Temos diversos meios de atestar uma compra ou venda hoje. Esses meios podem ser manuais, através de recibos, ou até eletrônicos. Um desses meios eletrônicos é a nota fiscal, sendo incluída a nota fiscal do consumidor eletrônica, a NFC-e. Em alguns estados do Brasil ela já é emitida obrigatoriamente. Mas você, empreendedor mineiro, sabe o que é essa nota? Para que ela serve? E ainda, sabe se deve emiti-la? Confira como emitir NFC-e em MG!
O que é a NFC-e?
A NFC-e, Nota Fiscal do Consumidor, é um registro fiscal e digital que documenta a venda ou compra de algo. Tem o intuito de substituir o cupom fiscal, sendo assim, uma forma mais simples e rápida.
Por ser online, ela pode realizar a transmissão de dados virtualmente, além de possibilitar a consulta da nota pelo consumidor. Sendo assim, uma versão mais rápida que a nota fiscal.
Visto que a sua forma de armazenamento é online, ela também diminui os gastos com papéis. E isso permite a integração direta com as plataformas de venda.
Também por ser online, é possível consultar ela através de qualquer site que faça a consulta. Podendo assim, ser por qualquer dispositivo que faça essa consulta. Consulte por aqui.
DANFE NFC-e
De mesmo modo que a NF-e, Nota Fiscal Eletrônica, tem a DANFE, a NFC-e, Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica tem a DANFE NFC-e. A DANFE tem como intuito ser um documento simplificado da nota fiscal, portanto, a DANFE NFC-e tem a mesma proposta. E, tal como o documento auxiliar da nota fiscal, o documento auxiliar da nota fiscal do consumidor eletrônica deve ser impresso em impressora não fiscal, comum. Nesse arquivo deve conter as informações do arquivo eletrônico XML e da NFC-e.
Uma das propostas da DANFE NFC-e é acompanhar uma mercadoria em transporte. Desse modo, ela deve conter um QR Code, para que seja possível realizar uma consulta automática e mais rápida.
Mesmo sendo obrigatória a DANFE NFC-e ser impressa para transporte de mercadorias, ela não precisa ser impressa em outros casos. Assim, o cliente pode optar por pedir sua impressão ou não. Sempre lembrando a obrigatoriedade para mercadorias em transporte e para notas fiscais do consumidor eletrônica emitidas em contingência.
Qualquer dúvida em relação a nota fiscal do consumidor eletrônica pode ser sanada a partir do “Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFC-e e QR Code”. Ele se encontra disponível no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, no menu “Documentos / Manuais”. Ou por aqui.
Quem emite a NFC-e em Minas Gerais?
Em 5 de fevereiro de 2019 foi divulgado pela SEFAZ de Minas Gerais o calendário de implementação da NFC-e. Nele estão dispostas as datas na quais a NFC-e em MG deve ser implementadas. Assim, ela inicia em 1º de março de 2019, com a implementação da NFC-e para contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do estado.
A partir de 1º de abril de 2019 o comércio varejista de automóveis foi enquadrado nos contribuintes que emitem NFC-e em MG, assim como os que a receita bruta do ano anterior tenha sido superior a R$100.000.000,00.
Em seguida, em 1º de julho de 2019, foram incluídos os contribuintes que possuem receita bruta anual no ano de 2018 superior a R$15.000.000,00 e com limite máximo de R$100.000.000,00.
Assim, em 1º de outubro de 2019 contribuintes que tiveram renda bruta anual em 2018 superior a R$ 4.500.000,00 e com limite máximo de R$15.000.000,00 adentraram na obrigatoriedade.
Posteriormente, definido na resolução nº 5.313 de 1º de novembro de 2019, a partir de 1º de fevereiro de 2020, contribuintes com receita bruta no ano de 2018 superior a R$ 1.000.000,00 e inferior a R$ 4.500.000,00 devem emitir a NFC-e em MG.
Após, em 1º de julho de 2020, os contribuintes com a receita bruta anual superior ao montante de R$ 500.000,00 até o limite máximo de R$ 1.000.000,00 passaram a emitir a NFC-e em MG.
Em 1º setembro de 2020 os contribuintes com receita bruta anual superior ou igual a R$ 120.000,00, até o limite de R$ 500.000,00 passaram a emitir a NFC-e no estado.
