O que é GINFES
Gestão Inteligente da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (GINFES) tem como primordial finalidade possibilitar que negócios emitam Notas Fiscais dos serviços prestados.
Através do portal GINFES, é possível fazer a emissão. Também fazer cancelamentos, bem como gerar arquivos para importar NF no sistema contábil, no formato XML. Dessa forma, o portal GINFES facilita a escrituração mensal da sua empresa.
O GINFES faz envio de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). Em suma, compreende-se como um modelo de envio de arquivo XML. Dessa forma, contribuintes que fazem a escrituração de uma NFS no modo eletrônico utilizam essa plataforma. Além disso, também é possível declarar movimentos econômicos acerca do Imposto Sobre Serviço (ISS).
Como surgiu o GINFES
O surgimento do GINFES aconteceu por meio da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF). A partir do GINFES, os desenvolvedores criaram outros modelos, como o Betha e o Ábaco.
Cada município pode usar seu próprio portal para emitir NFS-e. Nem todos os municípios utilizam o GINFES. Alguns fazem uso do Ábaco, Giss Online e demais sistemas que têm base estruturada a partir da ABRASF.
O GINFES é um sistema criado para atender demandas a nível nacional. Com base nele, as prefeituras criaram sistemas para atender às demandas municipais específicas. Necessidades específicas de cada região. Essa adaptação é muito benéfica porque um sistema generalista não atenderia às demandas regionais.

Giss Online
O sistema Giss Online é um dos mais usados pelos municípios brasileiros. É uma plataforma que o uso traz alguns benefícios:
Benefícios de usar o Giss Online
- Sigilo de dados e NFS-e;
- Escritura e substituição dos livros fiscais Online e Offline;
- Declaração simples. Quando não houver movimento no mês de competência;
- Impressão do livro do fisco;
- Emitir segunda via do imposto a qualquer momento;
- Emissão eletrônica de Certificado. Dessa forma, atesta-se que se procedeu à escrituração fiscal;
- Emitir de Extratos Diversos;
- Solicitar Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) ou para utilizar Notas Fiscais Eletrônicas via internet;
- Canais de comunicação direta com a GissOnline e a Administração: através de Chat, Mensagem eletrônica ou e-mail;
- Escriturações personalizadas de acordo com realidades econômicas. Bem como empresas do ramo de Construção Civil, Instituições Financeiras, e demais empresas.
Cidades que usam com o GINFES
Como visto nos tópicos anteriores, não são todas as cidades que utilizam o GINFES. Abaixo, veja uma relação das cidades que fazem uso desse portal:
- Alagoas (AL): Maceió e Marechal Deodoro.
- Amazonas (AM): Manaus.
- Ceará (CE): Eusébio.
- Goiás (GO): Senador Canedo e Mineiros.
- Minas Gerais (MG): Araxá, Betim, Cataguases, Itabira, Itajubá, Itaúna, Lagoa Santa, Muriaé, Pará de Minas, Poços de Caldas, Pouso Alegre e Ribeirão das Neves.
- Pará (PA): Ananindeua e Santarém.
- Paraná (PR): Paranaguá e Umuarama.
- Pernambuco (PE): Caruaru.
- Rio de Janeiro (RJ): Belford Roxo, Campos dos Goytacazes, Itaboraí, Maricá e Nova Iguaçu.
- Rio Grande do Sul (RS): Guaíba e Pelotas.
- São Paulo (SP): Araraquara, Bertioga, Cotia, Diadema, Franca, Guaratinguetá, Guarujá, Hortolândia, Itu, Jaboticabal, Jardinópolis, Jaú, Jundiaí, Mauá, Mococa, Olímpia, Paulínia, Porto Ferreira, Registro, Ribeirão Pires, Ribeirão Preto, Rio Claro, Salto, Santa Rita do Passa Quatro, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Carlos, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Roque, São Sebastião, Suzano e Votuporanga.
Então, como visto, são essas as cidades que operam com a plataforma GINFES.
Como entrar no GINFES da cidade
Basta digitar o endereço conforme o modelo http://nome-do-municipio.GINFES.com.br na barra de pesquisa do Google.
O município ou órgão conveniado gera e armazena a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica digitalmente. Esse documento visa documentar todas as operações de serviços prestados.

