O MEI (Microempreendedor Individual) é um dos modelos de empresa mais simplificados e acessíveis que existem no Brasil. No entanto, ele ainda possui algumas obrigações, como a DASN SIMEI, também conhecida como declaração anual do MEI.
O texto a seguir tem o propósito de demonstrar para que serve essa declaração, como fazer ela e também o que pode acontecer caso o empresário perca o prazo de entrega.
O que é a DASN SIMEI?
A DASN SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional – Sistema de Recolhimentos do MEI) é um documento que apresenta o faturamento de todos os meses do ano de um Microempreendedor Individual. Ela também conhecida como declaração de faturamento MEI.
Nesse documento estarão todas as receitas que o MEI obteve durante o ano, não sendo considerados nenhum tipo de custo ou despesa, apenas o resultado bruto. O MEI pode preencher essa declaração pela internet e realizar anualmente a entrega da mesma através do portal do empreendedor.
Como emitir a declaração anual do MEI?
O MEI pode realizar tanto o preenchimento quanto a entrega da declaração anual de faturamento através do portal do empreendedor. Além disso, importante ressaltar que para realizar todo o processo, é necessário já ter o acesso ao portal eletrônico do governoj. Segue o passo a passo:
- Acesse o portal do Simples Nacional: Acesse o site do do portal do empreendedor, onde todas as opções para o MEI estão disponíveis. Certifique-se de utilizar um navegador atualizado e seguro.
- Faça o login no Portal: No canto superior direito da página, clique em “Portal do Simples Nacional” e, em seguida, selecione “Serviços” e “Microempreendedor Individual (MEI)”. Digite seu CNPJ e senha para realizar o login.
- Acesse a opção “Declaração Anual (DASN-SIMEI)”: No menu do lado esquerdo, localize a opção “Declaração Anual (DASN-SIMEI)” e clique nela.
- Preencha os dados solicitados: Na página da declaração anual, preencha as informações requeridas, como:
- faturamento bruto total do ano anterior
- se possui empregado
- entre outros dados relacionados à sua atividade como MEI.
- Certifique-se de preencher todas as informações corretamente.
- Verifique os dados preenchidos: Após preencher os dados, revise as informações para garantir que estão corretas e completas. Verifique se não há erros ou omissões importantes.
- Transmita a declaração: Após revisar os dados, clique em “Transmitir” para enviar a declaração. Aguarde a confirmação de recebimento e certifique-se de guardar o comprovante.
- Imprima o comprovante: Após a transmissão da declaração, você terá a opção de imprimir o comprovante de entrega. É interessante guardar consigo uma cópia da entrega da declaração ou salvar uma versão digital para seus registros.
Lembrando que a declaração deve ser entregue anualmente, até o dia 31 de maio, referente ao faturamento do ano anterior.
Como corrigir a declaração?
Caso tenha enviado a sua declaração de faturamento e notou posteriormente que havia erros de preenchimento, saiba que é possível fazer uma retificação, ou seja, corrigir o que foi enviado com erro. O procedimento é bastante parecido com o envio da declaração original. Basta entrar no portal do empreendedor, clicar na aba “SIMEI” e após isso, selecionar a opção “Cálculo e Declaração”.
Nessa página você vai ter duas opções para preencher a declaração: Original e retificadora. É possível fazer uma declaração de retificação de no máximo, 5 anos. Portanto, aqui basta selecionar qual é o ano que você deseja corrigir a declaração que contém erro.
Porque é importante entregar a DASN SIMEI
Além de ser uma das obrigações para o MEI, existe uma série de razões para que a DASN seja um documento que o empreendedor não pode esquecer.
- Cumprimento das obrigações legais: Entregar a DASN SIMEI é uma obrigação legal para todos os Microempreendedores Individuais. É um dever do MEI informar ao governo sobre suas atividades comerciais e seu faturamento anual.
- Regularização da situação fiscal: A entrega da DASN SIMEI ajuda a manter a situação fiscal do MEI regularizada. O não cumprimento dessa obrigação pode acarretar em penalidades e multas.
- Benefícios do MEI: O MEI possui alguns benefícios, como a cobertura previdenciária, emissão de notas fiscais e acesso a linhas de crédito especiais. No entanto, para manter esses benefícios, a entrega da DASN SIMEI é uma exigência.
- Comprovação de renda: A declaração do MEI é um documento que comprova a renda obtida pelo MEI ao longo do ano. Essa informação pode ser útil para diversos fins, como comprovação de renda para solicitação de empréstimos ou participação em licitações.
