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CSOSN: O que é, Diferenças com CST e Principais Rejeições

Entendendo o Papel do CSOSN na Tributação

A tributação para empresas optantes do Simples Nacional possui suas características. O Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN) é um componente crucial nesse processo. O CSOSN determina a forma como os impostos serão calculados, sendo fundamental para a conformidade fiscal e otimizar a gestão tributária.

Neste artigo, você encontrará um guia completo sobre o CSOSN, incluindo as diferenciações entre CSOSN e CST. Além disso, forneceremos orientações práticas para evitar as rejeições frequentes que surgem do uso incorreto desses códigos fiscais. Aprofunde-se neste tema essencial para garantir que sua empresa opere de maneira eficiente e em conformidade com a legislação tributária.

O que é CSOSN?

O CSOSN (Código de Situação da Operação do Simples Nacional) é um código de classificação de operações para optantes do Simples Nacional. Ele é utilizado, principalmente, para determinar a forma de tributação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Segundo os ajustes feitos no SINIEF, o CSOSN deve estar especificado na:

Entretanto, segundo o ajuste, o CSOSN será usado apenas se o Código do Regime Tributário – CRT seja “1”. Isso indica que o regime tributário da empresa é o Simples Nacional. Caso contrário, o código utilizado é o CST (Código de Situação Tributária).

Usar o código errado pode fazer com que sua nota fiscal seja rejeitada, por exemplo. Isso pode causar dores de cabeça, como multas ou até bloqueios nas emissões de novas notas. Além disso, usar corretamente pode ajudar a pagar apenas o que você deve em impostos, sem surpresas.

Pessoa trabalhando em um laptop sobre mesa branca. À esquerda, bloco de notas, canetas e calculadora preta. À direita, xícara de café com arte de latte. Smartphone está virado para baixo

Diferenças entre CSOSN e CST

Os dois códigos são usados em situações distintas e podem impactar bastante o dia a dia da sua empresa.

CSOSN é um código exclusivo para empresas que fazem parte do Simples Nacional. Ele é mais fácil de aplicar e calculado de uma forma simplificada. Já o CST (Código de Situação Tributária) é voltado para empresas que seguem outros regimes, como Lucro Presumido ou Lucro Real. Assim, se sua empresa está no Simples Nacional, você deve se concentrar no CSOSN.

  • Aplicação prática: O CSOSN é usado principalmente em vendas de mercadorias e serviços. Ele mantém o cálculo dos impostos de forma menos complicada.
  • Uso do CST: Abrange várias situações tributárias, inclusive aquelas com alíquotas específicas ou isenções. Isso torna o CST mais complexo, mas necessário para quem está fora do Simples.
  • Impacto financeiro: Usar o código errado pode resultar em multas ou problemas com a Receita.

Um erro pode significar um custo elevado para a empresa, seja em forma de ajustes fiscais ou penalidades. Por isso, é importante contar com o apoio de um contador para garantir que tudo está certo.

Quando usar cada código

A resposta depende de alguns fatores. O primeiro passo é consultar o regime tributário que a empresa está enquadrada e quais os impostos. Uma outra forma é consultar outras notas parecidas ou relacionadas.

Uma dica valiosa é conversar sempre com o seu contador. Ele pode trazer informações e esclarecer qualquer dúvida sobre qual código usar. Além disso, ele garante que a sua empresa esteja sempre de acordo com as regras fiscais atuais.

Por fim, sempre que surgir uma nova operação, revisite o código que você usou antes. As regras podem mudar e é importante que sua empresa esteja sempre atualizada e cumprindo todas as exigências fiscais.

O ajuste SINIEF propõe o uso da tabela A, válida para CSOSN e CST com a origem de cada produto.

