Um dos grandes desafios dos empreendedores brasileiros está relacionado ao pagamento de tributos. E não se trata apenas do valor referente aos impostos, mas também, da burocracia do sistema. Assim, o Governo Federal criou uma alternativa para facilitar a vida dos empresários: o Simples Nacional.
- O que é o Simples Nacional?
- Quem pode optar pelo Simples Nacional
- Como ingressar no Simples Nacional
- O que exclui uma empresa do Simples Nacional
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar nº 123 em dezembro de 2006. Basicamente, o governo o criou para diminuir a burocracia do dia a dia dos empreendedores. E, para isso, uma das formas de fazer isso foi unificando oito impostos diferentes em apenas um documento.
Por esse motivo, micro e pequenas empresas de qualquer região do Brasil podem adotá-lo. Dessa forma, ele facilita também o processo com relação a contabilidade do empresário.
Inclusive, de acordo com a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, mais de 8,7 milhões de empresas aderem a esse regime de tributação.
Quem pode optar pelo Simples Nacional
Por ser um dos tipos de regime tributário com diversas vantagens, muitas empresas desejam optar pelo Simples Nacional, entretanto, apenas algumas podem aderir.
As regras definidas para a inserção no Simples nacional são:
- A empresa não pode faturar mais que R$ 4,8 milhões por ano;
- Não pode possuir débitos com o INSS;
- Deve estar regular nos cadastros fiscais.
Também não podem:
- Exercer atividades com serviços financeiros;
- Ter sócios no exterior;
- Possuir capital em órgãos públicos;
- A empresa não pode se constituir como sociedade de ações;
- Ser cooperativa;
- Ter filial ou sucursal no exterior.
Atualmente, a lei considera microempresa aquela com faturamento máximo de R$ 360 mil. Entretanto, a pequena empresa deve faturar anualmente no máximo R$ 4,8 milhões. Assim, quem pode aderir ao regime são as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Ainda, uma categoria que está fora das micro e pequenas empresas é o MEI, o Microempreendedor Individual. Contudo, a Lei Geral o regulamenta, e a empresa pode aderir ao Simples se desejar.
A classificação da atividade exercida representa outra regra para aderir ao Simples Nacional. Ou seja, alguns CNAEs podem aderir ao Simples e outros não.
Quem não pode aderir ao Simples Nacional
Aqui, o empresário deve considerar o que o tópico anterior especificou. Ou seja, não podem aderir ao Simples Nacional empresas que:
- possuem débitos com o INSS;
- não estão regulados nos cadastros fiscais;
- tenham sócios no exterior;
- possuem capital em órgãos públicos;
- pessoas jurídicas que constituem corporativas;
- tenham sucursais ou filiais no exterior.
Existem também alguns tipos de atividades que não podem aderir ao Simples Nacional. Entre elas estão:
- prestadoras de serviço de transporte;
- importadores de combustíveis;
- fabricantes de veículos;
- distribuidoras e/ou geradoras de energia;
- atuar com locação ou cessão de mão de obra;
- produzir ou vender cigarros, refrigerantes, bebidas alcoólicas e armas de fogo.
Mas, atenção, empresas que não estão na lista dos CNAEs não podem optar pelo Simples.
Qual o limite de faturamento do Simples Nacional
O limite de faturamento no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões. Assim, quando uma empresa ultrapassa esse valor ela deve mudar para o Lucro Presumido ou para o Lucro Real.
A empresa calcula o faturamento do primeiro ano por uma média dos últimos 12 meses
- No 1º mês, a empresa multiplica o faturamento por 12 meses;
- No 2º mês, a empresa multiplica o faturamento do primeiro mês por 12;
- E no 3º mês, a empresa multiplica a média do primeiro e segundo mês por 12.
Vantagens do Simples Nacional
O governo desenvolveu o Simples para ajudar os micro e pequenos empresários. Mas, na prática, quais as vantagens que ele traz? Isso vale para quem quer começar ou já tem o próprio negócio
Menor tributação
O principal atrativo do Simples Nacional para as empresas é a tributação ser menor, quando comparada a outros regimes. Dessa forma, é possível que o valor total dos impostos tenha uma redução significativa. E, sem dúvida, sabemos que isso pode fazer diferença para as finanças da empresa.
Pagamento dos impostos
Além do menor valor, o pagamento desses impostos é um atrativo do regime. Afinal, para realizar o pagamento dos impostos basta gerar a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O empreendedor pode gerá-lo no Portal do Empreendedor ou no site da Receita Federal.
Com isso, a contabilidade da empresa também fica mais fácil. Isso favorece os empresários que não desejam ou não podem contratar um contador e precisam cuidar disso sozinhos. Ademais, o regime também reduz os custos trabalhistas, pois a empresa não precisa contribuir com os 20% do INSS Patronal.
