IPI – Tudo o que você precisa saber sobre esse imposto

O que é o IPI?

O IPI, ou Imposto sobre Produtos Industrializados, como regra, incide sobre produtos nacionais e importados. Portanto, sempre que um produto sai da fábrica, a Receita Federal cobra o imposto. No caso de importados, a alfândega recolhe o imposto. Além disso, ele é um imposto federal e o valor arrecadado vai para o tesouro nacional.

Todos os produtos industrializados estão sujeitos ao imposto, seja na transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento ou renovação. Mesmo que o processo seja parcial, ele é tributável.

O IPI é um imposto não cumulativo. Isso significa que a empresa tem direito a se creditar do IPI pago na compra de insumos e matérias-primas. Assim, a empresa calcula o valor a recolher da seguinte forma: Débito (IPI na venda) – Crédito (IPI na compra). Dessa forma, o imposto não é “o mesmo” em cada etapa da produção.

O fato gerador do imposto

A obrigação de pagar o IPI surge em momentos específicos, conhecidos como fato gerador. Os principais são:

  • Produtos nacionais: a saída do produto do estabelecimento industrial (momento da emissão da nota fiscal)
  • Produtos importados: o desembaraço aduaneiro (registro da Declaração de Importação)

Portanto, compreender o fato gerador ajuda a organizar os processos internos e evita erros no pagamento do imposto.

A Reforma Tributária de 2023 determinou a extinção gradual do imposto. Como resultado, ele será substituído pelo Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Já para os demais produtos, a nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) absorverá o IPI.

Além disso, a transição ocorrerá entre 2026 e 2032. Por isso, as empresas devem se preparar para conviver com as duas regras, ajustando seus controles fiscais.

IPI

Sobre quais produtos o IPI incide

O IPI incide sobre produtos industrializados, ou seja, qualquer produto que sofre alguma alteração em seu estado natural. Assim, para produtos nacionais, a cobrança é direta. Já para produtos importados, a alfândega recolhe o imposto seguindo as mesmas regras.

A industrialização pode ocorrer de diferentes maneiras:

  • Transformação: alteração de uma matéria-prima para gerar outro produto
  • Beneficiamento: aperfeiçoamento do produto, seja no acabamento, na aparência ou no funcionamento
  • Montagem: junção de partes ou peças resultando em um novo produto
  • Acondicionamento ou Reacondicionamento: alteração da apresentação do produto através da embalagem, exceto quando destinada apenas ao transporte
  • Renovação ou Recondicionamento: restauração de produtos danificados para reutilização

Quais produtos estão isentos de IPI?

Estão isentos:

  • Produtos industrializados por instituições de educação, desde que para uso próprio ou distribuição gratuita;
  • Produtos industrializados por estabelecimentos públicos;
  • Produtos distribuídos gratuitamente, como amostras;
  • Produtos destinados à exportação;
  • produtos industrializados, como o preparo de alimentos para consumo imediato ou o artesanato.

Quem é obrigado a pagar o IPI?

Qualquer produto de origem estrangeira, ao desembarcar em território nacional, sofre a incidência do imposto. Além disso, estabelecimentos equiparados a industriais também devem recolher o imposto. Assim, os contribuintes que pagam o IPI podem ser o importador, o comerciante, o industrial ou quem a lei definir.

O Decreto nº 7.212/2010 define os pagantes, incluindo:

  • Importadores de produtos estrangeiros que derem saída a esses produtos
  • Atacadistas ou varejistas que recebem produtos diretamente da repartição aduaneira
  • Filiais atacadistas que comercializam produtos importados ou industrializados por outro estabelecimento da mesma firma
  • Estabelecimentos comerciais atacadistas de pedras preciosas
IPI

Como calcular o IPI

O cálculo do IPI envolve:

  1. Determinar a base de cálculo: valor do produto + seguro + frete + demais despesas
  2. Multiplicar pela alíquota do produto (conforme tabela TIPI)
  3. Abater os créditos de IPI sobre insumos adquiridos

Por exemplo, imagine que o débito de IPI de um produto seja R$ 1.000. Se os créditos de insumos somam R$ 300, o valor a recolher será R$ 700.

