A nota fiscal é um dos documentos principais no momento de uma compra. Ela é extremamente importante, já que se trata de uma garantia ao consumidor de que ele comprou o produto. Por isso, é fundamental que as pessoas fiquem atentas no momento de suas aquisições, exercendo seu direito de exigir a emissão da nota.
Da mesma forma, as empresas devem estar atentas para não cometer erros que possam de alguma forma prejudicá-las posteriormente, em relação às obrigações com os órgãos de fiscalização.
Outro detalhe importante que deve ser considerado é que não existe apenas um tipo de nota fiscal. Conhecer as diferenças entre a NF-e e a NFS-e é decisivo para não correr nenhum tipo de risco de erros ou confusões nas emissões. Portanto, vamos falar sobre o que diferencia uma nota fiscal de produtos, a NFS-e, de uma referente a serviços, a NF-e.
Antes de considerar as diferenciações entre elas, vale conceituar rapidamente o que é cada uma delas. Na definição de cada uma, já fica clara uma das principais disparidades entre ambas, já que a função de cada uma fica bastante clara.
O que é nota fiscal de produtos?
A nota fiscal de produtos, como o nome já indica, é aquela que registra a venda direta de produtos por parte de uma empresa, qualquer que seja ela. Este documento é importante para que haja a correta fiscalização sobre a companhia, permitindo as tributações corretas. Essa, é chamada apenas de nota fiscal, ou de NF-e.
E a nota fiscal de serviços?
Também relacionando com o nome dado a este modelo, a nota fiscal de serviços tem ligação com um serviço prestado por determinada empresa. Por exemplo, um hotel não vende exatamente um produto, ele oferece uma comodidade pelo qual as pessoas pagam para usufruir.
A NFS-e, como também é chamada, tem sua legislação feita pela prefeitura de cada cidade. Também, empresa que realizam o pagamento do ISSQN, ou ISS, devem, obrigatoriamente fazer a emissão da NFS-e.
Diferenças entre a NF-e e a NFS-e
Agora chegamos às diferenciações entre as notas de produtos e de serviços, além daquelas já indicadas de acordo com o conceito inicial de cada um dos modelos. Para sua empresa, ou mesmo no caso de pessoa física, vale a pena atentar para os detalhes a seguir.
Um ponto importante que muda de um tipo para o outro é a forma como a tributação será feita para cada tipo de nota fiscal.
No caso dos produtos, ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) são exemplos de taxas colocadas quando há relação de compra e venda de uma mercadoria.
É fundamental destacar que estes detalhes devem aparecer na nota, para que o registro seja feito da forma mais transparente e legalmente correta possível.
No caso dos serviços, há o ISS (Imposto sobre Serviços), ou ISSQN. Mais uma vez, o nome já explica bastante a situação. No caso de um serviço prestado por determinada empresa, esta taxa aparecerá na nota fiscal fornecida ao consumidor.
Estas diferenças a NF-e e a NFS-e devem ser olhadas com bastante atenção pelos empresários e donos de negócios. Afinal, os índices são diferentes para cada caso, e no caso da venda de um produto não pode ser cobrada uma taxa sobre serviço, e vice-versa. Cabe também ao consumidor ficar atento para não receber cobranças indevidas, que posteriormente possam ser questionadas pela Receita Federal.
Notas fiscais eletrônicas
Interessante destacar também as diferenciações válidas para o caso de notas fiscais eletrônicas. É comum recebermos notas fiscais sobre produtos que compramos pela internet, mas também há esta possibilidade no caso de serviços comprados virtualmente. Este tipo é chamado de NF-e, sigla referente ao nome dado às notas fiscais emitidas digitalmente. Para receberem a autorização de emissão de notas virtuais, os interessados devem adquirir os certificados digitais necessários.
Assim como no caso das notas fiscais tradicionais, nas eletrônicas há as mesmas diferenças na cobrança de impostos. As relacionadas à venda direta de produtos têm suas taxas específicas, valendo o mesmo raciocínio para as compras de serviços a serem prestados por determinada empresa.
Basicamente, a diferença é a forma mais moderna de emissão, tornando o processo digital e não mais manual. Além disso, é possível visualizar o modelo em um auxiliar chamado DANFE, documento que não tem o valor fiscal, mas vale como espelho para conferir a nota original e válida.
Exemplos de como diferenciar produtos e serviços
Para ficar mais fácil o entendimento sobre as diferenças entre a NF-e e a NFS-e, vale a citação de alguns exemplos que possam facilitar a compreensão do consumidor.
Se um indivíduo vai para uma loja e paga por determinados produtos para sua casa, ele receberá a nota referente às mercadorias adquiridas, com as taxas referentes à compra direta dos materiais vendidos. Porém, se no mesmo ambiente ele resolve contratar o serviço de um funcionário, oferecido pelo estabelecimento ou não, para instalar as compras em sua residência, já ocorre a diferenciação de nota fiscal.
Tipos de estabelecimentos que devem emitir notas fiscais de serviço
Alguns dos tipos de serviços mais utilizados atualmente em nossa sociedade são academias e hotéis para pessoas, por exemplo. Importante destacar que as firmas também são passíveis de contratarem serviços, como empresas de limpeza, segurança, entre outros.
Outro exemplo de serviço prestado são as escolas. Ainda que a educação seja um direito de todos, não deixa de ser um serviço prestado por determinada empresa ou fundação. Esse, reúne uma estrutura bastante grande para conseguir oferecer aos alunos o serviço para o qual são contratados, recebendo por meio de mensalidades.
Por isso, se torna fundamental, não só para pessoas físicas, como também jurídicas, o conhecimento das características de cada tipo de nota fiscal, assim como suas diferenças. Embora os nomes em si já tragam uma boa noção, não é necessariamente simples entender quando se trata exclusivamente da venda de um produto ou da contratação de um serviço.
Se o seu interesse é em abrir um negócio ou melhorar o entendimento de como emitir notas fiscais sem erros em sua firma já estabelecida, é indispensável que leve em consideração tudo o que foi explicado acima. A correta utilização desta ferramenta é parte importante do funcionamento tributário do país, permitindo a fiscalização e a correção de erros e possíveis infrações financeiras.
eGestor
Algo importante a ser citado aqui, é que para emitir tanto a NF-e como a NFS-e, é necessário um sistema de emissão de notas fiscais, como o eGestor. Com o eGestor, muitos processos que antes eram complicados, como a emissão de notas fiscais se tornam simples. Algumas das outras facilidades do sistema são o controle financeiro, controle de estoque, de fluxo de caixa, de produção e outros, emissão de relatórios, boletos e muito mais!
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