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Abrir filial: quando e como expandir o seu negócio?

Abrir filial: quando e como expandir o seu negócio?

Abrir uma filial pode ser uma ótima alternativa para a sua empresa ingressar em um novo mercado. Assim ela pode atrair uma nova base de clientes em uma localidade com alto potencial de negócios que até então não era explorado.

Entretanto, o crescimento do próprio negócio com a expansão e abrir uma filial, é um passo que precisa ser planejado cuidadosamente por quem ampliar a área de atuação de seus negócios. Afinal, quando identificar se é realmente o momento certo para abrir uma filial?

De que forma planejar adequadamente o futuro deste novo estabelecimento? Como escolher a localização adequada para abrir uma filial? Isso e muito mais é o que veremos no decorrer deste artigo. Acompanhe!

Saiba também todos os detalhes de como montar uma empresa!

É o momento certo para abrir uma filial?

Antes de pensar em abrir uma filial, é preciso avaliar diferentes aspectos. Eles identificam se expandir o seu negócio realmente é viável, e acima de tudo, vantajoso. Podemos elencar alguns aspectos que são determinantes para verificar se abrir uma filial realmente é uma ideia:

Base de clientes

Você já conseguiu construir uma base de clientes significativa e duradoura? Se você chegou a um estágio em que sua empresa já possui alta visibilidade e não precisa mais ir atrás de novos clientes, isso certamente é um sinal de que seu negócio se encontra consolidado. Isso significa que é possível pensar na expansão de mercado.

Lucratividade

Sua empresa vem obtendo uma lucratividade padrão no decorrer dos anos? Ela consegue ser lucrativa mesmo em períodos de sazonalidade e crise no mercado?

Este também pode ser um indicativo que o seu negócio se encontra perene e está preparado para crescer! Apesar de parecer um tanto quanto óbvio, muitos empresários planejam a abrir filial sem sequer a empresa matriz se encontrar estabilizada no mercado. E isso é um grande erro!

Projeção orçamentária

Mais do que analisar a situação financeira atual e avaliar a lucratividade, é preciso ficar atento à situação futura de seu orçamento.

A partir de uma projeção de faturamento, despesas futuras e ponto de equilíbrio econômico e financeiro, você terá uma visão mais precisa a respeito de valores. Esses valores são necessários para a dedução das despesas e o quanto será necessário investir para expandir o negócio.

Abrir uma filial na prática

Assim, feito o estudo interno da sua empresa e avaliadas as necessidades orçamentárias para a abrir filial, é hora de efetivamente colocar em prática este processo. Tal como no processo de abertura de uma empresa comum, abrir uma filial também requer uma certa burocracia. É necessário levar os seguintes documentos na Junta Comercial de sua cidade:

  • Requerimento de arquivamento na Junta Comercial estadual;
  • Documento de alteração contratual para abrir uma filial;
  • Ficha de cadastro nacional para a filial que será aberta;
  • Comprovantes de pagamento dos serviços para registro comercial;

Junto à questão burocrática, é necessário planejar outros aspectos que são de extrema relevância para abrir uma filial.

Localização da filial

Para definir o melhor local para implementar a nova filial da sua empresa é preciso estudar o mercado a partir de dois critérios essenciais:

  • Uma localidade que seja próxima a sua base atual de clientes, para que essa clientela se mantenha nesta filial;
  • Uma região que tenha potencial para atrair uma nova clientela;

Sendo assim, é importante fazer um estudo aprofundado a respeito do perfil do seu público atual. Também, estude um local que possua um público com características semelhantes.

Manutenção dos padrões de qualidade

De nada adianta oferecer produtos que você já sabe que possuem uma demanda garantida se você não manter a qualidade de atendimento em sua nova filial.

Por isso, a montagem de uma equipe tão ou até mais qualificada do que a que atua na matriz de sua empresa é essencial para manter os padrões de qualidade. O atendimento é o que vai causar uma boa impressão no início de sua filial. Portanto, é preciso pensar uma filial como um negócio que começa do zero e que precisa conquistar a clientela novamente.

Projeção de cenários

Ainda, é preciso pensar na possibilidade de a filial não conseguir atrair uma boa base de clientes. Ou ainda, enfrentar problemas financeiros e ter dificuldades para manter a sua operação. Assim, em meio a estes cenários, é preciso ter um plano B. Ele pode ser um capital de reserva bastante sólido. Dessa forma é possível arcar com estas situações negativas e manter a continuidade do negócio.