Já em dezembro de 2020 quem passou a emitir a NFC-e em MG, foram os contribuintes com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e inferior a R$ 1.000.000,00.
Por fim, em 1º de agosto de 2021 os contribuintes com receita bruta anual inferior ou igual a R$ 360.000,00 serão obrigados a emitir a NFC-e em MG.
Calendário
Data | Implementação |
1º de março de 2019 | Contribuintes que se inscreveram no cadastro de contribuintes. |
1º de abril de 2019 | Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores e contribuintes cuja receita bruta anual seja superior ao montante de R$ 100.000.000,00. |
1º de julho de 2019 | Contribuintes cuja receita bruta anual seja superior ao montante de R$ 15.000.000,00, até o limite máximo de R$ 100.000.000,00. |
1º de outubro de 2019 | Contribuintes cuja receita bruta anual seja superior ao montante de R$ 4.500.000,00 até o limite máximo de R$ 15.000.000,00. |
1º de fevereiro de 2020 | Contribuintes cuja receita bruta anual seja superior ao montante de R$ 1.000.000,00 até o limite máximo de R$ 4.500.000,00. |
1º de junho de 2020 | Contribuintes cuja receita bruta anual seja superior ao montante de R$ 500.000,00 até o limite máximo de R$ 1.000.000,00. |
1º setembro de 2020 | Contribuintes cuja receita bruta anual seja de R$ 120.000,00 até R$ 500.000,00. |
1º de dezembro de 2020 | Contribuintes com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e inferior a R$ 1.000.000,00. |
1º de agosto de 2021 | Contribuintes com receita bruta anual inferior ou igual a R$ 360.000,00. |
Como cancelar uma NFC-e?
O cancelamento de uma nota fiscal do consumidor eletrônica só pode ser realizado se a mercadoria ainda não tiver deixado o estabelecimento. Assim, ela não pode ser cancelada com mais de 24h após a autorização de uso emitida pela SEFAZ.
Se for possível fazer o cancelamento da nota, ele pode ser realizado no mesmo sistema emissor da nota.
Carta de correção serve para NFC-e?
A carta de correção utilizada para retificação de notas fiscais não pode ser utilizada para correção de NFC-e, uma vez que é utilizada apenas para NF-e.
É possível emitir uma NFC-e em contingência?
Um nota fiscal emitida em contingência acontece quando não é possível emitir a nota no momento da venda ou compra. Dessa forma, é emitida uma nota fiscal do consumidor em contingência, offline. É importante lembrar que a NFC-e deve ser repassada a SEFAZ em até um dia útil a partir da data de emissão.
A emissão de uma nota fiscal do consumidor em contingência só pode ser realizada quando não há possibilidade de uma nota fiscal do consumidor. Ou seja, quando existe algum problema técnico de comunicação ou no processamento de informações.
Em caso de dúvidas relacionadas a emissão da NFC-e em contingência, consulte o manual sobre, o “Manual de Especificações da Contingência Offline para NFC-e”. É possível encontrá-lo no Portal Nacional da NF-e, no menu “Documentos / Manuais”. Ou por aqui.
Como emitir NFC-e em MG
Para emissão de uma NFC-e em MG é preciso ter um sistema emissor de notas fiscais. E como o estado de Minas Gerais não disponibiliza nenhum emissor de NFC-e, é preciso contratar algum software que faça essa emissão. Como o eGestor.
Dessa forma, para realizar a emissão da nota, é preciso encaminhar a SIARE (Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual) um pedido de credenciamento e uma solicitação para gerar o CSC, o Código de Segurança do Cliente.
Uma vez gerado o CSC e sua empresa autorizada a emitir a nota fiscal do consumidor eletrônica, basta inserir os dados do CSC e seu ID, o certificado digital e dados tributários da empresa para realizar a emissão da nota no seu sistema de emissão escolhido.
No eGestor
O sistema emissor de NFC-e é o eGestor. Ele conta com a emissão de NFC-e, NF-e e NFS-e. Além disso, ele possui um controle financeiro e de estoque completo!
Para realizar a emissão da NFC-e no eGestor, basta enviar seu certificado digital, inserir o CSC e o ID do CSC, além dos dados tributários e os dados da empresa. A partir daí, ao registrar uma venda no sistema, aparecerá a opção de gerar NFC-e.
E ademais de todas as facilidades do sistema, assinando um plano profissional, você ganha um certificado digital A1!
0 comentários