- Análise de desempenho do negócio: Através da DASN SIMEI, é possível fazer uma análise do desempenho do negócio ao longo do ano, avaliando o faturamento, os gastos e o lucro obtido. O empreendedor pode utilizar essas informações para planejar estratégias futuras e tomar decisões mais assertivas.
Portanto, a entrega da DASN SIMEI é fundamental para cumprir com as obrigações legais. Dessa forma o MEI pode manter a situação fiscal regularizada, usufruir dos dos seus benefícios, comprovar a renda e analisar o desempenho do negócio. Além disso, é importante estar atento aos prazos de entrega da DASN para que assim o empreendedor evite problemas de inadimplência com relação a essa obrigação.
Como calcular o faturamento anual do MEI?
O faturamento do MEI é a soma de todas as receitas provenientes da atividade principal do negócio ao longo do ano. O limite anual para o faturamento do MEI é de R$81 mil, sendo proporcional aos meses em que o MEI esteve em operação.
Isso significa que, por exemplo, se o empreendedor abriu o negócio em junho, ele deve dividir o limite de R$81 mil anuais pelo número de meses restantes no ano e multiplicar pelo número de meses em que esteve em operação, para determinar o valor limite de faturamento para esse período específico.
É importante destacar que o limite de faturamento é anual, o que significa que importa pouco o valor que o MEI fatura mensalmente, contanto que, ao final do ano, esse valor não ultrapasse o limite de R$81 mil ou o valor proporcional correspondente ao período de atividade do MEI.
Imposto de renda MEI
Caso você possua um MEI e esteja se perguntando se precisa declarar imposto de renda, é importante esclarecer que há uma distinção entre o que o MEI enquanto pessoa jurídica precisa declarar, e o que o titular do MEI precisa declarar no seu CPF.
Toda pessoa física brasileira que receba rendimentos tributáveis anualmente superior ao valor de R$28.559,70 ou não tributáveis e isentos superiores a R$40.000,00 precisa realizar a declaração anual de ajuste do imposto de renda. Isso inclui quem possui em sua titularidade um CNPJ como microempreendedor individual.
Por outro lado, enquanto pessoa jurídica, o titular do MEI tem a obrigação, independente do faturamento que teve no período, de entregar a declaração anual de faturamento, a DASN SIMEI. Esse documento é o meio pelo qual o empreendedor garante que está em conformidade com a regra geral para toda MEI de não ultrapassar o rendimento anual de R$81.000,00.
Isso vai garantir que o empreendedor tenha a manutenção dos seus direitos enquanto titular do MEI.
DARF
DARF é a sigla para Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Esse é o principal documento pelo qual quem possui um MEI realiza o cumprimento de suas obrigações tributárias, já que ele unifica o pagamento de várias impostos em apenas uma guia. Os impostos que o DARF para o MEI incluem:
- INSS: contribuição que assegura benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário maternidade. O valor do INSS na DARF é de R$ 65,10, sendo 5% do salário mínimo vigente
- ICMS: para empresas que trabalham com comércio ou indústria. O valor do ICSM na DARF é de R$ 1,00.
- ISS: imposto para quem realiza prestação de serviços. O valor do ISS na DARF é de R$ 5,00.
Assim, o valor total da DARF varia para MEIs que prestam serviços, sendo R$ 70,10. Enquanto isso, empresas que apenas comercializam produtos pagam R$ 66,10. Já empresas que prestam serviços e comercializam produtos pagam R$ 71,10.
Já para quem possui o MEI de caminhoneiro, o valor é de R$ 159,40 a R$ 164,40 por mês.
Além disso, é importante ressaltar que o DARF é o documento pago por pessoas físicas pagamento do imposto de renda de pessoa física que não é recolhido na fonte. Essa situação pode ocorrer por exemplo, para pessoas que realizam investimentos financeiros ou então quando alguém realiza a venda de um imóvel.
Qual o prazo do DASN SIMEI?
O prazo para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) é até o último dia útil do mês de maio de cada ano.
É importante que esse prazo seja observado, já que a não entrega da declaração ocasiona em multa para o titular. Além disso, enquanto a entrega da declaração estiver pendente, o MEI fica impedido de emitir o DAS para o cumprimento de suas obrigações tributárias, o que leva a mais problemas fiscais.
Portanto, é recomendável que o usuário anualmente consulte o site oficial da Receita Federal do Brasil ou entre em contato com um contador para obter informações atualizadas sobre os prazos do DASN-SIMEI.