Como administrar a sua filial?

Quando falamos na importância de abordar a sua filial como um negócio completamente novo, isso também vale para a questão administrativa. Separar as finanças da matriz e da filial é imprescindível para uma gestão organizada e equilibrada dos dois estabelecimentos.

Uma gestão unificada das duas empresas pode ser extremamente prejudicial, uma vez que fica mais difícil identificar possíveis problemas financeiros em uma delas. Ao administrar a sua filial de uma forma totalmente isolada, você consegue enxergar com clareza a situação deste estabelecimento e consegue identificar se realmente a filial está sendo lucrativa e pode seguir a sua operação.

Mantenha um plano de contas exclusivo para a matriz e outro para a filial, bem como um centro de custo diferente para cada uma das empresas. Assim, você saberá com mais clareza as contas a pagar e a receber por parte de cada uma delas e também saberá o orçamento destinado a cada uma das empresas.

eGestor

O eGestor é um sistema de gestão empresarial totalmente online. Perfeito para ser utilizado na gestão tanto de sua matriz, quanto de sua filial. Você pode fazer o controle financeiro de ambos os estabelecimentos a partir da elaboração de diferentes centros de custo por meio do sistema, sem a necessidade de acumular diversas planilhas.

O sistema ainda possibilita um controle de estoque automatizado, registro de compras e vendas, emissão de notas fiscais eletrônicas e boletos bancários, dentre outras funcionalidades! Com a sua operação totalmente em nuvem, o eGestor não necessita de instalação, podendo assim ser acessado a partir de qualquer computador, tablet ou smartphone.

Os primeiros 15 dias de testes no sistema são totalmente gratuitos. Basta acessar o site e começar agora mesmo!

Declaração de importação (DI): Entenda o que é esse documento

Declaração de importação (DI): Entenda o que é esse documento

Empresas que desejam importar produtos para o Brasil precisam de um documento chamado Declaração de Importação. Com esse documento em mãos, é muito mais fácil provar que o pagamento dos produtos, bem como os impostos, foi pago.

Além disso, esse documento também mostra que a empresa já possui as autorizações necessárias para atuar com o comércio exterior. Porém, este é um processo muito delicado e que exige demasiada atenção por parte da pessoa que está solicitando o serviço. Logo, para saber mais, acompanhe o artigo.

Qual o significado de DI?

DI é a sigla para Declaração de Importação. Ela é um relatório que contém todos os dados necessários e relacionados à importação de um determinado produto ou mercadoria.

A partir das informações que constam na Declaração de Importação é que ocorrerá o despacho efetivo dos produtos que precisam ser importados. Para evitar transtornos, é indispensável que o documento não contenha nenhum erro, pois isso pode causar empecilhos tributários e até causar o impedimento do despacho.

Essa declaração também é formulada pelo Siscomex, na grande maioria das vezes. O Siscomex é o Sistema Integrado de Comércio Exterior. Logo, sempre que uma mercadoria precisa da importação, é preciso registrar o número nessa plataforma. E, a legislação do despacho aduaneiro de importação e sobre a Declaração de Importação é feita pela Instrução Normativa SRF nº 680/06.

Principais tipos de DI

No que diz respeito às Declarações de Importação, há diferentes tipos que foram definidos pela Receita Federal. Para saber qual modelo escolher, é preciso analisar diversos tópicos, como a natureza das mercadorias e qual o tratamento tributário.

Declaração de Importação – DI

Como dito anteriormente, esse tipo de Declaração é a mais comum e registra em documento todas as informações sobre a operação e o passo a passo da importação. Nesse documento, é possível registrar informações como detalhes comerciais, fiscais, etc.

Declaração Simplificada de Importação – DSI Eletrônica

Esse tipo de Declaração é muito utilizada para o despacho de bens em momentos e condições específicas. Um exemplo é caso uma importação seja feita por uma pessoa física, que não tenha um destino comercial e com valor de até US$ 3.000,00 (três mil dólares).

