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Veja como um MEI pode fazer a sua prestação de contas

A categoria de microempreendedor individual (MEI) já supera a marca de 7 milhões de pessoas no Brasil. Com a tendência de crescimento para os próximos anos, isso significa que cada vez mais pessoas têm entendido o MEI como uma possibilidade válida para dar início ao próprio negócio.

Entretanto, não é só de benefícios que é feita a vida do empreendedor. Indo além disso, é preciso ter a devida disciplina para lidar com as obrigações e, acredite: ainda que o MEI seja uma categoria diferenciada, é mais comum do que se imagina ver microempreendedores passando por problemas diante da prestação de contas.

Sendo assim, confira adiante o passo a passo para prestação de contas para MEI e quais são os cuidados necessários no processo.

Passo 1: pague em dia o Documento de Arrecadação Simplificada

Para ter acesso aos benefícios concedidos pelo governo, o MEI precisa pagar regularmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, conhecido como DAS. É por meio dele que se dão as contribuições da Previdência Social, do ICMS ou ISS.

Existem diferentes opções para a realização do pagamento, sendo possível fazer o débito automático, pagar online ou em qualquer banco e casa lotérica, respeitando sempre o dia 20 de cada mês como data limite.

Em casos de atrasos, o MEI deverá pagar uma multa diária de 0,33%, limitada a 20% e juros de 1% por mês em atraso.

Como pagar o DAS

Como mencionado, existem três opções disponíveis para você lidar com essa obrigação mensal. Conheça mais sobre cada uma adiante.

Débito automático

Você pode ir até a página do Simei e conferir se o seu banco está entre os autorizados. Em caso positivo, crie o código de acesso e siga as orientações para autorizar o uso do recurso.

Pagamento online

Na página da Receita, destinada ao Simples Nacional, informe seu CNPJ e acesse o sistema para fazer a transação.

Boleto bancário

Da mesma forma, acesse o sistema e emita o boleto para pagamento no banco.

Passo 2: preencha o Relatório Mensal de Receitas

É possível que tanto a Receita Federal quanto a Secretaria da Fazenda solicitem um documento chamado Relatório Mensal de Receitas para fins de fiscalização. Sendo assim, o ideal é que, mensalmente, você preencha esse documento informando suas receitas obtidas no mês anterior e o mantenha guardado.

Com ele, você pode anexar suas notas fiscais de compras de produtos e de serviços realizados naquele período e as notas que emitir.

Além de se precaver diante de uma eventual fiscalização, esse cuidado permite também que você tenha seus dados de faturamento devidamente organizados para o preenchimento da Declaração Anual.

Passo 3: faça a Declaração Anual do MEI

A terceira obrigação é declarar anualmente o valor do faturamento do ano anterior utilizando a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). Esse documento precisa ser preenchido pelo próprio empreendedor ou por seu contador até o dia 31 de maio de cada ano no Portal do Empreendedor.

Além disso, é preciso atenção à declaração de Imposto de Renda de pessoa física. Uma vez cadastrado como empreendedor, o MEI exerce dois papéis: um de Pessoa Jurídica, enquanto empresário, e outro de Pessoa Física, enquanto cidadão. Ou seja, declarar o DASN não significa que você está isento de apresentar sua Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF). Por isso, fique atento.

Como fazer a Declaração Anual

Comece acessando o Portal do Empreendedor e selecione Declaração Anual – DASN-SIMEI. Em seguida, informe o CNPJ da sua empresa e clique em continuar. Você verá dois tipos de Declarações/Ano calendário: a Original e a Retificadora. Na linha “Original”, selecione a opção do ano anterior para realizar a Declaração Anual.

Em “Valor da Receita Bruta Total”, esclareça o quanto sua empresa faturou no ano e logo abaixo informe o valor das receitas de atividades comerciais, industriais e de serviço de transporte (intermunicipal e interestadual).

Concluída a Declaração Anual, você poderá imprimir o documento. É recomendável que você guarde o comprovante para usá-lo quando necessário. Pronto, você estará regularizado.

É importante lembrar que, mesmo fora do prazo, ou seja, após o dia 31 de maio, ainda é possível realizar esse procedimento. Contudo, você será submetido ao pagamento de uma multa.

Quais são os cuidados necessários

Em casos de atrasos na entrega da declaração, você deve estar ciente de que fica sujeito ao pagamento de multa.

Depois do envio da declaração com atraso, serão gerados, de maneira automática, a notificação do lançamento e os dados do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para que seja feito o pagamento da multa.

Outro ponto importante é respeitar o Termo de Ciência e Responsabilidade. Uma vez formalizado, o MEI declara que conhece e atende às normas do Estado e Município em que atua, justificando a concessão do Alvará de Funcionamento. É preciso que o lugar escolhido seja, de fato, propício para suas atividades, sob o risco da empresa ser fechada, caso haja algum problema.

Como regularizar sua situação

Para quitar suas dívidas e ficar em dia como MEI, basta acessar o Portal do Empreendedor, clicar em “MEI – Microempreendedor Individual”, selecionar a opção “CARNÊ – MEI – DAS” (carnê de recolhimento mensal do MEI) e incluir os dados da sua empresa, selecionando o ano e o mês que quer imprimir.

Clique em “emissão ou visualizar meses em débito” e gere o DAS, que será impresso já preenchido, incluindo os valores atualizados de juros e multa. Imprima o documento, pague na rede bancária ou em loterias. Você pode também quitar sua dívida via internet.

Entre as vantagens para quem se formaliza como MEI, está o registro no CNPJ, o acesso a empréstimos e a possibilidade de emitir notas fiscais. Além disso, o Microempreendedor individual é enquadrado no Simples Nacional, sendo isento dos tributos federais.

Contribuindo regularmente, o MEI tem acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio- maternidade, auxílio-doença, entre outros. Por isso, mantenha-se em dia com suas obrigações para ter sempre acesso aos benefícios.

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Escrito em: 17/01/22
<a href="https://blog.egestor.com.br/author/pedro-henrique-escobar/" target="_self">Pedro Henrique Escobar</a>

Pedro Henrique Escobar

Pedro Henrique Escobar é formado em Administração e gerente de marketing no eGestor. O eGestor é uma ferramenta online para gestão de micro e pequenas empresas. Teste gratuitamente em: eGestor.

Comentários:

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2 Comentários

  1. Laionel Lourenço

    Muito obrigado pelas informações ,
    Sanou varias dúvidas que tive, e algumas que ainda tenho sei que posso voltar aqui e saná-las também.

    Agradeço muito !

    Responder
  2. Andressa

    Tenho que apresentar notas fiscais de pessoa física? Sendo MEI? Ex: se comprei um celular? Ou se recebi algum dinheiro na minha conta de PF?

    Responder

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