Como fazer a DASN – SIMEI atrasada
Quem não realizou a DASN – SIMEI dentro do prazo limite também pode efetuar a declaração. No entanto, nesse caso o MEI vai estar sujeito a uma multa que é de 2% ao mês sobre a receita tributável, com o valor máximo sendo de 20% sobre esta base. Para realizar a quitação da multa referente ao atraso basta realizar a declaração que após o fim do processo o sistema irá gerar automaticamente a guia para o pagamento.
O contribuinte que não cumpre com a obrigação da declaração anual de faturamento fica impedido de emitir a DAS para os subsequentes pagamentos dos tributos mensais, o que leva a outros problemas, como o bloqueio dos benefícios previdenciários.
Para preencher a declaração do MEI em atraso, basta acessar o serviço do DASN-SIMEI disponível no portal do Simples Nacional, informar o CNPJ da empresa e avançar no processo, tudo online. As principais informações a serem fornecidas são as receitas obtidas durante o ano, de acordo com os diferentes tipos de atividades, como comércio, indústria e prestação de serviços.
Após isso, o programa listará os pagamentos mensais de tributos feitos no ano anterior. Após a transmissão da declaração, o contribuinte receberá um recibo, que deve ser mantido arquivado por cinco anos. É importante destacar que essa declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha registrado faturamento no período.
Quem deve fazer a declaração anual MEI?
A declaração anual do MEI deve ser feita por todos os microempreendedores individuais que estejam em atividade durante o ano-calendário anterior. Portanto, se você é um MEI e exerceu atividades como empresário individual no ano de 2022, você deve realizar a declaração referente a esse período, que será a declaração anual MEI de 2023.
É importante lembrar que a entrega da DASN SIMEI é obrigatória para todo titular de MEI, mesmo que você não tenha faturado ou realizado nenhuma operação comercial durante o ano. A não realização da declaração ou a entrega fora do prazo estabelecido pode gerar multas e penalidades.
Portal do empreendedor
O portal do empreendedor é um site criado pelo governo federal em parceria com o SEBRAE, destinado para o MEI. Esse é o local oficial para todo microempreendedor sanar suas dúvidas, realizar consultas e cumprir com suas obrigações acessórias. A entrega da declaração anual de faturamento é uma dessas obrigações.
Por meio do Portal do Empreendedor, os microempreendedores individuais (MEIs) podem realizar diversas ações de forma simples e prática. Entre as funcionalidades disponíveis estão o cadastro como empresários individuais, a emissão de guias de pagamento de impostos e contribuições, a realização da declaração anual de faturamento e o acesso a informações sobre obrigações e benefícios.
Qual é o objetivo do portal do empreendedor?
O objetivo principal do Portal do Empreendedor é facilitar o processo de formalização dos MEIs e garantir que eles tenham acesso a todas as informações e recursos necessários para manter suas atividades em conformidade com a lei.
Para acessar o Portal do Empreendedor, você pode visitar o site oficial do Governo Federal. Esse portal é parte dos serviços disponibilizados pelo governo federal aos empreendedores e oferece suporte e orientação aos microempreendedores individuais.
Principais dúvidas sobre a DASN SIMEI
Quem não teve faturamento precisa fazer a declaração?
Sim, todo MEI que tem o CNPJ ativo tem como obrigação a entrega da DASN SIMEI relativa ao período passado. Essa obrigação decorre independente do faturamento, até mesmo se esse foi zero.
O que acontece se eu não fizer a declaração anual do MEI?
O MEI que deixar de fazer a declaração anual de faturamento incorre em multa de 2% por mês de atraso, limitado ao máximo de 20% sobre os valores tributáveis, e também pelo mínimo de R$50,00.
Quem é MEI tem que declarar Imposto de Renda?
Toda pessoa física que teve rendimentos anuais que superem R$28.559,70 precisa declarar o IR. Isso serve também para quem tem um MEI. O imposto de renda de pessoa física e a necessidade da entrega da DASN SIMEI são obrigações independentes.
Qual o valor máximo que o MEI pode declarar?
O limite de faturamento anual para o MEI é de R$81.000,00. Caso o titular ultrapasse esse limite, precisa se desenquadrar do MEI e optar por outro tipo empresarial.
Quais são os impostos que o MEI paga?
O MEI paga apenas os seguintes impostos: INSS e ISS ou ICMS dependendo do seu tipo de atividade. Todos impostos devidos são unificados através do pagamento da guia DAS. O MEI é isento de tributos federais como: PIS, COFINS, IPI e CSLL.
Qual o prazo para a declaração anual MEI?
O prazo final para entrega da DASN SIMEI é o dia 31 de maio de todo ano.
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