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INSS Patronal: Como funciona essa contribuição previdenciária

Você, com certeza, já conhece a contribuição feita ao INSS e que é descontada do seu salário todos os meses. Mas você sabia que as empresas também são obrigadas a pagar uma porcentagem para a Previdência Social? Isso é o INSS patronal. Ele, como o próprio nome sugere, é uma demanda do patrão, responsável por empregar pessoas na sua empresa. Veja a seguir mais detalhes sobre o INSS patronal e tire todas as suas dúvidas a respeito.

O que é o INSS patronal

O INSS patronal é uma forma de contribuição previdenciária voltada exclusivamente para pessoas jurídicas. Isto é, empresas que mantém funcionários em sua folha de pagamento, sejam eles fixos ou avulsos.

Essa contribuição é de cunho obrigatório, determinada pela Constituição Federal com o objetivo de financiar a Seguridade Social. Como sabemos, é por meio da Seguridade Social que ações são criadas na intenção de assegurar direitos do indivíduo em relação à assistência social e outros benefícios.

A colaboração para a Seguridade Social acontece de forma direta, através das contribuições mensais dos trabalhadores e das empresas; e também de maneira indireta, por meio de medidas orçamentárias de todos os estados federativos.

Por ser um imposto obrigatório, o não pagamento desse valor resulta em multa para as empresas. Assim, cabe ao Ministério do Trabalho e à Receita Federal fazer essa cobrança.

Como funciona o INSS patronal para diferentes regimes tributários

O INSS patronal é obrigatório para todas as empresas. Contudo, as características são diferentes de acordo com o regime tributário escolhido por cada organização. Esses regimes são o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido. Veja como o INSS patronal funciona em cada tipo de regime:

Empresas com regime Simples Nacional

Empresas que se encaixam no Simples Nacional fazem o pagamento do INSS patronal utilizando o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). A alíquota de pagamento é de 20% em cima da folha de pagamento dos funcionários.

Caso haja retirada de pró-labore, ou seja, caso o dono da empresa retire do faturamento o seu salário mensal, o percentual de pagamento aumenta para 31%.

Não entram na base de cálculo: salário-família, indenizações e demais restituições ao trabalhador. O cálculo é feito, de fato, em cima dos salários pagos aos colaboradores.

Empresas com regime Lucro Presumido e Lucro Real

Empresas adeptas dos regimes tributários Lucro Presumido e Lucro Real também pagam a porcentagem de 20%, contudo são acrescidos os valores do RAT (Risco de acidente do trabalho) e do FAP (Fator acidentário de prevenção). A fórmula fica assim:

INSS patronal = 20% da folha de pagamento + (RAT x FAP)

INSS patronal = 20% da folha de pagamento + (RAT x FAP). Ou seja, 20% dos salários pagos, somados com o resultado do RAT multiplicado pelo FAP é o valor do INSS patronal.

Algumas empresas têm a opção de escolher o pagamento do INSS patronal em cima da receita bruta da organização ou em cima da folha de pagamento, dando preferência para o que for mais vantajoso para o negócio.

É o que acontece, por exemplo, com as empresas da construção civil, empresas de rádio e fusão e transporte coletivo ferroviário, metroviário e rodoviário de passageiros. Nesses casos, as alíquotas são fixadas em 4,5%, 1,5% e 2%, respectivamente.

RAT e FAP: como influenciam no INSS patronal

O RAT (Risco de Acidente de Trabalho) e o FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que entram no cálculo do pagamento do INSS patronal, são contribuições obrigatórias realizadas pela empresa para garantir a assistência necessária aos trabalhadores que sofrerem com alguma doença ocupacional ou com algum acidente de trabalho.

O valor da alíquota do RAT é determinado de acordo com o tamanho do risco que o funcionário sofre ao executar suas funções dentro da empresa. Assim, a alíquota varia de 1% a 3%, que indica risco leve, médio e grave.

Já o FAP apresenta valores com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), mas as variações também acontecem de acordo com a quantidade de acidentes ocorridos dentro da empresa. Quanto mais acidentes, maior a alíquota de pagamento que pode chegar a 100%. Da mesma forma, quanto menos acidentes, menor é a alíquota.

A empresa que não apresentar nenhum acidente ganha uma redução de até 50% no valor a ser pago do RAT.

CPBR

CPBR é a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. Até 2015, as empresas eram obrigadas a fazer o cálculo do INSS patronal sobre a receita bruta.

Mas, neste ano, a Lei N° 13.161/2015 permite que elas possam escolher entre duas bases de cálculo: sobre a folha de pagamento ou sobre a receita bruta. Assim, quem optar por continuar usando a receita bruta tem o valor recolhido entre 1% e 4,5%

Como recolher o INSS patronal?

O INSS patronal é pago através da GPS (Guia da Previdência Social). Normalmente, é o Departamento Pessoal da empresa que faz o envio do documento e a emissão do boleto pode ser realizada diretamente no site da Receita Federal.

O pagamento da guia deve ser feito até o dia 20 de cada mês e, se cair em um dia não útil, a data de vencimento é antecipada para o dia útil anterior.

Base de cálculo

Como vimos, a base de cálculo do INSS patronal é, via de regra, a folha de pagamento de todos os funcionários da empresa, incluindo não só os trabalhadores fixos, mas também os avulsos, com alíquota de 20%. É o caso, por exemplo, das empresas optantes pelo Simples Nacional.

Empresas pertencentes aos outros regimes pagam, além dos 20%, as taxas referentes ao RAT e ao FAP. Por fim, algumas empresas têm a opção de pagar o INSS patronal em cima da receita bruta da empresa. Nesse caso, devem seguir as taxas fixas de porcentagem estabelecidas.

Como é feita a CPP

A CPP é a Contribuição Previdenciária Patronal, um tributo que deve ser pago pelas empresas pertencentes ao Simples Nacional para a Previdência Social. O cálculo é feito aplicando a alíquota de 20% sobre a folha de pagamento de todos os funcionários da empresa, mesmo os avulsos, desde que tenham prestado algum serviço à empresa.

A CPP também incide sobre o pró-labore do diretor da empresa, se houver.

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Considerações finais

O INSS patronal é um tributo pago por toda empresa para o financiamento da Previdência Social, responsável pela garantia de direitos a trabalhadores como aposentadoria e auxílios previdenciários. O imposto é obrigatório e o não pagamento gera multas para a empresa. O valor a ser pago é estabelecido, em regra, de acordo com o salário de todos os funcionários, incluindo os trabalhadores avulsos e o próprio gestor da empresa. Empresas adeptas de regimes tributários diferentes devem seguir as regras específicas para cada caso.

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Escrito em: 11/02/21
<a href="https://blog.egestor.com.br/author/pedro-henrique-escobar/" target="_self">Pedro Henrique Escobar</a>

Pedro Henrique Escobar

Pedro Henrique Escobar é formado em Administração e gerente de marketing no eGestor. O eGestor é uma ferramenta online para gestão de micro e pequenas empresas. Teste gratuitamente em: eGestor.

Comentários:

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1 Comentário

  1. Joana

    Matéria muito boa, mas se possível eu gostaria de esclarecer uma dúvida. Essa contribuição patronal previdenciária (código 2003) consta no CNIS do sócio administrador da Eireli? O Inss reconhece para fins de concessão de benefícios?

    Responder

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