A carta de demissão é o documento formal pelo qual o empregado comunica à empresa sua decisão de pedir desligamento. Apesar de parecer apenas uma formalidade, ela é peça obrigatória quando o pedido parte do trabalhador — protege ambos os lados em caso de dúvida na Justiça do Trabalho, define se haverá ou não cumprimento de aviso prévio e abre o caminho para o cálculo correto das verbas rescisórias.
Neste guia, você vai entender o que é a carta de demissão, quando é obrigatória, quais elementos não podem faltar, como funciona o aviso prévio na CLT, exemplos práticos de modelos prontos (simples, com agradecimento, sem aviso prévio, com disponibilidade para transição) e as principais dúvidas sobre direitos do trabalhador no momento do pedido de demissão.
O que é uma carta de demissão?
A carta de demissão é um documento escrito em que o empregado comunica formalmente ao empregador sua decisão de encerrar o vínculo de trabalho — sempre por iniciativa própria. É a contrapartida do “aviso de dispensa” (que parte da empresa).
Mesmo na era digital, recomenda-se que a carta seja:
- Escrita ou impressa, com data clara
- Assinada à caneta pelo empregado
- Entregue em duas vias — uma fica com o RH/empresa, outra é assinada como recibo e fica com o empregado
Carta enviada apenas por WhatsApp ou e-mail pode causar discussão jurídica futura — embora cada vez mais aceita, vale ter o documento físico assinado para evitar dor de cabeça.
Carta de demissão é obrigatória?
Sim. Quando o pedido parte do empregado, a carta é exigida pela Justiça do Trabalho como prova formal do desligamento voluntário. Sem ela, a empresa pode questionar se o trabalhador realmente pediu demissão — abrindo brecha para reclamatória trabalhista alegando que houve dispensa sem justa causa.
Para o empregado, a carta também é proteção — fica documentado que ele não foi mandado embora, evitando confusão sobre direitos rescisórios.

Aviso prévio na carta de demissão
O aviso prévio é o período entre o pedido de demissão e o desligamento efetivo. A regra básica da CLT é de 30 dias — tempo necessário para que a empresa se reorganize e busque substituição.
O empregado pode escolher entre:
- Cumprir aviso prévio trabalhado: trabalha os 30 dias normalmente. Direito a redução de 2 horas diárias OU 7 dias corridos no fim do contrato.
- Pedir dispensa do aviso prévio: se a empresa concordar, sai imediatamente. Mas perde o direito ao salário do período (não recebe os 30 dias).
- Não cumprir aviso prévio: se sair sem cumprir e sem dispensa formal, a empresa pode descontar o valor do aviso das verbas rescisórias.
Atenção: aviso prévio quando a EMPRESA demite o empregado é diferente — nesse caso, o empregado tem direito ao período proporcional ao tempo de casa (até 90 dias para quem tem mais de 20 anos de empresa). No pedido de demissão, é sempre 30 dias.
Elementos obrigatórios da carta de demissão
Mesmo sendo um documento simples, a carta precisa conter informações específicas para ser considerada válida:
- Cidade e data (no canto superior direito)
- Nome da empresa e do gestor/RH responsável (destinatário)
- Identificação do empregado: nome completo, cargo ocupado, departamento
- Comunicação clara da decisão de pedir demissão
- Posicionamento sobre o aviso prévio: vai cumprir, pede dispensa ou não cumprirá
- Data de saída pretendida (se for cumprir aviso, calcular 30 dias)
- Assinatura legível do empregado
- Espaço para assinatura de quem recebeu na empresa (RH ou gestor)
Modelo simples e objetivo
[Cidade], [DD] de [mês] de [ano]
À empresa [Nome da empresa]
A/C [Nome do RH ou gestor responsável]Eu, [seu nome completo], ocupando o cargo de [seu cargo] no setor [seu setor], venho por meio desta comunicar meu pedido de demissão, conforme aviso prévio de 30 dias previsto na CLT.
Permaneço à disposição para colaborar com a transição de minhas atividades durante esse período.
Atenciosamente,
______________________________
[Assinatura]
[Nome completo]
[CPF ou matrícula]
Modelo com agradecimento
[Cidade], [DD] de [mês] de [ano]
À empresa [Nome da empresa]
A/C [Nome do RH ou gestor responsável]Prezados,
Por meio desta, comunico minha decisão de encerrar meu contrato de trabalho como [seu cargo] na empresa, a partir de [data], cumprindo o aviso prévio de 30 dias.
