O cálculo e pagamento de tributos é uma das responsabilidades rotineiras de todo empresário. A boa notícia é que quem é MEI pode realizar o pagamento de todas suas obrigações tributárias através de uma única guia, o DAS.
O DAS MEI é o documento que reúne todos os impostos do microempreendedor individual. O DAS representa uma das maiores vantagens do MEI, que é um baixo custo e a facilidade no pagamento.
Confira agora como essa guia funciona, quais impostos estão contidos nela e como fazer para emitir ela.
O que é o DAS MEI?
O DAS MEI é a sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Trata-se do principal documento para o pagamento dos tributos relacionados à atividade do MEI.
O MEI é o tipo jurídico mais simples, ideal para empreendedores que possuam um faturamento de até R$81 mil por ano, que é o limite de ganho para esse tipo de empresa. O MEI é um tipo jurídico muito simplificado e com uma baixa carga tributária, no entanto, ele possui algumas obrigações que precisam ser cumpridas. E uma delas é o DAS, que, resumidamente, é uma guia, como um boleto, para o pagamento da parcela relativa aos tributos do Simples Nacional.
Como emitir a DAS do MEI?
Para emitir o DAS MEI basta acessar o portal do empreendedor, que é um site do governo disponível para todos que querem se tornar MEI, ou então já são. Uma vez dentro do portal, é necessário selecionar a opção Pagamento de Contribuição Mensal após isso, Boleto de Pagamento.
Após isso, basta informar o CNPJ dentro do sistema do PGMEI, e selecionar o mês desejado. Dessa forma, o sistema mostrará se a guia já foi paga ou está pendente, caso no qual é possível emitir o boleto para pagamento.
O que é o PGMEI?
O PGMEI é uma plataforma onde é possível consultar todos as guias DAS, de todos os meses do ano. Através desse site o contribuinte do MEI pode consultar se ele possui pendências de guias não pagas, e também fazer a emissão de boletos para o pagamento das mesmas.
Além disso, dentro da plataforma do PGMEI é possível realizar o parcelamento de quaisquer guias que estejam em atraso.
Como pagar o DAS do MEI?
O MEI pode pagar o DAS da mesma forma que pagaria um outro boleto ou guia qualquer:
- De forma presencial, em uma agência bancária ou então um lotérica
- Por meio de internet banking do aplicativo do seu banco, por pix débito, ou agendamento de débito automático.
Prazo para pagamento do DAS
É fundamental manter o pagamento desta guia única em dia, garantindo assim o adequado funcionamento do MEI.
O DAS vence todo dia 20 de cada mês. No entanto, caso a data de vencimento ocorra em um final de semana ou feriado, o boleto deverá ser pago no próximo dia útil.
É importante que esse prazo seja cumprido, caso contrário, o MEI pode precisar pagar uma multa, além de juros sobre dias em que o DAS esteja vencido. A multa varia de 0,33% a 20% por dia.
Além disso, o MEI precisará pagar 1% sobre o montante do valor do documento por mês como juros.
Emitir o DAS MEI pelo celular
Uma outra facilidade que ajuda a evitar burocracia para quem é MEI é a possibilidade de emitir o DAS MEI diretamente pelo celular.
O Portal do Simples Nacional adapta sua página para se ajustar perfeitamente às telas de Smartphone, tornando o processo de emissão do boleto ainda mais simples. O processo é o mesmo realizado pelo computador, basta acessar o site do portal do empreendedor e fazer login com o CNPJ para emitir o DAS.
O que é pago no Das-MEI?
O Microempreendedor Individual paga seus impostos por meio da DAS. Por isso a DAS é tão importante, já que é uma guia única que engloba os impostos e contribuições devidos pelo MEI. Existem basicamente três impostos que o MEI paga através da DAS:
Imposto Pago | Valor | Quais categorias pagam? |
---|---|---|
INSS | 5% do salário vigente | Todas |
ICMS | R$ 1,00 | Comércio, indústria e transportes |
ISS | R$ 5,00 | Prestação de serviços em geral |
O pagamento desses impostos garante ao MEI acesso à diversos benefícios, como auxílio-doença, salário maternidade, aposentadoria por idade e por invalidez. Portanto, é importante que o MEI esteja sempre em dia com o pagamento do simples nacional por meio do DAS.
