pode influenciar outros aspectos tributários além do regime escolhido, como benefícios fiscais, obrigações acessórias e alíquotas de impostos específicos. Portanto, além do regime tributário, é importante considerar outros fatores relevantes para a situação tributária da empresa, como atividade econômica, localização e natureza das operações.

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Perguntas frequentes

Como alterar o porte de empresa?

A alteração de porte deve ser feita no sistema da Anvisa, enviando o comprovante de porte de empresa de forma eletrônica. Através do sistema Solicita, da Anvisa, é possível fazer o login e começar uma nova petição.

O que acontece se eu ultrapassar o faturamento do porte de minha empresa?

Ao ultrapassar o faturamento definido pelo porte de empresa, a mesma deve ser reenquadrada com o porte seguinte. Entretanto, esse processo só acontece no início do ano exercício seguinte, até dezembro do ano em exercício, a empresa recolhe a DAS complementar, além da DAS regular.

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Escrito em: 11/07/23
<a href="https://blog.egestor.com.br/author/pedro-henrique-escobar/" target="_self">Pedro Henrique Escobar</a>

Pedro Henrique Escobar

Pedro Henrique Escobar é formado em Administração e gerente de marketing no eGestor. O eGestor é uma ferramenta online para gestão de micro e pequenas empresas. Teste gratuitamente em: eGestor.

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