Declaração sem registro no Siscomex

É importante frisar que nem todas as declarações precisam, obrigatoriamente, passar pelo Siscomex. Afinal, é muito importante saber disso para evitar futuras burocracias. Assim, as melhores formas de apresentar a declaração sem o registro, são:

DSI Formulário

Como o próprio nome já diz, é um formulário que vem acompanhado com documentos específicos e condizentes com as condições da operação que precisa ser realizada.

Nesse caso, pode ser utilizado para importar coisas sem grande valor comercial, bens de pessoas físicas de até US$ 500,00 (quinhentos dólares) ou, até mesmo, transporte de livros e jornais.

DIRE – Declaração de Importação de Remessa Expressa

A remessa expressa é, geralmente, um documento ou uma encomenda específica internacional importada pelo modal aéreo.

NTS – Nota de Tributação Simplificada

A NTS é muito utilizada para despachar remessas com postais internacionais. O valor aduaneiro deve ser de somente até US$ 500,00 (quinhentos dólares). Outro ponto, é que também devem estar submetidas ao RTS, Regime de Tributação Simplificada.

Declaração de Importação ou Licença de Importação?

Apesar de nomes parecidos, a DI e a LI são coisas diferentes. A Licença de Importação (LI) serve para autorizar a importação de determinados produtos. Esses podem precisar tanto da DI como da LI.

Para saber quais produtos necessitam a Licença de Importação, basta consultar no portal do SISCOMEX com o nome do produto e código NCM.

Cuidados na hora de realizar o registro

Todo cuidado é pouco na hora de fazer o registro para despachar as mercadorias. Logo, tudo precisa ser feito de uma forma extremamente minuciosa e detalhada. Afinal, esse é o documento mais importante, que determinará o despacho das mercadorias.

O lado bom do Siscomex é que assim que a declaração é enviada para ele; o próprio emite alertas avisando caso algo esteja errado. Dessa forma, é possível fazer novas revisões e encontrar o erro para corrigi-lo.

Na hora, é preciso conferir todas as informações presentes na DI. É indicado conferir quantas vezes forem necessárias e, após ter certeza de que está tudo correto, basta registrar os dados sobre o devido pagamento dos tributos.

É preciso lembrar sempre de que há uma grande responsabilidade no preenchimento de todas as informações requisitadas, já que a Declaração de Importação passa por uma análise fiscal muito detalhada. Dessa forma, qualquer coisa que não pareça certo, pode causar transtornos desnecessários.

💡 Você também pode gostar: Nota fiscal de importação: Descubra como emitir

Qual a forma de acessar o SISCOMEX?

Como dito anteriormente, as empresas que estão interessadas em importar e exportar, deverão fazer um cadastro primeiramente no Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros, ou simplesmente RADAR.

O cadastro na RADAR precisa ser feito minuciosamente, afinal, há uma burocracia um pouco incômoda na hora de aceitar os cadastros. Além disso, é somente após ele ser aprovado que será possível acessar o site do SISCOMEX Importação.

Após o cadastro pronto, a RADAR ainda realizará uma análise profunda da documentação que foi fornecida e verificará se a empresa possui algum tipo de pendência. Toda essa análise feita pela RADAR, pode levar algum tempo, já que eles fazem uma busca extensa para garantir de que tudo está certo.

Qualquer pendência no CNPJ pode ser um motivo para que o cadastro não seja aprovado e, a partir desse momento, transtornos podem ocorrer. É necessário ter em mente que tudo deve estar perfeito, afinal, a burocracia para conseguir a Declaração de Importação, é extremamente grande e desgastante.

Por conta de questões de segurança se torna muito mais difícil voltar atrás e tentar fazer novamente caso o cadastro seja reprovado. Logo, é preciso que se verifique se tudo está correto, e mais ainda, verifique quantas vezes for necessário. Afinal, é um cadastro que deve ser feito com muita calma, sem pressa e com um tempo dedicado somente a ele.

Porém, se nada de errado ocorrer e o cadastro for aprovado, será permitido acessar a plataforma do SISCOMEX. Para o acesso, basta ter o certificado digital que é disponibilizado e o e-CPF do representante legal da empresa, independente de quem ele seja.

Essas exigências ocorrem e estão ocorrendo com muito mais frequência, pois os sistemas estão cada dia mais interligados. No caso do SISCOMEX e RADAR, os sistemas interligados já eram utilizados anteriormente.