IPI na formação do preço de venda

Uma característica crucial do IPI é que a empresa o calcula “por fora”. Isso quer dizer que o imposto não compõe a base de cálculo. Na prática, a empresa o soma apenas ao final do valor total da nota. Além disso, o valor do IPI não entra na receita bruta para o cálculo de outros impostos, como PIS e COFINS.

Exemplo prático:

  • Valor do Produto: R$ 1.000,00
  • Alíquota de IPI: 10%
  • Cálculo do IPI: R$ 1.000,00 x 10% = R$ 100,00
  • Valor Total da Nota Fiscal: R$ 1.000,00 (produto) + R$ 100,00 (IPI) = R$ 1.100,00

Assim, a base de cálculo do PIS/COFINS será R$ 1.000,00, e não R$ 1.100,00. Compreender essa dinâmica evita erros de faturamento e precificação.

Planejamento tributário com o IPI

Entender o sistema de créditos do IPI abre portas para gestão estratégica do imposto. Portanto, como principal estratégia, o gestor deve garantir a maximização dos créditos que a lei permite:

  • Classificação correta: garantir que matérias-primas, produtos intermediários e embalagens estejam bem classificadas para gerar crédito de IPI na entrada
  • Análise de fornecedores: o tratamento do crédito de imposto pode influenciar a escolha entre fornecedores nacionais e importados

Dessa forma, uma gestão eficiente dos créditos de IPI impacta diretamente a competitividade e a margem de lucro do produto final.

Qual a função desse imposto?

A função principal do IPI é arrecadar recursos para o tesouro nacional. No entanto, ele também pode ter uma função estratégica, incentivando setores da economia. Por exemplo, a redução do imposto de automóveis estimula vendas e aumenta o faturamento do setor.

Produtos essenciais, como alimentos, geralmente têm alíquotas menores, enquanto produtos supérfluos ou prejudiciais, como cigarros e bebidas alcoólicas, possuem alíquotas maiores. Portanto, a definição da alíquota influencia o consumo e a movimentação de diferentes setores da indústria.

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Escrito em: 10/05/25
Rafaela Konze

Rafaela Konze

Rafaela Konze é formada em Publicidade e Propaganda e analista de SEO no eGestor, com experiência em marketing de conteúdo. O eGestor é uma ferramenta online para gestão de micro e pequenas empresas. Teste gratuitamente em: eGestor.

Comentários:

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17 Comentários

  1. Pedro Evandro Montini

    Olá!

    A minha dúvida é a seguinte: eu pretendo abrir uma empresa montadora de bicicletas esportivas. Todos os componentes serão importados, incluindo o quadro/garfo que terá produção externa terceirizada. Em qual momento eu pagarei o IPI: na importação ou na venda do produto montado? Se eu pagar esse imposto diretamente sobre os componentes quando da sua importação, eu pagarei novamente na hora de vender? Há alguma duplicidade de pagamento nesse caso ou só pago uma vez?

    Obrigado!

    Responder
    • Mauricio

      A sua explanação esta meio confusa, mas vamos tentar entender:
      Se você comprar os componentes (importados ou nacionais) e a sua empresa montar a bicicleta, isso vai caraterizar uma industrialização, mesmo que você não tenha fabricado nada, ou seja, você juntou algumas peças e as transformou em um novo produto (neste caso uma bicicleta).
      Se for isto, você vai pagar o IPI, quando aplicável na compra dos componentes (nacionais ou importados) e vai ter que recolher o IPI e repassar ao FISCO na venda da bicicleta, porem você vai ter o credito deste IPI que você pagou na compra dos componentes, ou seja vai repassar só a diferença.
      Se a sua empresa for enquadrada no SIMPLES você deve consultar um Contador para ver como proceder neste caso.

      Responder
    • Adenilson

      Desculpe, gostei, mas pra mim não foi simples. Continuei sem saber o valor percentual que devo abater de IPI do meu produto. Por exemplo, se meu negócio for produção de colchões, qual a alíquota?

      Aproveito para perguntar, e o ICMS?

