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INSS empresarial: Como funciona quando se é empresário?

Muitas pessoas pensam que o fato de alguém ser proprietário de um negócio não o obriga a estar em dia com a previdência social — ou, ainda, que esse é um benefício voltado exclusivamente para os funcionários com carteira assinada. No entanto, elas se esquecem de que existe o INSS empresarial.

Além de o gestor também ter direito a gozar da aposentadoria oficial do Governo Federal, a contribuição para o Instituto Nacional da Previdência Social tem características tributárias para alguns negócios, tornando seu recolhimento obrigatório.

Nosso objetivo, no post de hoje, é mostrar como funciona o INSS quando se é empresário, bem como as principais ações que devem ser tomadas para garantir que sua empresa esteja em dia com essa obrigação. Não deixe de conferir!

A obrigatoriedade da contribuição do INSS empresarial

Contrariando o pensamento de muitos, os empresários de todo o tipo também podem gozar dos benefícios do INSS. Desde a edição da lei 9.876 de 1999, o Instituto passou a considerá-los como trabalhadores autônomos ou equiparados e, portanto, como contribuintes individuais, devendo realizar o seu recolhimento previdenciário como tal.

Além de benéfica para o empresário, a contribuição também é uma obrigação que recai sobre a pessoa física, pois a lei determina que todo indivíduo que exerce algum tipo de atividade remunerada deve contribuir para a previdência social. As exceções são as seguintes:

  • síndicos não remunerados;
  • estagiários;
  • estudantes;
  • presidiários que não exercem atividades remuneradas;
  • brasileiros que moram no exterior.

Essas pessoas não são obrigadas a contribuírem para o INSS, mas podem realizar o pagamento de forma facultativa, de acordo com as regras sobre valores e prazos para recolhimento.

Além disso, a contribuição para o órgão também é uma determinação legal para algumas pessoas jurídicas. Quando é devida, ela tem caráter tributário e o não recolhimento pode acarretar sanções, multas, bloqueios de certidões e outros problemas com a Receita Federal, órgão que realiza o controle do recolhimento dos valores destinados ao INSS.

O pagamento ao INSS para cada tipo de empresário

O pagamento do INSS empresarial será diferente de acordo com cada tipo de empresa. Neste tópico, vamos mostrar os principais pontos que você deve observar para realizar o recolhimento adequado ao seu tipo de negócio. Confira!

Profissional autônomo

O profissional autônomo, sem registro no CNPJ, deverá realizar o recolhimento do INSS autônomo e também pode gozar dos benefícios como aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, além dos auxílios que o instituto oferece em situações especiais.

Microempreendedor individual

O empresário que desenvolve suas atividades como um Microempreendedor Individual (MEI) também deve fazer o seu recolhimento como uma pessoa jurídica. No valor fixo pago à Receita Federal por meio do Documento de Arrecadação do Simples (DAS), já consta a parcela a ser destinada ao INSS.

Sendo assim, ao realizar o pagamento, o empresário tem a tranquilidade de estar resguardado com todos os benefícios da Previdência Social, como auxílio-doença, maternidade, entre outros. Além disso, ele também cumpre com sua parte enquanto pessoa jurídica, perante o INSS.

Vale lembrar, no entanto, que a situação muda quando o MEI contrata um funcionário para o seu negócio. Nesse caso, o empresário será obrigado a pagar o equivalente a 3% do salário do seu colaborador à Previdência Social, enquanto o empregado contribuirá com o percentual que lhe é devido, de acordo com o salário que recebe.

Por exemplo: você contratará uma pessoa para ajudar em seu estabelecimento comercial e pagará R$ 1.000,00 por mês pelos seus serviços. Nesse caso, a empresa deverá pagar R$ 30,00 e o empregado, R$ 80,00 — ambos os valores somados em uma mesma guia.

Empresas em geral

As demais empresas, exceto aquelas que são tributadas pelo simples nacional, estão sujeitas ao pagamento do INSS Patronal — uma contribuição da pessoa jurídica para a Previdência Social.