Porém, com a tecnologia de hoje em dia, a minuciosidade em interligar os sistemas está cada dia mais avançada. Isso significa que toda e qualquer informação que for transferida para SISCOMEX ou RADAR será recebida e passada ao outro.

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EIRELI: o que é e como abrir uma empresa

EIRELI: o que é e como abrir uma empresa

EIRELI é a sigla para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, um formato de empresa que possibilita empreender sem ter um sócio. Neste regime, apenas o dono da empresa é dado como representante jurídico do negócio, tendo responsabilidades menores e limitadas com as obrigações da sua empresa. Também, para abrir uma empresa neste formato, deve ser declarado um capital social mínimo de 100 salários mínimos, totalizando em 2020 o valor de R$ 104.500,00.

Fim da EIRELI

2019 foi o ano que a EIRELI deixou de existir. Isso aconteceu em função da Medida Provisória nº 881, que gerou a Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874). Essa lei trouxe mais garantias e proteção para as atividades econômicas.

Assim, quem queria abrir um empresa, ou migrar do MEI, poderia optar pela SLU (Sociedade Limitada Unilateral). Esse tipo de empresa, voltada para empresas de um sócio apenas, acabou tendo mais optantes que a EIRELI, principalmente pela sua facilidade.

Dessa forma, todas as empresas que eram EIRELI, com o seu fim, passaram a se enquadrar como SLU.

O que é EIRELI?

A EIRELI é um modelo de empresa que se constitui com apenas um dono. Ela entrou em vigor devido à aprovação da lei 12.441, do ano de 2011.

Essa é a modalidade mais adequada para o empresário que quer empreender e ter responsabilidades limitadas com a sua empresa. Para empresas que possuem uma visão de lucro ainda não tão consistente, trata-se de uma ótima opção para a abertura do negócio.

Neste caso, o empreendedor que abrir uma empresa por meio da modalidade EIRELI não corre o risco de ver o seu patrimônio pessoal em jogo por causa das dívidas da sua pessoa jurídica. Esta é uma condição muito vantajosa para micro e pequenas empresas, uma vez que a EIRELI possui um modelo muito mais simplificado de gestão.

Além disso, a empresa fica sendo a única responsável por cumprir os deveres e direitos do negócio. Deixando assim, a pessoa física dona da empresa livre de obrigações posteriores. Vale destacar que esta condição só é válida caso o responsável titular pelo negócio não tenha praticado nenhum tipo de ato ilícito. Como, por exemplo: lavagem de dinheiro ou fraudes em processo de licitações públicas.

Outra vantagem da EIRELI é acabar com algo que se tornou comum nas empresas de sociedade LTDA, o sócio fictício. O sócio fictício é usado nas empresas de sociedade limitada por, obrigatoriamente, requererem duas pessoas para a formação da sociedade e da empresa.

Assim, um empresário podia colocar qualquer pessoa, mesmo que ela não tenha obrigações na prática com a empresa, apenas formar sociedade. Com a EIRELI, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, o empresário pode efetuar a abertura da empresa sendo o único dono do negócio, sem a obrigatoriedade de um sócio.

Como abrir uma EIRELI

A abertura de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada possui o mesmo procedimento que é feito para a constituição de uma empresa comum, de sociedade limitada. Para constituir a EIRELI é preciso elaborar um documento de abertura, o contrato social, ou Ato Constitutivo. Esse deve ser enviado à Junta Comercial do Estado ou ao cartório da comarca de onde será realizada a empresa.

Após isso, o empresário deve fazer o seu respectivo cadastro como pessoa jurídica, por meio do CNPJ. Em geral, a abertura de um negócio dura cerca de 10 a 15 dias úteis. No entanto, esse tempo pode variar de acordo com o Estado onde a empresa será instalada.

No entanto, o empreendedor que vai abrir uma EIRELI deve estar atento a algumas exigências mínimas que são especificadas por lei. Uma delas diz que a empresa que optar por este regime de abertura deve, obrigatoriamente, possuir um capital social de ao menos 100 salários mínimos, de acordo com o valor do ano vigente da abertura.

Neste ano de 2020, por exemplo, o empresário que quiser abrir uma empresa com regime EIRELI deve ter, no mínimo, um capital social de mais de R$ 104,5 mil. Esta exigência do capital social serve como uma garantia do pagamento dos fornecedores e funcionários da empresa, que em caso de falência, sabem que poderão receber seus direitos devidamente.

