Você sabe a diferença entre PIS, PASEP e INSS? A gestão fiscal de uma empresa é uma tarefa realmente desafiadora. São muitos tributos a serem pagos, cada um com uma alíquota diferente. O processo demanda uma boa avaliação e a organização do orçamento, para permitir que os processos corram bem.
Qualquer falha nessa área pode resultar em multas e problemas jurídicos para as corporações. É muito comum que gestores se confundam para gerenciar esses impostos, mas não se preocupe. Preparamos este conteúdo especial para você saber diferenciar o que é PIS, PASEP e INSS. Ficou interessado? Confira o post e entenda!
O que é o PIS?
O PIS (Programa de Integração Social) é um benefício criado pelo governo federal para que os profissionais possam ser integrados ao desenvolvimento das empresas em que trabalham. Ele é exclusivo para profissionais de instituições privadas.
Esse programa foi criado em 1970 pela Lei Complementar 07/70. Ele era pago anualmente, na forma de quotas proporcionais ao salário e ao tempo de serviço. Mas com a Constituição de 88, o governo federal criou o Abono Salarial, que está em vigor até hoje.
O Abono Salarial é uma bonificação paga ao trabalhador que esteve em exercício com carteira assinada por pelo menos 1 mês no ano de referência. A bonificação é proporcional ao tempo de atividade no período.
Para que os colaboradores recebam o benefício, é importante que a corporação repasse os dados corretamente para o Ministério do Trabalho, por meio da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais). Só assim a Caixa pode verificar se o profissional se encaixa nos critérios para receber o Abono Salarial.
Como consultar o PIS com o CPF?
Uma dica interessante em relação ao PIS é saber como consultá-lo. Portanto, se um colaborador tiver essa dúvida, a sua empresa deve ser capaz de ajudar.
Qualquer trabalhador que tenha uma demanda de direitos trabalhistas, como FGTS, abono salarial e seguro desemprego, precisa deste número para aproveitar estes benefícios. Porém, não é incomum encontrar profissionais que não conhecem este número. Por isso, é importante saber como consultar o PIS caso seja necessário.
Para isso, é preciso se cadastrar no site do Meu INSS, preenchendo algumas informações obrigatórias sobre, como o nome e o CPF, para visualizar o PIS. É bem simples.
O que é PASEP?
O PASEP é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Ele é estruturado aos moldes do PIS, porém, é destinado aos funcionários de instituições públicas.
Enquanto o PIS é gerenciado pela Caixa Econômica Federal, o PASEP é gerido pelo Banco do Brasil. Esse programa também foi instituído para promover a participação dos colaboradores na receita das entidades públicas em que eles trabalham.
PIS e PASEP são programas similares, com os mesmos propósitos e funcionamento. A diferença está no tipo de instituição. O PIS é um imposto de empresas privadas e o PASEP, de organizações públicas.
Como funciona o recolhimento do PIS/PASEP?
O dinheiro para o pagamento do PIS/PASEP é proveniente do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Todas as empresas privadas são obrigadas a recolher mensalmente o PIS. Ele pode ser recolhido de diferentes formas.
As organizações optantes pelo SIMPLES Nacional não precisam recolher o imposto separadamente porque ele está incluso na guia unificada desse sistema. Entenda as formas de recolhimento abaixo:
regime cumulativo: o empreendimento não possui direito a crédito. A alíquota é de 0,65% do faturamento, ou seja, da receita bruta da empresa. Em geral, quem opta por esse regime são as companhias do Lucro Presumido, mas há exceções previstas no artigo 10 da lei 10.833/2003;
- regime não cumulativo: a corporação possui direito a crédito, item a item. A alíquota é de 1,65% da receita bruta. As organizações que escolhem essa alternativa são as do Lucro Real. Da mesma forma, há exceções.
Há também o recolhimento do PIS/PASEP sobre a folha de importação e sobre a folha de pagamento. Esse último caso só se aplica a entidades sem fins lucrativos e corresponde a uma alíquota de 1% do total da remuneração.