Sendo assim, as organizações sujeitas ao recolhimento desse valor, que tem caráter tributário, devem pagar o equivalente a 20% do total de sua folha de pagamento ao INSS. O não pagamento desse valor pode ser considerado como evasão fiscal, ficando a empresa na mira das fiscalizações federais.

Em se tratando da pessoa do empresário, existirão duas formas de recolhimento do INSS. A primeira está relacionada às suas retiradas mensais. Quando o proprietário também exerce algum tipo de atividade remunerada dentro de sua própria empresa, ele terá direito de receber o pró-labore, que é o pagamento pelos serviços prestados pelo próprio empresário.

Sobre esse valor, deve ser aplicado o percentual de 11% para ser repassado ao INSS, que servirá para computar o tempo de recolhimento necessário para que ele possa se aposentar, quando cumprir os requisitos determinados na legislação.

A outra situação é quando o empresário apenas recebe os seus dividendos ao final de um exercício social, ou seja, quando a empresa divide os lucros entre os seus sócios. Nesses casos, o contribuinte empreendedor deverá pagar 20% sobre o total da receita.

Sendo assim, é importante que você consulte um contador para verificar qual é a melhor opção para o seu caso. Pode haver situações em que seja melhor realizar retiradas mensais, por meio do pró-labore, e pagar o tributo fracionadamente entre os meses, em vez de aguardar uma distribuição de lucros.

O ingresso no regime

Para que um empreendedor possa ingressar no regime do INSS empresarial, ele deve se tornar um contribuinte individual. Para fazer isso, basta se inscrever em uma Agência da Previdência Social em atendimento presencial ou telefônico pelo número 135.

Após a realização do cadastro, o contribuinte poderá efetuar o primeiro recolhimento para o INSS por meio da Guia da Previdência Social (GPS). Nos meses seguintes, será possível efetuar a emissão da guia pela internet. Para tanto, você precisará do seu número de cadastro no PIS/PASEP.

Vale a pena mencionar que os contribuintes facultativos não poderão realizar o recolhimento retroativo do seu INSS. Porém, em se tratando daqueles que são obrigados a recolher, é importante realizar os pagamentos de meses anteriores. Dessa forma, você evita problemas com a fiscalização, além de contar mais tempo de contribuição para o órgão.

Por fim, podemos destacar que a contribuição do INSS empresarial é uma questão de extrema importância para garantir que a empresa cumpra com todas as suas exigências tributárias. Além disso, oferece benefícios para o empreendedor, que poderá gozar da aposentadoria quando atender aos critérios determinados pela legislação.

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Escrito em: 04/12/20
<a href="https://blog.egestor.com.br/author/pedro-henrique-escobar/" target="_self">Pedro Henrique Escobar</a>

Pedro Henrique Escobar

Pedro Henrique Escobar é formado em Administração e gerente de marketing no eGestor. O eGestor é uma ferramenta online para gestão de micro e pequenas empresas. Teste gratuitamente em: eGestor.

Comentários:

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41 Comentários

  1. leandro donizeti

    olá meu nome é leandro ?
    eu estou com uma duvida sobre contribui com INSS.
    EU contribuo pago GPS (INSS) como uma pessoa autônoma .
    Agora eu to querendo abri uma empresa (MEI). e começa a contribui como pessoa jurídica.
    Eu tenho que paga os dois (GPS) mas (MEI) todo os mês ?

    Responder
    • Felipe

      💕 Logico que não, pois abrir MEI apenas significa que tu ira se configurar como pessoa juridica, porem, o INSS pelo MEI é de 5% do salario minimo, não contempla aposentadoria por idade, portanto, tu terá de solicitar ao INSS um carnê complementar, para que o beneficio seja completo, incluindo a aposentadoria por idade.

      Responder
      • Débora

        Boa noite. Eu abri uma escolinha infantil. Será que posso fazer um pro labore. Porque trabalho como diretora

    • CAROLINA M DE DEUS

      Não. Quando vc paga a contribuição de MEI, já está incluída uma cobertura mínima junto ao INSS que serve para benefícios como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxilio doença, pensão por morte, salário maternidade e auxílio reclusão.
      Essa contribuição como MEI só não serve para aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria especial.
      Outro detalhe é que para quem contribui como MEI, como o valor é muito pequeno, só terá direito a benefícios de um salário mínimo junto ao INSS.
      Se você paga como MEI agora e no futuro se arrepende, pode complementar as suas contribuições para 20% do salário mínimo e utilizar todo o tempo que contribuiu para a cobertura completa do INSS.

