Microempreendedor Individual: Confira os impostos pagos pelo MEI
O MEI é um Microempreendedor Individual, ou seja, uma PJ de apenas uma pessoas e no máximo um funcionário. Ele foi criado com a intenção de facilitar a formalização de trabalhadores informais e garantir os benefícios dos mesmo.
Assim, o MEI se consolidou no Brasil ao longo de dez anos como uma forma de os trabalhadores se tornarem seus próprios patrões e empreender mesmo com pouco dinheiro. De acordo com o Portal do Empreendedor, em abril de 2019 o país já conta com mais de 8,1 milhões de Microempreendedores Individuais, comprovando o sucesso do projeto.
Para facilitar o processo de cadastro do MEI, ele é feito de forma online e gratuita. E, ainda, a legislação do MEI unifica os impostos e o deixa isento de alguns. Mas quais são eles?
Quais os impostos pagos pelo MEI
Para fazer o pagamento dos impostos, o empresário deve pagar a guia DASN-SIMEI. Isso acontece porque o MEI, obrigatoriamente, adere ao regime do Simples Nacional.
Nessa guia são pagos:
Dessa forma, o MEI fica isento de pagar o IRPJ, o PIS, o Cofins, o IPI e o CSLL.
Como um MEI paga seus impostos
Sim, o MEI deve pagar a DAS com os impostos já calculados. Mas você sabe como eles são calculados e que valor pagar? O cálculo é bem simples.
Se você apenas presta serviços, o valor do DAS será de R$ 52,95. Esse valor é de 5% do salário mínimo para o INSS, sendo R$ 51,95 somado com R$ 1,00 referente ao ISS.
Se você apenas vende produtos, o valor da DAS será de R$ 56,95. Esse valor é de 5% do salário mínimo para o INSS, sendo R$ 51,95 somado com R$ 5,00 referente ao ICMS.
Já no caso de ser prestador de serviços e vender produtos, o valor da DAS é de R$ 57,95. Esse valor é de 5% do salário mínimo para o INSS, sendo R$ 51,95 somado com R$ 1,00 referente ao ISS e R$ 5,00 referente ao ICMS.
O que é um Microempreendedor Individual
O MEI é um pequeno empresário individual, ou seja, alguém que possui uma empresa e é o único dono. Para se encaixar nesse tipo de empresa é preciso atender algumas condições. São elas:
- Ter faturamento máximo de R$ 81.000,00 por ano;
- Não ser sócio, administrador ou titular de alguma outra empresa;
- Tenha apenas um funcionário;
- Exercer, como atividade econômica, uma das funções dispostas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
Em 2019, mais de 460 atividades profissionais independentes foram elencadas como possíveis atuações para um Microempreendedor Individual. Apenas no ramo de “Comerciante” são mais de 100 opções de produtos que o MEI pode escolher para se regulamentar.
Outras atividades bastante numerosas são os fabricantes, comerciantes, artesão, reparadores, instaladores e serviços correlatos, mas também trabalhos menos comuns, como jornaleiro, adestrador, bikeboy e britador. Para quase toda atividade profissional existe um MEI.
Com estes dados, além de ter o controle do que cada empreendedor desempenha em seu trabalho, o Governo passa a ter uma estatística atualizada dos ramos profissionais mais presentes no mercado de Microempresas Individuais do país, facilitando a implementação de políticas públicas e a avaliação do sucesso da medida.
Impostos pagos pelo MEI
Como você já viu, o MEI deve pagar apenas a DAS, que contém o INSS, o ISS e o ICMS. Os outros impostos que um empresário deve pagar não entram nesse cálculo, fazendo o MEI isento.
Entenda cada um:
INSS
INSS, também conhecido como CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) é o imposto pago pelo MEI para a Previdência Social. Isto é, o imposto da aposentadoria. Dessa forma, o valor está diretamente relacionado ao salário mínimo estabelecido para o ano.
O valor pago será 5% do valor estipulado como salário mínimo vigente. Em 2020, esta contribuição é de R$ 51,95. Consequentemente, quando houver o reajuste do salário mínimo, haverá reajuste do valor pago.
Esta contribuição serve para custear a Previdência Social utilizada para realizar o pagamento de aposentadorias e outros benefícios aos trabalhadores.
