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Emitir NFC-e no MS: Entenda como atender a obrigatoriedade

Emitir NFC-e

Qualquer operação comercial deve ter um documento que comprova a transição de posse. Esses documentos podem ser registros feitos manualmente, como recibos, ou notas reguladas pelo FISCO. Um desses documentos é a NFC-e. Ela se tornou uma nota obrigatória em alguns estados. Então, você, empresário sul-mato-grossense, sabe se deve emitir a nota? Descubra nesse post tudo sobre emitir a NFC-e no MS!

O que é a NFC-e?

NFC-e é a sigla para Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, também é reconhecida pelo modelo 65 da nota. Criada com o objetivo de substituir o cupom fiscal e o modelo 2 da nota. Seu intuito é documentar uma transação comercial entre uma empresa e um consumidor. 

Como sua função é substituir o cupom e o modelo 2, ela é mais rápida e fácil. Por isso, ela é uma nota eletrônica. Isso significa que sua criação, transmissão, armazenamento e consulta é online. Também, para ser mais rápida, ela não contém os dados do consumidor. 

Uma das maiores vantagens da NFC-e é sua agilidade. Tanto relacionado a facilidade de criação e consulta, mas também com relação aos dados fiscais, uma vez que tem integração direta com a plataforma de vendas.

A NFC-e pode ser consultada através de qualquer aparato com acesso a internet. Basta acessar o site que permite a realização da consulta. Como aqui

DANFE NFC-e

A DANFE é o Documento Auxiliar da NF-e. Ou seja, a DANFE é o documento simplificado de representação da nota fiscal eletrônica. E, assim como a NF-e tem a DANFE, a NFC-e possui a DANFE NFC-e, o documento auxiliar da NFC-e. 

Para realizar a impressão desse documento, deve-se utilizar uma impressora não fiscal. Assim, na DANFE devem estar os dados do arquivo eletrônico XML da NFC-e.

A impressão da DANFE não é obrigatória em alguns casos. Isso significa que o cliente pode solicitar sua não impressão. A DANFE é obrigatória apenas em casos de transporte de mercadoria ou quando a NFC-e for emitida em contingência. 

Toda dúvida sobre a DANFE pode ser consultada no “Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFC-e e QR Code”. O Portal da Nota Fiscal Eletrônica disponibiliza ele no menu “Documentos / Manuais”. Ou pode ser acessado aqui.

Quem emite a NFC-e no Mato Grosso do Sul

Hoje, a emissão de NFC-e no MS já é obrigatória para todas as empresas do ramo varejista. O calendário estipulou que, a partir de 1º de março de 2017, as empresas com receita bruta anual superior a R$ 6.000.000,00 no ano anterior já deveriam emitir a NFC-e no MS, obrigatoriamente. Já, a partir de 1º de setembro do mesmo ano, empresas com faturamento superior a R$ 1.800.000,00 foram iniciadas no processo de emissão.

DataReceita Bruta Anual
1º de Março de 2017Superior a R$ 6.000.000,00 no ano anterior
1º de Setembro de 2017Superior a R$ 1.800.000,00 e igual ou inferior a R$ 6.000.000,00 em 2016
1º de Março de 2018Superior a R$ 600.000,00 e igual ou inferior a
R$ 1.800.000,00 em 2017
1º de Setembro de 2018Superior a R$ 180.000,00 e igual ou inferior a R$ 600.000,00 em 2017
1º de Março de 2019Igual ou inferior a R$ 180.000,00 e desde que o estabelecimento não seja MEI (Micro Empreendedor Individual)

E, finalmente, em 1º de janeiro de 2019 foi instituída a obrigatoriedade para todas as empresas do comércio varejista.Em 1º de março do ano seguinte, 2018, as empresas com faturamento superior a R$ 600.000,00 em 2017 também entraram na obrigatoriedade. Assim como as empresas que tinham faturamento superior a R$ 180.000,00 em 2017 passaram a emitir a NFC-e no MS, obrigatoriamente em 1º de setembro de 2018.