Mais facilidade
Além de tudo isso, o Simples Nacional também contribui com a diminuição da burocracia. Isso porque ele garante um atendimento mais rápido, fácil e menos burocrático em órgãos do sistema previdenciário, trabalhista e tributário.
Proteção e cadastro
Outra vantagem é que a lei protege as empresas optantes pelo Simples Nacional em alguns aspectos. Por exemplo, existem regras que favorecem o micro e pequeno empresário no protesto de títulos, facilitando os pagamentos.
Ademais, o único elemento que identifica a inscrição de uma empresa participante do Simples é o CNPJ. Ou seja, não é necessário ter um cadastro diferente para cada instância (municipal, estadual e federal).
Certificado digital
Por fim, empresas que optam pelo Simples Nacional também não precisam, obrigatoriamente, de um certificado digital. Contudo, algumas prefeituras o exigem, por isso é preciso estar atento.
Como ingressar no Simples Nacional
Existem duas possibilidades:
Empresas que estão começando as suas atividades
Nesse caso, a empresa realiza a sua inscrição no CNPJ, inscrição estadual e municipal. Após a inscrição deferida, o empreendedor tem 30 dias para escolher o Simples Nacional.
É importante prezar pela agilidade, porque não podem ter se passado 180 dias corridos após a inscrição no CNPJ. Por isso, o ideal é fazer as inscrições estadual e municipal logo em seguida do CNPJ. Se o prazo estiver ultrapassado, o empresário só vai poder se cadastrar no programa em janeiro do ano seguinte.
Empresas já existentes
Para esses empreendimentos, a empresa realiza a adesão ao Simples anualmente, em janeiro, em todos os dias úteis deste mês. Mas, o empresário pode fazer um agendamento, manifestando a sua intenção de aderir ao regime em qualquer momento.
Inclusive, o mais indicado é que ele faça isso mesmo. Pois, ao agendar, ele já vai saber se existe alguma inconstância ou pendência que o impeça de se inscrever. Desse modo, terá mais tempo para resolver tudo.
Muitas vezes, o empresário acaba não tendo tempo suficiente para regularizar a situação da empresa se não agendar com antecedência antes de janeiro. Assim, acaba se prejudicando e passando mais um ano precisando aderir a outro regime de tributação.
Importante
A única forma de optar pelo Simples Nacional é pela internet, por meio do portal do próprio programa. Para isso, acesse a aba de serviços, na parte superior esquerda da tela. Então, você vai clicar em “Opção”. Em seguida, clique em “solicitação de opção pelo Simples Nacional”.
Como pagar os impostos do Simples Nacional
Justamente para desburocratizar mais um processo, o governo criou o DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Basicamente, ele contém os valores que a empresa deve pagar, em uma única guia. Ou seja, a empresa paga somente esse valor, que unifica os 8 impostos.
Documento de Arrecadação do Simples Nacional
As formas de gerar a DAS variam de acordo com o tipo da empresa. Dessa forma, MEIs devem utilizar o Programa Gerador de DAS do MEI, o PGMEI. Assim, será necessário preencher os dados de identificação e selecionar a opção “Emitir guia de pagamento (DAS)”. Ou, ainda, é possível gerar a guia no Portal do Empreendedor.
Já microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), devem emitir a DAS pelo PGDAS-D. O PGDAS-D é o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório. Mas, para isso, é necessário o Certificado Digital ou chave de acesso. Esses são passos para garantir sua segurança.
Assim, após ter em mãos a guia, basta realizar o pagamento da forma que for melhor.
Os oito impostos unificados no Simples
Para facilitar o processo de pagamento de impostos, o Simples Nacional unifica, em uma guia, 8 impostos. São eles:
- PIS – Programa de Integração Nacional
- INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
- ISS – Imposto sobre Circulação de Serviços
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
- Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
- IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
Lembrando que os tributos federais são: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e IPI. Já o INSS é um tributo da previdência, o ICMS é estadual e o ISS é municipal.
O que exclui uma empresa do Simples Nacional
Muitas empresas gostariam de utilizar o Simples como regime de tributação. Contudo, como já sabemos, a empresa deve seguir alguns pontos para que isso aconteça.
A seguir, listamos algumas situações que excluem uma empresa do regime:
- Ultrapassar o faturamento: Primeiramente, como há um limite de faturamento, a empresa que o ultrapassa deve sair do Simples Nacional e migrar para outro regime tributário.
- Menos de 20%: Nesse caso, se o faturamento ultrapassar o limite em menos de 20%, a empresa sairá do Simples Nacional em janeiro do ano seguinte.
- Inclusão de atividade impeditiva: Além disso, o desenquadramento nesse caso acontece no mês seguinte à inclusão da atividade.
