O que é INPI?
O INPI é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, órgão federal vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, responsável por registrar e conceder direitos de propriedade industrial no Brasil, como marcas, patentes, desenhos industriais, indicações geográficas, programas de computador, topografias de circuito e contratos de tecnologia.fias de circuito e contratos de tecnologia.
O objetivo do INPI é garantir a proteção dos direitos sobre marcas e criações, evitando plágio, cópia indevida e uso não autorizado por terceiros.
O registro de marca no INPI é o que evita transtornos na hora de lançar um produto ou serviço no mercado — inclusive o risco de receber uma notificação para retirar a marca de circulação por conflito com um registro anterior. Se você está abrindo uma empresa ou lançando uma nova marca, vale entender como funciona esse processo antes de investir em identidade visual e divulgação.
O que é registro de marca no INPI?
O registro de marcas no INPI garante a uma empresa ou pessoa física o direito de uso exclusivo de um nome, logotipo ou sinal distintivo para identificar seus produtos ou serviços. Sem esse registro, qualquer concorrente pode usar uma marca igual ou semelhante, e quem registrou primeiro é quem tem o direito de exigir que a outra parte pare de usá-la.
O pedido de registro é feito exclusivamente pela internet, no portal do INPI. Isso garante a exclusividade da marca e impede que terceiros a utilizem sem autorização.
Para que serve o INPI?
O INPI garante a exclusividade de uma marca, patente, desenho industrial, programa de computador, indicação geográfica ou contrato de tecnologia. Com o registro, o titular assegura o domínio sobre o uso do bem registrado, dentro e fora da internet.
Ou seja, a única forma de comprovar que uma marca está devidamente protegida é por meio do registro no INPI. Somente com ele é possível impedir, judicialmente, que outras empresas usem a mesma marca.

Como fazer registro de marca no INPI: passo a passo
Passo 1: Fazer login
O primeiro passo para fazer o registro de marca no INPI é fazer o cadastro ou login no site. Caso você não tenha cadastro, é possível criá-lo aceitando os termos de adesão do sistema:

- Clique em marcas;
- Selecione “Sistema para solicitar serviços”;
- Clique em “Cadastro no INPI” — caso não tenha cadastro;
- Leia as informações e orientações disponíveis.

Depois de acessar o sistema, preencha os dados da empresa ou do requerente e faça uma busca prévia para verificar se já existe um registro igual ou semelhante para a marca desejada. Essa consulta pode ser feita gratuitamente antes mesmo de abrir o pedido.
Passo 2: Pagar a Guia de Recolhimento Da União
O pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) deve ser feito antes de enviar o pedido de registro de marca, caso contrário, a solicitação não é processada. Depois de emitida, a guia leva alguns dias para ter o pagamento reconhecido pelo sistema do INPI.
Para iniciar o pedido, é necessário ter em mãos o número do documento da GRU.
Desde setembro de 2025, o INPI simplificou a cobrança: o valor pago no depósito já cobre o exame do pedido e os primeiros 10 anos de proteção da marca, caso ela seja aprovada. Não é mais necessário pagar uma segunda guia após a aprovação, como acontecia no modelo anterior.
Os custos dessa guia variam:
- Com especificação pré-aprovada (sem desconto): R$ 880,00
- Com especificação pré-aprovada (com desconto): R$ 440,00
- Com especificação de livre preenchimento (sem desconto): R$ 1.720,00
- Com especificação de livre preenchimento (com desconto): R$ 860,00
⚠️ Antes de fechar o valor final do seu pedido, consulte a tabela de retribuições oficial e atualizada no site do INPI, já que os valores podem ser reajustados por portaria.
Quem tem direito a isenção?
Têm direito ao desconto de 50% pessoas físicas (que não sejam sócias de empresa do mesmo ramo do registro), microempreendedores individuais (MEI), microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas, instituições de ensino e pesquisa, entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos.
A isenção de 100% é destinada a pessoas físicas hipossuficientes inscritas no CadÚnico e a pessoas com deficiência com registro atualizado junto ao governo federal. A verificação é feita automaticamente pelo CPF, sem necessidade de enviar documentos.
Se você ainda não tem CNPJ e quer entender se esse benefício se aplica ao seu caso, veja também nosso guia sobre DAS e enquadramento do MEI.
Passo 3 : Peticionar
Após o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), você pode enviar os documentos solicitados pelo INPI para formalizar o pedido de registro de marca. A lista completa de documentos necessários está disponível no próprio portal do INPI.
Passo 4: Acompanhar o serviço
Depois de protocolado, o pedido passa por exame técnico do INPI, que pode levar meses. Em 2025, o tempo médio para uma decisão de exame sem oposição foi de cerca de 18,5 meses — um aumento em relação ao ano anterior, reflexo do alto volume de pedidos recebidos pelo órgão.
O INPI tem como meta reduzir esse prazo nos próximos anos, mas o tempo real varia bastante conforme a existência de oposição de terceiros ou de exigências técnicas no processo.
Por isso, vale acompanhar o andamento do pedido periodicamente pelo número de protocolo, diretamente no sistema do INPI.
Passo 5: Tomar conhecimento da decisão
O INPI divulga todos os despachos e decisões sobre pedidos de marca na Revista da Propriedade Industrial (RPI), publicada semanalmente, toda terça-feira. É por meio dela que o requerente fica sabendo se o pedido foi deferido (aprovado), indeferido (recusado) ou se sofreu oposição de terceiros.
Passo 6: Certificado e primeiro decênio emitidos automaticamente
Se o pedido for deferido, o certificado de registro e o primeiro decênio (os primeiros 10 anos de proteção) passam a ser emitidos automaticamente e sem custo adicional, já que o valor pago no Passo 2 cobre essa etapa. Essa mudança, em vigor desde setembro de 2025, elimina o risco que existia antes: perder o direito sobre a marca por esquecer de pagar uma segunda taxa dentro do prazo.
⚠️ Em caso de indeferimento, ainda é possível apresentar recurso administrativo dentro do prazo indicado na publicação da RPI.
Passo 7: Baixar o certificado e ficar atento à renovação
Com o pedido deferido, o certificado de registro pode ser emitido e baixado diretamente pelo sistema do INPI. Ele é o documento que comprova a titularidade da marca sempre que for necessário.
O registro de marca é válido por 10 anos, contados da data de concessão, e pode ser renovado indefinidamente por períodos iguais, desde que o titular solicite a renovação dentro do prazo — o que também é feito pelo portal do INPI.

