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Nota Fiscal Eletrônica 4-0: O que vem de novo por aí?

A Nota Fiscal Eletrônica pode parecer um pouco complexa no começo. Mas a verdade é que surgiu com o objetivo de facilitar a vida de comerciantes e clientes. Afinal tudo é feito online e a emissão da nota fiscal se torna muito mais rápida e eficiente. Sem contar que é possível manter os dados do cliente salvos e numa nova compra será preciso preencher apenas o produto que se está sendo levado.

A cada dois anos ou uma vez por ano é necessário que aconteça uma atualização da nota fiscal eletrônica. O objetivo é facilitar a vida de quem precisa emitir esse documento e incluir todos os campos necessários para que não aconteça nenhum problema. Tornando assim mais a realização do cálculo de impostos. Além é claro, de melhorar a segurança do serviço.

A última alteração, quando foi colocada em prática a versão 3.10, ocorreu em 2014, razão pela qual são esperadas novidades para a versão 4.0. As modificações vêm com o objetivo de simplificar o uso da nota fiscal eletrônica por parte dos contribuintes. Além de também conseguir atender todas as suas necessidades.

Quando há alterações na NF-e, sejam elas apenas de layout ou envolvendo novas validações e novos campos, como é o caso da versão 4.0 é interessante conhecer o que vem por aí e se preparar para as novidades. Por mais que a implementação do novo documento venha a acontecer apenas no final do ano.

Mas, afinal, o que vem de novo por aí na versão 4.0 da nota fiscal eletrônica?

Desativação da versão 3.10

Antes de conhecer mais sobre a nova versão talvez a dúvida sobre até quando será possível utilizar a NF-e 3.10 lhe incomode. Até o presente momento a versão final da nota fiscal eletrônica é a 3.10, implementada no ano de 2014, que deve ser desativada e substituída pela 4.0 ainda esse ano, com previsão de que isso ocorra em novembro, mais especificamente no dia 06.

No dia primeiro de junho está para acontecer a homologação da versão 4.0, enquanto que sua produção e aplicação deve vir a ocorrer a partir do dia 1º de agosto. Até o dia cinco de novembro de 2017, se tudo seguir conforme programado, será possível utilizar a nota fiscal eletrônica 3.10, para então, a partir dessa data a versão antiga ser substituída pela 4.0.

Vale comentar que a última revisão do software ocorreu em 2014, para a então versão 3.10, o que prova que já era o momento de uma nova revisão de desenvolvimento de um novo documento que atenda todas as necessidades dos contribuintes. Antes do dia seis de novembro, as empresas podem continuar utilizando a versão 3.10 para emissão de nota fiscal eletrônica, ainda assim, é interessante sua implementação definitiva antes dessa data, a partir do mês de agosto.

A maioria das modificações da NF-e 4.0 está relacionada aos campos já existentes, com a exceção da criação do grupo “Rastreabilidade de produtos” e do Fundo de Combate a Pobreza (FCP).De qualquer maneira é interessante conhecer e se preparar para as novidades que virão com a chegada da nova versão. As mudanças que estão para chegar com a versão 4.0 já foram anunciadas, são elas:

1. Novas validações

  • Relacionada ao preenchimento de campos como volume e peso da mercadoria quando existe contratação de frete no campo modalidade de frete.
  • Preenchimento do grupo informações de pagamento para NF-e e NFC-e de acordo com cada estado.
  • O campo transporte pode não ser preenchido quando envolve uma operação interestadual.
  •  Incluso a possibilidade de venda fora do estabelecimento comercial mas feita de forma presencial, sendo obrigatório o preenchimento de alguns campos.
  •  Definição de unidade de medida para o preenchimento de valores relacionados ao GLP, no caso de combustíveis.
  • Validação que obriga o preenchimento do grupo “Rastreabilidade de produto” quando preenchido o grupo “Medicamentos”.
  • Permitido o não preenchimento de “Informações de Pagamento” quando envolve nota fiscal de ajuste ou complementar.
  • Inclusa a identificação de nota fiscal em duplicidade.

