Você, com certeza, já conhece a contribuição feita ao INSS e que é descontada do seu salário todos os meses. Mas você sabia que as empresas também são obrigadas a pagar uma porcentagem para a Previdência Social? Isso é o INSS patronal. Ele, como o próprio nome sugere, é uma demanda do patrão, responsável por empregar pessoas na sua empresa. Veja a seguir mais detalhes sobre o INSS patronal e tire todas as suas dúvidas a respeito.
- O que é o INSS patronal
- Como funciona o INSS patronal para diferentes regimes tributários
- Como recolher o INSS patronal?
- Base de cálculo
- Como é feita a CPP
O que é o INSS patronal
O INSS patronal é uma forma de contribuição previdenciária voltada exclusivamente para pessoas jurídicas. Isto é, empresas que mantém funcionários em sua folha de pagamento, sejam eles fixos ou avulsos.
Essa contribuição é de cunho obrigatório, determinada pela Constituição Federal com o objetivo de financiar a Seguridade Social. Como sabemos, é por meio da Seguridade Social que ações são criadas na intenção de assegurar direitos do indivíduo em relação à assistência social e outros benefícios.
A colaboração para a Seguridade Social acontece de forma direta, através das contribuições mensais dos trabalhadores e das empresas; e também de maneira indireta, por meio de medidas orçamentárias de todos os estados federativos.
Por ser um imposto obrigatório, o não pagamento desse valor resulta em multa para as empresas. Assim, cabe ao Ministério do Trabalho e à Receita Federal fazer essa cobrança.
Como funciona o INSS patronal para diferentes regimes tributários
O INSS patronal é obrigatório para todas as empresas. Contudo, as características são diferentes de acordo com o regime tributário escolhido por cada organização. Esses regimes são o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido. Veja como o INSS patronal funciona em cada tipo de regime:
Empresas com regime Simples Nacional
Empresas que se encaixam no Simples Nacional fazem o pagamento do INSS patronal utilizando o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). A alíquota de pagamento é de 20% em cima da folha de pagamento dos funcionários.
Caso haja retirada de pró-labore, ou seja, caso o dono da empresa retire do faturamento o seu salário mensal, o percentual de pagamento aumenta para 31%.
Não entram na base de cálculo: salário-família, indenizações e demais restituições ao trabalhador. O cálculo é feito, de fato, em cima dos salários pagos aos colaboradores.
Empresas com regime Lucro Presumido e Lucro Real
Empresas adeptas dos regimes tributários Lucro Presumido e Lucro Real também pagam a porcentagem de 20%, contudo são acrescidos os valores do RAT (Risco de acidente do trabalho) e do FAP (Fator acidentário de prevenção). A fórmula fica assim:
INSS patronal = 20% da folha de pagamento + (RAT x FAP)
INSS patronal = 20% da folha de pagamento + (RAT x FAP). Ou seja, 20% dos salários pagos, somados com o resultado do RAT multiplicado pelo FAP é o valor do INSS patronal.
Algumas empresas têm a opção de escolher o pagamento do INSS patronal em cima da receita bruta da organização ou em cima da folha de pagamento, dando preferência para o que for mais vantajoso para o negócio.
É o que acontece, por exemplo, com as empresas da construção civil, empresas de rádio e fusão e transporte coletivo ferroviário, metroviário e rodoviário de passageiros. Nesses casos, as alíquotas são fixadas em 4,5%, 1,5% e 2%, respectivamente.
RAT e FAP: como influenciam no INSS patronal
O RAT (Risco de Acidente de Trabalho) e o FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que entram no cálculo do pagamento do INSS patronal, são contribuições obrigatórias realizadas pela empresa para garantir a assistência necessária aos trabalhadores que sofrerem com alguma doença ocupacional ou com algum acidente de trabalho.
O valor da alíquota do RAT é determinado de acordo com o tamanho do risco que o funcionário sofre ao executar suas funções dentro da empresa. Assim, a alíquota varia de 1% a 3%, que indica risco leve, médio e grave.
Já o FAP apresenta valores com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), mas as variações também acontecem de acordo com a quantidade de acidentes ocorridos dentro da empresa. Quanto mais acidentes, maior a alíquota de pagamento que pode chegar a 100%. Da mesma forma, quanto menos acidentes, menor é a alíquota.
A empresa que não apresentar nenhum acidente ganha uma redução de até 50% no valor a ser pago do RAT.
CPBR
CPBR é a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. Até 2015, as empresas eram obrigadas a fazer o cálculo do INSS patronal sobre a receita bruta.
Mas, neste ano, a Lei N° 13.161/2015 permite que elas possam escolher entre duas bases de cálculo: sobre a folha de pagamento ou sobre a receita bruta. Assim, quem optar por continuar usando a receita bruta tem o valor recolhido entre 1% e 4,5%
Como recolher o INSS patronal?
O INSS patronal é pago através da GPS (Guia da Previdência Social). Normalmente, é o Departamento Pessoal da empresa que faz o envio do documento e a emissão do boleto pode ser realizada diretamente no site da Receita Federal.
O pagamento da guia deve ser feito até o dia 20 de cada mês e, se cair em um dia não útil, a data de vencimento é antecipada para o dia útil anterior.
Base de cálculo
Como vimos, a base de cálculo do INSS patronal é, via de regra, a folha de pagamento de todos os funcionários da empresa, incluindo não só os trabalhadores fixos, mas também os avulsos, com alíquota de 20%. É o caso, por exemplo, das empresas optantes pelo Simples Nacional.
Empresas pertencentes aos outros regimes pagam, além dos 20%, as taxas referentes ao RAT e ao FAP. Por fim, algumas empresas têm a opção de pagar o INSS patronal em cima da receita bruta da empresa. Nesse caso, devem seguir as taxas fixas de porcentagem estabelecidas.
Como é feita a CPP
A CPP é a Contribuição Previdenciária Patronal, um tributo que deve ser pago pelas empresas pertencentes ao Simples Nacional para a Previdência Social. O cálculo é feito aplicando a alíquota de 20% sobre a folha de pagamento de todos os funcionários da empresa, mesmo os avulsos, desde que tenham prestado algum serviço à empresa.
A CPP também incide sobre o pró-labore do diretor da empresa, se houver.
Considerações finais
O INSS patronal é um tributo pago por toda empresa para o financiamento da Previdência Social, responsável pela garantia de direitos a trabalhadores como aposentadoria e auxílios previdenciários. O imposto é obrigatório e o não pagamento gera multas para a empresa. O valor a ser pago é estabelecido, em regra, de acordo com o salário de todos os funcionários, incluindo os trabalhadores avulsos e o próprio gestor da empresa. Empresas adeptas de regimes tributários diferentes devem seguir as regras específicas para cada caso.
Matéria muito boa, mas se possível eu gostaria de esclarecer uma dúvida. Essa contribuição patronal previdenciária (código 2003) consta no CNIS do sócio administrador da Eireli? O Inss reconhece para fins de concessão de benefícios?