Pessoa sentada em mesa de madeira, trabalhando em um laptop. Papéis estão espalhados e há um livro ou planejador ao lado. A pessoa veste blusa branca e tem cabelo cacheado, parcialmente visível

Tabelas

Tabela A – Origem

0Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5
1Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6
2Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
3Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40%
4Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67 e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07
5Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
6Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX
7Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX

Tabela B – CST

00Tributação Integral
10Tributação com cobrança de ICMS por substituição tributária
20Tributação com redução de base de cálculo
30Isenção ou não tributação e com cobrança de ICMS por substituição tributária
40Isento
41Não tributado
50Suspenso
51Deferimento
60Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços cobrados anteriormente por meio de substituição tributária
70Redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90Outros

Tabela CSOSN

101Tributação pelo Simples com Permissão de Crédito
102Tributação pelo Simples sem Permissão de Crédito
103Isenção do ICMS no Simples para receita bruta
201Simples Nacional com Permissão de Crédito e ICMS por Substituição Tributária
202Simples Nacional sem Permissão de crédito e com cobrança de ICMS por substituição tributária
203Isenção do ICMS no Simples para faixa da Receita Bruta e com cobrança de ICMS por substituição tributária
300Imunidade
400Não tributado pelo Simples
500ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
900Outros. (neste código estão todas as operações que não se encaixam nos demais já citados).

Principais rejeições do CSOSN

As principais rejeições de nota fiscal relacionadas ao CSOSN são:

  • Rejeição 383 – Item com CSOSN indevido
  • Rejeição 384 – CSOSN não permitido para a UF
  • Rejeição 386 – CFOP não permitido para o CSOSN informado
  • Rejeição 591 – Informado CSOSN para emissor que não é do Simples Nacional (CRT diferente de 1 ou 4)
  • Rejeição 600 – CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte

Primeiro, é importante escolher o código CSOSN correto. Muitas rejeições ocorrem porque o código escolhido não se aplica à operação realizada. Por exemplo, se sua empresa está vendendo para outra empresa, o código é diferente de uma venda para o consumidor final.

Outro ponto importante é a conformidade com o regime tributário. O CSOSN é específico para empresas do Simples Nacional. Se a sua operação não se enquadrar nesse regime, a nota será rejeitada. Verifique sempre se sua empresa e a operação estão corretamente cadastradas no Simples Nacional.

Revisar a nota fiscal antes da emissão também é essencial. Informações como o CNPJ do destinatário ou a descrição do produto devem estar corretas e completas. Erros simples, como esquecer um dígito no CNPJ, podem levar a rejeições desnecessárias.

Por fim, esteja sempre atualizado com as mudanças na legislação. A legislação do Simples Nacional pode mudar, e é vital acompanhar essas mudanças para evitar problemas. Uma boa relação com seu contador pode ajudar bastante nesse aspecto.

  • Código CSOSN incorreto: Considere sempre a natureza de cada operação.
  • Desconformidade com o regime tributário: Garanta que suas operações são compatíveis com o Simples Nacional.
  • Erros nas informações da nota: Revise todos os dados antes de emitir a nota fiscal.
  • Atualizações na legislação: Fique sempre atento às mudanças para manter a conformidade fiscal.
  • Problemas técnicos: Utilize sistemas confiáveis e mantenha-os atualizados.

Manter-se organizado e atento a esses detalhes pode evitar complicações com o fisco.

Conclusão

Chegamos ao final do artigo, e agora você já sabe mais sobre o CSOSN. Entendeu suas definições e diferenças em relação ao CST, além de dicas para evitar rejeições na emissão de notas fiscais. O ponto principal é que a escolha correta do código CSOSN é vital para manter a saúde financeira da sua empresa. Isso ajuda a evitar multas e complicações fiscais, facilitando a gestão tributária do negócio.

Com essas informações em mãos, como você pode aplicar esse conhecimento no seu dia a dia? Pense em qual código utilizar nas suas operações e como isso pode impactar a conformidade fiscal da sua empresa.

Não deixe de se aprofundar mais no assunto e sempre que possível, busque a ajuda de um contador. Está pronto para colocar tudo isso em prática? Vamos juntos garantir que sua empresa esteja sempre em dia com suas obrigações fiscais!

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Escrito em: 02/10/24
<a href="https://blog.egestor.com.br/author/pedro-henrique-escobar/" target="_self">Pedro Henrique Escobar</a>

Pedro Henrique Escobar

Pedro Henrique Escobar é formado em Administração e gerente de marketing no eGestor. O eGestor é uma ferramenta online para gestão de micro e pequenas empresas. Teste gratuitamente em: eGestor.

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