Dessa maneira, nenhuma das partes envolvidas no negócio, seja fornecedor seja empregado, sairão no prejuízo em caso de falência da empresa. A exigência também serve para proteger o empresário. Isso, porque este não precisará entregar os seus próprios bens para que os credores recebam a sua parte. Assim, o patrimônio pessoal do empresário está protegido e separado do patrimônio empresarial.

Passos para abrir um EIRELI

Não existem muitas diferenças na hora de abrir uma empresa Eireli em relação a outras modalidades. Mas para que não haja dúvidas, segue o passo a passo:

  • A primeira etapa é a escolha de um nome que esteja disponível no mercado.
  • O segundo passo é criar o documento que mostre a constituição da empresa, o mesmo deve conter a assinatura de um advogado. Além disso, deve ser registrado na Junta Comercial do estado em que será aberto.
  • O empresário vai receber o seu NIRE e se trata de seu número de registro. Logo após isso, ele deve abrir o seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
  • A próxima etapa é a inscrição da empresa na Secretaria Municipal da Fazenda e a solicitação do alvará de funcionamento.
  • O penúltimo passo é o cadastro do negócio na Previdência Social.
  • Como último passo é preciso identificar qual a atividade e fazer o cadastro em sua secretaria de responsabilidade. No caso de atividades de comércio e indústria, é preciso cadastrar a empresa na Secretaria da Fazenda Estadual. Já para os prestadores de serviços, o cadastro é feito na Secretaria da Fazenda Municipal.

Após feito tudo isso, você já deve estar apto para montar a EIRELI! Entretanto, se houver alguma dúvida, ela pode ser sanada no Manual de Registro. Ele é um documento que estabelece algumas normas relacionadas à Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.

Mudança para EIRELI

Para quem já possui empresa, mas tem interesse em mudar para EIRELI, saiba que é possível. Empresários individuais podem fazer essa alteração.

Essa mudança ocorre através da Junta Comercial do Estado onde tenha sido feito o registro da empresa. Para finalizar o processo é preciso apresentar os seguintes documentos: o Ato Constitutivo da EIRELI e o Ato de Transformação do Empresário Individual.

Para o caso da sociedade limitada, é preciso apresentar na Junta Comercial, o Ato de Constituição da EIRELI por transformação de sociedade limitada.

É importante salientar que, mesmo com a mudança, as informações contidas no CNPJ serão as mesmas do momento da abertura da empresa.

Em resumo, seja qual for a modalidade escolhida, qualquer empreendedor precisa analisar bem o mercado e todas as opções antes de tomar uma decisão.

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Quais são as vantagens desse regime

Além da vantagem de separar os bens privados e empresariais do empreendedor, impedindo assim que os bens pessoais sejam confiscados em caso de falência e processo contra a empresa, a modalidade EIRELI também oferece outra grande vantagem para os empresários.

Os negócios com este regime não possuem nenhum tipo de limite de faturamento. Por exemplo, no caso de um MEI – Microempreendedor Individual – o faturamento não pode ultrapassar o valor de R$ 60 mil por ano. Já com a modalidade EIRELI, o empresário não possui um teto máximo para o seu faturamento.

Além disso, a empresa de modalidade EIRELI pode buscar diversos incentivos e subsídios do governo, que vão beneficiar o crescimento sustentável do negócio. Entre eles, a inovação Tecnológica e o Programa de Alimentação do Trabalhador, conhecido como PAT. Confira abaixo algumas vantagens que tornam essa modalidade uma melhor opção para micro e pequenas empresas do que outros regimes, como MEI e LTDA.

