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Alvará de funcionamento: Veja como conseguir

Quando está pensando em montar um negócio, o futuro empreendedor pensa em vários detalhes, faz um planejamento, define estratégias, mas acaba esquecendo de um documento muito importante: o alvará de funcionamento. Sem essa autorização, sua empresa pode ser fechada ou pagar uma multa diante de uma fiscalização do poder público municipal. Para não correr esse risco, veja a seguir o que é, para que serve e como emitir o seu alvará de funcionamento.

O que é um alvará de funcionamento

O alvará de funcionamento é um documento que permite que determinada empresa possa realizar as suas atividades dentro do espaço físico onde ela está instalada. Assim, trata-se de uma autorização realizada após uma vistoria presencial.

O alvará é responsabilidade do poder público municipal. Logo, é concedido pela prefeitura de cada município. 

Empresas prestadoras de serviço, indústrias, comércios e vários outros tipos de negócios devem apresentar o alvará para que possam continuar os seus trabalhos. Por isso, é essencial fazer a solicitação antes de começar as atividades, de fato.

Como funciona

O alvará é o atestado da prefeitura garantindo que aquela empresa, comércio ou prestador de serviço atende a todos os requisitos contidos em lei. Ou seja, um agente da prefeitura se desloca até o local onde seu negócio funcionará e avalia a viabilidade do mesmo.

Assim, caso encontre algum problema, há a possibilidade de corrigir antes da abertura. Entretanto, se tudo estiver correto, a empresa recebe a autorização.

Cada prefeitura tem uma série de diretrizes que devem ser seguidas por estas empresas. Antes de abrir as portas, de fato, elas devem entrar em contato com a prefeitura e solicitar a liberação para que possam atuar dentro da legalidade.

Apesar de ser um serviço comum a todos os municípios, cada um deles tem as suas regras, valores e demais condições estabelecidas.

Licenças para funcionamento

Para obtenção de alvarás, alguns documentos básicos são exigidos. Confira os mais comuns:

  • Corpo de bombeiros: avalia, basicamente, as normas de segurança do local. É um tipo de licença comum a todas as empresas.
  • Licença ambiental: direcionada a empresas que realizam algum tipo de serviço que utilize recursos naturais e ambientais. O objetivo é avaliar o impacto daquela atividade no meio ambiente.
  • São exemplos: indústrias químicas, têxteis, vestuário, metalúrgicas, mecânica, loja de bebidas, turismo, transporte, dentre outras.
  • Licença sanitária: aqui, quem fiscaliza é a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Ela tem o objetivo de garantir que os produtos comercializados estejam em condições saudáveis para serem ofertados aos consumidores. Ou seja, é uma licença obrigatória para quem trabalha com manipulação de alimentos, cosméticos, higiene, perfumes, produtos farmacêuticos e outros para a saúde.
  • Produtos de origem animal: quem faz a averiguação é o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. É uma licença obrigatória para empresas que trabalham com esse tipo de produto.
  • Produtos químicos controlados: aqui, o controle é feito pela Polícia Federal que possui uma longa lista com aqueles itens que podem ser comercializados, desde que seguindo os protocolos exigidos.

Quem precisa de alvará

No geral, todas as empresas que oferecem algum tipo de serviço ou produto ao consumidor, que tenha movimentação de pessoas e precisa de um espaço físico para realizar essas atividades, devem ter um alvará de funcionamento. Podemos listar:

  • Salão de beleza;
  • Farmácia;
  • Restaurante;
  • Bar e lanchonete;
  • Pizzaria e Churrascaria;
  • Comércios de vendas de produtos diversos;
  • Papelaria;
  • Padaria;
  • Igreja;
  • Cinema, teatro, etc.

Quem tem loja virtual também precisa de alvará de funcionamento? Essa pergunta é muito comum e a resposta é sim. Desde que a empresa precise manter em um determinado espaço físico o seu estoque de produtos, ela deve apresentar um alvará.

Além disso, temos também as empresas que funcionam em endereços residenciais. Nesse caso, o local deve apresentar uma licença que permite o uso do ponto como loja comercial. Se não for o caso, a tal empresa não deve ter produtos armazenados no local. Se tiver, necessita de um alvará.

Quem não precisa?

Além dos endereços residenciais que já possuem permissão para uso comercial, alguns casos não são obrigados a ter um alvará de funcionamento, como os vendedores ambulantes e os profissionais autônomos, por exemplo.

A dispensa de alvará também é permitida ao MEI (Microempreendedor Individual). Desde o final de 2020, o MEI não é obrigado a apresentar alvará, mas deve solicitar a dispensa no site do Governo Federal. 

Qual a importância do alvará

O alvará é um documento de extrema importância para a empresa. Afinal, é ele que permite e autoriza o seu funcionamento. Assim, sem essa permissão obrigatória, a empresa pode pagar multas ou, até mesmo, fechar as portas caso seja fiscalizada pelos órgãos do seu município. Ter o alvará é estar dentro da lei.

Também é por meio do alvará de funcionamento que a empresa garante condições seguras para os seus funcionários e também para os seus consumidores.

Ou seja, o alvará é uma demonstração de que a empresa se preocupa com a saúde e o bem-estar de todos, além de caracterizar a profissionalização do negócio. 

É um documento simples e que deve ficar exposto em um local de fácil acesso, permitindo a visualização de todos que circulam por aquele ambiente.

Como solicitar os alvarás de funcionamento

Para solicitar o alvará da sua empresa, basta se dirigir até a prefeitura da sua cidade, ou órgão responsável por esse serviço, e fazer a solicitação. 

Assim, antes de dar entrada no procedimento, você será informado sobre os documentos que deverá apresentar e como será feita a continuação do processo. A documentação exigida pode variar conforme o município. Mas, ela costuma ser:

  • Planta do imóvel;
  • IPTU pago;
  • Documento de identificação e CPF do responsável pela empresa;
  • Localização detalhada do espaço, como lote, quadra e setor;
  • Escritura e contrato de locação.

É importante lembrar que cada cidade pode ter exigências diferentes em relação à dispensa do alvará e também ao valor cobrado pela liberação do documento. Por isso, entre em contato com o órgão fiscalizador do seu município e tire todas as suas dúvidas, de acordo com o seu caso específico.

Ainda, esteja atento à atividade econômica, ou CNAE, escolhida pela empresa. É possível optar por mais de uma. Do contrário, caso uma atividade seja exercida sem autorização, a empresa está passível de multa.

Conclusão

O alvará de funcionamento é um documento indispensável para a abertura de um negócio e, por isso, deve ser pensado e incluído nas atividades da empresa desde a elaboração do plano de negócios. Assim, sem o alvará, a empresa que é obrigada a emiti-lo, não pode desempenhar as suas funções e deverá sofrer sanções caso insista em agir fora da legalidade. Mais do que um documento para exibir na parede do estabelecimento, o alvará oferece segurança e confiança para todos que, de uma maneira ou de outra, transitam por aquele espaço, seja para trabalhar ou para consumir. E, claro, é um compromisso legal da empresa com seu município. 

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Escrito em: 14/10/21
<a href="https://blog.egestor.com.br/author/pedro-henrique-escobar/" target="_self">Pedro Henrique Escobar</a>

Pedro Henrique Escobar

Pedro Henrique Escobar é formado em Administração e gerente de marketing no eGestor. O eGestor é uma ferramenta online para gestão de micro e pequenas empresas. Teste gratuitamente em: eGestor.

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