Parcelamento do DAS MEI
Caso o MEI tenha débitos em atraso, ele tem o direito de realizar o parcelamento de suas dívidas. Além disso, para realizar esse parcelamento, o valor mínimo da parcela é de R$50,00. O Governo Federal disponibiliza diversas condições de parcelamento para débitos em aberto do MEI.
São duas propostas de negociação disponíveis:
Transação de pequeno valor do Simples Nacional
Esse tipo de parcelamento permite o pagamento de uma entrada de 5%, dividida em até 5 prestações mensais, sem desconto. Além disso, é possível quitar o saldo restante das seguintes maneiras:
- em até 7 meses, com desconto de 50% sobre o valor total;
- em até 12 meses, com desconto de 45% sobre o valor total;
- em até 30 meses, com desconto de 40% sobre o valor total;
- em até 55 meses, com desconto de 35% sobre o valor total.
Essa modalidade de acordo abrange apenas os débitos do Simples Nacional que estão inscritos na dívida ativa há mais de um ano.
Transação por adesão ao Simples Nacional
A segunda modalidade de negociação é a transação por adesão do Simples Nacional. Ela permite o pagamento dos débitos do Simples Nacional inscritos na dívida ativa até 31 de dezembro de 2022. O pagamento da entrada corresponde a 6% do valor total da dívida, sem desconto, dividido em até 12 meses. O saldo remanescente pode ser parcelado em até 133 prestações mensais, com desconto de até 100% dos juros, multas e encargos legais.
O percentual de desconto concedido leva em consideração a capacidade de pagamento do contribuinte e o número de prestações escolhidas. No entanto, é importante ressaltar que é necessário preencher a Declaração de Receita/Rendimento diretamente no sistema.
Nos casos em que não houver concessão de desconto devido à capacidade de pagamento do contribuinte, o MEI pode quitar o saldo em até 48 meses após o pagamento da entrada.
Consequências de não pagar o DAS MEI?
Quando o MEI fica com débitos do DAS em aberto, além das já mencionadas multa e juros, enquanto a dívida não for negociada ou quitada, o empreendedor também perde o acesso aos direitos previdenciários como auxílio-doença e auxílio-maternidade.
Além disso, os valores em aberto devidos do Simples Nacional, depois de alguns meses, são inscritos como dívida ativa da união, o que causa mais implicações negativas para o CNPJ, como negativação de crédito em instituições financeiras.
Por fim, transcorridos dois anos de dívida em aberto do Simples Nacional, o CNPJ do MEI pode ser cancelado, e a dívida ser transferida para o CPF do titular.
DAS MEI e DASN MEI são a mesma coisa?
Não, o DAS e o DASN do MEI são coisas distintas e com função individual, embora ambas estejam relacionadas às obrigações que o microempreendedor individual precisa cumprir. Confira a diferença entre eles:
- DAS – O DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, sendo a única obrigação financeira e tributária que o MEI precisa cumprir. Essa guia, que deve o MEI precisa pagar todos os meses, unifica o pagamento do INSS, ICMS e ISS em apenas um documento
- DASN – DASN é a sigla para Declaração Anual do Simples Nacional. Esse trata de uma relação anual de faturamento que o MEI precisa entregar para a receita através do portal do empreendedor no fim de todo período. Para isso, é importante que o empreendedor mantenha um controle mensal do seu faturamento. Isso serve como comprovante de que o MEI não ultrapasse o limite anual de faturamento, que é de R$ 81 mil.
É importante ressaltar que esses documentos, apesar de diferentes, estão muito relacionados, uma vez que, quando o MEI deixa de entregar a DASN anual, ele fica impossibilitado de emitir a DAS para o pagamento dos seus impostos.
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