Qualquer operação comercial deve ter um documento que comprova a transição de posse. Esses documentos podem ser registros feitos manualmente, como recibos, ou notas reguladas pelo FISCO. Um desses documentos é a NFC-e. Ela se tornou uma nota obrigatória em alguns estados. Então, você, empresário sul-mato-grossense, sabe se deve emitir a nota? Descubra nesse post tudo sobre emitir a NFC-e no MS!
O que é a NFC-e?
NFC-e é a sigla para Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, também é reconhecida pelo modelo 65 da nota. Criada com o objetivo de substituir o cupom fiscal e o modelo 2 da nota. Seu intuito é documentar uma transação comercial entre uma empresa e um consumidor.
Como sua função é substituir o cupom e o modelo 2, ela é mais rápida e fácil. Por isso, ela é uma nota eletrônica. Isso significa que sua criação, transmissão, armazenamento e consulta é online. Também, para ser mais rápida, ela não contém os dados do consumidor.
Uma das maiores vantagens da NFC-e é sua agilidade. Tanto relacionado a facilidade de criação e consulta, mas também com relação aos dados fiscais, uma vez que tem integração direta com a plataforma de vendas.
A NFC-e pode ser consultada através de qualquer aparato com acesso a internet. Basta acessar o site que permite a realização da consulta. Como aqui.
DANFE NFC-e
A DANFE é o Documento Auxiliar da NF-e. Ou seja, a DANFE é o documento simplificado de representação da nota fiscal eletrônica. E, assim como a NF-e tem a DANFE, a NFC-e possui a DANFE NFC-e, o documento auxiliar da NFC-e.
Para realizar a impressão desse documento, deve-se utilizar uma impressora não fiscal. Assim, na DANFE devem estar os dados do arquivo eletrônico XML da NFC-e.
A impressão da DANFE não é obrigatória em alguns casos. Isso significa que o cliente pode solicitar sua não impressão. A DANFE é obrigatória apenas em casos de transporte de mercadoria ou quando a NFC-e for emitida em contingência.
Toda dúvida sobre a DANFE pode ser consultada no “Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFC-e e QR Code”. O Portal da Nota Fiscal Eletrônica disponibiliza ele no menu “Documentos / Manuais”. Ou pode ser acessado aqui.
Quem emite a NFC-e no Mato Grosso do Sul
Hoje, a emissão de NFC-e no MS já é obrigatória para todas as empresas do ramo varejista. O calendário estipulou que, a partir de 1º de março de 2017, as empresas com receita bruta anual superior a R$ 6.000.000,00 no ano anterior já deveriam emitir a NFC-e no MS, obrigatoriamente. Já, a partir de 1º de setembro do mesmo ano, empresas com faturamento superior a R$ 1.800.000,00 foram iniciadas no processo de emissão.
Data | Receita Bruta Anual |
1º de Março de 2017 | Superior a R$ 6.000.000,00 no ano anterior |
1º de Setembro de 2017 | Superior a R$ 1.800.000,00 e igual ou inferior a R$ 6.000.000,00 em 2016 |
1º de Março de 2018 | Superior a R$ 600.000,00 e igual ou inferior a R$ 1.800.000,00 em 2017 |
1º de Setembro de 2018 | Superior a R$ 180.000,00 e igual ou inferior a R$ 600.000,00 em 2017 |
1º de Março de 2019 | Igual ou inferior a R$ 180.000,00 e desde que o estabelecimento não seja MEI (Micro Empreendedor Individual) |
E, finalmente, em 1º de janeiro de 2019 foi instituída a obrigatoriedade para todas as empresas do comércio varejista.Em 1º de março do ano seguinte, 2018, as empresas com faturamento superior a R$ 600.000,00 em 2017 também entraram na obrigatoriedade. Assim como as empresas que tinham faturamento superior a R$ 180.000,00 em 2017 passaram a emitir a NFC-e no MS, obrigatoriamente em 1º de setembro de 2018.
As empresas que se encaixam como MEI não são obrigadas a emitir a NFC-e no MS, mas ainda assim, podem fazer. O que se deve atentar é que ainda com a emissão da nota, os MEIs ainda tem suas obrigações tributárias.
Ainda, em 2020 foram decretadas novas exigências, como a obrigação de postos de combustíveis a emitir a NFC-e.
Como cancelar uma NFC-e?
A NFC-e pode ser cancelada através do mesmo sistema que a emite. Mas seu cancelamento deve seguir algumas regras. O Mato Grosso do Sul, segue o Ajuste SINIEF 07/18, que altera o prazo máximo de cancelamento da nota, que antes era de até 24h, para 30 minutos após a emissão da nota. Ainda, a nota pode ser cancelada apenas se a mercadoria não tiver deixado o estabelecimento.
Carta de correção serve para NFC-e?
A carta de correção foi criada para correção da NF-e. Assim, não podendo ser utilizada para correção da NFC-e.
É possível emitir uma NFC-e em contingência?
A NFC-e pode ser emitida em contingência quando algo impede sua emissão. A partir disso, ela pode ser emitida de forma offline.
A emissão da NFC-e em contingência apenas pode acontecer quando exista algum erro no processamento de informações ou algum problema técnico de comunicação.
A nota também deve ser repassada a SEFAZ no máximo até o primeiro dia útil a partir da data da emissão.
Caso ainda exista alguma dúvida sobre como emitir a NFC-e em contingência, elas podem ser sanadas no “Manual de Especificações da Contingência Offline para NFC-e”. Ele se encontra disponível no Portal Nacional da NF-e, no menu “Documentos / Manuais”. Ou pode ser acessado aqui.
Como emitir NFC-e no MS
Assim como os outros estados da federação, a SEFAZ do Mato Grosso do Sul não disponibiliza um emissor de NFC-e gratuito. Dessa forma, o empresário que deve emitir a NFC-e no MS precisa contratar um sistema que realize sua emissão. Como o eGestor.
Antes de começar a emitir a nota, é necessário realizar um cadastro no portal da NFC-e do MS, ele pode ser realizado aqui. Ainda, é preciso solicitar o CSC (Código de Segurança do Contribuinte), ele é utilizado para gerar o QR Code que deve ser encontrado na DANFE da NFC-e.
Portanto, para realizar a emissão da NFC-e através de um sistema de emissão é necessário inserir todos os dados da empresa, como CNPJ e a Inscrição Estadual, por exemplo. Também devem ser inseridos os dados disponibilizados pela SEFAZ ao realizar o cadastro no portal da NFC-e da SEFAZ do MS. Assim como o CSC e o ID do CSC.
Após a inserção de todos os dados pedidos pelo sistema, não é necessário fazer mais nada. Ao criar uma venda no sistema, ele automaticamente disponibiliza a opção de gerar NFC-e.
No eGestor
Além de ser emissor de NF-e e emissor de NFS-e, o eGestor também emite a NFC-e. Assim como o sistema emite as notas fiscais eletrônicas, ele também emite boletos com o registro da empresa e realiza o controle de toda sua empresa. Fazendo todos os setores se integrarem, o eGestor controla seu financeiro, fluxo de caixa, estoque e produção.
QUERO CONHECER O SISTEMA PARA REVENDER AQUI NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Olá, Igor! Tudo bem?
Você pode conhecer o sistema fazendo o cadastro no site: egestor.com.br/representantes.php
Após o cadastro, entraremos em contato para explicar como o sistema funciona e como você pode revender!