Existem numerosas formas de atestar a venda ou compra do item. Essas formas podem ser chamadas de recibo, e eles podem ser manuais ou digitais, como a nota fiscal. Uma das variações da nota fiscal é a nota fiscal do consumidor eletrônica, a NFC-e. Em alguns estados brasileiros a sua emissão já é obrigatória. Mas você, empreendedor tocantinense, sabe o que é a nota? Sabe para que ela serve? Sabe se deve emiti-la? Aprenda tudo sobre emitir NFC-e no TO!
O que é a NFC-e?
A nota fiscal do consumidor eletrônica, ou NFC-e é um documento de registro digital da venda ou compra de um item entre empresa e consumidor. Como seu intuito é substituir o cupom fiscal, ela é mais fácil e simples. Um dos motivos da sua facilidade é que ela traz apenas os dados do emissor.
Outra razão que pela qual ela é considerada fácil é porque a nota é digital, online. Isso significa que ela é mais rápida e pode ser consultada via internet. Seguindo essa ideia, o seu armazenamento também é online, o que acaba por diminuir gastos com papéis e impressão.
A NFC-e no TO pode ser consultada aqui.
DANFE NFC-e
A DANFE é o documento auxiliar de nota fiscal eletrônica, a NF-e. Dessa forma, a NFC-e possui a DANFE NFC-e, o documento auxiliar da nota fiscal do consumidor eletrônica. O intuito do documento auxiliar é ser uma simplificação da nota fiscal. Nele, devem estar as informações do arquivo eletrônico XML e da NFC-e. E, assim como o documento auxiliar da nota fiscal, o documento auxiliar da nota fiscal do consumidor eletrônica deve ser impresso em impressora comum, não na fiscal.
O intuito da DANFE é o de acompanhar uma mercadoria em seu trajeto. Para isso, ela deve conter um QR Code, que nada mais é que um código de barras bidimensional que serve para que se possa consultar os dados da nota de forma mais rápida.
A impressão da DANFE NFC-e não é obrigatória, por isso, o cliente pode solicitar sua impressão ou não. A obrigatoriedade da impressão existe apenas em caso de transporte de mercadoria ou nota fiscal do consumidor eletrônica emitida em contingência.
Caso reste alguma dúvida em relação a DANFE NFC-e, ela pode ser sanada através do “Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFC-e e QR Code”. Ele é disponibilizado pelo Portal da Nota Fiscal Eletrônica, no menu “Documentos / Manuais”. Ou por aqui.
Quem emite NFC-e no TO
A obrigatoriedade de emissão de NFC-e no TO hoje não é para todas as empresas do estado. Ela começou a ser instituída pelo Ajuste SINIEF nº 01/2013 no país e em âmbito estadual foi instituída pelo Decreto Estadual 5.265, de 30.06.2015.
Data | Implementação |
1º de julho de 2018 | Estabelecimentos em início de atividade |
1º de janeiro de 2019 | Para estabelecimentos com regime de recolhimento normal |
1º de julho de 2019 | Para estabelecimentos optantes do Simples com faturamento anual até R$ 1.000.000,00 |
O que foi instituído é que todas as empresas que iniciaram suas atividades a partir de 1º de julho de 2018 devem emitir as notas fiscais do consumidor eletrônicas obrigatoriamente; as empresas com regime de recolhimento normal devem começar a emitir a NFC-e no TO a partir de 1º de janeiro de 2019; e as empresas que têm faturamento anual até R$ 1.000.000,00 por ano devem, obrigatoriamente, utilizar a nota fiscal do consumidor eletrônica a partir de 1º de julho de 2019.
É importante lembrar que empresas que não obrigatoriamente devem emitir a NFC-e no TO podem emiti-la. Assim, elas podem optar pelo comprovante que mais estiver de acordo com o negócio. Sendo eles o ECF (Emissor de Cupom Fiscal) e a NFC-e.
Como cancelar uma NFC-e?
O cancelamento da nota fiscal do consumidor eletrônica pode ser feito através do mesmo sistema que a emite. Mas existem algumas regras para seu cancelamento. Como, por exemplo, a nota só poderá ser cancelada se a mercadoria não tiver deixado o estabelecimento. Outra regra é a de que ela pode ser cancelada até 24h posterior a autorização do SEFAZ, após esse período ela não pode ser cancelada.
Carta de correção serve para NFC-e?
A carta de correção é utilizada exclusivamente para retificação de NF-e. Dessa forma, ela não pode ser utilizada para nota fiscal do consumidor eletrônica.
É possível emitir uma NFC-e em contingência?
A nota fiscal em contingência é emitida apenas em casos especiais. A autorização para emissão acontece apenas quando existe algum problema de comunicação ou no processamento das informações, assim, não havendo possibilidade de emissão.
Quando não for possível a emissão da nota fiscal de forma normal, é habilitada a emissão da nota fiscal do consumidor em contingência. É importante lembrar que a nota fiscal do consumidor eletrônica deve ser repassada a SEFAZ do estado com até um dia útil após a data de emissão.
Caso ainda exista alguma dúvida em relação a essa nota, é possível consultar o “Manual de Especificações da Contingência Offline para NFC-e”. Ele se encontra disponível no Portal Nacional da NF-e, no menu “Documentos / Manuais”. Ou por aqui.
Como emitir NFC-e no TO
Como nenhum estado disponibiliza um emissor de NFC-e, o empresário deve contratar um sistema que faça essa emissão, como o eGestor
Para emitir a NFC-e no Tocantins é necessário ter sua inscrição estadual em estado regular; um certificado digital compatível com o sistema emissor; ter a solicitação, a senha e o Código de Segurança do Contribuinte (CSC); Estar credenciado regularmente com o SEFAZ TO; E um sistema para que se possa emitir a nota fiscal do consumidor eletrônica.
Ainda antes de todos os documentos e dados, é necessário realizar um cadastramento para a emissão da nota. Ela pode ser feita através do site da SEFAZ TO, na área de NFC-e. Ou, por aqui. Também, para ter o CSC é necessário um credenciamento. Ele também é feito na área destinada a NFC-e no site da SEFAZ TO. Também pode ser acessado aqui.
No eGestor
O eGestor é um dos sistemas que pode emitir a nota fiscal do consumidor eletrônica no Tocantins. Para isso, basta inserir todos os dados citados anteriormente, como o CSC, sua senha, o certificado digital e outros. Assim, quando você cadastrar uma venda, ele lhe dará, automaticamente, a opção de emitir a sua NFC-e.
E, além da emissão da NFC-e, o eGestor emite a NF-e e a NFS-e! Juntamente com as notas fiscais, também emite boletos e controla seu financeiro, estoque e vendas. Tudo de forma integrada, fácil e online. E ainda, assinando um plano profissional do eGestor, a empresa ganha um certificado digital A1!
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