Antes de abrir uma empresa no Brasil, o empreendedor precisa decidir qual tipo de empresa vai constituir — e essa escolha define tudo o que vem depois: regime tributário, responsabilidade pelos sócios, burocracia, custo de manutenção e teto de faturamento. As opções vão do MEI (microempreendedor) à S.A. (sociedade anônima), passando por EI, SLU, LTDA e Sociedade Simples.
Neste guia você entende cada um dos tipos de empresa existentes no Brasil, vê uma tabela comparativa rápida com faturamento, sócios e responsabilidade de cada um, descobre os tipos de porte (MEI, ME, EPP, médio, grande) e os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real). No final, dá pra escolher o tipo certo pra cada situação.
Comparativo rápido: tipos de empresa
| Tipo | Sócios | Faturamento máx. | Responsabilidade | Indicado para |
|---|---|---|---|---|
| MEI | 1 | R$ 81 mil/ano | Limitada | Autônomo que faz só |
| EI | 1 | Sem limite | Ilimitada (PF responde) | Negócio sem sócios, sem proteção do patrimônio |
| SLU | 1 | Sem limite | Limitada | Negócio individual com proteção do patrimônio |
| LTDA | 2+ | Sem limite | Limitada | A maioria das PMEs com sócios |
| S.A. | 2+ | Sem limite | Limitada | Médias e grandes empresas, holdings |
| Sociedade Simples | 2+ | Sem limite | Limitada ou ilimitada (definida em contrato) | Profissionais liberais (consultórios, escritórios) |
Quais são os 6 tipos de empresas no Brasil?
1. MEI — Microempreendedor Individual
O MEI é o tipo de empresa mais simples e mais popular do Brasil. Criado em 2008, formaliza o trabalhador autônomo com baixo custo e burocracia mínima. Aberto e gerenciado pelo Portal do Empreendedor.
- Faturamento máximo: R$ 81.000/ano (R$ 251.600 para MEI Caminhoneiro);
- Funcionários: até 1 com carteira assinada;
- Custo mensal: R$ 81,95 a R$ 86,95 (DAS — inclui INSS, ICMS, ISS);
- Atividades: só as permitidas na lista oficial (600+ CNAEs);
- Regime tributário: automaticamente Simples Nacional (SIMEI);
- Responsabilidade: limitada ao capital social.
Vantagens: simplicidade, custo baixo, INSS garantido. Limites: faturamento baixo e poucas atividades permitidas.

2. EI — Empresário Individual
O EI (Empresário Individual) é a opção pra quem precisa faturar acima do limite do MEI mas não tem sócios. Diferente da SLU, no EI não há separação entre patrimônio pessoal e empresarial — o titular responde com seus bens em caso de dívidas.
- Sócios: apenas 1 (titular);
- Faturamento: sem limite legal (mas se quiser Simples, vai até R$ 4,8 mi);
- Responsabilidade: ilimitada — o patrimônio pessoal responde por dívidas;
- Regime tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Hoje o EI é pouco recomendado — a SLU (próximo item) oferece os mesmos benefícios com proteção de patrimônio.
3. SLU — Sociedade Limitada Unipessoal
A SLU foi criada em 2019 (Lei da Liberdade Econômica) para substituir a EIRELI. É o tipo certo pra quem quer empresa sem sócios mas com separação de patrimônio.
- Sócios: 1 (única pessoa física ou jurídica);
- Faturamento: sem limite;
- Capital social mínimo: nenhum (diferente da extinta EIRELI, que exigia 100 salários mínimos);
- Responsabilidade: limitada ao capital social;
- Regime tributário: Simples, Presumido ou Real.
A SLU é o tipo recomendado pra quem está saindo do MEI e ainda quer empreender sozinho com a tranquilidade de não misturar contas pessoais e da empresa.
4. LTDA — Sociedade Limitada
A LTDA (Sociedade Empresária Limitada) é, de longe, o tipo de empresa mais usado por pequenas e médias empresas com sócios. Combina flexibilidade contratual com proteção patrimonial.
- Sócios: 2 ou mais (pessoa física ou jurídica);
- Faturamento: sem limite;
- Capital social: sem mínimo;
- Responsabilidade: limitada ao capital social;
- Regime tributário: Simples (até R$ 4,8 mi), Presumido ou Real;
- Estrutura: contrato social define regras entre sócios (livre);
- Sai uma cota? Precisa de aprovação dos outros sócios (regra de saída).
5. S.A. — Sociedade Anônima
A S.A. (Sociedade Anônima) é o tipo societário com capital dividido em ações. Tem governança formal (Assembleia, Conselho, Diretoria) e maior facilidade para captar recursos via mercado.
- Sócios: mínimo 2 (acionistas);
- Capital aberto: ações negociadas em bolsa (B3), registro na CVM;
- Capital fechado: ações entre acionistas indicados, sem bolsa;
- Regime tributário: Lucro Presumido ou Real (Simples é vedado);
- Indicada para: empresas grandes, holdings, joint ventures.
6. Sociedade Simples
A Sociedade Simples é o tipo certo para sociedades de profissionais liberais (advogados, médicos, dentistas, engenheiros, consultores) que exercem profissão regulamentada. Não tem natureza empresarial — é registrada no Cartório de Pessoas Jurídicas, não na Junta Comercial.
- Sócios: 2 ou mais profissionais habilitados na mesma área;
- Responsabilidade: limitada ou ilimitada (definida no contrato);
- Regime tributário: Simples, Presumido ou Real;
- Registro: Cartório de Pessoas Jurídicas (não Junta Comercial).

