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COFINS: Entenda o que é essa contribuição e como calcular

O COFINS, ou Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, é o tributo incidente sobre a receita bruta de pessoas físicas e jurídicas que tem como objetivo financiar projetos como a previdência pública, serviços de saúde e outros.

O Brasil é um dos países que possui a maior quantia de impostos e tributos quando em comparação ao resto do mundo. Não à toa, empreendedores, microempreendedores e autônomos constantemente estão cheios de dúvidas quando em relação a alguns deles.

O COFINS, por sua vez, é um daqueles impostos que todos nós sabemos que existe – mas que nem sempre temos a consciência sobre para que ele serve. Neste artigo, confira o que é o COFINS, quem precisa pagá-lo e como é realizado o seu cálculo.

O que é o COFINS?

A sigla COFINS significa Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

Neste sentido, o objetivo do COFINS é arrecadar fundos para fins da seguridade social em suas esferas básicas, como assistência social, previdência social e saúde pública. Essa contribuição social, por sua vez, é aplicada com base no valor da receita bruta previamente apresentado pela instituição.

Esse impostos é incidente sobre a receita bruta tanto de pessoas físicas como jurídicas. Ele foi criado com a intenção de financiar a previdência pública, os serviços de saúde e outras instituições de assistência social.

PIS/COFINS

O PIS (Programas de Integração Social) muitas vezes é cobrado juntamente ao COFINS, o que pode causar certas dúvidas. O PIS/COFINS apenas é cobrado em conjunto porque devem ser pagas ao mesmo tempo.

Entretanto, as alíquotas dos impostos é diferente, uma vez que o PIS é financiar programas voltados diretamente para o empregado. Enquanto o COFINS é um valor destinado a programas sociais em geral. 

Quem deve pagar o COFINS?

O COFINS é um tributo do tipo federal que deve ser pago por contribuintes jurídicos (ou seja, pessoas jurídicas). A única exceção se dá quando em relação às micro e pequenas empresas, tributadas pelo Simples Nacional.

Sendo assim, os microempreendedores brasileiros estão isentos do pagamento do COFINS. Mas, por outro lado, é obrigatório que estas empresas façam parte do sistema de tributação unificado do Sistema Nacional Simples.

Vale aqui lembrar que o principal objetivo do Simples Federal é reduzir a carga de tributação dessas empresas, facilitando a legalização das mesmas.

E, apesar de estarem isentas do pagamento do imposto, empresas registradas no Simples devem arcar com outros tributos federais, estaduais ou municipais.

Nos dias de hoje, existem dois tipos de aplicação do regime da COFINS:

  1. Por meio do recolhimento cumulativo – no caso de empresas que tiverem adotado o regime de tributação de lucro presumido. Nesse caso, a alíquota que incide para o cálculo é de 3%.
  2. Por meio do recolhimento não cumulativo – sendo este aplicado no caso das empresas que tenham como regime de tributação o Lucro Real. Já nesse caso, a porcentagem da alíquota é de 7,6%.

Como é realizado o cálculo do COFINS?

O cálculo do COFINS é realizado tendo como base os lucros brutos da pessoa jurídica (empresa) em questão.

Neste sentido, a categorização do tipo contábil ou até mesmo o tipo de atividade exercida pelo negócio não importa quando em relação ao pagamento do COFINS – mas apenas o faturamento bruto mensal do mesmo.

Lembra quando, anteriormente, mostramos os diferentes tipos de recolhimento do tributo? Pois é. Para as empresas que funcionam com base no regime não-cumulativo, a alíquota utilizada é de 7,6% do faturamento bruto mensal. Por outro lado, a alíquota que incide em empresas com regime cumulativo é de 3%.

Dessa forma, a base de cálculo para empresas que optam pelo lucro presumido, que funcionam com base no regime cumulativo é:

Receita Bruta x Alíquotas (3% + 0,65%) = COFINS

Já as que funcionam com base no regime não cumulativo, ou que aderem ao regime de lucro real, a fórmula é a seguinte:

Receita Bruta x Alíquotas (7,6% + 1,65%) – Despesas tributáveis x Alíquotas (7,6% + 1,65%) = COFINS

Sendo assim, vamos para um exemplo

Imagine que a receita total do seu negócio (com regime do tipo cumulativo) tenha sido no valor de R$10.000. Com a alíquota de 3% aplicada, isso significa que o pagamento do COFINS da sua empresa será no valor de R$300.

10.000 x 0,03 = 300

Já no modelo não cumulativo (com alíquota de 7,6%), uma empresa com renda de R$10.000 deverá arcar com R$760,00 de COFINS anualmente.

Como pagar o COFINS

Para realizar o pagamento desse impostos a empresa deve gerar o DARF, ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais. O valor a ser recolhido deve constar nessa guia.

Além disso, o pagamento deverá ser efetuado até o dia 25 do próximo mês.

 

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Escrito em: 09/02/20
<a href="https://blog.egestor.com.br/author/pedro-henrique-escobar/" target="_self">Pedro Henrique Escobar</a>

Pedro Henrique Escobar

Pedro Henrique Escobar é formado em Administração e gerente de marketing no eGestor. O eGestor é uma ferramenta online para gestão de micro e pequenas empresas. Teste gratuitamente em: eGestor.

Comentários:

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4 Comentários

  1. gilberto

    Se é imposto de pessoa Jurídica, então por que é cobrado na conta de energia de todos os consumidores?

    Responder
    • eGestor

      Olá, Gilberto! Tudo bem?
      As pessoas jurídicas fazem o pagamento do COFINS pela DARF, mensalmente. Entretanto, empresas de energia elétrica podem cobrar parte do valor a ser pago por elas para os cofres públicos do consumidor final.

      Responder
  2. Joelma

    Boa pergunta, Se é imposto de pessoa Jurídica, então por que é cobrado na conta de energia de todos os consumidores?

    Responder
    • eGestor

      Olá, Joelma! Tudo bem?
      Pessoas jurídicas fazem o pagamento do COFINS pela DARF, emitida pela empresa.
      Ainda, o COFINS é um imposto de seguridade social, assim, favorecendo a todos. Dessa forma, a empresa prestadora do serviço pode cobrar parte do valor a ser pago para o consumidor final.

      Responder

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