NNo complexo universo fiscal brasileiro, poucas contribuições são tão presentes no dia a dia das empresas quanto o COFINS. Visto que incide sobre a receita, seu impacto é direto no fluxo de caixa e na precificação de produtos e serviços. Muitos gestores ainda têm um conhecimento superficial sobre as regras e regimes do COFINS. Consequentemente, não entendem bem as oportunidades de planejamento que o tributo oferece.
Por isso, este guia completo foi elaborado para ir além do básico. Neste guia, vamos detalhar o que é o COFINS e para quem ele se aplica. Além disso, explicaremos como seus regimes de apuração podem alterar a carga tributária. Finalmente, e talvez o mais importante, mostraremos como se preparar para sua extinção com a Reforma Tributária.
O que é COFINS e para que serve?
A sigla COFINS significa Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Em essência, este é um tributo federal com uma finalidade bem definida. Ele busca arrecadar recursos para sustentar a Seguridade Social do país:
- Previdência Social: Garante aposentadorias e pensões por morte, bem como oferece auxílios por doença ou acidente aos trabalhadores que contribuem para o INSS.
- Saúde Pública: Financia o SUS e, dessa forma, garante acesso universal a serviços de saúde, desde consultas básicas até procedimentos de alta complexidade.
- Assistência Social: Protege cidadãos que se encontram em situação vulnerável. Isso ocorre, por exemplo, por meio de programas como o BPC.
Em suma, diferente do PIS, o COFINS possui um escopo social mais amplo. Por essa razão, é uma das principais fontes de custeio do bem-estar social.
Quem está obrigado a pagar o COFINS?
A obrigação de recolher o COFINS abrange a grande maioria das pessoas jurídicas de direito privado no Brasil. A forma de pagamento, no entanto, varia conforme o regime tributário da empresa.
- Regime do Lucro Real e Lucro Presumido: Empresas do Lucro Real ou Lucro Presumido pagam COFINS mensalmente. Isso segue regras de apuração cumulativa ou não cumulativa, dependendo do regime escolhido.
- Simples Nacional: As micro e pequenas empresas optantes por este regime também pagam o COFINS, mas de forma unificada. O tributo já está embutido na alíquota única do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), pago mensalmente. Portanto, não é uma isenção, mas sim um método de recolhimento simplificado.
- Entidades Imunes ou Isentas: Entidades imunes ou isentas, como templos, partidos, sindicatos e instituições sem fins lucrativos, podem ter isenção do COFINS. Contudo, devem cumprir todos os requisitos legais.
Os regimes de apuração: a diferença que impacta seu caixa
Este é o ponto mais crítico e estratégico do COFINS. A escolha do regime tributário, Lucro Presumido ou Lucro Real, define se a apuração do COFINS será cumulativa ou não cumulativa.
1. O regime cumulativo (simplicidade direta)
Aplicado às empresas no Lucro Presumido, este regime tem como principal característica a simplicidade.
- Alíquota: 3% sobre o faturamento bruto mensal.
- Mecanismo: O imposto é cumulativo porque a alíquota incide sobre toda a receita. Além disso, não permite desconto de créditos sobre custos ou despesas. Cada empresa na cadeia produtiva paga os 3% sobre sua receita, e o imposto vai se acumulando até o consumidor final.
- Vantagem: Facilidade de cálculo e apuração.
2. O regime não cumulativo (o poder dos créditos)
Obrigatório para a maioria das empresas no Lucro Real, este regime é mais complexo, porém mais justo do ponto de vista tributário.
- Alíquota: 7,6% sobre o faturamento bruto mensal.
- Mecanismo: Embora a alíquota seja maior, a empresa pode (e deve) apurar créditos sobre uma série de despesas e custos operacionais. Esses créditos são abatidos do valor do imposto a pagar, reduzindo a carga tributária efetiva.
- Quais despesas geram créditos? A lista é extensa e estratégica, incluindo:
- Aquisição de bens para revenda;
- Insumos, matérias-primas e materiais de embalagem;
- Energia elétrica e térmica consumida nos estabelecimentos;
- Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos usados na atividade;
- Depreciação de máquinas e equipamentos do ativo imobilizado;
- Fretes e armazenagem na operação de venda;
- Devoluções de vendas.
- Importante: Não geram crédito despesas com mão de obra (salários) e aquisições de empresas optantes pelo Simples Nacional.
COFINS na prática: exemplo de cálculo detalhado
Vamos imaginar uma pequena indústria no Lucro Real (regime não cumulativo).