Já no caso da incidência sobre a folha de importação, a alíquota para a entrada de bem estrangeiro no país é de 2,1%. Para o pagamento, crédito e entrega de valores para pessoas no exterior como a resposta a serviços prestados é de 1,65%.
Como funciona o saque do PIS/PASEP?
O saque do PIS/PASEP é feito aos poucos, de acordo com o calendário que é divulgado pela Caixa a cada ano. Em 2019, o saque começou a ser liberado em agosto. Os critérios para determinar a ordem dos saques é para quem tem conta no banco em questão, de acordo com a idade. Por exemplo, em 2019, o saque seguiu a seguinte ordem:
- 19 de agosto: Para quem tem conta na caixa;
- 26 de agosto: Para quem não tem conta, mas tem 60 anos ou mais;
- 2 de setembro: Para quem não tem conta na Caixa e tem menos de 60 anos.
Quanto ao direito ao saque, tem esse benefício, quem recebeu, em média, até dois salários mínimos com atividade remunerada por, pelo menos, 30 dias em 2017. Além disso, é necessário estar inscrito no PIS por cinco anos e ter os dados atualizados no RAIS, no ano-base de 2017.
Outro ponto importante é em relação ao valor a ser sacado. Este é relacionado diretamente ao número de meses trabalhados no exercício anterior. Isso significa que quem trabalhou um mês em 2017 irá receber 1/12 do salário mínimo. Ou seja, recebe o valor integral apenas aqueles que trabalharam no ano completo.
Também é importante saber o que acontece se o dinheiro não for sacado. Segundo a Caixa, quando PIS não é sacado, o valor é incorporado ao saldo das cotas. Ou seja, no próximo calendário ele pode ser sacado de acordo com o valor acumulado no PIS do trabalhador.
As mudanças da reforma da Previdência
É importante também ficar atento às mudanças que a reforma da Previdência vai trazer para o PIS.
Enquanto a reforma não traz mudanças em relação ao valor do abono salarial do PIS, existem mudanças em relação à faixa de renda de quem direito a este benefício.
Como dito acima, o limite anterior era para pessoas que recebiam até dois salários mínimos, mas no texto provisório da reforma que foi aprovado em julho, indica que o limite máximo é para pessoas que ganham até R$ 1.364,43, o que equivale a mais ou menos 1,3 do salário mínimo. Até a definição final da reforma, é preciso ficar atento a possíveis mudanças.
NIT, NIS e COFINS
Existem três outras inscrições que são importantes considerar, que tem certa relação com o PIS/PASEP e que geram certas dúvidas para as empresas: o NIT, o COFINS e o NIS.
O que é NIS e qual é a sua relação com o PIS?
O NIS é o Número de Identificação Social, e é gerado pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais, feito pela Caixa. Seu objetivo é ser uma inscrição para todas as pessoas que têm direito a um determinado benefício social do Governo, como o Bolsa Família e diversos outros.
Na verdade, ambos são o mesmo número e tem o mesmo objetivo, identificar as pessoas que têm direito a tais benefícios, mesmo que não haja um vínculo de emprego. A diferença para o PIS é essa, já que a inscrição é feita através da carteira de trabalho assinada por instituições privadas. Ela é gerada no primeiro emprego e usada para quaisquer benefícios administrados pela caixa.
Portanto, se o cidadão tinha uma inscrição NIS ela é cadastrada no PIS, fazendo com que ambas sejam equivalentes. O NIS, passa a ser mais completas, com as informações sobre o empregador no momento.
O NIT
O NIT é outra inscrição importante. O Número de Registro do Trabalhador, é destinado aqueles que não mantêm um vínculo empregatício de carteira assinada, ou seja, é voltado para os profissionais autônomos.
Este número é obtido na Previdência Social, visto que o único benefício que ele garante ao trabalhador é o INSS, através da contribuição feita como Contribuinte Individual, Empregado Doméstico e diversos outros.