Aproveito a oportunidade para agradecer pela experiência adquirida e pelo respeito com que sempre fui tratado(a) durante meu período na organização. Levo lições e aprendizados que com certeza serão valiosos na minha trajetória profissional.
Estou à disposição para colaborar com a transição das minhas atividades.
Atenciosamente,
______________________________
[Assinatura]
[Nome completo]
Modelo solicitando dispensa do aviso prévio
[Cidade], [DD] de [mês] de [ano]
À empresa [Nome da empresa]
A/C [Nome do RH ou gestor responsável]Eu, [seu nome completo], ocupando o cargo de [seu cargo], venho por meio desta solicitar minha demissão e requerer dispensa do cumprimento do aviso prévio, em razão de [motivo, se quiser justificar — opcional, ex: nova oportunidade profissional com início imediato].
Estou ciente de que, em caso de aceite da dispensa, abrirei mão do recebimento dos valores referentes ao período do aviso prévio.
Atenciosamente,
______________________________
[Assinatura]
[Nome completo]
Modelo com disponibilidade para transição
[Cidade], [DD] de [mês] de [ano]
À empresa [Nome da empresa]
A/C [Nome do RH ou gestor responsável]Comunico, por meio desta, meu pedido de demissão do cargo de [seu cargo], com aviso prévio a ser cumprido entre [data de início] e [data de saída].
Para garantir uma transição organizada das minhas responsabilidades, me coloco à disposição para:
– Treinar o(a) substituto(a) que for designado(a)
– Documentar processos sob minha responsabilidade
– Concluir projetos em andamento dentro do prazo possívelAgradeço pela oportunidade de fazer parte da equipe.
Atenciosamente,
______________________________
[Assinatura]
[Nome completo]
Direitos do empregado que pede demissão
Quando o pedido parte do empregado, ele tem direito a:
- Saldo de salário dos dias trabalhados no mês da rescisão
- Férias vencidas + 1/3 constitucional (se houver)
- Férias proporcionais + 1/3 (proporcional ao tempo trabalhado no período aquisitivo atual)
- 13º salário proporcional ao tempo trabalhado no ano
- Salário do aviso prévio (se cumprido — trabalhado ou indenizado pela empresa)
Direitos que o empregado NÃO tem ao pedir demissão
- Multa de 40% sobre o FGTS (apenas em demissão sem justa causa)
- Saque do FGTS depositado (só pode ser sacado em casos específicos — demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave, compra da casa própria; pedido de demissão não libera saque comum)
- Seguro-desemprego (só para quem foi dispensado sem justa causa)
Para empresas, é importante calcular as verbas rescisórias corretamente — uma planilha de folha de pagamento bem estruturada ajuda a manter os cálculos em ordem e evita erros que podem virar reclamatória trabalhista.
Distrato (acordo entre empregado e empresa)
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, existe a modalidade de demissão por acordo — quando empregado e empregador combinam o desligamento. Não é a mesma coisa que pedido de demissão. No distrato:
- O empregado recebe 50% do aviso prévio (em vez de 100%)
- 50% da multa do FGTS (20% em vez de 40%)
- Pode sacar 80% do FGTS depositado
- Não tem direito ao seguro-desemprego
Vale a pena negociar com a empresa quando ambos os lados querem encerrar o contrato. A formalização precisa ser por escrito (similar à carta de demissão, mas com “Termo de Distrato Trabalhista”).
Cuidados antes de assinar a carta
- Nunca assine carta em branco. Algumas empresas oferecem para o empregado assinar uma “carta padrão” sem texto — isso pode ser usado depois pra forjar um pedido de demissão e descontar direitos. Sempre leia antes de assinar.
- Não assine sob pressão. Carta de demissão tem que ser ato voluntário. Se houve coação, o empregado tem direito de questionar na Justiça do Trabalho.
- Calcule se vale mais pedir demissão ou negociar uma demissão sem justa causa. A diferença em verbas (multa de FGTS, seguro-desemprego) pode ser significativa.
- Considere o distrato se há possibilidade de acordo — modelo intermediário com vantagens para os dois lados.
- Guarde sua via assinada. Se a empresa não devolver, recuse entregar. Sem prova de entrega, o empregado fica vulnerável.