- Faturamento do Mês: R$ 200.000,00
- Cálculo do Débito Bruto de COFINS: R$ 200.000,00 x 7,6% = R$ 15.200,00
Agora, vamos apurar os créditos do mês:
- Compra de matéria-prima: R$ 80.000,00
- Conta de energia elétrica da fábrica: R$ 10.000,00
- Aluguel do galpão industrial: R$ 5.000,00
- Total de Despesas Geradoras de Crédito: R$ 95.000,00
- Cálculo do Crédito de COFINS: R$ 95.000,00 x 7,6% = R$ 7.220,00
- Cálculo Final do COFINS a Pagar:Débito (R$ 15.200,00) – Crédito (R$ 7.220,00) = R$ 7.980,00
Neste exemplo, a alíquota efetiva de COFINS foi cerca de 3,99%, bem abaixo dos 7,6% nominais. Isso ocorreu devido ao aproveitamento dos créditos.
Obrigações e penalidades: como pagar e o que evitar
O pagamento do COFINS é feito via DARF, cujo vencimento ocorre no dia 25 do mês seguinte ao fato gerador. Vale ressaltar que o não cumprimento dessa obrigação acarreta consequências financeiras severas:
- Multa de Mora: Calculada à taxa de 0,33% por dia de atraso, sendo limitada a 20% do valor do tributo.
- Juros: Apurados com base na taxa Selic acumulada mensalmente.
- Impedimentos: Além das penalidades financeiras, a irregularidade fiscal impede a emissão da Certidão Negativa de Débitos. Consequentemente, a empresa fica impossibilitada de participar de licitações, obter financiamentos ou realizar compras e vendas de imóveis.
O futuro chegou: a reforma tributária e o fim do COFINS
Claro, aqui está o texto com mais palavras e frases de transição para melhorar a fluidez, sem usar negrito.
Obrigações e penalidades: como pagar e o que evitar
O pagamento do COFINS é feito via DARF, cujo vencimento ocorre no dia 25 do mês seguinte ao fato gerador. Vale ressaltar que o não cumprimento dessa obrigação acarreta consequências financeiras severas:
- Multa de Mora: Calculada à taxa de 0,33% por dia de atraso, sendo limitada a 20% do valor do tributo.
- Juros: Apurados com base na taxa Selic acumulada mensalmente.
- Impedimentos: Além das penalidades financeiras, a irregularidade fiscal impede a emissão da Certidão Negativa de Débitos. Consequentemente, a empresa fica impossibilitada de participar de licitações, obter financiamentos ou realizar compras e vendas de imóveis.
O futuro chegou: a reforma tributária e o fim do COFINS
A partir da Reforma Tributária, já promulgada, foi decretado o fim do PIS e do COFINS. Por sua vez, esses tributos serão unificados em um novo imposto, a CBS. Na prática, ela funcionará como um Imposto sobre Valor Agregado, o IVA.
Mas por que a mudança? O objetivo principal é simplificar o sistema e também eliminar a cumulatividade. Além disso, busca reduzir disputas judiciais e alinhar o Brasil a práticas internacionais.
Quanto ao cronograma, a transição se inicia em 2026 com alíquotas de teste. Posteriormente, a substituição completa ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2027.
Sendo assim, como as empresas devem se preparar?
- Revisão de Créditos: Primeiramente, é crucial que empresas do Lucro Real revisem cuidadosamente todos os créditos de PIS/COFINS acumulados. Isso porque novas regras definirão sua utilização no sistema futuro.
- Adequação de Sistemas: Em segundo lugar, os sistemas ERP e faturamento precisarão ser totalmente reconfigurados. Afinal, eles deverão calcular a nova CBS, uma mudança que é inevitável.
- Planejamento Estratégico: Por fim, a mudança impactará a formação de preços, a rentabilidade e os suprimentos. Portanto, o planejamento para essa nova realidade deve começar o quanto antes.
Conclusão
Fica claro que o COFINS vai muito além de uma simples linha no balanço. Isso porque ele é um tributo que financia diretamente o bem-estar social. Ao mesmo tempo, influencia de forma decisiva o planejamento tributário da empresa.
Nesse sentido, é preciso compreender a fundo a diferença entre os regimes existentes. Essa análise pode gerar economias significativas e garantir a saúde financeira do negócio.
Com a iminente substituição pela CBS, estudar o tema não é mais uma opção. Pelo contrário, passa a ser uma necessidade estratégica para todas as empresas. Isso é essencial para garantir uma transição segura para o novo cenário fiscal.
Se é imposto de pessoa Jurídica, então por que é cobrado na conta de energia de todos os consumidores?
Olá, Gilberto! Tudo bem?
As pessoas jurídicas fazem o pagamento do COFINS pela DARF, mensalmente. Entretanto, empresas de energia elétrica podem cobrar parte do valor a ser pago por elas para os cofres públicos do consumidor final.
Boa pergunta, Se é imposto de pessoa Jurídica, então por que é cobrado na conta de energia de todos os consumidores?
Olá, Joelma! Tudo bem?
Pessoas jurídicas fazem o pagamento do COFINS pela DARF, emitida pela empresa.
Ainda, o COFINS é um imposto de seguridade social, assim, favorecendo a todos. Dessa forma, a empresa prestadora do serviço pode cobrar parte do valor a ser pago para o consumidor final.