DASN-SIMEI: o que é, como declarar, prazo e o que acontece em caso de atraso

A DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual) é a obrigação fiscal anual que todo MEI precisa cumprir até 31 de maio. Nela, o microempreendedor declara o faturamento bruto do ano-calendário anterior à Receita Federal — um documento simples, online, gratuito, mas que se for esquecido gera multa imediata e bloqueia a emissão de DAS futuros.

Neste guia completo, você vai entender o que é a DASN-SIMEI, como fazer a declaração passo a passo no Portal do Empreendedor (com login pelo gov.br), qual o prazo, o que acontece em caso de atraso, como retificar uma declaração já enviada, qual o limite de faturamento do MEI e por que a declaração é obrigatória mesmo para quem não faturou nada no ano.

O que é a DASN-SIMEI?

A DASN-SIMEI é a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual. É o documento em que o MEI informa à Receita Federal:

  • Receita bruta total obtida no ano-calendário anterior
  • Receita bruta segmentada por tipo de atividade (comércio/indústria × serviços)
  • Se a empresa contratou empregado no período

É uma obrigação simples, mas obrigatória — todo MEI ativo no ano anterior precisa entregar, mesmo que não tenha faturado nada (declaração “zerada”). É como se fosse a “declaração de imposto de renda” do CNPJ MEI, só que muito mais simples.

DASN SIMEI

Quem precisa entregar a DASN-SIMEI?

Todo MEI com CNPJ ativo durante qualquer parte do ano-calendário anterior precisa entregar. Inclui:

  • MEIs em atividade normal
  • MEIs sem faturamento no ano (declaração zerada — sim, é obrigatória)
  • MEIs que abriram a empresa no meio do ano
  • MEIs que fecharam o CNPJ durante o ano (até 30 dias após a baixa, ou até 30 de junho do ano seguinte se a baixa ocorreu nos 4 primeiros meses)

Não importa se faturou R$ 80.000 ou R$ 0 — a entrega é obrigatória. Quem não entregar fica impedido de emitir DAS no Portal do Empreendedor e acumula multa.

Prazo da DASN-SIMEI

O prazo é até o último dia útil de maio de cada ano, sempre referente ao ano-calendário anterior. Resumindo:

Ano-baseQuando entregar
2025 (todo o faturamento do ano)Até 31/05/2026
2026Até 31/05/2027
2027Até 31/05/2028

Não esqueça: mesmo se você abriu o MEI em dezembro, ainda precisa entregar até maio do ano seguinte (referente aos dias de dezembro em que esteve ativo).

Como entregar a DASN-SIMEI: passo a passo

O processo é gratuito, online e leva poucos minutos. O caminho oficial é pelo Portal do Simples Nacional, com autenticação via gov.br ou código de acesso.

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) ou clique direto na opção pelo Portal do Empreendedor.
  2. Selecione “DASN-SIMEI” no menu de declarações.
  3. Faça login com CNPJ + código de acesso, ou com Certificado Digital, ou via gov.br.
  4. Selecione o ano-calendário da declaração (ex: 2025 para entregar em 2026).
  5. Preencha a receita bruta total do ano (somando todas as vendas e serviços, sem deduzir custos).
  6. Se sua atividade combina comércio + serviços, preencha o valor de cada uma separadamente.
  7. Informe se contratou empregado no ano (sim/não).
  8. Revise tudo cuidadosamente.
  9. Clique em “Transmitir”. O sistema gera o recibo de entrega imediatamente.
  10. Salve o recibo em PDF — é a sua prova de entrega.
DASN SIMEI

Como calcular o faturamento bruto do MEI

O faturamento bruto a declarar na DASN-SIMEI é a soma de TODAS as receitas obtidas com a atividade do MEI ao longo do ano — sem deduzir custos, despesas ou impostos. Inclui:

  • Vendas para pessoa física (mesmo sem nota fiscal)
  • Vendas para pessoa jurídica (com nota fiscal)
  • Prestação de serviços
  • Receitas eventuais relacionadas à atividade declarada no CNPJ

O limite anual do MEI é de R$ 81.000. Para empresas que abriram o MEI no meio do ano, o limite é proporcional aos meses de atividade. Por exemplo, MEI aberto em 1º de junho tem limite proporcional de R$ 81.000 ÷ 12 × 7 meses = R$ 47.250 para o ano de abertura.