O que pode ser registrado no INPI?
O INPI trabalha com diferentes tipos de propriedade industrial. São eles:
- Marcas: nome, imagem, produtos, serviços ou logotipos que realizam a identificação de algo no mercado;
- Patentes: novas tecnologias ou melhorias técnicas;
- Desenhos industriais: utilizado para criação de modelos de objetos que já existem e proteção de aspectos ornamentais (formas e estampas, por exemplo) de um produto;
- Indicação geográfica: identifica um nome geográfico como uma designação de origem ou uma indicação de procedência, seja para produtos ou serviços;
- Programas de computador: registra o código-fonte de um software;
- Contratos de tecnologia: registra os contratos de licença, cessão de direitos de propriedade intelectual, assistência técnica e franquia;
- Topografia de circuitos: proteção de configurações tridimensionais de camadas de um circuito integrado.
Ainda, existem formatos que não podem ser registrados, sendo eles:
- brasões;
- bandeiras;
- armas;
- medalhas;
- monumentos;
- emblemas.
Marcas
Segundo o INPI, marca é todo sinal distintivo que tem o objetivo de identificar a origem e distinguir produtos e serviços de outros iguais ou semelhantes.
Para garantir o uso exclusivo de uma marca, é preciso registrá-la no INPI. Depois do registro, apenas o titular pode autorizar terceiros a usá-la — por exemplo, por meio de contrato de licenciamento.