Para a empresa: o que fazer ao receber a carta
- Receba a carta com data e assinatura — registre o protocolo
- Comunique o RH e a contabilidade imediatamente para iniciar o processo de rescisão
- Decida sobre o aviso prévio — aceitar pedido de dispensa, exigir cumprimento, ou indenizar
- Calcule as verbas rescisórias conforme as regras do pedido de demissão
- Agende o pagamento — empresa tem 10 dias após a saída para pagar e entregar documentação (CTPS, TRCT, comprovantes)
- Atualize o eSocial com o evento de desligamento dentro do prazo
Para empresas que gerenciam folha de pagamento internamente, vale ter ferramentas estruturadas. A planilha de folha de pagamento ajuda no controle mensal — para empresas que cresceram, um sistema integrado como o eGestor centraliza folha, financeiro e relatórios em um só lugar.
Perguntas frequentes sobre carta de demissão
Carta de demissão é obrigatória?
Sim, sempre que o desligamento parte do empregado. É exigida pela Justiça do Trabalho como prova formal do pedido voluntário e protege ambos os lados em caso de dúvida.
Como pedir demissão por carta?
Escreva ou imprima o documento contendo cidade, data, identificação da empresa e do empregado, comunicação clara do pedido, posicionamento sobre aviso prévio e assinatura. Entregue em duas vias (uma fica com a empresa, outra com você como recibo).
Posso pedir demissão e sair no mesmo dia?
Em regra, não. O aviso prévio de 30 dias é obrigatório pela CLT. Você pode solicitar dispensa do aviso (a empresa decide se aceita), ou não cumprir — nesse caso, a empresa pode descontar o valor do aviso das verbas rescisórias.
Quem pede demissão tem direito ao FGTS?
O dinheiro do FGTS depositado pelo empregador continua pertencendo ao trabalhador, mas não pode ser sacado em pedido de demissão (saque só em casos específicos como dispensa sem justa causa, aposentadoria, doença grave). Também não há direito à multa de 40%.
Quem pede demissão tem direito ao seguro-desemprego?
Não. O seguro-desemprego é exclusivo para trabalhadores dispensados sem justa causa. Quem pede demissão não tem direito ao benefício.
A empresa pode recusar a carta de demissão?
Não. Pedir demissão é direito do empregado e a empresa não pode recusar. Pode discutir prazos e condições, mas não impedir o desligamento. Se a empresa se recusar a receber, é possível enviar por carta com aviso de recebimento ou registrar em cartório.
Posso enviar a carta de demissão por e-mail ou WhatsApp?
Tecnicamente, sim — a comunicação é válida. Mas o ideal é entregar carta física assinada, com via de recibo. Comunicação digital pode gerar disputa sobre se o pedido foi mesmo feito, abrindo brecha jurídica.
Existe distrato (acordo) para pedido de demissão?
Sim. Desde 2017, é possível negociar uma demissão por acordo entre empregado e empresa. Nessa modalidade, o empregado recebe 50% do aviso prévio, 50% da multa do FGTS (20% em vez de 40%), pode sacar 80% do FGTS — mas não tem direito ao seguro-desemprego. Costuma ser um meio-termo vantajoso.
A empresa pode descontar algo se eu não cumprir o aviso prévio?
Sim. Se o empregado pedir demissão e não cumprir os 30 dias de aviso (sem dispensa formal da empresa), a empresa pode descontar o valor equivalente das verbas rescisórias.
Conclusão
A carta de demissão é documento simples mas essencial — protege empregado e empresa, formaliza o pedido voluntário e abre caminho para o cálculo correto das verbas rescisórias. Antes de pedir, vale considerar todas as opções: pedir demissão direta, propor distrato (acordo) ou negociar uma demissão sem justa causa, conforme o cenário do trabalhador.
Para empresas que gerenciam vários funcionários e precisam manter folha de pagamento, controle de férias, rescisões e obrigações trabalhistas em ordem, vale combinar uma planilha de folha de pagamento com sistemas integrados de gestão. O eGestor centraliza folha, financeiro, emissão fiscal e relatórios — pensado para o pequeno e médio empresário brasileiro.




Ótima matéria eu estava com duvidas mas agora ja tenho um caminho a seguir, muito boa essa matéria.
Advogado Araranguá