      Responder
  2. Vagner Ribeiro

    Boa noite, tenho uma micro empresa e pago o das do simples nacional todo o mês, este valor pago de imposto me benefíciara quando eu for me aposentar ? Lembrando que eu pago o pró-labore também.

    Responder
    • Jaquelina

      Obteve resposta? Se si, pode me passar, pois Também estou com a mesma dúvida!!

      Responder
  3. Geraldo Félix

    Bom dia, hoje contribuo como facultativo e minha intenção é abrir uma empresa filiada ao simples nacional, posso continuar pagamento como facultativo ou tenho que passar a recolher ao simples nacional sendo que somente faltam 12 meses para que seja requerida minha aposentadoria e hoje contribuo como facultativo pelo teto.

    Responder
    • CAROLINA M DE DEUS

      SE VOCÊ CONTRIBUI PELO TETO, PENSANDO EM EM SE APOSENTAR EM BREVE COM UM VALOR MELHOR, ENTÃO, NÃO É ADEQUADO QUE OPTE PELAS FORMAS MAIS BARATAS DE CONTRIBUIÇÃO PARA O INSS.
      PODE ATÉ MUDAR DE SEGURADO FACULTATIVO PARA CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, MAS NÃO ACONSELHO A REDUZIR SUA ALICOTA DE CONTRIBUIÇÃO. MANTENHA-SE NA ALICOTA DE 20%, SEJA COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, SEJA COMO FACULTATIVO.

      Responder
    • Dra Sonia Branco - Adv. Especialista em INSS

      Oi
      Você requereu sua aposentadoria?
      Deu tudo certo?

      Responder
      • SONIA RODRIGUES

        Doutora poderia me auxiliar fiz pedido ao INSS mas foi indeferido pois recolhi muitos anos com o teto do inss pelo facultativo e abri um MEI e ficou por quase 2 anos as 2 contribuições sendo feita, agora querem que eu acrescente a diferença no MEI e não querem levar em consideração o que recolhi teto no facultativo e sem o acerto não contam para aposentadoria por tempo de contribuição.

  4. vaneide

    Bom dia meu marido tem uma MEI a trinta e três anos ,mas durante um período ele trabalhou na assembléia legislativa do Paraná cargo de confiança mais ou menos no pe´riodo de 1998 a 2015,mas a empresa ficou com meu cunhado ele sempre pagou os tributos certinhos depois meu marido voltou na empresa será que é conveniente aumentar a contribuição pois ele tem 57 anos, a MEI dá direito a aposentadoria por tempo de contribuição e idade obrigada!

    Responder
    • Alessandra

      Então não é MEI, pois esse tipo de regime societário e tributário foi criado em 2008/2009. Melhor vc verificar isso no INSS, pois têm muitas variáveis para serem analisadas. E lá vc consegue ter ciência da contribuição do seu marido e se vale a pena mudar.

      Responder
  5. Ana

    Bom dia, tenho uma empresa MEI e fiz um acordo trabalhista na justiça sem reconhecimento de vínculo empregatício, pois a funcionária abriu mão pois havia trabalhado apenas 25 dias.
    Terei que pagar contribuição previdenciária sobre o valor do acordo? se sim, posso ou devo descontar a parcela da contribuição do empregado das parcelas do acordo? Obrigada

    Responder
  6. Raissa

    Olá boa tarde eu tenho uma dúvida trabalho para algumas empresas como pessoa física e havia o recolhimento do meu inss porém por forças maior terei que fazer o mesmo trabalho como pessoa jurídica, só que como farei esse recolhimento do inss?

    Responder
  7. Marcell

    Olá, boa tarde!