Patentes
Patente é o título de propriedade temporária concedido a uma nova invenção ou a um novo modelo que resolve um problema técnico, desde que seja possível aplicá-lo industrialmente.
Os principais tipos são:
- Patente de Invenção (PI): protege produtos ou processos que atendem a um requisito técnico inédito. Tem validade de 20 anos, contados a partir da data do depósito do pedido.
- Patente de Modelo de Utilidade (MU): protege uma melhoria funcional ou uma nova forma de uso aplicada a um objeto já existente, desde que resulte em ganho prático de utilização. Tem validade de 15 anos, contados a partir da data do depósito.
- Certificado de Adição de Invenção (C): protege uma melhoria ou um desenvolvimento posterior relacionado a uma invenção já patenteada, sem que essa melhoria precise constituir uma invenção independente. O certificado está sempre vinculado à patente original e expira na mesma data que ela.
Desenhos industriais
Os desenhos industriais são conjuntos de linhas e cores aplicados a um produto para dar a ele uma aparência nova e original.
O registro protege e garante exclusividade sobre o uso desse design por terceiros. O INPI registra desenhos em configuração tridimensional (forma plástica do objeto) ou bidimensional (padrão de linhas e cores).
Um desenho só é considerado original e novo se não tiver sido divulgado publicamente antes do pedido de registro. Caso já tenha sido divulgado, no Brasil ou no exterior, ele passa a integrar o chamado “estado da técnica” e deixa de ser considerado novo para fins de registro.
Indicações geográficas
A indicação geográfica identifica a origem de um produto ou serviço característico de determinado local, geralmente ligado a fatores como solo, clima ou tradição regional de produção. Ela se divide em duas modalidades:
- Indicação de Procedência (IP): nome geográfico de um país, cidade ou região que se tornou conhecido como centro de produção ou extração de determinado produto ou serviço.
- Denominação de Origem (DO): segundo o Art. 178 da Lei da Propriedade Industrial, é o nome geográfico de um país, cidade, região ou localidade cujo produto ou serviço tem qualidades ou características que se devem essencialmente ao meio geográfico, incluindo fatores naturais e humanos.
Programas de computador
O registro de programas de computador no INPI comprova a autoria e a data de desenvolvimento de um software, dando ao titular mais segurança jurídica sobre os direitos da criação. O registro tem validade de 50 anos.

Topografia de circuitos
A topografia de circuitos é a série de imagens relacionadas que representam a configuração tridimensional das camadas de um circuito integrado.
O registro no INPI protege a titularidade da topografia original e impede o uso por terceiros sem autorização. A proteção vale por 10 anos a partir da data de depósito ou da primeira exploração comercial — o que ocorrer primeiro —, sem possibilidade de renovação.
Contratos de tecnologia
Os contratos de tecnologia são contratos de propriedade intelectual por meio dos quais o titular de uma marca, patente ou tecnologia firma acordos com terceiros para permitir sua exploração. As principais categorias são:
- Contratos de cessão: transferem a propriedade ou a titularidade dos direitos para outra pessoa ou empresa;
- Contratos de fornecimento de tecnologia: tratam de tecnologias não amparadas diretamente pelo direito da propriedade industrial;
- Acordos de assistência técnica: contratam a prestação de serviços técnicos especializados.
💡 Antes de decidir o nome definitivo da sua marca, também é importante ter clareza sobre a estrutura societária do negócio: nossos guias sobre tipos de empresas e CNPJ ajudam a entender essa etapa.

Perguntas frequentes sobre INPI
Quanto tempo demora para registrar uma marca?
O prazo varia bastante conforme o volume de pedidos em análise no INPI e a existência (ou não) de oposição de terceiros. Em 2025, o tempo médio de decisão para pedidos sem oposição foi de aproximadamente 18,5 meses, um pouco acima do registrado em 2024. O INPI vem investindo em automação — como a emissão automática do certificado, citada no Passo 6 — para reduzir esse prazo nos próximos ciclos.
Como realizar a consulta de marca no INPI?
Você pode fazer a consulta de marca no INPI diretamente pelo site, pesquisando o nome completo da marca desejada. Essa consulta serve para verificar se o registro é possível.
Caso já exista uma marca registrada com o nome escolhido, você não poderá utilizá-lo em seu projeto. Já em caso de registro indevido de uma marca, o recomendável é procurar um advogado para iniciar o processo de nulidade.Quanto custa fazer um registro no INPI?
O preço do registro de marca no INPI pode variar conforme as características da solicitação, já que podem ser cobradas taxas adicionais em determinadas situações. Para conferir os valores atualizados, consulte o site do INPI.
Como saber se a marca já está registrada no INPI?
Para saber se a marca já está registrada no INPI é possível fazer a verificação pelo portal do INPI. Assim, no site, procure a opção marcas e faça a consulta se já existe a marca ou alguma semelhante.
Assim, se a marca já estiver registrada, é necessário considerar outra alternativa de nome, ou, com o auxílio de um advogado, iniciar um processo de nulidade.Qual a importância do INPI?
O registro no INPI é importante porque garante proteção jurídica e exclusividade sobre marcas, patentes e outros ativos de propriedade intelectual. Com isso, ajuda a evitar plágios, cópias, uso indevido de tecnologias e outras práticas de concorrência desleal. Além disso, reduz o risco de problemas relacionados ao direito de uso da marca, como a necessidade de alterar sua identidade após o lançamento por falta de registro.




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