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Tipos de empresas: MEI, ME, EPP, EI e SLU

Quem está pensando em começar um negócio, deve decidir qual tipo de empresa ele será. Um dos primeiros passos é saber os significados das siglas dos tipos de empresas e tirar dúvidas sobre suas funções. Em seguida, fazer uma análise do mercado, definir metas e expectativas de custos.

Assim, é possível definir o tipo de empresa mais adequado seguindo seu formato jurídico (MEI, EI, SLU, Sociedade LTDA, S.A.), seu regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real) e o seu porte (ME, EPP e Sem Enquadramento).

As diferenças contábeis podem parecer sutis, mas elas são cruciais na hora de pagar o imposto devido e não ter problemas com o fisco.

Quais são os tipos de empresas

Os tipos de empresas, que também são conhecidos como natureza jurídica, definem algumas questões importantes para o futuro do negócio. Uma delas é se a empresa terá sócios ou se será apenas uma pessoa empreendendo. Os tipos de empresas são: Microempreendedor Individual (MEI), Empresário Individual (EI), Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), Sociedade Empresária Limitada (LTDA), Sociedade Simples, Sociedade Anônima (SA), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Empresa de médio e grande porte.

Os tipos de empresas são:

  • MEI (Microempreendedor Individual)
  • EI (Empresário Individual)
  • SLU (Sociedade Limitada Unipessoal)
  • LTDA (Sociedade Empresária Limitada)
  • Sociedade Simples
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP)

1. MEI – Microempreendedor Individual

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, ou seja, esse formato é utilizado para formalização de profissionais autônomos e liberais.

Para se tornar MEI basta realizar o cadastro no Portal do Empreendedor, onde será criado o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas).

Entre os direitos e deveres do MEI estão:

  • Faturamento anual de até R$ 81 mil;
  • Pagamento da DAS mensal sobre os impostos;
    • INSS, no valor de R$ 66,00;
    • ICMS, no valor de R$ 5,00;
    • ISS, no valor de R$ 1,00;
  • Apenas alguns CNAEs podem ser MEI;
  • Não possuir restrições;
  • Não ser funcionário público, sócio de outra empresa ou estrangeiro com visto temporário
  • Ter apenas um funcionário.

Todo tipo de empresa MEI se enquadra automaticamente no Simples Nacional, pagando assim os valores relativos aos seus impostos. As vantagens dessa modalidade empresarial são que sua regulamentação é por meio de um sistema simples, com isenção de taxas e a tributação baixa.

tipo de empresa

2. EI – Empresário Individual

EI é sigla para Empresário Individual, um empresário que exerce uma atividade empresarial. Assim, esse é um empresário que não tem sócios e tem os seus bens pessoais relacionados ao da empresa.

Então, para ser um Empresário Individual basta fazer o registro da empresa na Junta Comercial, onde também será criado um CNPJ.

Os deveres e direitos de um EI são:

  • Não ter impedimento como ser militar na ativa, magistrado ou servidor público
  • Ter mais de 18 anos
  • Não existe limite de empregados
  • O limite de faturamento varia de acordo com o regime tributário
  • Não exige um capital social mínimo
  • Sua responsabilidade é ilimitada, com a pessoa física respondendo pela pessoa jurídica.

O EI pode optar pelos regimes tributários que mais fazem sentido para o tipo de empresa. De acordo com o porte empresarial, o EI também pode ser uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte,

3. SLU – Sociedade Limitada Unipessoal

SLU é sigla para Sociedade Limitada Unipessoal, um tipo de empresa criada recentemente. Nela, há possibilidade de sócios e não há valor mínimo de capital social. Entretanto, ela deve ter um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Mas, diferente do EI, a SLU não está relacionada ao patrimônio pessoal. Ela também não tem limite de funcionários.

A inclusão de um sócio é feita normalmente, através do contrato social. A facilidade está, principalmente porque este sócio tem responsabilidade limitada em relação ao capital social, podendo ser alterada no contrato social em qualquer momento.

Os principais direitos e deveres da SLU são:

  • Não exige capital social mínimo
  • Tem o patrimônio separado do sócio
  • Pode ter sócios
  • Advogados, médicos e outros CNAEs podem optar pela SLU.

Uma questão importante é que para abrir uma SLU é necessário realizar o pagamento de R$ 640, aproximadamente.