    Sou sócio de uma empresa e tenho uma retirada pro labore de 1 salario minimo, valor sobre o qual contribuo ao INSS. Além deste valor, emito pelo sistema uma guia GPS no valor complementar para atingir o teto. Há algum problema nisso, ou estou agindo da forma correta?

    Responder
  8. Daniele Ribeiro

    Bom dia! Meu pai teve comércio no interior por 10 anos e sempre pagou as contribuições ao escritório. Ele fará 65 anos ano que vem, e ao consultar no site do INSS constam somente 9 anos de serviço, os quais ele trabalhou registrado em empresas. Seria obrigação do escritório ter feito essas contribuições ao INSS ou seria obrigação do meu pai contribuir?

    Responder
  9. Marcos

    Bom dia, fui sócio de uma firma durante 18 anos, e trabalhava tb em partes que tem insalubridade, tinha o pro-labore, tenho direito aposentadoria especial? Como faço para obter o pro já que a firma não existe mais?

    Responder
  10. Anderson Biruel Silvino

    Bom dia Srs(as)

    Eu tenho uma micro empresa desde 2003 onde mesmo com ela aberta trabalhava como empregado dai nunca paguei inss como pessoa juridica.
    Agora tem uns 4 anos que estou trabalhando por conta e estou sem pagar nenhum inss, eu gostaria de saber como fazer para pagar meu inss e se tem possibilidade de pagar retroativo esses 4 anos?

    Responder
  11. Aparecido

    Atualmente recolho o inss junto com meu sócio em uma unica guia. É possivel separar as guias e cada um pagar a sua?

    Responder
  12. Corina

    Eu tenho uma micro empresa ,eu Jô contribuo para se aposentar ou eu tenho que pagar o INSS separado??

    Responder
    • Karina

      Se contribui, essas contribuições contam pra você se aposentar. Veja seu CNIS pelo site do MEU INSS.

      Responder
  13. Monica

    Boa tarde,
    Trabalhei em uma empresa onde eles abriram um CNPJ para mim, tinha uma contadora que cuidava dessa parte, porem tirei meu extrato de contribuição e não localizei nada referente a esse CNPJ, somente as contribuições de CLT, eu tenho como contribuir atrasados referente a esse CNPJ, tenho contrato social, declaração de IR,

    Responder
  14. Sirley

    Boa tarde.
    Duas pessoas constituem uma empresa em 1994. Apenas uma recolhe INSS e a outra somente a partir de 2003. É possível recolher estes anos atrasados?

    Responder
  15. Ermes

    boa noite abri minha empresa em 1986 paguei as guias sobre as retiradas pró-labore elas contam para aposentar, depois saiu o simples nacional o contador falou que tava incluído na guia do simples nacional como que faço para aposentar tive a empresa aberta ate 2016 me da uma dica

    Responder
  16. Marcelo Walter Bari

    Boa tarde. Recolhia INSS através de Guia, porém tenho uma Micro Empresa EPP e passei a recolher através do Das (Valor salario mínimo). Agora em Janeiro de 2020, passei a receber a aposentadoria, por tempo de contribuição.
    Duvida: tenho que continuar a recolher mensalmente ao INSS, após estar recebendo a aposentadoria?

    Responder
  17. Marcos Salomão

    Eu sai de carteira assinada e abri uma empresa simples Nacional e passei a prestar serviço em uma empresa com CNPJ para receber meu salário eu emito uma nota fiscal. Minha dúvida é quando eu pago os impostos referente a minha nota fiscal o INSS que pago no caso da minha empresa me dá direito aos benefícios? Eles também serão somados com as outras contribuições das outras empresas quando estava de carteira assinada?

    Responder
  18. Marilza

    Eu sou contribuinte do INSS como empresa ME..eu consigo afastamento pelo INSS por doença? se sim como eu faço isso?

    Obrigada

    Responder
  19. Paulo

    Boa tarde, estou sem contribuir para o INSS a mais de 10 anos, e sou sócio ( não trabalho lá ) em um bar desde 2010, não tenho retirado nenhum dividendo de lá desde essa data. Será que posso recolher o inss na simples qualidade de sócio? Mesmo que seja com o objetivo de tempo de desconto?
    Muito obrigado pela ajuda!!!