O que muitos contribuintes do INSS não compreendem é que este imposto pago pelo MEI não é apenas para ser recebido como aposentadoria. Segue alguns benefícios do contribuinte:
- Aposentadoria por idade: É recebida com o pagamento de 180 parcelas mensais;
- Aposentadoria por invalidez: Após o pagamento de 12 parcelas mensais;
- Auxílio-doença: Após o pagamento de 12 parcelas mensais;
- Salário-maternidade: Após o pagamento de 10 parcelas mensais.
Benefícios
Os benefícios são estendidos aos familiares em forma de pensão por morte e auxílio-reclusão, a partir da primeira contribuição.
Esses valores são relativos ao empresário. Em caso de contratação de funcionário, será necessário o pagamento de 3% do salário mínimo na folha de pagamento do empregado relativo ao INSS. (Além dos 8% do FGTS, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Gerando um total de 11% sobre o total da folha de pagamento.
Caso a Reforma da Previdência seja aprovada, deve haver alterações também para os empresários MEI, no que tange à aposentadoria por idade e à pensão por morte.
Na aposentadoria por idade, o tempo mínimo de contribuição seria aumentado de 15 para 20 anos de contribuição (240 meses). A idade mínima das mulheres seria alterada de 60 para 62 anos. A dos homens permaneceria em 65 anos.
A pensão por morte do contribuinte, que hoje é de 100% incondicionalmente, será reduzida para 60%. Sendo acrescidos também 10% para cada beneficiário, até o limite máximo de 100%.
Auxílio doença
Para ter acesso ao auxílio doença, o MEI deve realizar o agendamento de seu atendimento junto ao INSS até 30 dias depois de parar de trabalhar. Caso o Microempreendedor Individual tenha algum vínculo empregatício, ele pode acumular benefícios uma vez que contribui duas vezes para a previdência.
Doze doenças foram definidas pelo Ministério da Saúde como enfermidades que permitem ao contribuinte a solicitação do auxílio-doença:
- cardiopatia grave;
- cegueira;
- mal de Parkinson;
- AIDS;
- Tuberculose;
- Alienação Mental;
- Paralisia irreversível ou incapacitante;
- contaminação por radiação;
- hanseníase;
- espondiloartrose;
- neoplasia maligna (câncer e similares);
- e nefropatia grave.
ICMS
O ICMS, ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, é de jurisdição estadual. Ou seja, é pago de acordo com a legislação instituída pela SEFAZ de cada estado. O valor relativo ao ICMS na DAS é de apenas R$ 1,00, pago ao estado.
Esse imposto é pago quando há transporte de mercadorias. Normalmente é pago a cada trânsito e de acordo com a alíquota estabelecida pela UF. No caso do MEI, esse imposto é pago unicamente no DAS.
Este imposto ajuda a custear as contas dos 26 estados de do Distrito Federal. Ele é utilizado para a manutenção de instituições estaduais como escolas e universidades. Mas também empresas públicas, administração estadual, repartições públicas, estradas e outros espaços geridos por estado.
Fora do MEI, o ICMS tem alíquota estipulada pela SEFAZ de cada estado. Normalmente essa alíquota pode variar de 4% a 19% da operação, dependendo dos estados de origem e destino das mercadorias.
ISS
Assim como o ICMS, o ISS (Imposto Sobre Serviço), ou ISSQN, tem um valor fixo a ser pago. Isso ocorre porque ele não está diretamente relacionado com o valor do salário recebido. Mas sim, relacionado a prestação de um serviço. Já que empresas que tem como função primária ou secundária a prestação de um serviço devem realizar o pagamento do ISS.
O ISS é regulamentado pela prefeitura de cada cidade. Portanto, foi estabelecido um valor fixo a ser pago de R$ 5,00 ao mês para o município. Esse valor estará relacionado na DAS mensal, juntamente com o INSS, e se for o caso, com o ICMS.
É importante lembrar que empresas que realizam serviços e são comerciárias pagam o total de R$ 6,00. Esse valor é equivalente aos R$ 1,00 do ICMS e de R$ 5,00 do ISS.
Assim como o ICMS, este imposto é utilizado para a manutenção da administração municipal e de serviços prestados pela prefeitura, como escolas e creches municipais, manutenção das vias da cidade e obras municipais, secretarias e demais órgãos da prefeitura, entre outros.