A Sociedade Limitada Unipessoal foi o que substituiu a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), que foi extinta em 2021.

4. Sociedade Empresária Limitada

A Sociedade Empresária Limitada é a sociedade formada por pessoas físicas e/ou jurídicas, sendo que cada sócio possui sua responsabilidade restrita ao valor das suas quotas. Entretanto, todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

Ou seja, neste tipo de empresa a responsabilidade é limitada apenas a partir do momento em que houver a integralização de todo o capital social. A administração da empresa pode ser feita por um ou mais sócios, definido em contrato.

5. SA – Sociedade Anônima

A Sociedade Anônima, também conhecida como companhia (CIA), possui o seu capital dividido em ações. Assim, o integrante dessa sociedade é chamado de acionista e possui responsabilidade limitada ao valor das ações subscritas ou adquiridas.

Mas, diferente da Sociedade Limitada, os acionistas da S.A. não respondem solidariamente pela integralização do capital social. Na Sociedade Anônima o capital é dividido em ações negociadas no mercado como capital aberto, fechado ou em debêntures.

No capital aberto, as ações são vendidas no mercado financeiro, para qualquer pessoa interessada, tanto para a bolsa de valores como para o mercado de balcão, pois é autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Já no capital fechado, só os sócios podem dividir suas ações. Pois não estão autorizados a negociar seus valores nem na bolsa de valores nem no mercado de balcão. A diretoria da empresa pode ser de profissionais da área, sem vínculo acionário.

6. Sociedade Simples

São as sociedades nas quais há o exercício de atividade econômica. Mas são atividades intelectuais e que se dedicam a atividades profissionais ou técnicas. Por exemplo, uma sociedade de advogados, médicos, engenheiros, e outros. Essas sociedades são registradas no registro civil de pessoas jurídicas ou no caso dos advogados, na OAB, por exemplo.

Faturamento anual máximoFuncionáriosSóciosCapital social mínimoResponsabilidade empresarial
MEIR$ 81 mil11 titularLivreO titular responde integralmente, não há separação entre patrimônio pessoal e da empresa
EIAté R$ 360 como ME ou até R$ 4,8 milhões como EPPNão há limite1LivreRecai sobre o capital do empresário
SLUAté R$ 4,8 milhõesNão há limite1LivreTem responsabilidade limitada, atribuída ao sócio proprietário
LTDANão existe limite de faturamento máximoNão há limiteMínimo de 2 sóciosLivreLimitada ao capital social da empresa
S.A.R$ 78 milhõesNão há limiteMínimo de 2 sóciosLivreProporcional à participação acionária de cada sócio

Tipos de portes de empresas

Além do regime tributário, o porte da empresa está diretamente relacionado ao seu faturamento bruto.

Assim, se a empresa fatura até R$ 81mil ela pode ser MEI, caso ultrapasse esse valor, ela deve se enquadrar como Microempresa. A Microempresa tem como faturamento máximo anual o valor de R$ 360 mil. Mas, se ela ultrapassar esse valor, ela se torna uma EPP, com faturamento anual máximo de R$ 4,8 milhões.

Mas o porte da empresa não limita apenas o faturamento, existem outros fatores que influenciam no porte da empresa.

MEI – Microempreendedor Individual

O MEI, além de ser um tipo de empresa, também é um porte de empresa. Ele traz diversas vantagens, e por isso também possui várias regras. O faturamento bruto anual máximo de um MEI é de R$ 81mil. Ele também não pode contratar mais de um funcionário.

Quanto ao regime tributário, o MEI se enquadra automaticamente no Simples, uma vez que o faturamento máximo desse regime é de R$ 4,8 milhões e o valor máximo de faturamento do MEI é menor.

ME – Microempresa

ME é a sigla para Microempresa, porte de empresa que não pode ter um faturamento superior a R$ 360 mil por ano. Seu cadastro é feito pela Junta Comercial, onde o titular pode selecionar o enquadramento tributário entre Simples, Lucro real ou Lucro presumido.

Nesta opção, também só há um titular. Ele responde totalmente pelos débitos da empresa, além dos patrimônios pessoais e empresariais que se unificarem, ou seja, possui responsabilidade ilimitada.

