O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 para descomplicar a vida de micro e pequenos empresários. A principal vantagem deste regime é juntar o pagamento de vários impostos em uma só guia, o DAS.
Portanto, se você tem dúvidas sobre o que é este documento e como ele funciona, continue a leitura. A seguir, explicaremos tudo para você manter sua empresa em dia. Além disso, mostraremos como aproveitar os benefícios deste regime tributário. Vale ressaltar que ele também é válido para o Microempreendedor Individual (MEI).
Contudo, antes de aproveitar o regime, é preciso entender seus critérios. Primeiramente, para se enquadrar no Simples Nacional, a empresa deve ter receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. Adicionalmente, ela precisa atender a outras exigências, como não ter outra pessoa jurídica como sócia.
A grande facilidade do Documento de Arrecadação do Simples Nacional é, portanto, unificar o cálculo e o pagamento de até oito tributos em uma única guia. Especificamente, estes tributos são: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, CPP, ICMS e ISS. Já a alíquota varia conforme a atividade econômica e o faturamento da empresa
O que é o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)?
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) consiste em um boleto de recolhimento mensal que centraliza os impostos devidos por negócios optantes pelo regime tributário do Simples Nacional, como é o caso de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Esse documento consolida tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, o que facilita o cumprimento das responsabilidades fiscais.
É importante notar que o valor do boleto varia conforme o porte da empresa. Para o MEI, por exemplo, o boleto tem um valor fixo mensal, que representa uma carga tributária significativamente reduzida. Já para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), o valor muda todo mês, pois é calculado sobre o faturamento.
Como resultado, este sistema simplificado pode gerar uma economia de até até 40% em impostos. Além de simplificar os impostos, o sistema diminui a burocracia. Com ele, não são necessários múltiplos cadastros e a empresa fica livre do INSS patronal.
Entenda o funcionamento do DAS
- Centralização de tributos: O DAS possibilita a quitação de variados impostos em um único pagamento, como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep, Cofins, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ICMS e ISS.
- Cálculo do valor: A quantia a ser quitada depende da receita do negócio e do ramo de atuação.
- Para o MEI: No caso do MEI, a quantia é fixa e sofre reajuste anual com base no salário-mínimo, abrangendo INSS, ISS e/ou ICMS, a depender da atividade exercida.
Quais impostos fazem parte do DAS?
Conforme mencionado, a guia do DAS unifica os seguintes tributos:
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Imposto estadual.
- ISS (Imposto Sobre Serviço): Imposto municipal.
- IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica): Imposto federal sobre o lucro.
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): Imposto federal sobre a indústria.
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): Contribuição federal para a seguridade social.
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): Outra contribuição federal social.
- PIS (Programa de Integração Social): Contribuição federal para o seguro-desemprego e abono.
- CPP (Contribuição Patronal Previdenciária): Contribuição para o INSS.