No fim das contas, a fórmula de contribuição do MEI é INSS + ICMS + ISS, totalizando R$ 55,90 mensais para MEIs de comerciantes ou 54,90 para MEIs prestadoras de serviços. Fora do MEI, o ISS é cobrado com alíquotas que variam de 2% a 5% por operação.
Ao abrir um MEI, o empreendedor ganha um alvará de funcionamento provisório com a validade de 180 dias, que se torna definitivo após este período caso a fiscalização municipal não emita um alvará próprio. Contudo, cidades podem ter legislações diferentes para cada setor, por isso, vale a pena se informar junto às autoridades locais.
Como fazer o pagamento desses impostos?
Como explicado anteriormente, os impostos pagos pelo MEI são recolhidos pela DAS. O DAS é uma guia, ou seja, pode ser pago como boleto. Mas esse não é o único modo de pagamento do documento.
É possível pagar através de débito automático, com o valor sendo descontado da conta disponibilizada pelo microempresário. Ou online, sendo pago a partir de serviços bancários online.
O valor da DAS será fixo. Sendo de R$ 48,70 para os microempresários que fazem o pagamento do ICMS, R$ 52,70 para os que realizam algum serviço e assim, pagam o ISS. E R$ 53,70 para quem faz o pagamento dos dois impostos, ou seja, se é do comércio e também realiza serviços.
A data limite para pagamento da guia é o dia 20 de cada mês.
Outro impostos
Seguindo todas as especificações dadas para ser um microempresário, os impostos citados aqui são os únicos impostos pagos pelo MEI. Mas há algumas exceções. Por exemplo, em caso de sua renda como pessoa física atingir o valor mínimo tributável, é necessário fazer o pagamento do IRPF, o Imposto de Renda Pessoa Física.
IRPF
Se a renda do Microempreendedor Individual enquanto pessoa física (CPF) atingir o valor tributável (a partir de R$ 28.559,70 por ano), ele deve realizar o pagamento de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), de acordo com o cálculo realizado sobre a declaração anual de bens e rendimentos do contribuinte.
IRPJ
Já o Imposto de Renda Pessoa Jurídica não é um dos impostos pagos pelo MEI. Isso, porque as empresas que se enquadram no Simples Nacional estão asseguradas com a forma mais simples de pagamento das suas obrigações tributárias.
DASN-SIMEI
Outra obrigação fiscal do MEI é a Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). Ela é feita de forma simples e serve para informar que seu faturamento anual não ultrapassou o máximo estipulado para o MEI, de R$ 81.000,00. Ela, e outros pagamentos do MEI, podem ser feitos através do Portal do Empreendedor.
Caso o rendimento da empresa ultrapasse o valor estipulado em lei, o empreendedor deve se desmatricular do MEI e se inscrever no regime de tributação que julgar mais adequado para a operação de sua empresa. Empresas maiores teriam que escolher entre o pagamento de IRPJ por Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional, nos casos aplicáveis, tornando muito mais complexo o pagamento dos impostos.
Para quem trabalha de maneira autônoma ou com pequenos empreendimentos, o MEI traz grandes vantagens, uma vez que reduz o total e a alíquota de impostos pagos e dá ao empreendedor um número no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e também facilita o acesso a linhas de crédito especiais com juros e taxas reduzidas.
Considerações finais
Depois de entender as obrigações e os impostos pagos pelo MEI, esse processo já facilitado fica ainda mais fácil. E aparentemente os brasileiro concordam. Isso, porque segundo a pesquisa Global Entrepreneurship Monitor, patrocinada pelo SEBRAE, quatro em cada dez brasileiros têm uma empresa ou estão envolvidos com uma. O que leva a taxa de empreendedorismo no país ser de 39,3% em 2015. A maior nos últimos 14 anos. O que leva o Brasil a ficar em primeiro lugar no ranking de empreendedorismo nos 100 países pesquisados.
Então lembre-se, abrir uma empresa e fazer o pagamento dos impostos é fácil, mas administrar uma empresa pode não ser tão simples. Busque sempre o auxílio de um contador, administrador ou até advogado. Assim, é possível assegurar que todos os processos realizados no seu negócio estejam no caminho certo.