Vantagens

  • O seu faturamento não tem limite, diferentemente do que ocorre com o MEI, por exemplo;
  • Por ter uma responsabilidade limitada, o titular da empresa não precisa comprometer o seu patrimônio privado em caso de falência ou endividamento;
  • O empresário pode abrir a empresa como único dono do negócio, não precisando, assim, procurar por um sócio fantasma. O sócio de fachada é muito comum na abertura de sociedades limitadas que obriga a empresa a ter dois sócios;
  • A EIRELI também possibilita a abertura de um CNPJ, dessa forma, o empresário individual não precisa utilizar os seus dados e identidade pessoais;
  • Ela diminui a informalidade de empresas no mercado de trabalho, uma vez que com a regularização do empresário individual e do CNPJ, as atividades são feitas de maneira formal e dentro das leis;
  • Caso o empresário já esteja constatado como único sócio em um negócio aberto em outro regime, ele pode mudar a denominação judicial para EIRELI. Dessa forma, se constitui a condição jurídica e legal de uma EIRELI derivada;
  • Com a EIRELI, o empreendedor pode escolher modelo regime tributário que mais se adequa ao tamanho e tipo da sua empresa, como, por exemplo, o Simples Nacional;
  • A EIRELI permite a atuação em vários setores da economia, como atividades rurais, comerciais, serviços e industriais
  • Profissionais liberais ou autônomos podem utilizar essa modalidade, ou seja, ela serve para médicos, arquitetos, jornalistas, advogados, entre outros..

Quais são as desvantagens do regime

Uma das maiores desvantagens para os empresários que pretendem abrir uma empresa no regime EIRELI é o valor total do capital social exigido no começo, considerado muito alto. Os 100 salários mínimos, de acordo com o valor vigente no ano em questão, totaliza um valor alto e que muitos micro e pequenos empresários não possuem.

Outra desvantagem apontada é o fato de que o titular da empresa EIRELI pode ter apenas uma pessoa jurídica em seu cadastro. Dessa forma, caso o empresário queira abrir um segundo negócio, seja ligado ou não ao primeiro, ele precisa escolher, necessariamente, outro tipo de formato de empresa, como a Sociedade Limitada, empresas S/A ou Microempreendedor Individual.

Diferenças entre EIRELI e outros tipos de empresa

As principais diferenças da EIRELI com outros tipos de empresas está no faturamento mínimo. Mas também, no tipo de regime escolhido, na quantidade de funcionários, de sócios, valor mínimo de capital e na responsabilidade. Acontece que cada caso é específico. Entenda abaixo:

EIRELI x EI

Enquanto a EIRELI não possui um faturamento máximo, o EI, ou Empresário Individual, possui. O valor máximo de arrecadação anual deve ser de R$ 360.000,00 quando ME (Microempresa) e de R$ 4.800.000,00 quando Empresa de Pequeno Porte, EPP.

Também, ao contrário do EIRELI, o EI, não tem responsabilidade limitada. Sendo assim, o patrimônio da empresa e do empresário são unificados.

EIRELI x MEI

O MEI é um caso extremamente específico. Ele foi criado para facilitar que os empresários abrissem uma empresa, assim, diminuindo o trabalho informal. Dessa forma, o mesmo não pode ter sócios, pode ter, no máximo, 1 funcionário e o faturamento máximo deve ser de R$ 81 mil.

Enquanto a EIRELI pode escolher entre os regimes de tributação, o MEI pode aderir apenas ao Simples Nacional. Ele também deve pagar apenas uma taxa do DAS, ficando isento de impostos como COFINS, PIS, IRPF, IRPJ, IPI e CSLL.

EIRELI x Sociedade Limitada

Um dos motivos para a criação do EIRELI foi a necessidade de um tipo de empresa onde se tinha as características de uma Sociedade Limitada, mas sem sócios. Por isso, a diferença encontrada nelas é justamente a quantidade de sócios. Ambas também podem aderir ao Simples Nacional.

Carta de Correção Eletrônica (CC-e): Entenda tudo sobre ela

Carta de Correção Eletrônica (CC-e): Entenda tudo sobre ela

Cada vez mais, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica, a famosa NF-e, tem se tornado uma realidade corriqueira em várias empresas brasileiras. Presente na legislação desde outubro de 2005, a NF-e trouxe inúmeros benefícios nas relações comerciais:

  • redução de custos na impressão de documentos fiscais,
  • melhor gerenciamento de notas emitidas,
  • sem a necessidade de ocupar muito espaço físico,
  • incentivo ao comércio eletrônico
  • e uso de novas tecnologias.

Entretanto, como qualquer atividade humana, a emissão de Nota Fiscal Eletrônica não está livre de erros. Da mesma forma que a NF-e veio para substituir os antigos blocos de notas fiscais, a Carta de Correção Eletrônica (CC-e), é uma alternativa aos formulários de correção que precisavam ser anexados às notas fiscais com dados incorretos. Além de ser mais segura, é também mais prática.

