Todo empreendedor que decide apostar em um negócio próprio formalizado precisa pagar diferentes tipos de tributos ao governo. Isso é de praxe para que ele possa executar as suas atividades dentro da lei. E isso vale inclusive para quem é MEI (Microempreendedor Individual). Mas, para pagar esses valores, essa empresa precisa escolher o regime tributário. E é por ele que ela fará o pagamento. Por isso, falaremos mais um pouco sobre os tipos de regime existentes e características de cada um.
O que é um regime tributário
Regime tributário é um sistema de pagamento de tributos que determina de que forma a empresa deve pagar seus impostos aos órgãos governamentais. Atualmente, temos no Brasil três tipos de regime tributário: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real.
A existência desses três diferentes tipos de regimes tributários é necessária para atender aos vários tipos de negócios que existem na nossa economia. São empresas que se diferenciam por tamanho e faturamento, principalmente, além de outras especificações.
A ideia é ajustar cada empresa ao tipo de regime tributário que melhor atenda às suas necessidades. Afinal, uma empresa de grande porte tem características completamente diferentes de uma empresa de pequeno porte, como um MEI (Microempreendedor Individual), por exemplo.
Por isso, é muito importante que o empreendedor, ao abrir uma empresa, conheça ao menos um pouco sobre cada regime e decida pelo que melhor atender às suas necessidades enquanto gestor. Assim, ele paga o que deve ao FISCO, pode funcionar de forma legal e não tem prejuízos, pagando apenas o que lhe é devido.
Conheça a seguir os três principais regimes tributários e suas principais características.
Quais são os três regimes tributários
No Brasil, existem basicamente três regimes tributários. São eles: o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido. Conheça os detalhes de cada um a seguir.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário criado pelo Governo Federal com a intenção de simplificar, como o próprio nome diz, o pagamento de impostos.
Ele é voltado para empresas de pequeno porte e microempresas com faturamentos de até 4,8 milhões por ano. Quem é MEI também pode optar pelo Simples Nacional, desde que atenda à regra de faturamento de até R$ 81 mil anuais.
A principal característica e vantagem do Simples Nacional é a unificação da cobrança de impostos que acontece em um único documento, chamado de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Assim, impostos como INSS, ICMS e ISS são pagos em um único documento. Além disso, quem é MEI não precisa pagar impostos federais como, por exemplo, IRPJ, PIS, Cofins, IPI e CSLL.
O valor do imposto a ser pago varia de acordo com o tipo de atividade exercida e o faturamento da empresa. Ainda, o valor pago de INSS é de 5% sobre o salário mínimo. Como esse aumenta todo ano, o valor pago também é atualizado. Assim, deve ser verificado na tabela oficial do Simples Nacional. Confira aqui a tabela para o ano de 2021:
Atividade | INSS | ICMS/ISS | Total DAS |
Comércio e Indústria | R$ 55,00 | R$ 1,00 | R$ 56,00 |
Serviços | R$ 55,00 | R$ 5,00 | R$ 60,00 |
Comércio e Serviços | R$ 55,00 | R$ 6,00 | R$ 61,00 |
Lucro Presumido
O lucro presumido é um tipo de regime tributário voltado para empresas com faturamento acima de 3,6 milhões e até 78 milhões por ano. Geralmente, é a opção mais usada por prestadores de serviço.
Como podemos perceber, algumas empresas com faturamento que se encaixam no Simples Nacional podem optar pelo lucro presumido, seja porque não são aceitas no Simples Nacional ou porque o lucro presumido é mais vantajoso.
As empresas que optam por esse tipo de regime tributário devem pagar seus impostos de acordo com um valor anteriormente sugerido do que seria o seu faturamento anual, com base na receita bruta da empresa. Ou seja, as empresas presumem que terão um faturamento e seus tributos incidirão de acordo com esse valor esperado.
Esse valor sobre o qual incidirão os impostos é definido pela Receita Federal em uma tabela fixa. Dessa forma, os impostos como o CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) possuem valores fixos de 32% e 8%, respectivamente.
Além desses impostos, as empresas que optam pelo lucro presumido devem pagar outros tributos como o ICMS, o ISS e o PIS e Cofins. Todos esses impostos são pagos individualmente e não em uma cota única, como acontece com o Simples Nacional.
O lucro presumido é um regime tributário considerado simplificado, já que não é levado em consideração o lucro exato da empresa, apenas uma suposição. Mas essa também é a sua principal vantagem.
Por outro lado, se a empresa tiver um faturamento inferior ao que foi presumido, ela deverá pagar mais impostos do que deveria, o que causa um prejuízo financeiro. E essa é a sua principal desvantagem.
Lucro Real
O lucro real é um regime um pouco mais complexo do que o lucro presumido porque, diferente deste, os impostos a serem pagos incidem diretamente sobre a receita real da empresa. Isto é, aquele faturamento que, de fato, aconteceu.
Devem optar pelo lucro real as empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões ao ano. Geralmente são as instituições bancárias, as corretoras e as seguradoras.
Esse tipo de regime tributário é um pouco mais rígido do que os demais e mais burocrático também, devendo a empresa apresentar diversas declarações informando sobre suas atuações.
Onde o MEI se encaixa nos regimes tributários
O MEI (Microempreendedor Individual) é um tipo de empresa. Ele é a opção para empreendedores autônomos e os que trabalhavam de forma informal para estarem sob a lei.
As principais características do MEI são:
- Faturamento anual de até R$ 81 mil. O que equivale a pouco mais de 6 mil reais por mês;
- Pagamento ao INSS no valor de 5% do salário mínimo em vigor;
- Criação de CNPJ, porém sem a obrigação de emitir nota para Pessoa Física, apenas para Pessoa Jurídica;
- Isenção de impostos federais como o IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS e IPI.
Assim que criado um MEI, ele se encaixa automaticamente no Simples Nacional. Isso em função da simplicidade durante o seu trabalho.
Vale lembrar que o valor máximo de faturamento anual é condição básica para que um empreendedor possa ser enquadrado como MEI. Dessa forma, se a renda de um microempreendedor individual ultrapassa os R$ 81 mil anuais, ele não pode se enquadrar nessa modalidade de empresa.
Considerações finais
O Regime tributário é, portanto, um sistema voltado para a arrecadação de impostos direcionado às empresas brasileiras.
Existem três tipos de regime tributário: o Simples Nacional, lucro presumido e lucro real. A escolha por um ou outro regime deve ser feita de acordo com o faturamento de cada empresa, e também levando em consideração as vantagens de cada modalidade.
No caso do MEI, o Simples Nacional é o regime no qual ele se encaixa, com cobrança simplificada de tributos e redução de impostos.
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