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Como sua empresa pode participar de licitações

As compras e contratações de bens e serviços por parte do governo são todas realizadas através de licitações. No entanto, para que uma empresa possa participar de uma licitação, é necessário atender a algumas exigências, principalmente no que se refere à Lei 8.666/1993. Ou seja, isso significa que, para que a sua empresa participe de licitações, será preciso que você prepare o negócio e faça um cadastro no órgão público com o qual a sua empresa pretende realizar transações comerciais.

Devido à série de normas estabelecidas quanto à Lei de Licitação, é comum que muitos empreendedores fiquem em dúvida sobre o que fazer para participar de licitações. Quer saber como o seu negócio pode fornecer produtos e/ou serviços para o governo? Veja abaixo as informações e dicas que temos para você!

Acompanhe:

Como inserir a empresa em processos de licitação?

Para que a sua empresa possa participar das licitações da Prefeitura, você deve prepará-la para fazer o cadastro na entidade pública, pois é dessa forma que o seu negócio conseguirá obter o registro cadastral. Em relação aos documentos necessários para fazer esse registro, a Lei de Licitações determina que é obrigatório comprovar a habilitação jurídica, a qualificação técnica, a qualificação econômico-financeira e a regularidade fiscal da sua empresa.

Dessa forma, será preciso apresentar os seguintes documentos no departamento de cadastro:

  • Registro na Junta Comercial;
  • Cadastro na Fazenda (Federal, Estadual e Municipal) com todas as taxas, encargos sociais e impostos em dia.
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A habilitação jurídica

Com a finalidade de identificar a empresa, seus sócios, administradores e o ramo de atividade, a habilitação jurídica é um comprovante obrigatório para as licitações. Como determina a Lei da Licitação no Brasil, para fazer isso é necessário que você apresente o contrato social em vigor e alterações contratuais registradas no órgão competente (Junta Comercial ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas da cidade onde a sua empresa está instalada).

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A qualificação técnica

A qualificação técnica é o que comprova que a sua empresa está apta para exercer as funções que ela propõe no mercado. Isto é, trata-se da capacidade que o seu negócio tem de executar as atividades para as quais é destinado. E, para comprovar isso, será preciso apresentar documentos como declarações bem detalhadas sobre os serviços e/ou produtos que você oferece. São os chamados “documentos comprobatórios de aptidão”. Ou seja, da capacidade de fazer alguma coisa.

A qualificação econômico-financeira

Para que você comprove a qualificação econômico-financeira de sua empresa, será preciso apresentar o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis das atividades financeiras do negócio no último ano (ano fiscal com o início em 1 de janeiro e término em 31 de dezembro). Caso a sua empresa tenha sido aberta há pouco tempo, apresente o balanço de abertura. Esses balanços servem para mostrar que o seu negócio tem competência financeira para cumprir com as atividades que promete.

Para a realização dos balanços financeiros que comprovam a qualificação econômico-financeira do seu negócio, o ideal é que você disponha dos serviços de um contador. Outro documento que deve ser apresentado para essa norma comprobatória é a certidão negativa de falência, que é expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica (ou de execução patrimonial). Normalmente, esse órgão é o Fórum da cidade onde a sua empresa exerce as atividades.

O capital social mínimo também pode ser exigido como obrigatório para comprovar a qualificação econômico-financeira de meu negócio. Por sua vez, o capital social mínimo é verificado através do balanço entre o capital social, as reservas de capital, as reservas de reavaliação, as reservas de lucro e os lucros/prejuízos acumulados da sua empresa.

A regularidade fiscal

Para comprovar que a sua empresa está em dia com o fisco, será necessário apresentar documentos, como:

  • Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) junto ao Ministério da Fazenda;
  • Comprovante de regularidade fiscal com a Fazenda (Federal, Estadual e Municipal);
  • Certidão Conjunta de Débitos em relação a tributos federais e à Dívida Ativa na União;
  • Certidão Estadual e Municipal da empresa;
  • Comprovante de regularidade em relação ao seguro social (INSS): Certidão Relativa a Contribuições Previdenciárias;
  • Comprovante de regularidade em relação ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Análise de riscos

A análise riscos é o que comprova o “futuro provável” de sua empresa. Isto é, são levados em consideração se a sua empresa dispõe de estabilidade financeira, se tem títulos protestados, se possui boas referências no mercado em que atua e junto aos fornecedores. Enfim, se trata de, assim como diz o próprio nome, fazer uma análise dos riscos que a sua empresa pode apresentar em relação ao fornecimento de produtos, bens ou serviços.

Nesse aspecto, você também deve considerar a fama e honradez do órgão público em relação ao pagamento das licitações. Afinal, se firmar parceria com uma empresa pública que não paga, quem terá prejuízo será você. Além dos prejuízos, outros problemas podem ser a burocracia e a demora em regularizar a situação. Fique atento!

Como funcionam os processos de licitações?

De modo geral, a licitação é um processo no qual você concorrerá com outras empresas a oferta de produtos, bens e serviços para uma empresa pública. Para que a sua empresa vença licitações, portanto, será preciso que, entre outras coisas, ela apresente os melhores preços aliados às melhores técnicas. Em toda licitação, há a publicação de um edital e você deve conferir esse documento antes de entrar em um processo desses.

No edital estão as especificações sobre os produtos e/ou serviços que a empresa pública contratará. Basicamente, o que acontece atualmente é que as empresas que proporcionam os menores preços vencem as licitações. No entanto, quando falamos em menor preço é essencial que você atenda ao que o órgão público pede. Caso você ofereça os preços mais baixos à Prefeitura, mas não cumpra com os requisitos do edital, a sua proposta não será válida.

Além do menor preço, em alguns processos de licitação também podem ser levados em consideração: a melhor técnica, técnica e preço ou maior lance ou oferta.

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Escrito em: 22/02/17
<a href="https://blog.egestor.com.br/author/pedro-henrique-escobar/" target="_self">Pedro Henrique Escobar</a>

Pedro Henrique Escobar

Pedro Henrique Escobar é formado em Administração e gerente de marketing no eGestor. O eGestor é uma ferramenta online para gestão de micro e pequenas empresas. Teste gratuitamente em: eGestor.

Comentários:

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3 Comentários

  1. Bruno matos Nascimento

    Se a empresa tiver causa trabalhista, ação na justiça por não pagar o funcionário ela fica apta a participar de licitações. Fui lesado e quero botar na justiça, quero meus direitos trabalhistas. Nunca precisei disso mas o dono me sacaneou legal e não quer me pagar. Ele vive de licitações. Caso bote na justiça ele fica apto a participar de licitações?

    Responder
  2. Gervon Ferreira da Silva

    Muito bom obrigado!

    Responder
  3. leandro silva lima

    Boa noite,

    Gostei bastante do texto, o mesmo trouxe informações ao qual eu estava precisando

    Valeu

    Responder

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