Qual o valor do DAS?
O valor a ser pago na guia Documento de Arrecadação do Simples Nacional depende do tipo de empresa.
Para o MEI (Microempreendedor Individual)
O valor é fixo e reajustado anualmente com base no salário mínimo. Atualmente, para 2025, considerando o salário mínimo de R$ 1.502,00, os valores são:
- INSS: 5% do salário mínimo (R$ 75,10)
- ICMS: R$ 1,00 (para atividades de Comércio e Indústria)
- ISS: R$ 5,00 (para atividades de Serviços)
Assim, o total mensal fica:
- Comércio ou Indústria: R$ 76,10 (R$ 75,10 de INSS + R$ 1,00 de ICMS)
- Prestação de Serviços: R$ 80,10 (R$ 75,10 de INSS + R$ 5,00 de ISS)
- Comércio e Serviços: R$ 81,10 (R$ 75,10 de INSS + R$ 1,00 de ICMS + R$ 5,00 de ISS)
Para Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Neste caso, o valor é variável e calculado sobre o faturamento mensal. Assim, para esse cálculo, a alíquota depende do anexo do Simples Nacional em que a empresa se enquadra, seja comércio, indústria ou serviços. Além disso, ela considera a receita bruta acumulada pela empresa nos últimos 12 meses. Como referência, as alíquotas nominais do Simples Nacional variam de 4% a 33%.
Um ponto importante é que a declaração mensal é obrigatória, mesmo para os meses em que a empresa não teve nenhum faturamento. Para isso, é preciso acessar o sistema do Simples Nacional e declarar o faturamento “zero”. Dessa forma, o sistema não gerará uma guia de pagamento, mas sua empresa cumprirá a obrigação acessória e, consequentemente, evitará pendências.
Como emitir o boleto do Simples Nacional?
A geração do DAS ocorre de forma digital, através das plataformas a seguir:
Para o MEI
- Portal do Empreendedor (gov.br): Entre no Portal de Empresas e Negócios do governo federal.
- Navegue por “Já Sou MEI” > “Pagamento de Contribuição Mensal (DAS)” > “Boleto de Pagamento”.
- Para gerar a guia, insira seu CNPJ, escolha o ano-calendário e os meses desejados.
- Programa Gerador de DAS do MEI (PGMEI): Pode ser encontrado no portal do Simples Nacional ou por meio do aplicativo da Receita Federal.
O procedimento se assemelha ao do Portal do Empreendedor, possibilitando tanto a emissão de um boleto individual quanto de um carnê com todas as guias do ano.
Para ME e EPP
- Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D): A ferramenta está disponível no portal da Receita Federal.
- É preciso declarar o faturamento mensal para que o sistema realize o cálculo do valor do DAS.
- O acesso ao sistema pode ser feito utilizando certificado digital ou código de acesso.

Como atualizar uma guia do Simples Nacional vencida?
Apesar do prazo, se você perdeu o dia do pagamento, não se preocupe. Isso porque o processo para emitir uma segunda via é o mesmo da original. Basta acessar o portal do Simples Nacional e gerar uma nova guia. Automaticamente, o sistema calculará os juros e a multa pelo atraso.
Além disso, caso acumule vários débitos, é possível solicitar um parcelamento no mesmo portal.
O que acontece se eu não pagar o DAS?
O não pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional pode trazer sérias consequências para a sua empresa, como:
- Pagamento de multas e juros sobre o valor devido.
- Perda de benefícios previdenciários para o responsável.
- Exclusão do regime do Simples Nacional.
- Cancelamento do CNPJ em casos mais graves.
Por isso, é fundamental manter o pagamento da guia sempre em dia.
Pontos de atenção sobre o Simples Nacional
- Restrições de sócios: A regra sobre participação em outras empresas é específica. Primeiramente, uma empresa do Simples não pode ter outra pessoa jurídica como sócia. Adicionalmente, existe outra regra se o sócio participar com mais de 10% em uma empresa fora do Simples. Nesse caso, a receita global de ambas as empresas não pode ultrapassar o teto de R$ 4,8 milhões.
- Sublimites de ICMS e ISS: O Simples Nacional tem um teto de faturamento de R$ 4,8 milhões. Contudo, para os impostos ICMS e ISS, seu estado pode usar um limite menor, que geralmente é de R$ 3,6 milhões. Nesse cenário, se sua empresa faturar entre o limite estadual e o teto federal, o pagamento de impostos é dividido. Os impostos federais continuam na guia única do Simples, mas o ICMS e o ISS são pagos em guias separadas.
- O boleto do DAS não é encaminhado por e-mail, WhatsApp ou SMS. Sempre utilize os canais oficiais para a sua geração.
- Manter o pagamento em dia é fundamental para assegurar a regularidade do negócio e o direito aos benefícios da previdência.
Para concluir, manter a organização fiscal do seu negócio é crucial. Para ajudar nesse controle, utilize ferramentas para emitir notas fiscais e ter um controle preciso do seu faturamento. Acima de tudo, consulte sempre um contador para garantir o cumprimento de todas as suas obrigações fiscais.





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