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Emitir NFC-e no PR: Entenda como utilizando um sistema emissor [2024]

Emitir NFC-e

Temos vários modelos para validar uma venda ou compra de um produto, eles podem ser notas fiscais, cupons fiscais e até recibos manuais. Um desses modelos de validação de compra ou venda, é a NFC-e. Em alguns lugares do Brasil, ela é obrigatória, mas em outros ainda não. Então, empreendedor Paranaense, você sabe o que é a NFC-e? Para que ela serve? Será que você deve emitir? E se deve, aprenda como emitir NFC-e no PR.

O que é a NFC-e?

A nota fiscal do consumidor eletrônica, ou NFC-e, é um registro digital comercial que confirma uma venda ou compra. Assim, trazendo informações do emissor, e não as do cliente, ela é mais rápida. Sendo assim uma alternativa para substituir o cupom fiscal. O que facilita a transmissão online e gera possibilidade de consulta da nota pelo cliente de forma online.

Dessa forma, por ser digital e não impressa, diminui o gasto gerado com papéis e permite a comunicação com outras plataformas de vendas. A nota fiscal do consumidor eletrônica, por ser digital, pode ser acessada em qualquer lugar, por meio de um site que disponibiliza a consulta. Como aqui.

DANFE NFC-e

A DANFE é o documento auxiliar da NF-e. A NFC-e também contém um documento auxiliar, a DANFE NFC-e. Assim, seguindo o mesmo intuito da DANFE, a DANFE NFC-e é um documento simplificado da nota fiscal do consumidor eletrônica. Esse arquivo deve ser impresso em uma impressora comum, a não fiscal. O arquivo consiste em informações do arquivo eletrônico XML e da nota fiscal do consumidor eletrônica.

Um dos propósitos da DANFE é acompanhar qualquer mercadoria em trânsito. Assim, ela precisa conter um QR code, para melhor visualização pelo cliente ou algum fiscal.

Sendo assim, um dos únicos momentos no qual a nota é obrigatória, é quando há algum item para entrega. O outro é quando a nota é emitida em contingência, fazendo a DANFE obrigatória também, o que torna possível que o comprador peça sua impressão ou não.

Ainda, caso exista qualquer dúvida sobre as especificações da DANFE, consulte o “Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFC-e e QR Code”. Ele se encontra disponível no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, no menu “Documentos / Manuais”. Ou acessando aqui.

Quem emite a NFC-e no Paraná?

De acordo com a SEFAZ PR, a partir de 01/01/2017 todas as empresas de comércio varejista devem, obrigatoriamente, emitir NFC-e no PR; conforme Resolução SEFA nº 145/2015. O processo, que começou em Abril/2015, terminou em Janeiro/2016. Exceto para empresas que optaram por continuar a emitir o cupom fiscal por impressora fiscal, cujo prazo terminou em 31/12/2016, conforme Resolução SEFA nº 1816/2016. Assim, em 1º de Janeiro de 2017 as empresas foram impossibilitadas de fazer a emissão do cupom fiscal pela impressora fiscal.

DataContribuinte
1º de julho de 2015Comércio varejista de combustíveis.
1º de agosto de 2015Lanchonetes, restaurantes, bares, livrarias, comércio varejista de artigos de viagem, de munições e armas.
1º de setembro de 2015Loja de automóveis, calçados, tecidos e bijuterias.
1º de outubro de 2015Padarias, relojoarias, suprimento de informática, iluminação e comércio de produtos usados.
1º de novembro de 2015Vestuário e material de construção.
1º de dezembro de 2015Lojas de conveniência, de departamento, brinquedos e tabacarias.
1º de janeiro de 2016Supermercado, açougues e farmácias.

Caso exista alguma dúvida sobre o assunto, ou queira saber mais, é possível consultar o portal SPED/PR, disponível neste link.

Como cancelar a NFC-e?