Para acompanhar mês a mês e não passar do limite, vale ter um controle financeiro estruturado. Algumas planilhas práticas: planilha de controle de vendas, planilha de fluxo de caixa, planilha financeira e planilha de controle financeiro. Para quem prefere um software gratuito instalado no Windows, o Vintem resolve fluxo de caixa, contas a pagar e a receber e categorização de despesas — útil pra MEI que quer sair do caderno.

DASN-SIMEI × DAS-SIMEI: qual a diferença?

São duas obrigações diferentes, com finalidades diferentes:

AspectoDAS-SIMEIDASN-SIMEI
O que éGuia mensal de pagamento de tributosDeclaração anual do faturamento
PeriodicidadeMensalAnual
VencimentoTodo dia 20 do mês seguinte31 de maio do ano seguinte
ValorCerca de R$ 76 a R$ 82 (varia conforme atividade e salário mínimo)Sem custo (apenas declaração)
Onde fazerPortal do EmpreendedorPortal do Simples Nacional
O que cobreINSS, ISS e/ou ICMS unificadosReceita bruta total do ano

Saiba mais sobre o SIMEI (regime tributário) e como funciona o pagamento mensal das obrigações do MEI.

Como retificar a DASN-SIMEI

Errou no preenchimento? Tranquilo: o sistema permite até 5 retificações por declaração. O processo é simples:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional
  2. Selecione “DASN-SIMEI”
  3. Escolha o ano-calendário da declaração com erro
  4. Selecione “Retificar”
  5. Corrija os valores e transmita novamente

A nova versão substitui a anterior — você não precisa cancelar a declaração antiga. Apenas a última versão transmitida fica válida.

DASN-SIMEI em atraso: o que acontece

Quem entrega a DASN-SIMEI fora do prazo enfrenta consequências:

  • Multa de 2% ao mês sobre o valor de tributos declarados — limitada a 20%
  • Multa mínima de R$ 50, mesmo se a declaração for zerada
  • Bloqueio na emissão de DAS-MEI mensais até regularização
  • Risco de exclusão do regime SIMEI se houver acúmulo de pendências

A boa notícia: pagando a multa em até 30 dias após o lançamento, há desconto de 50%. Mesmo em atraso, é importante entregar o quanto antes — quanto mais tempo passa, maior a multa.

DASN SIMEI

Por que a DASN-SIMEI é importante

  • Cumprimento legal — obrigação prevista em lei para todos os MEIs
  • Regularização fiscal — evita multas, bloqueios e desenquadramento do regime
  • Manutenção dos benefícios previdenciários — aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade
  • Comprovação de renda — pode ser usada para acesso a linhas de crédito empresariais, financiamento da casa própria, vistos e outras solicitações
  • Análise de desempenho — registra a evolução do faturamento ano a ano
  • Acesso a licitações públicas — empresas com pendências fiscais ficam impedidas

DASN-SIMEI × Imposto de Renda Pessoa Física

Outra confusão comum: a DASN-SIMEI é diferente do IRPF. São duas obrigações independentes:

  • DASN-SIMEI: obrigação do CNPJ (pessoa jurídica). Sempre obrigatória, anualmente.
  • IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física): obrigação do CPF do titular. Obrigatória se ele tiver rendimentos pessoais (não só do MEI) acima do limite anual de isenção.

O titular do MEI pode precisar entregar AS DUAS declarações: a DASN-SIMEI sempre (pelo CNPJ), e o IRPF se a renda pessoal anual ultrapassar o limite de isenção da Receita Federal — sempre confira a tabela vigente do IRPF.