    Responder
  20. remenson

    boa tarde, eu tenho uma empresa ME simples nacional, como atividade prestação de serviço, que mesmo o faço.
    vejo que na guia mensal do simples (DAS) desconta irpj, csll, pis, cofins, iss e inss, porem para uma possível aposentadoria é suficiente esse desconto do inss, ou faz necessário além desse desconto, uma outra contribuição (gps) guia da providencia social?

    Responder
  21. Sérgio Roberto Rosas

    Bom dia,
    Tenho uma duvida, estou trabalhando ainda hoje de carteira assinada, em 05.12.2016, abri uma empresa-ME, sem movimento, minha pergunta faltam 3 anos para me aposentar, posso recolher INSS pela empresa e solicitar aposentadoria.

    desde já agradeço atenção.

    Responder
  22. Paulo Cezar

    Boa tarde!
    Por gentileza preciso saber onde consta minha contribuição através de empreendedor simples, para constar no meu pedido de beneficio.

    Att;

    Paulo Cezar

    Responder
    • eGestor

      Olá, Paulo! Tudo bem?

      O pagamento do INSS, quando se utiliza o Simples Nacional, se dá através da DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

      Responder
  23. Rebecca Aren

    Já sou aposentada e tenho uma EPP sem funcionários. Preciso continuar recolhendo o INSS?

    Responder
  24. Marcos de Castro Follone

    Tenho uma empresa Ltda no ramo de transporte e outra de consultoria. Posso ser consultor e prestar serviços para minha própria empresa?

    Responder
  25. Maria do Carmo

    Boa noite!

    Por favor, sou sócia de uma Empresa com 2 sócios, no contrato social tem uma cláusula que só um sócio vai fazer retirada do pró labore, conforme as condições financeiras da empresa, estava fazendo retirada de 01 salário mínimo e a empresa pagando a GPS 31% mensal, no momento está sem movimento, não vou fazer retirada nem a empresa vai pagar a GPS; posso contribuir de alguma forma, tipo contribuinte individual com carnê com código 1163 com 11% do salário mínimo atual pra não ficar sem recolher.
    Agradeço se puder me ajudar.

    Responder
  26. Thales N V Cruz

    Boa tarde, trabalhei 16 anos em um empresa, sendo que 11 anos paguei o teto do INSS… agora estou no mercado financeiro, como trader, minha dúvida, pago como contribuinte individual ou contribuinte facultativo ? outra dúvida, tem alguma conta que posso fazer para saber qual é a melhor contribuição que posso pagar para resgatar o maior valor possível, pois receio que se pagar somente o mínimo agora, vou “jogar fora” os 11 anos que paguei o teto… tenho 43 anos, no meu caso meu benefício virá com 35 anos de contribuição ou é pela idade com 65 anos …

    Responder
  27. Raphael Giordano

    Bom dia! Tenho uma empresa ME e pago a guia da previdência social – GPS, porem eu e minha sócia já estamos aposentados e a empresa não possui nenhum empregado registrado . Pergunta : tenho que continuar a pagar o INSS, mesmo ambos já serem aposentados?

    Responder
  28. Daniel jaeger

    Contribui por três empresas ao mesmo tempo, eu somo todas as contribuições?

    Responder
  29. Arno Burgo

    Bom dia
    Eu não vi comentários sobre empresário aposentado. Porém a minha pergunta é:
    Estou aposentado desde 2017 e continuo contribuindo, sou obrigado a contribuir?
    Ouvi falar que o empregado pode receber o que pagou de volta, e eu como sócio posso também?

    Responder
    • eGestor

      Olá, Arno! Tudo bem?

      Por ser um caso bem específico, sugiro entrar em contato com a sua contabilidade, eles saberão o que você deve fazer de forma mais assertiva.

      Abraços

      Responder
  30. Thatiany

    bom dia, na seguinte situação: a pessoa paga como facultativo na alíquota de 11% após emissão da GPS pela internet, porém, possui um CNPJ em seu nome. É possível reaproveitar os valores pagos, tendo em vista que o contribuinte individual pode optar pelo pagamento dá alíquota de 11%?

    Responder

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