Relação do GINFES com Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)
Conforme vimos, as empresas utilizam esse documento digital para registrar todas as suas vendas. Tem o objetivo de registrar operações comerciais. Sistemas próprios, privados ou conveniados aos municípios geram e armazenam a NFS-e. Exemplo de sistema privado são os softwares de emissão de NF e gestão.
Desse modo, o sistema GINFES realiza o registro oficial da sua NFS-e. E os documentos fiscais — todos os tipos e modelos de nota — são de suma importância tanto para empresas quanto para clientes.
Como emitir NFS-e através do GINFES
Ademais, você emite a NFS-e pelo GINFES de maneira muito prática e fácil. Primeiramente, é necessário acessar o portal conforme a cidade em que vai emitir o documento fiscal.
Já dentro do portal GINFES, busque pela ferramenta “Emitir NFS-e”. Depois disso, você deve indicar o tomador do serviço seguindo estas instruções simples;
- Através da pesquisa, indicando uma das opções ( CPF/CNPJ, Inscrição Municipal ou Nome/Razão Social) e clicando em “Pesquisar”.
- Através do preenchimento de maneira manual dos dados do tomador. Em opções: Selecione o tipo de tomador e Dados Tomador.
A seguir, preencha corretamente os campos da prestação de serviços e clique no botão “emitir”.
o sistema GINFES enviará um e-mail para o tomador acompanhado de um link para visualização da NFS-e, conforme exemplo abaixo:
Primeiro acesso GissOnline e a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
As cidades têm aderido à sua legislação a obrigação de emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Através do GissOnline, possibilita a solicitação da autorização da AIDF/NFS-e. Essa autorização permite ao contribuinte fazer emissões dos documentos fiscais.
A emissão da NFS-e ocorre, em certos municípios, pela plataforma GINFES. No entanto, se a prefeitura utilizar a GissOnline, os sistemas operam de forma integrada.
Então, para fazer a autorização e liberar o sistema emissor de NFS-e, é necessário que o usuário faça uma solicitação ao GissOnline. Depois da solicitação feita, é necessário aguardar a validação dos dados. O Departamento de Fiscalização Tributária do Município realiza a verificação dos dados enviados.
Dessa forma, o contribuinte acessa o ambiente da cidade com login e senha para emitir o documento fiscal. O sistema GINFES armazena essas informações para consulta futura.
Assim que o prestador emite o documento fiscal, o GissOnline integra os dados automaticamente. Desse modo, o sistema realiza a integração automática das informações no ambiente digital. Além disso, você deve prestar atenção às informações ao preencher o Registro de Livro Fiscal.
Então, o sistema GissOnline considera todas as informações contidas no documento emitido. O sistema identifica o valor da tributação do imposto devido ao município.
Desse modo, quanto ao prazo para cancelamento da NFS-e, varia de um município para outro. Geralmente às Leis municipais determinam prazo para o cancelamento do documento no portal da emissão da Nota Fiscal de Serviços. E caso o contribuinte ultrapasse o prazo permitido, é possível cancelar através de processo administrativo. Junto à Prefeitura em algumas situações.

