Temos vários modelos para validar uma venda ou compra de um produto, eles podem ser notas fiscais, cupons fiscais e até recibos manuais. Um desses modelos de validação de compra ou venda, é a NFC-e. Em alguns lugares do Brasil, ela é obrigatória, mas em outros ainda não. Então, empreendedor Paranaense, você sabe o que é a NFC-e? Para que ela serve? Será que você deve emitir? E se deve, aprenda como emitir NFC-e no PR.
O que é a NFC-e?
A nota fiscal do consumidor eletrônica, ou NFC-e, é um registro digital comercial que confirma uma venda ou compra. Assim, trazendo informações do emissor, e não as do cliente, ela é mais rápida. Sendo assim uma alternativa para substituir o cupom fiscal. O que facilita a transmissão online e gera possibilidade de consulta da nota pelo cliente de forma online.
Dessa forma, por ser digital e não impressa, diminui o gasto gerado com papéis e permite a comunicação com outras plataformas de vendas. A nota fiscal do consumidor eletrônica, por ser digital, pode ser acessada em qualquer lugar, por meio de um site que disponibiliza a consulta. Como aqui.
DANFE NFC-e
A DANFE é o documento auxiliar da NF-e. A NFC-e também contém um documento auxiliar, a DANFE NFC-e. Assim, seguindo o mesmo intuito da DANFE, a DANFE NFC-e é um documento simplificado da nota fiscal do consumidor eletrônica. Esse arquivo deve ser impresso em uma impressora comum, a não fiscal. O arquivo consiste em informações do arquivo eletrônico XML e da nota fiscal do consumidor eletrônica.
Um dos propósitos da DANFE é acompanhar qualquer mercadoria em trânsito. Assim, ela precisa conter um QR code, para melhor visualização pelo cliente ou algum fiscal.
Sendo assim, um dos únicos momentos no qual a nota é obrigatória, é quando há algum item para entrega. O outro é quando a nota é emitida em contingência, fazendo a DANFE obrigatória também, o que torna possível que o comprador peça sua impressão ou não.
Ainda, caso exista qualquer dúvida sobre as especificações da DANFE, consulte o “Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFC-e e QR Code”. Ele se encontra disponível no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, no menu “Documentos / Manuais”. Ou acessando aqui.
Quem emite a NFC-e no Paraná?
De acordo com a SEFAZ PR, a partir de 01/01/2017 todas as empresas de comércio varejista devem, obrigatoriamente, emitir NFC-e no PR; conforme Resolução SEFA nº 145/2015. O processo, que começou em Abril/2015, terminou em Janeiro/2016. Exceto para empresas que optaram por continuar a emitir o cupom fiscal por impressora fiscal, cujo prazo terminou em 31/12/2016, conforme Resolução SEFA nº 1816/2016. Assim, em 1º de Janeiro de 2017 as empresas foram impossibilitadas de fazer a emissão do cupom fiscal pela impressora fiscal.
Data | Contribuinte |
1º de julho de 2015 | Comércio varejista de combustíveis. |
1º de agosto de 2015 | Lanchonetes, restaurantes, bares, livrarias, comércio varejista de artigos de viagem, de munições e armas. |
1º de setembro de 2015 | Loja de automóveis, calçados, tecidos e bijuterias. |
1º de outubro de 2015 | Padarias, relojoarias, suprimento de informática, iluminação e comércio de produtos usados. |
1º de novembro de 2015 | Vestuário e material de construção. |
1º de dezembro de 2015 | Lojas de conveniência, de departamento, brinquedos e tabacarias. |
1º de janeiro de 2016 | Supermercado, açougues e farmácias. |
Caso exista alguma dúvida sobre o assunto, ou queira saber mais, é possível consultar o portal SPED/PR, disponível neste link.
Como cancelar a NFC-e?
A nota só poderá ser cancelada até 24 horas após a autorização de uso feita pela SEFA. Ela pode ser feita apenas caso o produto ainda esteja dentro do estabelecimento que fez a venda. Assim, podendo ser feito o cancelamento através do mesmo sistema onde é realizado o lançamento da nota.
Carta de correção serve para NFC-e?
A carta de correção é feita apenas para correção de dados da NF-e. Assim, não podendo ser utilizada para correção de NFC-e.
É possível emitir uma NFC-e em contingência?
Uma nota emitida em contingência acontece quando não existe nenhuma possibilidade de emissão da nota fiscal. Assim, é emitida uma nota fiscal do consumidor eletrônica em contingência, de forma offline. Portanto, ela deverá ser enviada à SEFA até o primeiro dia útil a começar da data de emissão.
O único meio de se emitir uma nota fiscal do consumidor eletrônica é quando existe algum problema. Mas apenas algo que torna a emissão completamente impossibilitada, como problemas técnicos de comunicação ou para processar informações.
Assim, em caso de haver alguma dúvida restante sobre a emissão da nota fiscal do consumidor eletrônica, elas podem ser sanadas no “Manual de Especificações da Contingência Offline para NFC-e”. É um manual disponibilizado pelo Portal Nacional da NF-e. É possível encontrá-lo no menu “Documentos / Manuais”. Ou, diretamente por aqui.
Como emitir NFC-e no PR?
Para emitir NFC-e no PR é preciso um sistema emissor de NFC-e. Eles, além de propiciarem um controle de várias áreas da sua empresa, ainda disponibilizam emissão de NFC-e e NF-e. Bem como boletos e relatórios. Assim, basta apenas habilitar o emissor no Paraná.
Também, para realizar a emissão de uma NFC-e é preciso ter um Código de Segurança do Contribuinte, o CSC. Dessa forma, para gerar tal código, é necessário realizar um cadastro no Portal Receita/PR. Após entrar no Portal é possível encontrar no menu Serviços o caminho DF-e, em seguida, NFC-e, CSC e Controle. Assim, selecione o ambiente Produção ou Homologação, digite o CNPJ da sua empresa e pesquise. Desse modo é possível identificar se já existe algum CSC no nome da sua empresa.
Caso não exista, solicite a criação de um novo em “Solicitar”, ao lado do campo de inserção do CNPJ. Então será gerado seu CSC. Assim, é possível ter até 2 Códigos válidos por ambiente, podendo ser utilizado em empresas do PR. E além do CSC, também será necessário um certificado digital modelo A1.
No eGestor
Assim, utilizando o sistema eGestor para emitir NFC-e no PR, é necessário disponibilizar o seu certificado digital, o CSC, o ID do CSC, e os dados tributários e da sua empresa. Desta forma, toda vez que uma venda for cadastrada no sistema, será exibido a opção de “Gerar a NFC-e”.
Além de ser um sistema de gestão eficiente com a emissão de notas fiscais, o eGestor também faz um controle completo do seu financeiro e estoque. Da mesma maneira que possui um controle integral do seu fluxo de caixa e vendas.
Boa noite, gostaria de ajudar uma instituição religiosa, preciso saber como funciona e como adquirir o software que lê o QR COD. Fazemos campanhas de doação de notas, mas sabemos que existe uma certa dificuldade de na hora da comprar pedir cpf/cnpj na nota ou chegar em casa e doar a nf no aplicativo do NOTA PARANA.
Torna mais fácil a doação da nota em papel mesmo, assim a equipe de instituição se encarrega de cadastrar.