Tanto as sociedades empresárias quanto os empresários individuais poderão se enquadrar nesse tipo de empresa.

EPP – Empresa de Pequeno Porte

EPP é a sigla para definir Empresas de Pequeno Porte, que são empresas que devem possuir um faturamento anual superior ao valor de R$ 360 mil e inferior ao valor de R$ 4,8 milhões.

Semelhante aos padrões tributários de um ME, sua diferença básica está no valor de faturamento. Ambas recebem benefícios em licitações públicas e são dispensadas da obrigatoriedade de contratar o Jovem Aprendiz.

Aqui também, tanto as sociedades empresárias quanto os empresários individuais poderão enquadrar-se nesse tipo de empresa.

Empresa de médio e grande porte

As empresas de médio porte são as empresas que têm receita anual bruta acima de R$ 1,2 milhão e abaixo de R$ 12 milhões. Elas têm entre 50 e 99 empregados, em caso de comércio ou serviços e de 100 a 499 em caso de indústria.

Enquanto isso, as empresas de grande porte têm receita bruta anual de mais de R$ 12 milhões. A quantidade de empregados também varia para comércio e serviços, sendo acima de 100; e para indústria, sendo acima de 500.

Tipos societários de empresas

Sociedade em Comum

As sociedades em comum são sociedades não personificadas, não levadas a registro e não possuem nome empresarial. Aqui, os seus sócios possuem responsabilidade solidária e ilimitada.

E, salvo aquele que contratou em nome da sociedade, possuem o chamado benefício de ordem. Assim, o benefício de ordem é a possibilidade de o sócio exigir que primeiro seja acionado o patrimônio da empresa e depois, se necessário, o dele.

Sociedade em Conta de Participação

É mais uma das sociedades não personificadas e que não possui nome empresarial, mesmo que o contrato seja levado a registro. Nessa categoria, há dois tipos de sócio:

  • o ostensivo, que exerce atividade empresarial em nome próprio e responde exclusiva e ilimitadamente com seu patrimônio;
  • e o sócio participante, que não pratica atividade empresarial em nome próprio, mas não possui nenhuma responsabilidade perante terceiros.

Sociedade em Nome Coletivo

É uma sociedade personificada e com o nome empresarial em firma, na qual os seus sócios possuem responsabilidade solidária e ilimitada. Assim, para ser o administrador desta sociedade ele deve ter a qualidade de sócio.

Sociedade em Comandita Simples

Também é uma sociedade personificada com o nome empresarial em firma. Possui duas categorias de sócios:

  • o comanditado, que é o administrador e possui responsabilidade ilimitada;
  • e o comanditário, que não pode participar da administração e responde ilimitadamente até o valor de suas cotas.

Essa sociedade é composta pelo nome dos sócios comanditados e se o nome do sócio comanditário aparecer na firma, ele passará a ter responsabilidade ilimitada.

Tipos de regimes tributários de empresas

O mais importante para saber muito bem sobre os regimes tributários brasileiros é evitar pagar impostos indevidos ou mesmo não pagar o devido, de acordo com o porte e faturamento da empresa. Eles são divididos entre Simples, Lucro Presumido e Lucro Real e os tipos de empresa devem optar por um dos três (exceto o tipo de empresa MEI pois esse deve aderir ao Simples Nacional).

Simples Nacional

É um regime tributário criado em 2006 para simplificar o pagamento de tributos para ME e EPP, que possuem renda bruta de até R$ 4,8 milhões anuais. O Simples reúne todos os tributos de uma empresa num só pagamento: IRPJ, CSLL, PIS, o COFINS, IPI, CPP, ISS e ICMS.

Como benefício, as empresas incluídas no Simples têm preferência em licitações e é facultativa a contratação de um Jovem Aprendiz. Entretanto, entre as suas desvantagens está a base de cálculo, que é o faturamento anual e não o lucro; há empresas que podem se prejudicar e pagar impostos mais altos.

Ainda, existem algumas empresas que se encaixam no perfil do Simples, mas o valor da alíquota não vale a adesão.

Lucro Presumido

A principal diferença desse regime tributário é a margem de lucro pré-fixada pela lei para pagamento do IR e CSLL. Assim, essa forma simplifica a apuração desses impostos, e as empresas com margem de lucro superiores e com poucos custos operacionais acabam pagando menos impostos.