A nota só poderá ser cancelada até 24 horas após a autorização de uso feita pela SEFA. Ela pode ser feita apenas caso o produto ainda esteja dentro do estabelecimento que fez a venda. Assim, podendo ser feito o cancelamento através do mesmo sistema onde é realizado o lançamento da nota.

Carta de correção serve para NFC-e?

A carta de correção é feita apenas para correção de dados da NF-e. Assim, não podendo ser utilizada para correção de NFC-e.

É possível emitir uma NFC-e em contingência?

Uma nota emitida em contingência acontece quando não existe nenhuma possibilidade de emissão da nota fiscal. Assim, é emitida uma nota fiscal do consumidor eletrônica em contingência, de forma offline. Portanto, ela deverá ser enviada à SEFA até o primeiro dia útil a começar da data de emissão.

O único meio de se emitir uma nota fiscal do consumidor eletrônica é quando existe algum problema. Mas apenas algo que torna a emissão completamente impossibilitada, como problemas técnicos de comunicação ou para processar informações.

Assim, em caso de haver alguma dúvida restante sobre a emissão da nota fiscal do consumidor eletrônica, elas podem ser sanadas no “Manual de Especificações da Contingência Offline para NFC-e”. É um manual disponibilizado pelo Portal Nacional da NF-e. É possível encontrá-lo no menu “Documentos / Manuais”. Ou, diretamente por aqui.

Como emitir NFC-e no PR?

Para emitir NFC-e no PR é preciso um sistema emissor de NFC-e. Eles, além de propiciarem um controle de várias áreas da sua empresa, ainda disponibilizam emissão de NFC-e e NF-e. Bem como boletos e relatórios. Assim, basta apenas habilitar o emissor no Paraná.

Também, para realizar a emissão de uma NFC-e é preciso ter um Código de Segurança do Contribuinte, o CSC. Dessa forma, para gerar tal código, é necessário realizar um cadastro no Portal Receita/PR. Após entrar no Portal é possível encontrar no menu Serviços o caminho DF-e, em seguida, NFC-e, CSC e Controle. Assim, selecione o ambiente Produção ou Homologação, digite o CNPJ da sua empresa e pesquise. Desse modo é possível identificar se já existe algum CSC no nome da sua empresa.

Caso não exista, solicite a criação de um novo em “Solicitar”, ao lado do campo de inserção do CNPJ. Então será gerado seu CSC. Assim, é possível ter até 2 Códigos válidos por ambiente, podendo ser utilizado em empresas do PR. E além do CSC, também será necessário um certificado digital modelo A1.

No eGestor

Assim, utilizando o sistema eGestor para emitir NFC-e no PR, é necessário disponibilizar o seu certificado digital, o CSC, o ID do CSC, e os dados tributários e da sua empresa. Desta forma, toda vez que uma venda for cadastrada no sistema, será exibido a opção de “Gerar a NFC-e”.

Além de ser um sistema de gestão eficiente com a emissão de notas fiscais, o eGestor também faz um controle completo do seu financeiro e estoque. Da mesma maneira que possui um controle integral do seu fluxo de caixa e vendas.

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Escrito em: 04/01/21
<a href="https://blog.egestor.com.br/author/pedro-henrique-escobar/" target="_self">Pedro Henrique Escobar</a>

Pedro Henrique Escobar

Pedro Henrique Escobar é formado em Administração e gerente de marketing no eGestor. O eGestor é uma ferramenta online para gestão de micro e pequenas empresas. Teste gratuitamente em: eGestor.

Comentários:

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1 Comentário

  1. André Aguiar

    Boa noite, gostaria de ajudar uma instituição religiosa, preciso saber como funciona e como adquirir o software que lê o QR COD. Fazemos campanhas de doação de notas, mas sabemos que existe uma certa dificuldade de na hora da comprar pedir cpf/cnpj na nota ou chegar em casa e doar a nf no aplicativo do NOTA PARANA.
    Torna mais fácil a doação da nota em papel mesmo, assim a equipe de instituição se encarrega de cadastrar.

    Responder

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