PIS, PASEP e INSS: Entenda o que são esses tributos

Você já pensou na importância de entender PIS, PASEP e INSS? De fato, isso garante a regularidade da empresa e protege os direitos dos colaboradores. Além disso, muitas confusões ocorrem simplesmente por desatualização ou entendimento parcial das regras. Por isso, reunimos aqui tudo o que você precisa saber hoje, considerando as mudanças mais recentes, de modo claro, prático e confiável.

O que são PIS e PASEP

O PIS (Programa de Integração Social) foi criado em 1970 para integrar os trabalhadores da iniciativa privada no desenvolvimento das empresas. Por outro lado, o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) funciona de forma análoga, porém para servidores públicos. A gestão do PIS fica a cargo da Caixa Econômica Federal, enquanto o PASEP é administrado pelo Banco do Brasil.

Ambos têm propósitos muito semelhantes: garantir que os trabalhadores sejam incluídos em benefícios como o Abono Salarial, seguro-desemprego e outros. Entretanto, a distinção principal está no vínculo empregatício, seja privado ou público.

PIS sobre faturamento (o que minha empresa paga)

Além do PIS como benefício ao trabalhador, existe o PIS como tributo que a empresa paga sobre o faturamento. Ele incide sobre a receita bruta das empresas, com alíquotas que variam conforme o regime tributário:

  • Regime cumulativo: alíquota de 0,65%;
  • Regime não cumulativo: alíquota de 1,65%;

O PIS pago pela empresa financia programas sociais e é diferente do Abono Salarial recebido pelo trabalhador. Para empresas do Simples Nacional, o recolhimento já está incluso nos DAS mensais. Para outras, a guia de PIS deve ser paga separadamente, conforme orientação do contador.

Abono Salarial: quem tem direito e quais são as regras atuais

O Abono Salarial é um benefício anual para trabalhadores que:

  • tenham trabalhado ao menos 30 dias no ano-base, meses consecutivos ou não;
  • tenham recebido, em média, até dois salários mínimos mensais no ano-base;
  • estejam cadastrados no PIS ou no PASEP há pelo menos cinco anos;
  • tenham os dados informados corretamente pelos empregadores, por meio do eSocial ou de sistemas equivalentes.

A regra para ter direito ao benefício continua em vigor. Basicamente, ela determina que o trabalhador deve ter recebido uma remuneração média específica. O valor é de até dois salários mínimos mensais durante o ano-base.

Propostas para reduzir esse teto já foram discutidas no Congresso, mas até o momento a regra permanece a mesma. Esse tema continua sendo debatido e pode voltar a ser analisado em reformas futuras.

Além disso, o cálculo do Abono Salarial considera os meses trabalhados no ano-base. Quem trabalhou os 12 meses recebe o valor integral de um salário mínimo. Já quem trabalhou menos recebe proporcionalmente aos meses trabalhados.

PIS, PASEP e INSS

Extinção do Fundo PIS-PASEP (antigas cotas)

A Lei 13.932/2019 extinguiu o Fundo PIS/PASEP, informação essencial para evitar confusões. Dessa forma, as antigas cotas do Fundo, referentes ao período de 1971 a 1988, deixaram de gerar movimentação. Consequentemente, esse modelo de saque não existe mais. Além disso, a Lei determinou a transferência dos saldos para contas do FGTS ou a liberação para saque direto.

Portanto, expressões como “cotas do Fundo PIS/PASEP liberadas anualmente” ou “calendário anual de saque” já não se aplicam às regras atuais. Apenas o Abono Salarial continua sendo pago, com base no trabalho recente.

O que é INSS, quem deve contribuir e como verificar

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) administra a Previdência Social no Brasil. Basicamente, ele funciona como um seguro social que cobre casos de doença, acidente, velhice, gravidez, morte e outros riscos. Tanto o trabalhador quanto a empresa têm obrigações contributivas.

O empregador desconta a contribuição do empregado da remuneração mensal, conforme faixas progressivas. A contribuição patronal da empresa é maior que 20%, porque além do percentual sobre a folha, inclui:

  • RAT (Riscos Ambientais do Trabalho): alíquota de 1%, 2% ou 3%, dependendo do risco da atividade;
  • Contribuições para Terceiros (Sistema S): percentuais destinados a entidades como SESI, SENAI, Sebrae, entre outros.

O trabalhador pode conferir os recolhimentos feitos pela empresa no Meu INSS, consultando o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais / Extrato Previdenciário). Lá ficam registradas todas as contribuições, tanto as descontadas em folha quanto as patronais.