      Responder
  2. Givanildo Malagutti

    Pagará no momento da importação! IPI paga-se somente uma vez, porém, no momento da venda, pagará o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

    Responder
  3. Roberto Delavi

    A explicação de Mauricio é a correta.
    A isenção do IPI se dá apenas para produtos industrializados exclusivo para EXPORTAÇÃO, no caso da IMPORTAÇÃO dos componentes haverá sim o recolhimento do Imposto e a COMPENSAÇÃO do mesmo na venda da bicicleta montada, pagando assim a diferença apenas. Conforme previsão no ARTIGO 153 Inciso IV está ocorrendo uma transformação do produto final quando unindo todos os componentes.

    Espero ter ajudado!

    Responder
  4. Jaqueline

    Muito bom!

    Responder
  5. JULIO

    BOA TARDE ! MINHA DÚVIDA É SE O IPI É APLICADO POR DECRETO PRESIDENCIAL E SE OBEDECE AO PERÍODO DE 90 DIAS PARA ENTRAR EM VIGOR ?

    Responder
  6. Lucas

    Olá!

    Estou fazendo um trabalho sobre exportação de calçados, como sei quais impostos tenho que colocar para exportar este produto? No texto fala que exportações são isentas de imposto, são todos mesmo?

    Responder
  7. Aurenildes

    Obrigada, esclarecedor!!

    Responder
  8. Marcelo Nascimento Bisteni

    Boa tarde. Somos uma indústria de alimentos congelados de origem vegetal (produtos vegetarianos), do Simples Nacional, cujo NCM dos produtos é o 2004.90.00. Na venda não incide o IPI sobre nossos produtos, mas não está claro para mim se estou isento do IPI na compra de embalagens. Pode me ajudar?

    Responder
  9. Susana

    Prezados, boa tarde

    Somos prestadores de serviços e nosso serviço não inclui produtos industrializados e etc; adquirimos produtos que incidiram o IPI; por esse motivo, gostaria de saber se ao efetuar o pagamento, pagamos o total da nota (incluso o IPI) ou o total dos produtos (sem o IPI)?

    Responder
  10. JOSE ALBINO DE PAULA NETO

    1. Um fabricante de um produto NT e Alíquota Zero pode ser contribuinte do IPI?
    2. Diferença entre alíquota zero e NT?
    3. Quando não estão na TIPI , onde encontramos isenções de IPI?

    Responder
  11. patricia dominguez

    bom dia uma pergunta um estrangeiro residente no brasil que tenha uma deficiencia fisica pode solicitar o desconto de IPI, se não possui declaração de imposto nem titulo de eleitor, para que seria útil a criação de um certificado digital?

    obrigada

    Responder
  12. Gp Serviços Eletricos em Geral

    Ola gostaria de saber tenho um negocio de terceirizar serviços em prédios e edifícios aparte de apoiador dos compradores levo o cliente ao profissional mais qualificado da região e deixo ele fazer o pesado da mão de obra da elétrica nesses prédios, mas linha aparte não é só achar a pessoa certo pro trabalho certo também sou responsável por todo garantia de qualidade .
    O serviço bem feito e com ótimos valores diferenciado das empresas que não compro de fabrica.
    Além disso revendo minha mão de obra pra esses comerciantes que eu indico ao trabalho então eu só vendo mão de obra e recebo comissão pelo serviço com garantia de qualidade, o que devo fazer? estou no caminho certo? e quais os débitos gerados? porque gostaria de começar a investir nas vendas tbm direto de fabrica só cobrar garantia e mão de obra pra instalação. sera que vou pagar muito? qual eh a base de calculo de juros pra mim fazer? Com um faturamento de 10 mil com mão de obra inclusa nos produtos vendidos.

    Responder
  13. GRBM advogados

    Excelente conteúdo!

    Responder
  14. Luciana

    somos fabricantes de equipamentos industriais e vendemos peças de reposição para esses mesmos equipamentos quando se faz necessário. Minha duvida é, se eu for revender uma peça que segundo a tipi tem ipi devemos repassar esse ipi ou não, mesmo que no ncm diga que tem ipi?

    Responder
  15. Nara

    Somos uma empresa MEI de revenda equipamentos de segurança, CÂMERAS, CERCA ELÉTRICAS, PORTAO ELÉTRICO ETC. NAO SEI QUAL O IPI USAR NA EMISSÃO DE NOTA JA QUE TENHO QUE USAR UM CÓD DE INSETO.

    Responder

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