Quem usa a GissOnline?
Ademais, os tomadores, prestadores de serviços e demais contribuintes cadastrados junto ao município. Esses contribuintes têm obrigação de preencher o GissOnline e o GINFES. Sempre de acordo com a legislação municipal. Essas legislações podem mudar conforme o município.
Prestadores de serviço que não pertencem à cidade devem ter atenção redobrada. Nesse caso, é fundamental observar a legislação específica do local de execução dos trabalhos. Desse modo, alguns municípios podem obrigar os prestadores a fazer a escrituração no GissOnline.
Conforme a legislação, você deve gerar uma senha de acesso no Portal GissOnline. Dessa forma é possível fazer o preenchimento dos dados no sistema. A seguir, o caso de cada contribuinte:
GissOnline – O tomador
Na área do tomador, o sistema identifica as notas que os prestadores do GINFES emitiram no mesmo município. O portal automaticamente identifica a emissão do documento. E assim, sendo necessário apenas o “aceite” para escriturar no Registro de Livro de Serviços Tomados. Enfim, o sistema registrará automaticamente no livro fiscal todas as informações do documento.
E então, você pode recusar a nota fiscal caso não tenha solicitado o serviço. Durante esse processo é possível fazer o registro do motivo e encaminhar ao prestador de serviço informando o motivo da recusa.
Ademais, para esse caso, o prestador deve tomar as medidas necessárias junto ao município para o cancelamento do documento.
No entanto, para documentos fiscais, em que o prestador é de fora do município, o tomador escritura o documento na GissOnline. Nessa escrituração, informa todos os dados referentes ao serviço. Bem como data, número de documento, código da atividade, alíquota, dados do prestador e local onde houve a execução de serviço.
Escrituração em sistemas próprios, a GissOnline dispõe na plataforma a importação das informações através de arquivo.TXT. É necessário preencher corretamente conforme os campos descritos no layout.
GissOnline – Para construção civil
Ao escriturar a NFS-e, você precisa cadastrar o código da obra no sistema GINFES. Esse código indica exatamente o local onde você prestou o serviço. Além disso, também esse código deve constar na emissão da NFS.
Ademais, você deve conferir o preenchimento correto da opção de “abatimento” no cadastro. Alguns municípios permitem um percentual de abatimento do material aplicado em obras. Esse dado deve estar preenchido no cadastro. Dessa forma, não gerará posteriormente inconsistências da declaração do tomador versus prestador do serviço.
GissOnline – Prestador de serviços
O sistema reconhece automaticamente os documentos no Livro de Serviços Prestados integrados ao GINFES. Além de reconhecer, também armazena os dados referente à movimentação do documento.
Então, o GissOnline considera todas as informações contidas nele. Automaticamente o sistema GissOnline faz a apuração do imposto devido ao município e reconhece o responsável pelo pagamento.
Encerramento do período
Para a finalização da escritura é necessário gerar o certificado de encerramento. Nesse certificado consta todos os dados da movimentação financeira da empresa.
Ao encerrar, o sistema dispõe a geração da guia para pagamento. Referente ao valor gerado. Dessa forma é possível também gerar a segunda via e os boletos atualizados. Caso tenha pagamentos em atraso.
Desse modo, no caso dos períodos sem movimentação financeira na empresa; É preciso fazer o fechamento com a opção “Encerrar sem movimento”.
Vencimento do imposto ISSQN
Você precisa conferir o vencimento do ISSQN e a data de encerramento da GissOnline. Por isso, verifique sempre as datas conforme o que dita a legislação municipal. Visto que há variação de um município para outro.
Ademais, o contribuinte deve fazer o acompanhamento da a opção “Aviso Importante” do portal. Desse modo, nessa opção constam as divergências apontadas pelo sistema. Divergências como a Nota Fiscal não escriturada.
Essa divergência específica acontece quando tomador e prestador do mesmo município. Além disso, consultar as pendências de ISS.
Então, se houver inconsistências, o contribuinte deve resolver as irregularidades. Essas informações podem dificultar a emissão da certidão negativa de débitos junto ao município.

A escrituração substitutiva
Há a possibilidade de fazer correções na escrituração através da opção “Escrituração Substitutiva”. Nessa opção o contribuinte pode excluir documento escriturado em desacordo. Corrija o que for necessário ou inclua um documento fiscal que você não escriturou.
Como integrar o meu ERP ao Ginfes?
Desse modo, para integrar de maneira eficaz. O usuário deve considerar sempre os dispositivos do manual que a prefeitura fornece. E então, para algumas prefeituras, o documento está disponível no GINFES do município. Assim sendo, quanto maior for o número de municípios integrados, maior será a dificuldade.
Afinal, cada região tem suas particularidades características. E além disso, podem sofrer alterações.
Através de uma única API é possível emitir NFS-e em todo o Brasil. Emitir inclusive em regiões sem serviço web. Um bom ERP, como o eGestor, faz a integração dos aspectos fiscais bem como a emissão de notas. E dessa forma, GINFES e sistema ERP ficam integrados.
O que podemos concluir sobre o GINFES?
É possível concluir que a plataforma GINFES revolucionou a forma de emitir NFS-e. Além disso, a GINFES serviu de base e impulsionou para que outras plataformas de funcionamento similares surgissem. Sendo assim, atendendo as demandas de cada região.
Por conseguinte, a GINFES é uma facilitadora de rotinas. Além disso, diminui e otimiza o tempo para resolução de burocracias relacionadas a emissão de notas. Em suma, a plataforma GINFES trouxe vários benefícios para os empreendedores bem como para sociedade. É muito importante emitir documentos fiscais de forma correta.
Além disso, a GINFES garante o cumprimento da legislação e assegura os direitos fundamentais dos consumidores.





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