Até 2012, cada empresa poderia ter seu próprio modelo, desde que respeitasse determinadas regras. A partir de então, a carta passou a ser obrigatória e integrada ao SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

Tudo o que você precisa saber sobre a Carta de Correção Eletrônica

O que é uma Carta de Correção Eletrônica

A Carta de Correção Eletrônica, também conhecida pela sigla CC-e, é um documento. Ela tem o intuito de resolver erros em campos específicos de uma nota fiscal.

É importante estar atento que tanto a carta quanto a nota são documentos fiscais com validação. A sua utilização deve ser utilizada apenas para erros ocasionais. A atenção ao emitir uma nota fiscal deve ser mantida sempre.

Prazos

Após emitida, a empresa pode cancelar uma NF-e num prazo máximo de 24 horas. Período este que é contado a partir da autorização da mesma. Esse recurso é utilizado quando o cliente desiste da compra ou a nota ainda não foi enviada e foi verificada a existência de erros de digitação ou de cálculos fiscais. Após cancelada, uma nota não pode ser recuperada ou emitida uma carta de correção eletrônica.

A CC-e, por outro lado, tem um prazo máximo de 30 dias (720 horas) após a aprovação da nota fiscal. Ela pode ser feita mais de uma vez, com limite de até 20 cartas de correção por NF-e. Todas as informações retificadas anteriormente, devem estar sempre consolidadas na última carta de correção eletrônica.

O mesmo prazo vale para Notas Fiscais de Serviço (NFS-e) e Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

É importante estar atento que a CC-e não pode ser emitida em caso de nota ter sido emitida há mais de 30 dias.

O que pode ser corrigido com a Carta de Correção Eletrônica?

A CC-e pode ser utilizada para corrigir os seguintes erros das notas fiscais eletrônicas:

  • Códigos fiscais, como o CFOP, desde que não mude a natureza dos impostos;
  • Descrição do produto, desde que não altere a alíquota do imposto;
  • Peso, volume e dados do transportador; e
  • Dados adicionais.

O que a Carta de Correção Eletrônica não pode corrigir?

Nem todos os campos podem ser corrigidos através de uma CC-e. Algumas informações devem ser retificadas somente a partir do cancelamento ou emissão de uma nota fiscal complementar. Para a venda de mercadorias, os campos proibidos são:

  • Data de emissão ou de saída, quando alteram o período de apuração do ICMS;
  • Correção de dados cadastrais como razão social e endereço do remetente ou do destinatário, se for alterar o campo por completo; e
  • Alíquotas, valores unitários, quantidades ou qualquer outro campo que altere o valor de impostos ou tributos.

Notas Fiscais de Serviços

As cartas de correção para Notas Fiscais de Serviço (NFS-e) podem ter legislações diferentes para cada município. Dessa forma, é necessário se informar sobre as regras locais. De forma geral, é permitido corrigir a descrição do serviço. Mas não poderá retificar completamente os dados do emissor ou tomador, além dos campos que alterem o valor ou data de pagamento de impostos. A carta de correção eletrônica pode ser feita no mesmo sistema emissor de NFS-e.

O que escrever?

Não existe um padrão de escrita para a carta. O emissor deve apenas ter o cuidado de descrever de forma clara e precisa a retificação que está sendo feita. Deve-se evitar o uso de acentos ou símbolos especiais (como ç, por exemplo) e não ultrapassar o limite máximo de 1000 caracteres. Veja alguns exemplos:

  • Altera-se o campo peso de 10 kg para 20 kg;
  • Altera-se o campo endereço de Rua 1 para Rua 2; ou
  • Altera-se o campo placa do veículo de XXX-0000 para XXX-0001.

Impressão

A impressão não é obrigatória, mas é importante anexá-la à nota fiscal para que o transportador ou quem vai receber a mercadoria tenha mais detalhes sobre toda a operação. Nem todos os sistemas permitem a visualização ou impressão da CC-e. Para isso, o emissor deverá acessar o portal da NF-e e acessar a opção “Consultar NF-e completa” da aba “Serviços”.

Após digitar a chave de acesso da NF-e, basta imprimir a página. Para o caso de receber uma nota fiscal sem a carta de correção eletrônica, além da consulta no portal da NF-e, existem no mercado sistemas que se integram à SEFAZ. Assim é possível acessar todas as CC-es associadas às notas fiscais, de forma automática.