DASN-SIMEI no caso de baixa do MEI

Quando o MEI é encerrado (baixa), a DASN-SIMEI continua sendo obrigatória — mesmo após a baixa do CNPJ. Os prazos especiais são:

  • Baixa nos primeiros 4 meses do ano: entregar a DASN-SIMEI até 30 de junho do mesmo ano
  • Baixa após o 1º quadrimestre: entregar a DASN-SIMEI dentro de 30 dias após a baixa

Quem precisa atualizar o cadastro antes de baixar (mudar atividade, endereço, etc.) deve fazer a alteração MEI antes de cumprir as obrigações finais.

Conclusão

A DASN-SIMEI é uma das obrigações mais simples do mundo fiscal brasileiro — mas também uma das mais frequentemente esquecidas. Reservar 10 minutos por ano para fazer a declaração até 31 de maio evita multas, bloqueios e dores de cabeça com a Receita Federal. Se a sua empresa cresceu durante o ano e está perto do teto de R$ 81 mil, vale também pensar no enquadramento como ME no Simples Nacional.

Para acompanhar o faturamento ao longo do ano e manter o controle financeiro do MEI organizado — facilitando a hora da DASN — vale combinar planilhas básicas como a planilha de controle de vendas, planilha de fluxo de caixa e planilha de contas a pagar e receber, ou usar um software dedicado.

Para o controle financeiro pessoal/básico no desktop, o Vintem é gratuito e roda no Windows. Para uma solução completa em nuvem que integre faturamento, emissão fiscal, controle de estoque e relatórios, o eGestor é a alternativa pensada pra realidade do pequeno empresário brasileiro.

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Perguntas frequentes sobre DASN-SIMEI

  1. O que é a DASN-SIMEI?

    É a Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI — documento em que o Microempreendedor Individual informa anualmente à Receita Federal a receita bruta do ano-calendário anterior. Obrigatória, gratuita e simples.

  2. Qual o prazo da DASN-SIMEI?

    Até 31 de maio de cada ano, sempre referente ao ano-calendário anterior (ex: faturamento de 2025 deve ser declarado até 31/05/2026).

  3. MEI sem faturamento precisa entregar a DASN-SIMEI?

    Sim. Mesmo MEI que não faturou nada no ano precisa entregar a declaração zerada — basta informar receita bruta de R$ 0. Não entregar gera multa mínima de R$ 50.

  4. O que acontece se eu não entregar a DASN-SIMEI?

    Multa de 2% ao mês (limitada a 20%), com mínimo de R$ 50. Bloqueio na emissão de DAS mensais até regularização. Acúmulo de pendências pode levar à exclusão do regime SIMEI.

  5. Como retificar a DASN-SIMEI?

    Pelo Portal do Simples Nacional, em “DASN-SIMEI” → escolha o ano-calendário → “Retificar”. É possível retificar até 5 vezes — a última versão substitui as anteriores.

  6. DASN-SIMEI tem custo?

    Não. A entrega é totalmente gratuita pelo Portal do Simples Nacional. Cuidado com sites que cobram para fazer essa declaração — é golpe.

  7. DASN-SIMEI é a mesma coisa que IRPF?

    Não. DASN-SIMEI é obrigação do CNPJ MEI (sempre obrigatória, anualmente). IRPF é obrigação do CPF do titular (obrigatório só se renda pessoal anual ultrapassar o limite de isenção). O titular pode precisar entregar as duas.

  8. MEI baixado precisa entregar DASN-SIMEI?

    Sim. Se a baixa ocorreu nos primeiros 4 meses do ano, entregar até 30 de junho do mesmo ano. Se foi após o 1º quadrimestre, entregar em até 30 dias após a baixa.

  9. Qual o limite de faturamento do MEI?

    R$ 81.000 por ano (R$ 6.750 por mês em média). Ultrapassar até 20% causa desenquadramento no ano seguinte; ultrapassar mais de 20% causa desenquadramento retroativo. Para MEI aberto no meio do ano, o limite é proporcional.

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Escrito em: 15/05/26
Rafaela Konze

Rafaela Konze

Rafaela Konze é analista de marketing e SEO na Zipline Tecnologia. Especialista em criação de conteúdo e estratégias de crescimento orgânico, escreve sobre gestão, empreendedorismo e tecnologia nos blogs do eGestor e do NFe+. Teste gratuitamente em eGestor.

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