2. Mudanças de layout

  •  Retirado o campo “forma de pagamento” do Grupo B.
  •  Grupo “Formas de pagamento” renomeado para “Informações de pagamento”.
  •  Novas modalidades de frete inclusas.
  •  Criação de campos relativos ao FCP envolvendo operações internas e interestaduais, com o objetivo de calcular o valor de ICMS para o fundo de combate a pobreza que é devido.
  •  Inclusão de campo para informar o valor total do IPI para o caso de mercadorias devolvidas por empresas que não contribuem com esse imposto.
  •  Inclusão de campos no grupo Combustível.
  • Criação do grupo “Rastreabilidade de produto”.
  •  Inclusão do campo “troco” no grupo “Informações de pagamento”.

3. Novos campos

  • Opção de nota fiscal modelo 02.
  • Criação de campos relativos ao FCP para operações internas e interestaduais envolvendo ST.
  •  Inclusão de campo “valor do troco” no grupo “Informações de Pagamento”.
  •  Criação do campo para informar código da ANVISA no caso de medicamentos e matérias-primas para o desenvolvimento de fármacos.
  • Criação de campo para percentuais de mistura do GLP no caso de combustíveis.

4. Grupo Rastreabilidade de produto

Foi criado o grupo Rastreabilidade de produto com o objetivo de rastrear toda e qualquer mercadoria que possua regulamentação sanitária e recall ou recolhimento. Alguns produtos sujeitos ao preenchimento desse grupo são: defensivos agrícolas, medicamentos, produtos veterinários, produtos odontológicos, bebidas, águas envasadas e embalagens. A rastreabilidade é realizada a partir de informações como lote, data de fabricação e data de validade. O preenchimento do grupo rastreabilidade de produto será obrigatório para vendas de medicamentos e produtos farmacêuticos.

5. Campo troco obrigatório

O campo troco, incluso no grupo Informações de Pagamento, tem preenchimento obrigatório quando identificado que o valor pago pelo consumidor é superior ao valor descrito na nota fiscal eletrônica.

6. Mudanças de padrões técnicos

A versão 4.0 também apresenta mudanças nos padrões técnicos e protocolos de comunicação, sendo permitido apenas o protocolo TLS 1.2 ou superior e não mais via protocolos SSL. A mudança será realizada devido à comprovação do alto índice de insegurança dos protocolos SSL.

7. Remoção do Indicador de forma de pagamento do grupo B

A forma de pagamento a partir da versão 4.0 precisará ser indicada apenas no grupo Informações de Pagamento, sendo removido o item “Indicador de Forma de Pagamento” do grupo B, referente a identificação da NF-e.

8. ICMS relativo ao FCP

Os itens que calculam o valor do ICMS destinado ao Fundo de Combate a Pobreza são também descritos na nota fiscal eletrônica, se encontrando logo abaixo do item “valor do ICMS”. São descritos o percentual – máximo de 2% – e o valor em reais logo abaixo do valor do ICMS.

DANFE também muda na nova versão da NF-e?

Para a versão 4.0 da nota fiscal eletrônica a SEFAZ anunciou que não haverá alterações no layout da DANFE, no entanto as informações relativas ao FCP devem ser preenchidas no campo “Informações Adicionais de Interesse do Fisco”.

Prazos de implantação da NF-e 4.0

  •  A partir de 01/06/2017: Homologação, ambiente de teste para as empresas.
  •  A partir de 01/08/2017: Produção e aplicação. A partir dessa data as empresas podem migrar definitivamente para a nova versão da NF-e.
  •  A partir de 06/11/2017: Desativação da versão anterior (3.10), passando a 4.0 a ser obrigatória a todos os contribuintes.

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Escrito em: 10/05/21
<a href="https://blog.egestor.com.br/author/pedro-henrique-escobar/" target="_self">Pedro Henrique Escobar</a>

Pedro Henrique Escobar

Pedro Henrique Escobar é formado em Administração e gerente de marketing no eGestor. O eGestor é uma ferramenta online para gestão de micro e pequenas empresas. Teste gratuitamente em: eGestor.

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