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CST (Código de Situação Tributária): O que é + Tabela A e B

Você sabe o que é o Código de Situação Tributária, também chamado pela sigla CST? Não?

Assim como diversas siglas e questões tributárias difíceis de entender para um empreendedor iniciante e, até mesmo, para aqueles já possuem uma experiência em empreendedorismo, o Código de Situação Tributária (CST) também pode parecer um pouco confuso no início.

Mas calma! Não é preciso entrar em desespero. Ele não é tão difícil assim e, depois que você tiver um pouco de conhecimento sobre ele, vai achar tudo muito mais descomplicado.

É preciso, é claro, prestar bastante atenção a todos os produtos que você adquire, pois cada um possui o seu próprio código.

Afinal, o que é CST?

CST é sigla para Código de Situação Tributária. Ele necessita, exclusivamente, estar inserido na emissão de qualquer nota fiscal.

Mas qual a necessidade disso?

Ele existe para que você consiga identificar a origem e a procedência do produto. Ou seja, o Código de Situação Tributária (CST), mostra onde foi produzida a mercadoria, podendo ser no Brasil, ou em um país do exterior.

É só isso que ele determina? Não, não é só isso. O Código de Situação Tributária também pode ser utilizado para determinar de qual maneira a mercadoria será tributada no Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço (ICMS). Mas, ele também é utilizado em conjunto ao CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações), uma vez que identifica a natureza do item ou do serviço.

Por que devo saber o que é o CST?

Além de certificar a qualidade do produto que você está adquirindo, o CST permite que você taxe de maneira correta o próprio produto.

No ramo do empreendedorismo, sabemos que esses são dois pontos importantíssimos na hora de adquirir qualquer produto ou serviço.

Mas qual a principal finalidade do CST?

Através do CST o Governo Federal é capaz de identificar a origem do produto a aplicar nele a fiscalização necessária. Assim, são determinadas tarefas muito importantes, como a definição do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Com o Código de Situação Tributária em mãos, é feita a conferência completa e detalhada do produto e, posteriormente, é aplicado o ICMS.

O ICMS é um imposto que se aplica em milhares de produtos e serviços, trazendo uma alta taxa tributária para o país. Ele é aplicado em produtos produzidos aqui e os originários de outros países também.

Portanto, esteja sabendo que é necessário que seu negócio possua e informe corretamente o Código de Situação Tributária de seus produtos. O descompromisso com a divulgação do código, pode acarretar em uma série de complicações para você e sua empresa.

Com o CST informado corretamente, é feito o devido cálculo do ICMS e assim você evita riscos à saúde de seu negócio.

E como é feita a consulta ao CST?

Bem, o Código de Situação Tributária nada mais é do que um pequeno código de três dígitos.

Assim, a origem da mercadoria é determinada em cima do primeiro dígito e nos dois últimos dígitos, é possível determinar o formato de tributação do produto.

Existem duas tabelas capazes de determinar esses dígitos e elencar melhor os produtos. A tabela A do Código de Situação Tributária (CST) e a tabela B do Código de Situação Tributária (CST).

Tabela A

0 – Nacional: Exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8.

1 – Estrangeira: Importação direta, exceto a indicada no código 6.

2 – Estrangeira: Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7.

3 – Nacional: Mercadoria ou bem com conteúdo de importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%.

4 – Nacional: Cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nº 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07.

5 – Nacional: Mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%

6 – Estrangeira: Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural.

7 – Estrangeira: Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural.

8 – Nacional: Mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.

A tabela A do CST é aquela que é destinada a controlar a origem dos produtos. Ela é classificada em 8 números e nela, classificam-se os produtos em Nacional e Estrangeira. Porém, a classificação pode variar conforme a especificidade do produto adquirido. Podendo ser do mercado interno ou via importação direta, por exemplo.

Tabela B

00 – Tributada integralmente

10 – Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

20 – Com redução de base de cálculo

30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

40 – Isenta

41 – Não tributada

50 – Suspensão

51 – Diferimento

60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária

70 – Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária

90 – Outras

Já a tabela B do Código de Situação Tributária varia um pouco mais. Sua classificação determina de que maneira será realizada a tributação sobre a mercadoria.

Os dois últimos dígitos do CST, como informamos acima, que fazem essa classificação do produto.

Os números podem variar conforme o produto, mas é preciso estar atento a eles. Não confunda o Código de Situação Tributária (CST) com o Código de Situação da Operação Simples Nacional (CSOSN). Ambos têm a mesma finalidade, mas são cobrados diferentemente dependendo do regime fiscal adotado pela empresa.

Tabela CSOSN

101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito

102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito

103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta

201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária

202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária

203 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária

300 – Imune

400 – Não tributada pelo Simples Nacional

500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação

900 – Outros

Bom, agora que ficou mais claro para você, não deixe de correr atrás de mais informações sobre ele e mantenha-se atento nisso. E, o mais importante, sucesso nos empreendimentos!

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Escrito em: 28/04/20
<a href="https://blog.egestor.com.br/author/pedro-henrique-escobar/" target="_self">Pedro Henrique Escobar</a>

Pedro Henrique Escobar

Pedro Henrique Escobar é formado em Administração e gerente de marketing no eGestor. O eGestor é uma ferramenta online para gestão de micro e pequenas empresas. Teste gratuitamente em: eGestor.

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