Tipos de portes de empresas (faturamento)
Independente do tipo societário, toda empresa é classificada por porte, com base no faturamento anual. A classificação define se a empresa pode optar pelo Simples Nacional e algumas obrigações acessórias:
| Porte | Faturamento anual | Pode optar pelo Simples? |
|---|---|---|
| MEI | Até R$ 81.000 | Sim (automaticamente SIMEI) |
| ME — Microempresa | Até R$ 360.000 | Sim |
| EPP — Empresa de Pequeno Porte | De R$ 360.000 até R$ 4,8 milhões | Sim |
| Médio porte | De R$ 4,8 milhões até R$ 300 milhões (BNDES) | Não |
| Grande porte | Acima de R$ 300 milhões | Não |

Outros tipos societários menos comuns
Sociedade em Comum
Sociedade que existe de fato mas não foi formalmente registrada. Os sócios respondem solidariamente e ilimitadamente pelas dívidas. Situação a evitar — qualquer sociedade deve ser formalizada na Junta Comercial.
Sociedade em Conta de Participação (SCP)
Tipo de sociedade oculta, em que um sócio (ostensivo) aparece publicamente e outros (ocultos) participam só nos lucros. Comum em projetos pontuais — incorporação imobiliária, por exemplo.
Sociedade em Nome Coletivo
Sociedade de pessoas físicas em que todos os sócios respondem ilimitada e solidariamente pelas dívidas. Pouco usada hoje.
Sociedade em Comandita Simples
Tem dois tipos de sócios: comanditados (gestores, responsabilidade ilimitada) e comanditários (apenas investidores, responsabilidade limitada). Pouco comum.

Tipos de regimes tributários para empresas
Depois de escolher o tipo societário e o porte, falta o regime tributário. São três opções principais:
Simples Nacional
Regime simplificado com guia única (DAS) que reúne 8 tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP). Alíquotas progressivas de 4% a 33% conforme faturamento. Veja se vale a pena ser optante pelo Simples Nacional.
Lucro Presumido
Para empresas com faturamento até R$ 78 milhões/ano. Base de cálculo do IRPJ e CSLL é uma presunção sobre a receita (8% a 32% conforme atividade). Mais simples que o Lucro Real, mas pode não ser vantajoso pra empresa com margem real baixa.
Lucro Real
Obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões/ano, instituições financeiras e algumas atividades específicas. Tributação sobre o lucro efetivo — mais complexa, mas permite aproveitamento integral de créditos. Veja como funciona o SPED Fiscal, obrigatório para esse regime.
Como escolher o tipo de empresa certo?
- Vai faturar até R$ 81 mil/ano sozinho? → MEI;
- Vai faturar mais que isso, sozinho, mas quer proteger o patrimônio? → SLU;
- Tem sócios e quer flexibilidade no contrato? → LTDA;
- Médica/advogado/dentista com sócio da mesma área? → Sociedade Simples;
- Empresa grande pensando em captar investimento ou abrir capital? → S.A.
A escolha define impostos, burocracia e até herança de bens. Conversa com contador é fundamental — uma escolha errada agora pode custar caro depois.