- Adição de sócio Pessoa Jurídica: Outro ponto é que a Receita Federal exclui a empresa já no mês seguinte à adição de um sócio desse tipo.
- Dívidas com o INSS: Por fim, a exclusão também acontece no mês seguinte à constatação de dívidas
Posso voltar para o Simples depois da exclusão?
Sim, uma empresa que a Receita Federal excluiu pode retornar ao Simples Nacional. Entretanto, não é uma tarefa fácil, mas existem algumas opções.
Por exemplo, no caso de exclusão por dívidas com o INSS, basta realizar a quitação e solicitar a entrada novamente. Para isto, é necessário realizar uma recorrência no site da Receita Federal solicitando o enquadramento novamente.
A situação de ultrapassar o faturamento anual é diferente. Nela, o processo se torna mais complexo. Por isso, será necessário a ajuda de um contador.
Por outro lado, se o motivo for um erro da Receita Federal, o empresário pode apresentar uma defesa com um Termo de Impugnação. Basicamente, esse termo argumenta os dados da Receita Federal.
Como é feito o cálculo da tributação pelo Simples Nacional
A tributação pelo regime é bem simples. Em geral, à medida que você aumenta o seu faturamento, a alíquota do imposto também cresce. Ou seja, há uma porcentagem fixa para o cálculo do imposto, que é a alíquota. Então, quanto maior o valor que a empresa fatura, maior será o valor pago pelo imposto.
Além disso, o governo define o valor destas alíquotas anualmente. A legislação organiza essa cobrança de uma forma específica.
Ela divide as atividades permitidas em seis categorias, chamadas de anexos. Neles, variam as alíquotas e as faixas de faturamento. A Receita Federal define cada anexo pelo CNPJ, sendo 1 para comércio, 2 para indústrias e os demais para a área de serviços.
Tabelas do Simples Nacional 2020
ANEXO I
Comércio:
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Valor a descontar |
Até R$ 180.000,00 | 4% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
ANEXO II
Indústria:
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Valor a descontar |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
ANEXO III
Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços de instalação, manutenção, academias, laboratórios, agência de viagens.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Valor a descontar |
Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
ANEXO IV
Receitas decorrentes da prestação de serviços de limpeza, obra, construção de imóveis, obras e advocatícios.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Valor a descontar |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33% | R$ 828.000,00 |
ANEXO V
Receitas decorrentes da prestação de serviços de tecnologia, engenharia, jornalismo, auditoria e outros.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Valor a descontar |
Até R$ 180.000,00 | 15,50% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,5% | R$ 540.000,00 |
Simples Nacional e Lucro Presumido
As empresas também podem escolher o Lucro Presumido como regime de tributação. As empresas também podem escolher o Lucro Presumido como regime. Essa opção vale principalmente para as prestadoras de serviços. O faturamento delas deve ser de até R$ 78 milhões anuais.
O empresário deve analisar alguns pontos ao escolher entre o Simples Nacional ou o Lucro Presumido.
Tributação
Em questões de valores, não há grandes diferenças. Isso porque o lucro presumido possui alíquotas de impostos muito semelhantes às do Simples Nacional.
Porém, como o faturamento da empresa é maior, os valores pagos também são mais altos. Além disso, há uma grande diferença na forma de pagamento: no Simples, a empresa paga esses valores em uma única guia. Já no Lucro Presumido, deve-se pagar guias separadas para cada imposto.
Impostos
Outro ponto importante é que, no Lucro Presumido, a empresa deve pagar em torno de 20% como contribuição ao INSS. Enquanto isso, no Simples, a contribuição previdenciária substitui a contribuição ao INSS. Adicionalmente, a Receita Federal calcula impostos como o IRPJ e o CSLL de acordo com o faturamento da empresa.
Obrigações
O governo criou o Simples para facilitar os processos. Por isso, ele não requer alguns documentos. O Lucro Presumido, por outro lado, exige o E-CNPJ e o E-CPF.
Portanto, na hora de escolher o melhor regime para sua empresa, pense bem e, se possível, conte com a ajuda de um contador.
Simples Nacional e Lucro Real
O terceiro e último regime tributário é o Lucro Real. A lei torna este regime obrigatório para algumas empresas. São aquelas que faturam mais de R$ 78 milhões por ano. No entanto, qualquer empresa pode adotá-lo.
Em relação a tributação e o pagamento de impostos, o Lucro Real é mais complexo. Nele, a empresa deve discriminar as operações lucrativas, o que pode ser mais confuso. Isso acontece porque a base de cálculo é a quantidade de ganhos atingidos, assim, ela deve ser rigorosa.
Uma vantagem do Lucro Real é que ele permite a recuperação de créditos fiscais e, também, a declaração de prejuízos. Entretanto, o regime pode onerar mais as empresas com maiores lucros, por tributar os ganhos.