As empresas que se encaixam como MEI não são obrigadas a emitir a NFC-e no MS, mas ainda assim, podem fazer. O que se deve atentar é que ainda com a emissão da nota, os MEIs ainda tem suas obrigações tributárias.

Ainda, em 2020 foram decretadas novas exigências, como a obrigação de postos de combustíveis a emitir a NFC-e.

Como cancelar uma NFC-e?

A NFC-e pode ser cancelada através do mesmo sistema que a emite. Mas seu cancelamento deve seguir algumas regras. O Mato Grosso do Sul, segue o Ajuste SINIEF 07/18, que altera o prazo máximo de cancelamento da nota, que antes era de até 24h, para 30 minutos após a emissão da nota. Ainda, a nota pode ser cancelada apenas se a mercadoria não tiver deixado o estabelecimento.

Carta de correção serve para NFC-e?

A carta de correção foi criada para correção da NF-e. Assim, não podendo ser utilizada para correção da NFC-e.

É possível emitir uma NFC-e em contingência?

A NFC-e pode ser emitida em contingência quando algo impede sua emissão. A partir disso, ela pode ser emitida de forma offline. 

A emissão da NFC-e em contingência apenas pode acontecer quando exista algum erro no processamento de informações ou algum problema técnico de comunicação. 

A nota também deve ser repassada a SEFAZ no máximo até o primeiro dia útil a partir da data da emissão.

Caso ainda exista alguma dúvida sobre como emitir a NFC-e em contingência, elas podem ser sanadas no “Manual de Especificações da Contingência Offline para NFC-e”. Ele se encontra disponível no Portal Nacional da NF-e, no menu “Documentos / Manuais”. Ou pode ser acessado aqui.

Como emitir NFC-e no MS

Assim como os outros estados da federação, a SEFAZ do Mato Grosso do Sul não disponibiliza um emissor de NFC-e gratuito. Dessa forma, o empresário que deve emitir a NFC-e no MS precisa contratar um sistema que realize sua emissão. Como o eGestor. 

Antes de começar a emitir a nota, é necessário realizar um cadastro no portal da NFC-e do MS, ele pode ser realizado aqui. Ainda, é preciso solicitar o CSC (Código de Segurança do Contribuinte), ele é utilizado para gerar o QR Code que deve ser encontrado na DANFE da NFC-e. 

Portanto, para realizar a emissão da NFC-e através de um sistema de emissão é necessário inserir todos os dados da empresa, como CNPJ e a Inscrição Estadual, por exemplo. Também devem ser inseridos os dados disponibilizados pela SEFAZ ao realizar o cadastro no portal da NFC-e da SEFAZ do MS. Assim como o CSC e o ID do CSC.

Após a inserção de todos os dados pedidos pelo sistema, não é necessário fazer mais nada. Ao criar uma venda no sistema, ele automaticamente disponibiliza a opção de gerar NFC-e.

No eGestor

Além de ser emissor de NF-e e emissor de NFS-e, o eGestor também emite a NFC-e. Assim como o sistema emite as notas fiscais eletrônicas, ele também emite boletos com o registro da empresa e realiza o controle de toda sua empresa. Fazendo todos os setores se integrarem, o eGestor controla seu financeiro, fluxo de caixa, estoque e produção. 

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Escrito em: 04/04/22
<a href="https://blog.egestor.com.br/author/pedro-henrique-escobar/" target="_self">Pedro Henrique Escobar</a>

Pedro Henrique Escobar

Pedro Henrique Escobar é formado em Administração e gerente de marketing no eGestor. O eGestor é uma ferramenta online para gestão de micro e pequenas empresas. Teste gratuitamente em: eGestor.

Comentários:

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2 Comentários

  1. SANLET SISTEMAS

    QUERO CONHECER O SISTEMA PARA REVENDER AQUI NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

    Responder
    • eGestor

      Olá, Igor! Tudo bem?
      Você pode conhecer o sistema fazendo o cadastro no site: egestor.com.br/representantes.php
      Após o cadastro, entraremos em contato para explicar como o sistema funciona e como você pode revender!

      Responder

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