Perguntas frequentes sobre tipos de empresas
Quais são os 6 tipos de empresa no Brasil?
MEI (Microempreendedor Individual), EI (Empresário Individual), SLU (Sociedade Limitada Unipessoal), LTDA (Sociedade Limitada), S.A. (Sociedade Anônima) e Sociedade Simples. Cada um tem regras próprias sobre número de sócios, faturamento, responsabilidade e tributação.
Qual a diferença entre MEI, ME e EPP?
São classificações de porte, não de tipo societário. MEI fatura até R$ 81 mil/ano; ME até R$ 360 mil; EPP de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões. Acima disso, perde o direito ao Simples Nacional.
Qual a diferença entre EI e SLU?
EI (Empresário Individual) tem responsabilidade ilimitada — o titular responde com seu patrimônio pessoal. SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) tem responsabilidade limitada — separação total entre o patrimônio da empresa e da pessoa física. Hoje a SLU é praticamente sempre a melhor escolha quem quer ter empresa sozinho.
Qual o tipo de empresa mais comum no Brasil?
O MEI é, disparado, o mais numeroso — são mais de 15 milhões de MEIs ativos no Brasil. Entre empresas com sócios, a LTDA domina, sendo o tipo escolhido pela esmagadora maioria das pequenas e médias empresas.
EIRELI ainda existe?
Não para novos registros. A EIRELI foi extinta em 2022 — todas as EIRELI existentes foram convertidas automaticamente em SLU. Quem quer empresa unipessoal com responsabilidade limitada hoje deve abrir uma SLU.
Posso mudar de tipo de empresa depois de aberta?
Sim. A transformação societária é prevista em lei. MEI pode virar ME quando ultrapassar R$ 81 mil; EI pode virar SLU; LTDA pode virar S.A.; e vice-versa. O processo passa pela Junta Comercial e exige alteração do contrato ou estatuto social.
Médico ou advogado pode abrir LTDA?
Tradicionalmente, profissionais liberais regulamentados abrem Sociedade Simples (registrada no cartório). Mas após a Lei da Liberdade Econômica, é possível usar LTDA ou S.A. em algumas situações — vale consultar o conselho de classe e um advogado tributarista.
Qual o melhor tipo de empresa para quem está começando?
Depende: vai faturar até R$ 81 mil/ano e tem atividade na lista do MEI? Abra MEI. Vai faturar mais e sozinho? SLU. Vai começar com sócio? LTDA. Para a esmagadora maioria das pessoas começando do zero, MEI ou SLU resolvem.
Considerações finais
Escolher o tipo de empresa certo é uma das primeiras decisões que define o sucesso do negócio. Custo, tributação, responsabilidade jurídica e proteção do patrimônio pessoal — tudo depende dessa escolha. MEI para começar pequeno, SLU pra ter proteção sozinho, LTDA para sócios, S.A. para grande porte. Não tem fórmula mágica — tem a escolha certa pra cada situação.
Independentemente do tipo escolhido, controlar vendas, estoque e financeiro de forma organizada é o que faz a empresa crescer com segurança. O eGestor atende todos os tipos — do MEI à S.A. de capital fechado — com módulos integrados de gestão para micro e pequenas empresas.



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Muito bom suas explicaçoes.
Boa tarde quero saber se eu por si só, posso abrir uma empresa LTDA como único dono, ou seja 100% dono da empresa sem precisar de sócios.
Prezado Silvio.
Uma empresa Ltda deve ter, no mínimo 2 sócios e no máximo 7. Para ser apenas você de titular, ou pode ser um MEI (Micro Empreendedor Individual), ou um EI (Empresário Individual), ou uma EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada). Neste excelente artigo está bem explicadinho cada tipo e suas limitações.
Espero ter ajudado. Abraços.
Sou MEI e vou me enquadrar no EI como devo proceder?
Olá, Fernanda!
Você já não se enquadra no MEI? Caso você tenha realizado alguma atividade como exceder o limite de faturamento, alterar da natureza jurídica da empresa, abrir filial ou realizar uma atividade econômica não permitida ao MEI, automaticamente você está desenquadrada do MEI no mês seguinte e pode solicitar o enquadramento como EI. Se esse não for o caso, basta solicitar o desenquadramento a Receita Federal. Como sua solicitação foi realizada após o mês de janeiro, pode ser que você consiga o desenquadramento apenas após no ano seguinte.
Para se enquadrar com EI, basta solicitar o enquadramento na Junta Comercial do seu município.
Na sociedade empresa A
João tem 10%, Pedro 10%, José 80%, lucro presumido, adm e José FATURAMENTO 8 MILHÕES.
B João tem 80%, Pedro 10%, José 10%, lucro presumido, adm João faturamento 1 5 milhões.
Pergunto: Empresa B pode ser EPP
Olá, Valderi!
De acordo com as informações fornecidas, levando em conta que a empresa B fatura 1,5 milhões, ela pode ser uma EPP.
Ótimo conteúdo. Muito bem estruturado e didático.
Gostaria de elucidar uma dúvida… Uma empresa Eireli, atualmente SLU, optante pelo Simples Nacional, tem obrigação na contratação de jovem aprendiz?