Sair do Simples Nacional
Como existe um faturamento máximo para o Simples Nacional, é possível que eventualmente sua empresa tenha que sair dele. Assim, existem três formas para essa saída ocorrer:
- Mudança voluntária: Nesse caso, a empresa escolhe fazer a mudança para um dos outros regimes tributários. Aqui, basta selecionar a opção de deixar o regime no Portal do Simples Nacional. Entretanto, o novo regime só entra em vigor para a tributação da empresa no ano-calendário seguinte.
- Excesso de receita bruta anual: O limite de faturamento da empresa no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões anuais. Dessa forma, qualquer empresa que passar desse valor, deve, obrigatoriamente adotar ou o regime de Lucro Presumido ou o regime de Lucro Real.
- Exclusão do regime: Caso a empresa deixe de seguir alguma das regras, a Receita Federal realiza sua exclusão. Por exemplo, se a empresa ultrapassar o faturamento permitido, a Receita Federal pode excluí-la. Algumas situações na qual a empresa deixará o regime são:
- Ter uma pessoa jurídica no contrato social.
- Participar de capital de outra pessoa jurídica.
- Ter um sócio estrangeiro.
- Outros.
MEI
O Microempreendedor individual, ou MEI, é um dos tipos de empresas que podem aderir ao Simples Nacional, porém, com algumas ressalvas. O MEI possui um limite máximo de faturamento de R$ 81.000,00 por ano e está isento de alguns impostos. Portanto, para recolher os impostos dos MEIs, o governo criou o SIMEI. O SIMEI é o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais do Tributos do Simples Nacional.
Como funciona o SIMEI
Os tributos pagos pelo MEI são o CPP, o ICMS, e o ISS. Dessa forma, a guia do SIMEI possui apenas a soma dos valores. No entanto, é importante estar atento a uma regra.
Caso a empresa não preste serviços, ela não deve pagar o ISS. Esse é o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. Da mesma forma, se ela não comercializar produtos, não deve pagar o ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
Vale notar que o governo estipula esses valores, que se alteram apenas quando o salário mínimo aumenta. Em 2020, por exemplo, temos os seguintes valores:
- 5% do salário mínimo para o INSS – R$ 52,25
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – R$ 5,00
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)- R$ 1,00
A empresa efetua todos estes pagamentos mensalmente, seja qual for o valor de receita bruta das microempresas individuais.
Além disso, é importante ressaltar a contratação de funcionários. Nesse caso, o MEI deve arcar com 8% do FGTS. Também deve pagar 3% de previdência social. Isso, mesmo estando completamente isento dos outros impostos exigidos para os demais contribuintes do Simples Nacional.
Finalmente, outra obrigação do Microempreendedor Individual está relacionada à emissão de notas fiscais. Nesse caso, as informações devem ser documentadas. O registro ocorre em um relatório a cada recebimento. Isso vale para compras de produtos, serviços ou emissões para clientes.
Fator R
O Fator R é um cálculo criado e especificado na Lei do Simples Nacional, que pode diminuir os valores pagos no Simples. Na prática, algumas atividades podem realizar um cálculo. Por exemplo, academias, clínicas de nutrição e serviços de tradução. Esse cálculo define se a tributação será no anexo III ou V.
Basicamente, se a folha de pagamento e a receita representarem 28% ou mais, a Receita Federal tributará a empresa no anexo III. E essa redução é significativa, pois as taxas para empresas no Anexo III começam em 6% e no Anexo V começam em 15,50%.
Muito bom o post! Aprendi muito!
Foi de grande valia as informações.
Obrigado!
Nossa, artigo bem completo, tirei várias dúvidas. Muito obrigado.
BELO TRABALHO…EXCLARECEDOR …BEM SIMPLES E PRATICO…
Parabéns pelo conteúdo!
Parabéns pelo blog!!! Esse é o artigo mais completo que já li sobre o Simples Nacional.
Ótimo material, ajudou muito na pesquisa que eu estava fazendo para um artigo! Muito grato!
Parabéns, muito bem elaborado e simples.
pretendo fazer um estudo mais apurado e com certeza o restante ficará por conta de dúvidas que serão pesquisadas e esclarecidas. Obrigado e sucesso.
igrejas fazem parte do simples nacional?
Parabéns, sou iniciante em Simples Nacional e me auxiliou muito.
Excelente artigo.
O sócio de uma empresa optante pelo simples pode participar de outra empresa também optante pelo simples? E qual o limite de participação?
Achei a matéria fantástica, só me ocorreu essa duvida.
Olá, Judite! Tudo bem?
O sócio de uma empresa pode ser sócio de outra empresa também optante pelo Simples desde que o mesmo não seja MEI, uma vez que o MEI não pode ter sócio que seja sócio de outra empresa. Sobre o limite de participação, é necessário ver com o contador.
Espero ter ajudado, Judite!