Já o PIS e COFINS adotam a forma de pagamento cumulativa e não abatem gastos com consumo e compras.

Ainda, o contador pode avaliar se sua empresa está dentro desses parâmetros ou se pode ter prejuízo, caso tenha lucro abaixo do presumível. Mas, nesses casos, a tributação do Simples Nacional é a mais indicada.

Lucro Real

Esse tipo de regime tributário é definido a partir da atividade exercida e pela receita bruta mínima de R$ 78 milhões.

A forma de pagamento do PIS e COFINS é a de regime não cumulativo, onde pode descontar diversos itens como consumo de energia elétrica e gás.

O pagamento do IR e CSLL são calculados pelo Lucro Real obtido na empresa, que pode variar com os resultados da empresa, para mais ou para menos. Dessa forma, empresas com margem de lucro pequena e alto custo de folha de pagamento, pagarão menos impostos devidos.

Qual o melhor tipo de empresa? Como escolher o tipo de empresa?

O melhor tipo de empresa é aquele que se adapta à realidade do negócio. Assim, para escolher o melhor tipo de empresa é preciso definir três aspectos essenciais: o formato jurídico, o regime tributário e o porte da empresa.

Após a definição desses três, se tem o melhor tipo de empresa. Mas, é importante contar com a ajuda de um contador. Afinal, caso a escolha não seja a correta, a empresa pagará mais impostos do que o correto.

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Escrito em: 06/06/23
<a href="https://blog.egestor.com.br/author/pedro-henrique-escobar/" target="_self">Pedro Henrique Escobar</a>

Pedro Henrique Escobar

Pedro Henrique Escobar é formado em Administração e gerente de marketing no eGestor. O eGestor é uma ferramenta online para gestão de micro e pequenas empresas. Teste gratuitamente em: eGestor.

Comentários:

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9 Comentários

  1. José Zacarias de Oliveira Amorin

    Muito bom suas explicaçoes.

    Responder
  2. Silvio Rodrigues Paraizo

    Boa tarde quero saber se eu por si só, posso abrir uma empresa LTDA como único dono, ou seja 100% dono da empresa sem precisar de sócios.

    Responder
    • Leonardo Gasparini

      Prezado Silvio.
      Uma empresa Ltda deve ter, no mínimo 2 sócios e no máximo 7. Para ser apenas você de titular, ou pode ser um MEI (Micro Empreendedor Individual), ou um EI (Empresário Individual), ou uma EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada). Neste excelente artigo está bem explicadinho cada tipo e suas limitações.
      Espero ter ajudado. Abraços.

      Responder
  3. Fernanda

    Sou MEI e vou me enquadrar no EI como devo proceder?

    Responder
    • eGestor

      Olá, Fernanda!
      Você já não se enquadra no MEI? Caso você tenha realizado alguma atividade como exceder o limite de faturamento, alterar da natureza jurídica da empresa, abrir filial ou realizar uma atividade econômica não permitida ao MEI, automaticamente você está desenquadrada do MEI no mês seguinte e pode solicitar o enquadramento como EI. Se esse não for o caso, basta solicitar o desenquadramento a Receita Federal. Como sua solicitação foi realizada após o mês de janeiro, pode ser que você consiga o desenquadramento apenas após no ano seguinte.
      Para se enquadrar com EI, basta solicitar o enquadramento na Junta Comercial do seu município.

      Responder
  4. Valderi Luiz hoppe

    Na sociedade empresa A
    João tem 10%, Pedro 10%, José 80%, lucro presumido, adm e José FATURAMENTO 8 MILHÕES.
    B João tem 80%, Pedro 10%, José 10%, lucro presumido, adm João faturamento 1 5 milhões.
    Pergunto: Empresa B pode ser EPP

    Responder
    • eGestor

      Olá, Valderi!
      De acordo com as informações fornecidas, levando em conta que a empresa B fatura 1,5 milhões, ela pode ser uma EPP.

      Responder
  5. Marcos Baldin

    Ótimo conteúdo. Muito bem estruturado e didático.

    Responder
  6. Ana Silva

    Gostaria de elucidar uma dúvida… Uma empresa Eireli, atualmente SLU, optante pelo Simples Nacional, tem obrigação na contratação de jovem aprendiz?

    Responder

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