Como o eSocial impacta a minha rotina

O eSocial se tornou a ferramenta central para o cumprimento dessas obrigações. Erros ou atrasos no envio das informações podem prejudicar o acesso do colaborador aos direitos e gerar multas automáticas para a empresa. Por isso, manter os dados atualizados é essencial.

Reformas recentes: PIS/COFINS, Abono e a CBS

Atualmente, o Brasil passa por mudanças estruturais que afetam diretamente o PIS, o PASEP e outras contribuições sociais. Nesse contexto, a reforma tributária que institui a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é a mais relevante.

A partir de 1º de janeiro de 2027, a CBS substituirá os tributos federais sobre bens e serviços. Isso inclui PIS, Cofins e PIS/Cofins de importação. Antes da mudança definitiva, haverá um período de transição.

Esse período será regulado por uma Lei Complementar específica, que ainda tramita no Congresso. Essa medida cumpre o que determina a Emenda Constitucional nº 132/2023.

Um ponto crucial é o aproveitamento de créditos acumulados de PIS e Cofins até o final de 2026. Assim, as empresas poderão transferir ou compensar esses créditos no novo regime da CBS, desde que cumpram as condições legais. Além disso, vale destacar que já em 2025 haverá aplicação de alíquotas simbólicas para testes do novo sistema. Posteriormente, a partir de 2027, a CBS passa a operar de forma plena.

Relação entre NIS, NIT, PIS e PASEP

Para compreender os benefícios trabalhistas, é importante entender a diferença entre esses registros. Por exemplo, o NIS (Número de Identificação Social) é o cadastro usado pela Caixa. Ele identifica cidadãos em programas sociais, como o Bolsa Família.

Para trabalhadores da iniciativa privada, o NIS equivale ao número do PIS. Entretanto, trabalhadores autônomos ou domésticos usam o NIT (Número de Identificação do Trabalhador) para contribuir ao INSS. Quando o trabalhador passa a ter vínculo formal, esse número pode se consolidar ou migrar para o registro do PIS ou PASEP.

PIS, PASEP e INSS

Benefícios sociais vinculados

O PIS e o PASEP servem como base para diversos benefícios, incluindo seguro-desemprego, FGTS e Abono Salarial. Além disso, esses benefícios dependem do correto depósito de informações pelo empregador, do tempo de vínculo e do salário recebido. Portanto, caso a empresa não informe os dados corretamente no eSocial, o trabalhador pode perder o acesso, mesmo tendo direito ao benefício.

Exemplos práticos

Imagine um trabalhador que atuou por quatro meses no ano-base e recebeu média salarial abaixo de dois salários mínimos. Nesse caso, em 2025, ele terá direito ao abono proporcional, desde que esteja cadastrado há cinco anos e tenha seus dados informados corretamente.

Além disso, um trabalhador com remuneração média de 1,8 salários mínimos ainda terá direito em 2025. No entanto, a redução do teto é apenas uma proposta futura em debate, não uma mudança já confirmada. Por outro lado, as empresas poderão usar créditos acumulados de PIS e Cofins na CBS. Contudo, será necessário seguir as regras estabelecidas pela lei.

Cuidados importantes para empresas e trabalhadores

As empresas precisam manter os cadastros dos colaboradores atualizados no eSocial para evitar que trabalhadores percam benefícios. Além disso, é fundamental acompanhar as mudanças sobre o teto do Abono Salarial e planejar o recolhimento correto do PIS sobre faturamento.

Também é importante organizar créditos de PIS e Cofins antes do fim de 2026. Trabalhadores, por sua vez, devem acompanhar seus recolhimentos no Meu INSS. Dessa forma, garantem que a contribuição esteja em dia e que terão acesso a benefícios futuros.

Quais mudanças já em vigor e quais ainda estão por vir

Entre as mudanças em vigor estão a extinção do Fundo PIS-PASEP. Além disso, continua o pagamento do Abono Salarial conforme as regras atuais. Já as alterações futuras incluem a redução do limite de renda para o abono. Além disso, haverá a implementação plena da CBS em 2027.

Resumo para gestores

Gestores e contadores precisam revisar declarações de colaboradores e levantar créditos de PIS e Cofins. Além disso, devem acompanhar a CBS e planejar a transição contábil. Também é essencial entender o PIS sobre faturamento e o verdadeiro custo do INSS patronal (20% + RAT + Sistema S) para evitar surpresas. Com isso, é possível evitar multas, garantir os direitos dos colaboradores e manter a empresa em conformidade com a legislação.

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Escrito em: 16/01/25
Rafaela Konze

Rafaela Konze

Rafaela Konze é formada em Publicidade e Propaganda e analista de SEO no eGestor, com experiência em marketing de conteúdo. O eGestor é uma ferramenta online para gestão de micro e pequenas empresas. Teste gratuitamente em: eGestor.

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