XML

Assim como já é de praxe o envio ou disponibilização do XML da Nota Fiscal Eletrônica, também é necessário que o emissor envie o XML da carta para o destinatário. O XML da nota fiscal e o da carta de correção eletrônica são diferentes e ficam sempre em arquivos separados.

Fiscalização

A mercadoria pode trafegar sem a necessidade da carta estar anexada à nota fiscal. Assim, no caso de fiscalização, o agente não cobrará a CC-e. Ele poderá consultar na internet através da chave da Nota Fiscal Eletrônica. E a partir daí, visualizar a validade da nota fiscal e a existência de possíveis cartas de correção.

Como emitir a CC-e?

A partir de 1º de janeiro de 2017, os emissores gratuitos de nota fiscal serão descontinuados. Dessa forma, cada empresa tem optado por utilizar soluções próprias, incorporadas e adaptadas aos seus sistemas internos. A maioria desses sistemas proprietários possuem a opção de emitir cartas de correção para sanar erros das notas fiscais.

O que poderá variar entre eles é o passo a passo para fazer essa emissão, mas todos, em teoria, têm validade fiscal. Lembrando que desde 2012, é obrigatória a correção eletrônica. Os antigos formulários impressos estão proibidos para correção de eventuais erros da NF-e.

Alternativas à Carta de Correção Eletrônica

Como exposto acima, é proibida a emissão de cartas de correção eletrônicas que modifiquem o cálculo do valor de impostos. No entanto, caso não seja mais possível cancelar a nota fiscal, existem algumas saídas práticas para contornar erros do tipo.

  • Valor de impostos a menos: Corrija emitindo uma nota fiscal complementar. Incluindo a diferença para chegar no valor de imposto correto.
  • Valor de impostos a mais: Peça para o destinatário fazer a devolução completa da nota fiscal e emita uma nova nota com o valor correto.

Conclusão

Enfim, a CC-e (Carta de Correção Eletrônica) é uma alternativa muito mais fácil e prática para corrigir informações da Nota Fiscal Eletrônica se comparada a antigos blocos fiscais, por exemplo. A Carta permite uma melhor gestão das notas fiscais emitidas, além de incentivar o uso de novas tecnologias. Em 2012 ela se tornou obrigatória junto com o Sped.

Ainda, é de suma importância ficar atento aos prazos de emissão tanto da nota fiscal, quanto da Carta de Correção Eletrônica. Por exemplo, uma empresa pode cancelar a NF-e 24 horas após a sua emissão e depois de ser cancelada, a nota fiscal não pode mais ser recuperada.

No caso da CC-e, o prazo é maior. Podendo ser feita até 30 dias (720 horas) após a aprovação da nota fiscal. Entretanto existe um limite de até 20 cartas de correção eletrônica por nota fiscal. O prazo é semelhante no caso de Notas Fiscais e Serviço (NFS-e) e Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

É importante ressaltar também que a Carta de Correção Eletrônica não é capaz de corrigir todos os erros de uma Nota Fiscal Eletrônica.

Também, não existe um padrão para a escritura da Carta. Mas há algumas restrições, por exemplo: deve ser evitado o uso de acentos ou alguns símbolos especiais, e não ultrapassar o limite de 1000 caracteres.

As formas de emissão da Carta de Correção Eletrônica variam de acordo com cada empresa, já que cada uma delas tem optado por utilizar soluções próprias que passam por uma migração para seus respectivos sistemas. Grande parte destes sistemas possuem a opção de emitir cartas de correção para corrigir erros das notas fiscais, podendo haver somente uma diferença em relação ao prazo para correção.

eGestor

O eGestor é um sistema de gestão empresarial totalmente online e de fácil utilização para auxiliar no gerenciamento de sua micro ou pequena empresa.

Além de ser possível emitir a CC-e no sistema, ele realiza funções essenciais para a administração de seu negócio, como:

  • controle financeiro;
  • controle de estoque;
  • cadastro de clientes, fornecedores e transportadores;
  • emissão de relatórios detalhados de compras e vendas;
  • emissão de Nota Fiscal Eletrônica e boletos bancários;
  • dentre outras funções.

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