Se o profissional que tem um NIT passar a ser funcionário de uma empresa privada ocorre o mesmo que acontece com o NIS, o cadastro passa a ser feito no PIS para trazer as informações sobre o empregador. Porém, caso ele vá trabalhar na iniciativa pública, o registro é feito no PASEP.
Ou seja, isso significa que todos estes números têm certa semelhança complementando o significado um do outro.
O COFINS
O COFINS é um tributo que também costuma andar junto com o PIS, apesar de ser diferente. Sua sigla significa Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e, na prática, seu objetivo é arrecadar fundos para os aspectos mais básicos da seguridade social. Isso inclui assistência social, previdência e, principalmente, saúde pública.
Portanto, é natural ter certa confusão entre estes dois tributos, visto que ambos são contribuições sociais, porém com um escopo um pouco diferente.
É importante ficar bem atento a relação entre PIS e COFINS, pois o Governo tem um plano para descomplicar um pouco a malha tributária brasileira que é a unificação do PIS e do COFINS em um único tributo, com alíquota no valor de por volta de 11%. Esta proposta ainda está sendo estudada e pode ser o primeiro passo da reforma tributária.
O que é INSS?
O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é planejado pela Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda e executado pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).
A Previdência é uma espécie de seguro para os casos de doença, acidente, velhice, gravidez, morte e reclusão. Ela é uma remuneração para garantir que o contribuinte e a sua família tenham um rendimento para se manter nas situações de risco social.
Todo trabalhador e toda empresa deve contribuir com a seguridade social. O INSS patronal é a taxa paga pelas organizações à Previdência.
Como funciona o recolhimento do INSS patronal?
O INSS patronal pode ser recolhido de duas formas distintas:
INSS Patronal sobre a folha de pagamento
Nesse caso, a contribuição corresponde a 20% do total das remunerações pagas pela empresa, incluindo tanto os trabalhadores fixos quanto os prestadores de serviços. Lembrando que são apenas os pagamentos destinados a retribuir o trabalho, não envolvendo as indenizações ou prestações previdenciárias como o salário-família.
INSS Patronal sobre a receita bruta
É facultativo para empresas de alguns ramos específicos o pagamento do INSS Patronal sobre a receita bruta. Isso significa que elas podem optar pelo pagamento sobre a folha de pagamento ou pelo recolhimento via incidência na receita bruta. A alíquota varia de acordo com o ramo, conforme está indicado a seguir:
transportes rodoviário coletivo, ferroviário e metroferroviário de passageiro: a alíquota é de 2% sobre a receita bruta;
construção civil e de construção de obras de infraestrutura: a alíquota corresponde a 4,5% da receita bruta;
- empresas jornalísticas ou de radiodifusão sonora de som e imagem: alíquota de 1,5% da receita bruta.
Como o funcionário pode conferir que a empresa deposita o INSS
Além disso, a empresa faz o o recolhimento do INSS do colaborador, o que é fundamental para o mesmo. Assim, é natural que existam algumas dúvidas se de fato a empresa está o recolhendo.
Por isso, a empresa pode ensiná-lo a fazer a conferência do pagamento. Para isso, basta entrar no site Meu INSS, como dito acima, e conferir o “Extrato Previdenciário”. Lá, constam todas as informações de recolhimento, para mostrar ao funcionário que a empresa está recolhendo da maneira correta.
Entre as obrigações fiscais da empresa, estão as contribuições para a seguridade social e os recolhimentos do programa PIS/PASEP. Neste post, você pôde entender que PIS e PASEP são programas da mesma ordem, porém cada um destinado a uma modalidade de negócio. Foi possível também acompanhar quais são as alíquotas desses impostos e entender como eles são fundamentados.
Além disso, mostramos como se organiza a seguridade social e quais são as alternativas presentes na legislação brasileira para o recolhimento do INSS patronal. Esses contribuem para o atendimento dos direitos dos colaboradores e para a manutenção da regularidade fiscal e da saúde financeira do empreendimento.
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