Quem trabalha com a oferta de produtos e serviços, como indústrias e estabelecimentos comerciais, já sabe a importância da nota fiscal para o registro das transações realizadas. A emissão do documento é obrigatória para qualquer operação envolvendo dinheiro, sendo utilizado no recolhimento de impostos.
A partir de 2006, passou a valer no Brasil uma versão digital desse comprovante: a Nota Fiscal Eletrônica. Ela também é conhecida como NF-e e substituiu a nota fiscal tradicional. A NF-e foi criada com o objetivo de agilizar o processo fiscal, antes realizado em blocos de notas. A nota é emitida e armazenada apenas no meio eletrônico pela Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ).
Entretanto, foi apenas a partir de 2018 que pessoas físicas foram autorizadas a emitir a Nota Fiscal Eletrônica. Antes ela era restrita a empresas com CNPJ registrado. Essa é uma boa notícia para os produtores rurais, os quais agora podem gerar o documento de forma simples e ficar em dia com as obrigações fiscais.
Em alguns estados brasileiros, a Nota Fiscal do Produtor Rural já é obrigatória, enquanto outros ainda estão começando a implementá-la. Segundo o governo, porém, todos os estados deverão cumprir essa exigência até o final de 2020.
Se você é um produtor rural e tem dúvidas sobre como emitir a Nota Fiscal Eletrônica, acompanhe ao longo do texto mais informações sobre o documento, além de conhecer as vantagens que ele oferece ao seu negócio.
A Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural – NFP-e
Desde 1º de outubro de 2018, os produtores rurais podem emitir uma nova versão da Nota Fiscal Eletrônica, conhecida como NFP-e (modelo 55), a Nota Fiscal do Produtor Rural. O documento substitui outros dois destinados ao trabalhador do campo, isto é, a nota fiscal avulsa eletrônica (NFA) e a nota fiscal tradicional em bloco de notas.
Mas, afinal, o que muda para o produtor rural? Com essa nova versão, pessoas físicas poderão emitir a Nota Fiscal Eletrônica apenas utilizando o CPF, desde que vinculado a uma Inscrição Estadual (IE). Ou seja, a emissão do documento deixa de favorecer apenas empresas com CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) registrado.
Para ser ainda mais exato, a NFP-e permite ao produtor rural realizar a emissão de notas fiscais pela internet. Além de tornar o processo prático e rápido, o trabalhador não precisa mais se locomover até a prefeitura para devolver e retirar novos talões de notas.
Com a nova versão também é possível emitir notas para transações interestaduais, exportação e comércio com órgãos públicos, entre outras atividades nas quais a emissão da nota fiscal é obrigatória. Portanto, se você é um produtor rural, aprenda a emitir a NFP-e em passos bastante simples.
Como emitir a NFP-e: passo a passo
Em apenas quatro passos, você já pode emitir a Nota Fiscal do Produtor Rural. Confira quais são eles:
1. Credenciamento
A primeira coisa que você deve fazer antes de poder emitir a NFP-e é se credenciar na Secretaria da Fazenda do seu estado. O procedimento é específico para cada local, mas de modo geral você deve acessar o site da Administração da Fazenda para conseguir uma autorização da SEFAZ.
2. Certificado Digital
Após o credenciamento, você deverá obter um Certificado Digital para Pessoa Física, o e-CPF. É este documento que irá garantir a autenticidade das suas notas fiscais eletrônicas, funcionando basicamente como uma assinatura digital que vai validar o documento emitido.
Na hora de obter o seu Certificado Digital, você deve escolher entre as duas opções disponíveis: A1, com validade de um ano e possibilidade de armazenamento em diversos computadores ao mesmo tempo; e A3, o qual tem validade de um a três anos e fica armazenado em um cartão ou token (semelhante a um pen drive), isto é, deve ser conectado ao computador para validar a emissão das notas fiscais.
3. Software
O próximo passo é escolher um software adequado de emissão de Nota Fiscal Eletrônica. É uma etapa fundamental para o processo, já que é neste programa que você digitará as notas e transmitirá para a SEFAZ.
A escolha do melhor software deve se basear em critérios como fácil usabilidade, segurança e transparência dos dados, suporte técnico bem qualificado e integração tecnológica. Fique atento também à opção de arquivamento automático das notas fiscais, já que a legislação tributária determina que elas sejam guardadas por um período de cinco anos.
4. Emissão da NFP-e
Após realizar todas as etapas anteriores – credenciamento, certificado digital e escolha do software adequado –, você estará pronto para emitir a Nota Fiscal do Produtor Rural. Viu só como é simples?
Em quais estados ela já é obrigatória?
Como foi dito anteriormente, a Nota Fiscal do Produtor Rural já é realidade em alguns estados brasileiros, mas não em todos. Descubra agora se o seu estado já está em dia com a exigência do governo.
São eles:
- Santa Catarina;
- Paraná;
- Rio Grande do Sul;
- Mato Grosso;
- Bahia;
- Rondônia;
- Minas Gerais.
Se o seu estado não consta na lista, consulte a SEFAZ da sua região.
Vale lembrar que os produtores rurais que não cumprirem a determinação do governo ficam sujeitos ao pagamento de multas, já que a NFP-e é obrigatória para todos os trabalhadores do campo. O valor pode variar conforme o local.
Vantagens da NFP-e para o Produtor Rural
O produtor rural que usa a Nota Fiscal do Produtor Rural em suas operações pode obter uma série de vantagens. A primeira delas, que já foi citada, é a economia de tempo, uma vez que não será mais necessário ir até a prefeitura para resolver essas pendências. A emissão pode ser feita de qualquer computador com internet e impressora. Dessa forma, ele pode focar mais no seu negócio e no que realmente importa para a melhoria dos resultados.
O documento eletrônico também é uma forma de unificar as obrigações referentes à emissão de nota fiscal e garante a padronização do processo em todo o país. Além disso, ao preencher a nota fiscal eletronicamente, a chance de cometer qualquer erro diminui consideravelmente, dando mais segurança à operação e às partes envolvidas.
Vantagens da NFP-e para a sociedade
Ao aderir à NFP-e, o produtor também estará beneficiando toda a sociedade. Primeiro porque a substituição da nota tradicional pela versão digital é um processo ecologicamente correto, já que minimiza o uso de papel e os impactos causados à natureza. Ainda evita o acúmulo em grandes espaços físicos e torna mais fácil a busca por um documento específico.
Por fim, a mudança previne casos de sonegação de impostos, proporciona maior controle sobre as operações rurais e contribui para a geração de novos empregos e investimentos. Portanto, o país todo só tem a ganhar com essa medida.
Considerações Finais
Basicamente, a Nota Fiscal do Produtor Rural traz apenas benefícios para o produtor e para a população. Estar atento a obrigatoriedade da emissão é muito importante, afinal, você não quer correr os riscos quem vem com a não emissão das notas.
Assim, o sistema essencial para o controle, seja financeiro, estoque e produção, é o eGestor. Nele, você pode realizar a emissão dessa nota juntamente com a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) e a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).
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